Os juros das Obrigações do Tesouro no prazo de referência já subiram para 4,004% ao final da sessão da manhã desta quinta-feira, segundo dados da Bloomberg. O máximo dos últimos 12 meses registou-se a 11 de fevereiro do ano passado com as taxas a fecharam acima de 4,1%
Foram aposentados 60 Educadores e Professores da rede do MEC com efeitos ao dia 1 de Fevereiro de 2017, de acordo com a distribuição do quadro seguinte por categoria de classe e sexo (é o próprio diário da república que faz essa discriminação de género e não eu, ok?)..
Os dois meses de 2017 já superam a média de 2016, veremos como irá correr o resto do ano.
“Vamos receber em breve uma nova proposta do ME, que debateremos nos cerca de 40 plenários que a FENPROF vai realizar na próxima semana um pouco por todo o país”, referiu Mário Nogueira à saída da reunião, realizada esta manhã na “5 de Outubro”, que considerou esses plenários como “momento importante”, deixando um forte apelo à participação de todosos docentes (contratados e dos quadros).
O Secretário Geral da FENPROF, acompanhado de representantes dos vários Sindicatos da Federação, considerou “muito insuficiente” a proposta de vinculação do ME, que abrange cerca de 4 000 docentes.
Trata-se de uma proposta que, devido aos “requisitos” que impõe, acaba por restringir a entrada de muitos docentes mesmo com os 12 (ou mais) anos de serviço, observou Mário Nogueira no diálogo com os jornalistas, após a longa reunião desta sexta-feira com os representantes do Ministério da Educação.
Nova reunião
no dia 13
As negociações prosseguem no dia 13, com a presença da Secretária de Estado. Na altura certa, a FENPROF decidirá se avança para a solicitação da negociação suplementar.
“Estamos longe de um acordo negocial”, referiu Mário Nogueira, que recuperou uma preocupação já manifestada anteriormente: as atuais propostas do ME não dão a resposta necessária ao combate à precariedade que se vive no setor da educação. “Precisamosde uma norma que não seja travão, mas que trave o abuso do recurso aos contratosa termo”.
“É fundamental chegar a algo equilibrado nestas negociações. E oque há, poo enquanto, ainda não é equilibrado”, sublinhou o Secretário Geral da FENPROF. / JPO
Foram colocados 381 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 15 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
Deixei de fazer comparações com as reservas de recrutamento dos anos anteriores, pois desde que tenho dados nunca foi feita uma reserva de recrutamento a partir do 2º período de cada ano lectivo.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 15ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
A FNE exige regras que possam abranger todos por igual na vinculação, o SIPE vê abertura abertura do Ministério” para rever as questões ligadas à profissionalização. Porque terá reconhecido haver grupos de recrutamento para os quais essa mesma profissionalização só foi possível em 2005, logo impossibilitando que perfaçam agora os 12 anos de serviço necessários.
FNE admite que proposta do Ministério da Educação pode até integrar mais de seis mil docentes. Mas exige regras que possam abranger todos por igual
A Federação Nacional de Educação (FNE), estrutura integrada na UGT, admite que mais de seis mil professores contratados possam ser abrangidos pela vinculação extraordinária nas regras propostas pelo Ministério da Educação, mas recusa aceitá-las.
Não está em causa encontrar uma fasquia. Queremos as condições que existem para a generalidade dos trabalhadores”, disse à Agência Lusa, o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.
O sindicalista esteve esta quinta-feira novamente reunido no Ministério da Educação, para negociar os diplomas de vinculação extraordinária de revisão do regime de concursos de docentes. Sem serem registados avanços, na sua opinião.
A FNE insiste que aos professores contratados devem ser aplicadas regras do código do trabalho, que preveem que ao fim de três contratos anuais sucessivos haja lugar a entrada nos quadros. Recusa-se assim a aceitar “critérios que põem em causa o direito a vincular” dos docentes.
Da parte do Ministério da Educação não houve qualquer sensibilidade para modificar as propostas em cima da mesa e que defraudam as expectativas dos professores”, disse Dias da Silva.
