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13 de Janeiro de 2021 archive

As Exceções ao Confinamento

… são tantas e alargadas que justificam qualquer saída do domicílio.

 

Dever de geral de recolhimento domiciliário.

A instrução volta a ser para ficar em casa, salvo exceções previstas no decreto. A saber:

  • Compras de bens e serviços essenciais.
  • Acesso a serviços públicos
  • Trabalho, sempre que não seja possível o teletrabalho.
  • Motivos de saúde ou de emergência de violência doméstica, tráfico de seres humanos ou proteção de menores.
  • Apoio a pessoas vulneráveis, com deficiência, dependentes, filhos e progenitores ou outras “razões familiares imperativas”.
  • Levar filhos à escola, creche ou similar, assim como, no caso de estudantes, frequentar instituições de ensino superior
  • Frequência de centros de atividades ocupacionais para pessoas com deficiência
  • Atividade física e desportiva ao ar livre
  • Passeio de animais de companhia que deverão ser “de curta duração e ocorrer na zona de residência”, sozinho ou na companhia de quem morar na mesma casa.
  • Participação em ações de voluntariado social
  • Visitas a quem vive em lares ou instituições para pessoas com deficiência.
  • Entrega de bens essenciais a pessoas dependentes
  • Acesso a correios, bancos ou seguradoras

 

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Estava a ouvir o Costa… Manda quem pode, obedece quem deve. – Luís Braga

 

Estava a ouvir o Costa… Manda quem pode, obedece quem deve.
O meu superior hierárquico (diretor) recebeu isto há minutos. Acho que não precisa de muitas explicações.
Ex.mo Senhor Diretor,
Cc. Ex. mo Senhor Presidente do Conselho geral
Perante a indicação de que, na presente condição de Estado de Emergência, com agravação das medidas de confinamento, as escolas continuarão com atividades lectivas plenas, obrigando à comparência no edifício para as realizar, mesmo num contexto de confinamento geral, requeiro que me informe do seguinte, como meu superior hierárquico, responsável direto e imediato pelas condições de higiene e segurança no trabalho e sobre a organização da prestação desse trabalho:
1.sobre as datas e processos previstos, que lhe tenham sido comunicados pela tutela ou por iniciativa municipal, da escola ou outra para a realização de testagem regular para Covid19 a alunos e adultos que trabalhem nas escolas.
Tal testagem foi anunciada há semanas e não tendo, até agora, sido sequer comunicado o seu início, crê-se que será relevante apurar a data da aplicação do plano que eventualmente exista para tal, cuja execução é premente e que, sendo inexistente, marca no contexto, hoje iniciado, um profundo desprezo pela saúde de profissionais e alunos (profissionais cuja prestação de trabalho, colocados fora de confinamento, é reputada de essencial e imprescindível).
2.sobre as datas e processos previstos, que lhe tenham sido comunicados pela tutela ou por iniciativa municipal, da escola ou outra, para a entrega de equipamentos informáticos para teletrabalho não letivo aos docentes (trabalho agora determinado como obrigatório).
3.sobre as datas e processos previstos, que lhe tenham sido comunicados pela tutela, para vacinação dos profissionais de educação, colocados na condição de trabalhadores, excetuados do confinamento de emergência e, por isso, executores de trabalho prioritário.
Com os melhores cumprimentos,
(assinatura)

 

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E Ninguém se Lembrou da Possibilidade do Regime Misto?

As escolas para além de terem criado o regime 100% presencial também foram obrigadas a criar o plano de ensino em regime misto e um plano de ensino não presencial.

Em quase todas as escolas o regime misto permitia ter uma parte dos alunos em casa e outra parte na escola e/ou a possibilidade de uma parte do ensino ser presencial e outra parte não presencial.

Afinal o trabalho tido no início do ano para a criação do regime misto de nada serviu e aquilo que podia ser a solução para os próximos 30 dias (regime misto) nem foi equacionado para o próximo confinamento, que de geral nada tem.

Com o encerramento dos restaurantes, cafés e com a manutenção do ensino 100% presencial os problemas vão começar a ser sentidos logo na próxima sexta-feira em que não vai existir capacidade na maioria das escolas para os alunos, professores e assistentes operacionais e técnicos almoçarem no único espaço com condições para isso numa escola.

Não me venham dizer que isto é um não problema porque até aqui os professores nem iam a restaurantes, nem a cafés almoçar e que há anos já levam a marmita para a escola e comem num qualquer canto da escola.

O direito a uma refeição decente, não deixa de ser um direito.

