O Anexo II do Decreto n.º 3-A/2021 determina no número 43 quais as atividades ligadas à educação que continuam abertas:
“43 — Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular“.
A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, determina quais são as respostas no âmbito da escola a tempo inteiro na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo (não existe escola a tempo inteiro legislada para os restantes níveis de ensino) e são:
Atividades de animação e de apoio à Família (AAAF) (Pré-escolar);
Componente de Apoio à Família (CAF) (1.º Ciclo);
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) (1.º Ciclo).
Estas atividades na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo podem ficar em funcionamento, independentemente de serem implementadas pelas autarquias, Associações de Pais ou IPSS.
Com o encerramento obrigatório dos centros de explicações/estudos, que na maioria das vezes estão à porta das escolas para recolher os alunos, pergunto como um pai/mãe professor(a) (ou outro trabalhador essencial) que trabalha num turno contrário ao filho pode conciliar a obrigação do seu trabalho com a inexistência de outro familiar que possa assegurar este apoio encerrado pelo governo.
Falta por motivo imputável ao Costa?
Quantos pais/mães professores vão estar com este problema nas mãos para amanhã?
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Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência
Ainda quero ver a confusão que vai dar… é só iluminados…
Artigo 14.o
Encerramento de instalações e estabelecimentos
São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no artigo 19.o.
No anexo I consta:
“Atividades educativas e formativas:
Atividades de ocupação de tempos livres;
Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações“
Atividades recreativas, de lazer e diversão, atividades culturais e artísticas, atividades desportivas, Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, restauração. Eis a lista completa de tudo o que Governo mandou fechar já esta sexta-feira, às 0h. E também as (várias) excepções, que poderão estar abertas, incluindo hotéis, drogarias, entre outras. Mas atenção: os centros de explicações e escolas de línguas foram excluídos, afinal, na reunião de Conselho de Ministros. E as escolas de condução só podem abrir para fazer provas e exames (veja a versão final)
O Governo divulgou a lista final de atividades que têm de fechar esta sexta-feira, às 0h00.E a lista final,que o Expresso foi verificar ponto a ponto, temalgumas (poucas) mudanças face à que foi discutida dentro do Conselho de Ministros.
A saber:
As escolas de condução só podem abrir para “a realização de provas e exames”
Os centros de explicações e escolas de línguas foram excluídos da lista final– sendo a única excepção à regra de que tudo no ensino fica aberto neste segundo confinamento (ao contrário do que o Expresso avançou durante a noite, neste mesmo texto).
Tambémas atividades de ocupação de tempos livres têm de fechar portas.Aos nossos leitores fica a correção e o pedido de desculpas.
Eis a lista final e oficial.
EIS O QUE VAI FECHAR JÁ ÀS 0H DE SEXTA-FEIRA (MADRUGADA DE QUINTA PARA SEXTA-FEIRA)
1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:
Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
Circos;
Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;
Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2 – Atividades culturais e artísticas:
Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;
Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
Bibliotecas e arquivos;
Praças, locais e instalações tauromáquicas; Galerias de arte e salas de exposições;
Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.
3 – Atividades educativas e formativas
Atividades de ocupação de tempos livres;
Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações;
4 – Atividades desportivas, salvo excepções:
Campos de futebol, rugby e similares;
Pavilhões ou recintos fechados;
Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
Campos de tiro fechados;
Courts de ténis, padel e similares fechados;
Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
Piscinas;
Ringues de boxe, artes marciais e similares;
Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;
Velódromos fechados;
Hipódromos e pistas similares fechados;
Pavilhões polidesportivos;
Ginásios e academias;
Pistas de atletismo fechadas;
Estádios.
5 – Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo as atividades referidas no artigo 30.o, em contexto de treino;
Provas e exibições náuticas; Provas e exibições aeronáuticas;
Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
6 – Espaços de jogos e apostas:
Casinos;
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; Equipamentos de diversão e similares
Salões de jogos e salões recreativos.
7 – Atividades de restauração:
Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
Bares e afins;
Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
Feiras e mercados, em termos restritos a bens alimentares;
Produção e distribuição agroalimentar;
Lotas;
Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeiçõesou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo(take-away);
Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;
Serviços médicosou outros serviços de saúde e apoio social;
Farmáciase locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
Estabelecimentos deprodutos médicos e ortopédicos;
Oculistas;
Estabelecimentos de produtoscosméticos e de higiene;
Estabelecimentos deprodutos naturais e dietéticos;
Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção(água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
Serviços habilitados para ofornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuaise ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
Jogos sociais;
Centros de atendimentomédico-veterinário;
Estabelecimentos devenda de animais de companhia e de alimentos e rações;
Estabelecimentos devenda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
Estabelecimentos delavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Drogarias;
Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
Postos de abastecimento de combustívele postos de carregamento de veículos elétricos;
Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
Estabelecimentos decomércio, manutenção e reparação develocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
Estabelecimentos devenda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
Serviços bancários, financeiros e seguros;
Atividadesfuneráriase conexas;
Serviços de manutenção ereparações ao domicílio;
Serviços de segurança ou devigilância ao domicílio;
Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
Serviços de entrega ao domicílio;
Máquinas devending;
Atividade porvendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do nº 2 do artigo 15.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;
Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;
Estabelecimentos de venda de material eequipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
Estabelecimentos de venda demedicamentos veterinários;
Estabelecimentos onde se prestemserviços médicosou outros serviços de saúdee apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionaise espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.
Centros de inspeção técnica de veículos;
Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamenteáreas de serviçoe postos de abastecimento de combustíveis;
Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;
Cantinasou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;
Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
Notários;
Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais;
Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Em declarações à agência Lusa, o autarca de Reguengos de Monsaraz, José Calixto, indicou que a medida foi decretada pela Autoridade de Saúde Pública, depois de ter sido proposta pela Subcomissão de Saúde Pública da Proteção Civil Municipal.
“Defendemos o encerramento todas as atividades letivas presenciais” na Escola Secundária Conde de Monsaraz, que “tem alunos de concelhos vizinhos”, para a “diminuição do risco” de contágio pelo coronavírus SARS-CoV-2, afirmou.
Segundo o presidente do município, o concelho de Reguengos de Monsaraz tem “uma série” de casos de infeção pelo vírus da covid-19 que resultam de “situações intrafamiliares”, mas que estão estão “controlados”.
Contudo, “existe sempre um risco acrescido” e, por isso, a medida visa “antecipar o risco para não [se] estar sempre a correr atrás do prejuízo”, sublinhou o autarca alentejano.
Segundo a Câmara de Reguengos de Monsaraz, a suspensão das aulas presenciais vai vigorar durante a próxima semana para todos os alunos desta escola e para os do 3.º ciclo da Escola António Gião.
A autarquia assinalou que a situação será reavaliada no final da próxima semana.
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Não entendo por que o país vai entrar em confinamento, nomeadamente fechando alguns setores. Por exemplo: os ginásios não deviam fechar, deviam antes ir às escolas e replicar as boas práticas das aulas de educação física; a restauração não devia fechar, devia antes ir às escolas e replicar as boas práticas das cantinas; a cultura não devia fechar, devia antes ir às escolas artísticas e replicar as boas práticas.
Retirando os profissionais de saúde, de educação, os operários, os trabalhadores do comércio alimentar, os alunos e os pais que os levam à escola; o pessoal de geriatria e outros que agora não me lembro, afinal não entraremos em confinamento mas em finamento.