A proposta ministerial prevê que sejam vinculados todos os docentes com 12 anos de serviço ou mais, após, profissionalização, e com cinco contratos nos últimos seis anos, contabilizados até ao final de agosto de 2016.
SIPE vê “abertura”
Também em nova reunião com a equipa ministerial, o Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE) considerou haver “abertura do Ministério” para rever as questões ligadas à profissionalização. Porque terá reconhecido haver grupos de recrutamento para os quais essa mesma profissionalização só foi possível em 2005, logo impossibilitando que perfaçam agora os 12 anos de serviço necessários.
O SIPE pediu ainda à tutela números concretos sobre o total de docentes que serão vinculados de acordo com os critérios propostos e sobre quantos mais entrariam nos quadros se fosse retirada a exigência relativa à profissionalização.
Sobre o diploma de revisão do regime de concursos de professores, o sindicato lamenta que o Ministério concorde com “todos os princípios” enunciados pela estrutura sindical, nomeadamente no que diz respeito à contratação tendo como critério a graduação profissional. Mas defenda que a plataforma eletrónica não permite essas alterações.
Não achamos isso. Achamos que é uma opção política. Se o algoritmo não serve, faça-se outro”, criticou Júlia Azevedo, presidente do SIPE.
O Ministério da Educação deixou em aberto a possibilidade de haver nova reunião negocial na próxima semana, ainda antes da negociação suplementar, que os sindicatos já anunciaram que vão pedir.
Faz sentido manter mega-agrupamentos com este número de estabelecimentos de ensino?
O meu agrupamento da minha escola de provimento tem 21 estabelecimentos, dois dos quais são EB 2/3, sem nenhuma escola secundária e com perto de 3 mil alunos no total.
Porque terá ficado no esquecimento as desagregações?
“Se [o modelo] funcionou para todos? Não. Se há ajustamentos que têm de ser feitos? Indubitavelmente. Se estamos a trabalhar para que isso aconteça? Não há nenhuma dúvida”, afirmou o ministro da Educação, que falava durante o debate “A Educação na Europa. A Europa na Educação”, na Escola Secundária Infanta Dona Maria, em Coimbra.
Espero que não haja mesmo nenhuma dúvida que esteja a trabalhar nisso.
Na reunião de hoje com o ME, a FNE sublinhou que a nova proposta de vinculação extraordinária está longe de corresponder às expetativas e aos direitos dos docentes portugueses, sucessivamente contratados e a quem tem sido negado o direito à vinculação que a legislação geral prevê para outros trabalhadores.
Em relação à nova proposta de revisão do regime de concursos, o ME mantém fundamentalmente as suas propostas, alterando matérias que estavam estabilizadas e sobre as quais não havia contestação e não modificando aquelas que deveriam ser corrigidas.
A FNE rejeitou o enquadramento que o ME apresentou para a sua nova proposta, manifestando a opinião de que o direito à vinculação foi negado ao longo dos tempos a milhares de docentes que acumularam mais de três contratações sucessivas, o que constitui uma violação inaceitável dos seus direitos. Mas além de negar este princípio, o ME ainda introduz outros filtros que são inaceitáveis, como a exigência de que só possa ser considerado o tempo de serviço prestado com habilitação profissional, ou que as contratações nos últimos cinco anos tenham de ter sido feitas no mesmo grupo de recrutamento. Estas exigências ignoram a realidade do funcionamento do sistema educativo, com o recurso à flexibilidade que resulta do facto de haver docentes com formação profissional para diferentes grupos de recrutamento, ou ainda de um grupo de recrutamento só ter sido criado há dois anos (o grupo de recrutamento 120).
Na revisão do diploma de concursos, entre outras matérias de que a FNE discorda, o ME não altera a sua posição quanto aos critérios fixados para utilização da designada norma-travão, o que, na perspetiva da FNE, não respeita a diretiva comunitária sobre a precariedade. O ME também não altera para já a sua decisão de desnecessariamente distinguir em concurso os docentes dos quadros de escola e dos quadros de zona pedagógica, de impedir que os docentes possam concorrer a mais do que quatro grupos de recrutamento para que tenham habilitação profissional, de não respeitar os princípios estritos de acesso ao emprego público.