E o regime misto poderia resolver este problema, com o ensino a funcionar apenas num dos turnos do dia.

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Medidas A Partir de 15 de Janeiro

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro

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Vamos ter testes de antigénio nas escolas…

 

…mas não se sabe quando!!!

 

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Ainda Lhe Chamam Confinamento Geral?

… com todas as escolas abertas?

Com os restaurantes fechados lá vão as cantinas escolares receber agora os professores e assistentes operacionais para reforçarem a pressão que já existe sobre as cantinas.

 

Vai ser lindo.

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Medidas do novo Confinamento

 

Regressar ao dever de recolhimento domiciliário

Escolas abertas em todos os níveis de ensino

Imposição do teletrabalho obrigatório, sempre que possível

As coimas relativas á contenção da pandemia serão duplicadas

A partir das 00:00 do dia 15 de janeiro vigorará o recolher obrigatório

Todas as medidas do anterior confinamento estão em vigor

 

 

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Em direto: Conferência de imprensa do Conselho de Ministros

 

 

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Escolas não vão fechar nesta fase

 

Segundo conseguimos apurar, nesta fase de confinamento, nenhum nível de ensino vai encerrar.

 

Aguardemos por mais desenvolvimentos.

 

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Sobre a decisão do Estado de Emergência, 12 de Nov – Comunicado CNIPE


O momento que atravessamos continua a ser difícil para todos. Não existe consenso, mas alguém tem de decidir por nós. A CNIPE não aceite que apenas uma Confederação de Pais, seja ouvida neste processo e fale sou ouvir os Pais!
A CNIPE publicou hoje um inquérito online aos Pais a nível nacional sobre a tomada de decisão do encerramento das escolas que está em cima da mesa. Na comunicação social só falou a congénere da CNIPE. O inquérito foi publicado pelas 20h e vamos perto das 5.000 respostas e em nada estão de acordo com a posição da nossa congénere!
Devem dar atenção a isto porque:

– a informação prestada à comunidade deve ser completa, clara e transparente;

– os pais e encarregados de educação pretendem tomar decisões por si quanto aos seus filhos e, para isso, necessitam de estar na posse de toda a informação disponível;

– ainda segundo a mesma comunicação social, registam-se discrepâncias entre os números apurados pelo sindicato (in loco) e os números transmitidos pelo MinEdu;

– ainda segundo a mesma comunicação social, tem-se assistido a um crescendo nos números de casos positivos em alunos, pessoal docente e não docente;

– a existência casos individuais de COVID (suspeitos ou confirmados) em escolas prejudica o normal decurso das atividades letivas;

– a atuação dos vários delegados de saúde tem sido díspar de concelho para concelho, quando deveriam seguir o mesmo protocolo de atuação para que se saiba como agir, pois atuações diferentes levam a comunidade educativa a menosprezar comportamentos de risco;

– caso a suspeição ou infeção seja detetada em algum docente, as suas turmas ficam prejudicadas face às demais (da escola e do resto do país);

– caso a suspeição ou infeção seja detetada em aluno, prejudica os colegas involuntariamente e esse aluno é também duplamente penalizado (por questões de saúde e pelo afastamento da sua turma de origem);

– apesar de serem locais com uma maior vigilância, há situações de infeção em estabelecimentos escolares (e bastantes mais do que o veiculado oficialmente);

– a informação passada às várias comunidades educativas tem sido díspar: há direções que emitem boletins periódicos, outras que informam pontualmente e outras que ocultam toda a informação.

– deve contribuir-se para uma harmonização geral do direito ao ensino, pelo que se deverá combater qualquer situação de desigualdade, seja ela pontual ou sistemática;

– a nova estirpe identificada foi considerada mais infecciosa e mais propensa a atingir a faixa etária em idade escolar;

– não se pode transformar os alunos (ou as escolas em geral) em cobaias do sistema;

– o próprio MinEdu anunciou o sucesso do ensino à distância no passado e, por isso, não pode negar agora que esta modalidade é redutora;

– foi anunciado em abril um plano tecnológico a implementar no início de setembro, algo que, até à data, não se verificou (em plena segunda ou terceira vaga da pandemia);

– os alunos carenciados já deveriam estar na posse dos prometidos equipamentos informáticos e dos acessos à internet para poderem trabalhar.

– se a maioria da população ficará confinada em casa, não há razão para se invocar falta de acompanhamento dos alunos que venham a ficar em regime à distância;

Pelos motivos invocados, torna-se imperativo que as escolas acompanhem a modalidade de trabalho imposta à generalidade da população nos próximos dias.

 

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