Nesta reunião, a FNE deixou ainda claramente expressa a sua oposição à forma como os docentes do ensino português no estrangeiro são tratados, relegando-os para uma prioridade que os remete para uma situação inferior à dos outros docentes em serviço no território nacional, o que constitui um desrespeito pelo princípio da igualdade.
Para a FNE, esta proposta de revisão do regime de concursos consegue piorar, em termos globais, a legislação atualmente existente, pelo que as propostas do ME devem sofrer alterações muito significativas.
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2016-2017
Existem 95 docentes que estão abrangidos pelos dois concursos de vinculação. Assim, no total, pelo menos 2119 docentes estão em condições de vincular pelas regras apresentadas no passado dia 30 de Dezembro.
Quando for publicada aqui no blog a lista colorida com estes candidatos já coloridos ficam a saber qual a graduação que ocupam estes docentes e qual o seu número de ordem em que se encontram na lista de ordenação definitiva de 2016/2017.
E se amanhã forem apresentadas outras regras pelo Ministério da Educação volta-se a refazer novamente todos os estudos.
1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;
c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;
d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.
2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
Artigo 3.º
Apuramento de vagas
1 — A dotação de vagas do presente concurso extraordinário é determinada por aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.
3 — No caso do docente não se encontrar colocado no ano escolar 2016/2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º, considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.
Apenas o tempo de serviço está limitado nesta portaria e refere que em 31/08/2016 o docente tenha de ter os tais 4380 dias de serviço após a profissionalização. Também não diz que esse tempo de serviço necessita de ser nos grupos para os quais tem 5 contratos nos últimos 6 anos.
A condição seguinte aos 4380 dias após a profissionalização até 31/08/2016 é a existência de 5 contratos (independentemente da sua duração e tipologia, ou seja pode ser um contrato temporário de um mês) nos últimos 6 anos, sendo que é apenas contabilizado um por ano, mas no mesmo grupo de recrutamento.
E até quando são contabilizados os contratos?
Até à data de abertura do concurso!
E se é até à data de abertura do concurso são contados os contratos de 2016/2017.
A questão que se coloca é se começam apenas a ser contabilizados a partir do dia 1 de Setembro de 2011/2012, ou se poderão ser contados a partir de 2011, na precisa data em que abrir o concurso de vinculação extraordinária para 2017.
A redacção desta portaria cria dúvidas que certamente serão dissipadas nas reuniões entre os sindicatos e o ME que vão decorrer esta semana.
Para o próximo quadro contei com a preciosa ajuda do Davide Martins para a sua elaboração.
Para se perceber como se chegou a estes números passo a explicar todo o processo.
Consideramos apenas os docentes que em 31/08/2016 podiam ter os 4380 dias de serviço após a profissionalização. neste artigo podem ver quantos são.
Depois analisar para esses docentes as colocações das listas que possuo na minha base de dados dos anos lectivos 2011/2012 a 2016/2017 cruzei-as com o grupo de recrutamento da sua colocação.
Na coluna verde encontram-se os docentes com 12 anos de serviço após a profissionalização que garantidamente tiveram pelo menos 5 colocações nos últimos 6 anos no mesmo grupo de recrutamento. Assim, a reunir as condições para a vinculação extraordinária de 2017 existem 1872 docentes. A distribuição por grupo de recrutamento encontra-se no quadro de baixo.
A coluna amarela do Talvez é porque não se conseguiu ainda verificar se as 5 colocações foram todas no mesmo grupo de recrutamento. Lembro que há candidatos que foram colocados mais de uma vez num determinado ano e o processo de análise para verificar a colocação num determinado grupo de recrutamento não é tão simples assim. O ficheiro total para trabalhar estes dados já possuí mais de 60 MB de tamanho.
Tal como previ e disse ao Diário de Notícias, o grupo de recrutamento 300 – Português será um dos mais prejudicados por haver muitos docentes deste grupo com habilitação para outros grupos de recrutamento e não conseguirem sempre colocação no mesmo grupo de recrutamento. Existem 1080 docentes com mais de 12 anos no grupo 300 – Português, mas apenas 69 reúnem garantidamente as condições para vincular no concurso extraordinário de 2017.
A coluna dos talvez será analisada com mais pormenor nos próximos dias, mas será bastante difícil dar mais garantias de quem reúne as condições porque também muitas das colocações (em oferta de escola e em BCE) não são conhecidas.
Mas para as próximas reuniões com o Ministério da Educação as organizações sindicais já podem levar o trabalho de casa feito, por quem no fim das suas aulas ainda consegue ter disponibilidade para estas coisas.
O estudo dos docentes que podem concorrer em 1ª prioridade em 2017 encontra-se aqui e as vagas a abrir por QZP para a primeira prioridade aqui.
Falta agora saber em que QZP serão abertas estas 1872 vagas.
Mas lá chegaremos se o tempo e a disponibilidade nos permitir.
Chegou-me esta exposição para divulgação que foi enviada ao Provedor de Justiça.
Sobre a mudança pedida nesta exposição (ou seja para que se mantenha igual ao que existe actualmente). os 365 dias nos últimos 6 anos, não consigo ter uma posição fundamentada com dados.
Quanto mais se baixar o tempo de serviço prestado em escolas públicas num maior número de anos para dar-se a segunda prioridade acaba-se por privilegiar quem faz do ensino público um espaço para as acumulações, mas também acontece que muitos docentes contratados (em especial quem está apenas nas AEC) não consiga amealhar o tempo de serviço necessário com a nova proposta para continuar nesta segunda prioridade.
Existe por aqui uma barreira perigosa que mudando-a afasta uns beneficiando outros e qualquer mudança que ocorra faz baralhar os que se encontram perto de cada um dos limites.
O 120 nasceu porque houve seres já preparados que o fecundaram… o 120 depois de nascer foi adulterado… porque houve interesses que quase aniquilaram aqueles que o fecundaram… o 120 não está nas mãos de quem o fecundou, foi usurpado por produtos transgénicos… ou seja… um complemento de uns meses, uma declaração, deram acesso a uma profissionalização que foi legitimamente aceite e utilizada no mesmo ano lectivo… sem lei nem roque… vale tudo… os profissionais do 120 que se qualificaram antes dele nascer de acordo com as regras e as leis em vigor, foram trucidados por uma força invitro… e a saga continua como se nada fosse… a desigualdade nas graduações profissionais, as prioridades e o que aí virá… o mundo do 120 está ao avesso… não há limites… valeu tudo… ninguém entende isto, porque as maiorias e os interesses instalados prevalecem… isto é corrupção, manipulação e tráfico de influências… vai sobrar para alguém… tem Pai que é cego…. Mas neste País de brandos costumes o normal é morrer na Praia, ou no Terreiro do Paço, ou em Camarate… lembram-se do Delgado, do Andrade e do Viriato… Já dizia Camões: também dos portugueses alguns traidores houve… Viva a anarquia do 120! Morra a dignidade e a verdade! Que pouca vergonha, que injustiça… que só é entendida e sentido pelo Senhor Provedor e pelos “verdadeiros” profissionais do 120… aqueles que se qualificaram antes dele vir ao mundo e que depois sentiram: ele nasceu, mas nós perecemos… Chama-se a isto tudo falta de dignidade, o ser desumano, o não olhar a meios para atingir fins… Onde para o 120…
A proposta de vinculação extraordinária para 2017 exige 12 anos de serviço após a profissionalização mais 5 contratos nos últimos 6 anos, no mesmo grupo de recrutamento.
Sobre o número de docentes que têm mais de 4380 dias de serviço já fiz este artigo, agora resta apresentar dados sobre o número de contratos, depois sobre os contratos no mesmo grupo de recrutamento e depois ainda cruzar estas informações todas para saber quantos docentes podem vincular em 2017 de forma extraordinária.
O quadro seguinte apresenta todas as colocações públicas desde 2011/2012 até à reserva de recrutamento 14 de 2016/2017. Ainda não percebi se os contratos devem ser desde 2010/2011 até 2015/2016 ou se serão desde 2011/2012 até à data de abertura do concurso a realizar ainda em 2017.
Nesta lista constam também as colocações das Bolsas de Recrutamento de 2011/2012 que não eram públicas, mas que as consegui na altura fruto da colaboração dos leitores do blogue. Julgo que ainda se lembrarão desse tempo.
Faltam aqui as colocações por contratação de escola e da BCE.
Mas das 80.030 colocações, de 30.451 candidatos (muitos deles já vincularam entretanto) que tenho apuradas desde 2011/2012 existem 16.610 que obtiveram 5 colocações, e há 135 docentes que nos 6 anos tiveram 9 colocações.
Vinculação de professores contratados: 12 ANOS COM PROFISSIONALIZAÇÃO???
Boa noite
Sou professora contratada pelo MEC e a trabalhar exclusivamente para o mec há 23 anos e estou profundamente desiludida com a proposta que o MEC fez para efetivar professores contratados:
Os professores contratados com habilitação própria (por exemplo, no grupo 430, em que não existem cursos via ensino) lecionam desde há largos anos na escola pública e estavam impedidos de realizar a profissionalização até ao ano letivo de 2005/2006, estes professores só podiam profissionalizar quando entrassem nos quadros, o que, nunca acontecia, dado que, as poucas vagas que surgiam eram ocupadas por professores oriundos do ensino privado, a quem o Estado permitia a profissionalização.
Aos professores do ensino privado bastava terem 2 anos de serviço e podiam profissionalizar, de seguida concorriam para o ensino publico numa prioridade à frente dos professores contratados do ensino publico porque já eram profissionalizados e os professores contratados pelo estado apenas tinham habilitação própria e assim os professores do ensino privado ficavam com todas as vagas.
Os professores do ensino publico nem podiam profissionalizar pela Universidade Aberta, pagando do seu bolso as despesas, porque deixou de ser reconhecida.
Os professores que não conseguiam entrar em contratação no ensino publico porque estavam muito atrás nas listas de graduação foram dar aulas para o ensino privado, em que, muitas vezes o tempo de serviço é contado de uma forma muito pouco clara, estamos a falar de professores e de cunhas.
Recentemente, esses professores que nunca serviram a escola publica e que nunca figuraram nas listas de graduação surgem vindos não se sabe de onde para os primeiros lugares das listas de graduação,por isso, ficam com os horários completos e anuais. Isto, também se verificou na aldrabice das BCE´s.
Estes “OVNIS” ficam com horários completos, anuais e sucessivos, com ultrapassagens vertiginosas conseguem efetivar, enquanto que os professores que ano após ano serviram a escola pública desde meados dos anos 90 e que se aproximam dos 50 anos de idade, continuam contratados com horários de 18, 19, 20, 21 ou 22 horas, por vezes temporários.
A habilitação própria ou profissional não deve ser critério para o tempo de serviço para vincular.
Claro que desde 1 de setembro de 2006 todos os professores do ensino publico passaram a conseguir ser profissionalizados, e claro que deve ser critério para concorrer atualmente.
NÃO SE PERCEBE O MOTIVO PELO QUAL O MEC EXIGE PROFISSIONALIZAÇÃO HÁ 12 ANOS, SE SÓ PERMITIU A PROFISSIONALIZAÇÃO HÁ 10 ANOS AOS PROFESSORES CONTRATADOS DO ENSINO PÚBLICO!
DESTA FORMA SÓ VINCULA NO GRUPO 430, QUEM JÁ DEU AULAS NO ENSINO PRIVADO, CONSEGUINDO DESSA FORMA PROFISSIONALIZAR HÁ MAIS DE 10 ANOS, OS PROFESSORES QUE SEMPRE TRABALHARAM NO ENSINO PÚBLICO VÃO SER VERGONHOSAMENTE ULTRAPASSADOS DE FORMA DESCARADA, VERGONHOSA E INACEITÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/uma-preocupacao-normal-sobre-o-tempo-de-servico-apos-a-profissionalizacao-para-a-vinculacao-extraordinaria/
Das listas de ordenação definitivas de 2016/2017 existem 8.371 candidaturas de docentes com mais de 4.014 dias de serviço em 31/08/2015 que concorreram em 2ª prioridade.
Considerei nesta análise os 4.014 dias de serviço, pois as regras previstas para a vinculação extraordinária de 2017 consideram 4.380 dias de serviço após a profissionalização até 31/08/2016 e como tal, apenas os docentes com 4.014 dias em 31/08/2015 podem chegar aos 4.380 dias em 31/08/2016.
Não sei se me será possível verificar quantos destes docentes cumprem 5 contratos no mesmo grupo de recrutamento nos últimos 6 anos. Se descobrir como fazer isso também apresentarei aqui esse resultado.
O que importa agora é ver quais os grupos de recrutamento com mais docentes a cumprir este tempo de serviço.
E existem dois grupos de recrutamento que sobressaem dos restantes; o grupo 110 – 1º Ciclo, com 1,752 candidaturas e o grupo 300 – Português, com 1.080 candidaturas.
O grupo 910 – Educação Especial, apesar de ser actualmente dos grupos mais numerosos tem apenas 3 docentes com mais de 4.014 dias de serviço após a profissionalização (lembro que as regras para este grupo modificaram-se em 2012, passando a ser considerado como tempo de serviço após a profissionalização o que foi obtido após a formação especializada para este grupo).
Por curiosidade e retirando as candidaturas em duplicado existem 6.180 candidatos com mais de 4.014 dias de tempo de serviço após a profissionalização em 31/08/2015.
Mais de metade deles devem ficar de forma das regras da vinculação extraordinária por terem obtido colocação em mais do que um grupo de recrutamento, não conseguindo assim os 5 contratos nos últimos 6 anos no mesmo grupo de recrutamento.
Fica o quadro para se ter uma percepção melhor do número de candidaturas por grupo de recrutamento.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/8371-candidaturas-com-mais-de-4014-dias-de-tempo-de-servico-apos-a-profissionalizacao-em-31082015/
O próximo quadro vem no seguimento da contabilização dos docentes que se encontram no limite das 3 renovações e/ou dos 4 contratos consecutivos em horário completo e anual no mesmo grupo de recrutamento já colocado aqui.
Abrindo lugar de QZP no QZP da escola de colocação em 2016/2017 já posso também apurar onde poderão ser abertas as vagas de QZP dos docentes que em 2017 atingem a nova regra da norma travão.
Lembro que estes estudos são feitos com base na proposta apresentada aos sindicatos na passada sexta-feira e que a mesma ainda não é definitiva.
Lembro também que estes números pecam por defeito e que mais docentes podem incluir-se na 1ª prioridade, abrindo assim mais vagas de QZP.
Não deixa de ser curioso verificar que no QZP1 (um dos maiores e mais numerosos do país) não existe nenhuma vaga no grupo 910 – Educação Especial. Isto deve-se muito ao facto de as colocações no norte do país não terem sido lançadas a tempo e horas neste ano lectivo.
Mais de metade das vagas encontram-se no QZP 7, estando o QZP 1 em quarto lugar no número de vagas totais, atrás dos QZP 06 e 10.
O Grupo 910 – Educação Especial 1 também absorve quase metade das possíveis vagas a abrir no concurso externo de 2017 para os docentes que cumprem os requisitos da norma travão.
Depois de detectado um erro nesta análise (faltava-me na base de dados as renovações em 2016/2017) voltei a elaborar a tabela com os candidatos colocados em listas públicas da DGAE nos últimos 4 anos por grupo de recrutamento e colocações com horário anual e completo.
Com a inclusão destas renovações na base de dados o número de docentes a reunir 3 renovações ou 4 contratos anuais consecutivos no mesmo grupo de recrutamento em horário completo e anual subiu substancialmente.
Já são perto de 350 docentes os que reúnem estas condições.
Obviamente que faltam as colocações de BCE dos dois anos anteriores e algumas que também viram os seus efeitos reportados ao dia 1 de Setembro feitas através de contratação de escola.
Também não estão aqui considerados os recursos hierárquicos ganhos pelos docentes, pelo que o número de docentes a reunir estas condições poderá ainda ser superior.
Coloco apenas a primeira imagem das 136 que o documento contém. Para verem toda a listagem cliquem na imagem.
Chamo a atenção para a injustiça desta norma travão para aqueles docentes que tendo contratos sucessivos não o têm no mesmo grupo de recrutamento e estes casos não são muitos, pelo que esta regra devia ser revista no diploma de concursos.
Que sentido faz não permitir que um docente com contratos sucessivos não integre a primeira prioridade se 3 anos foi colocado no grupo 920 e 1 deles no grupo 910? O mesmo acontece a quem ficou colocado alternadamente nos grupos 300 e 320.
A última coluna apresenta o número de colocações em contrato anual e completo das listas da DGAE desde o ano lectivo 2004/2005 que é o ano onde se passou a usar o mesmo número de candidatura para a identificação dos candidatos.
Julgo agora que este quadro se aproxima mais da realidade, no entanto, como disse muitos dados ainda faltam para fazer esta análise 100% fiável. As colocações dos docentes do grupo 290 nos anos lectivos 2013-2014, as colocações dos docentes em BCE e/ou contratação de escola.
De qualquer forma se detectarem mais erros avisem na caixa de comentários.
Tutela rejeita violação. Em causa estão as novas normas do concurso de colocação de professores propostas pelo Ministério da Educação.
Os professores do ensino particular e cooperativo consideram que as novas normas dos concursos de colocação de professores, propostas pelo Ministério da Educação (ME), violam o princípio da igualdade inscrito na Constituição. O ME propôs que os docentes do ensino privado deixassem de poder concorrer na 2.ª prioridade, como até agora, devendo esta ficar reservada apenas aos professores da rede pública.
Os colégios com contratos de associação, que são financiados pelo Estado para garantirem ensino gratuito aos seus alunos, têm sido integrados na rede pública. Mas a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, já fez saber que, com a actual tutela, o conceito de rede pública, no caso daqueles colégios, só se aplica aos alunos e não aos docentes para efeitos de colocação
Num parecer assinado pela advogada Sandra Afonso – em representação de vários docentes do ensino particular – divulgado pelo blogue de educação DeAr Lindo, recorda-se que a Constituição estabelece que “todos têm o direito de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade, em regra, por via do concurso”.
Garantidamente existem 80 docentes que em 2017 cumprem 3 renovações e/ou 4 contratos consecutivos em horário completo e anual no mesmo grupo de recrutamento. 10 dos 90 docentes identificados na imagem mudaram pelo menos uma vez de grupo de recrutamento nos 4 anos em análise.
Para além dos 80 docentes identificados na imagem existem muitos outros que não tendo sido colocados em listas públicas nos anos lectivos 2014/2015 e 2015/2016 podem ter sido colocados através da BCE que para todos os efeitos também poderão ser considerados na regra da norma-travão.
Existem 78 docentes que aparecendo colocados em 3 dos 4 anos em análise não constam das minhas listas como colocados em horário anual e completo no ano lectivo 2015-2016 e 55 docentes que não constam no ano lectivo 2014-2015.
Neste ficheiro coloquei todos aqueles que em 2016-2017 foram colocados em horário anual e completo (pois este ano as listas foram todas públicas) e por esse motivo o documento tem 100 páginas, muitos deles constam apenas 1, 2 ou 3 vezes nos dados que tenho, mas outros constam em mais de 5, 6 ou 7 colocações desde 2004-2015.
A última coluna tem o número de colocações em horário anual e completo destes docentes desde o ano lectivo 2004/2005 que é o primeiro ano onde é possível extrair as colocações com base no número de utilizador actual.
A identificação dos docentes é feita apenas pelo número de utilizador e constam nas colunas dos anos os grupos de recrutamento onde foram colocados em horário anual e completo.
Se verificarem algum erro agradeço que informem na caixa de comentários.
NOTA:
Este artigo será actualizado nas próximas horas porque não constava na base de dados as colocações por renovação de contrato no ano lectivo 2016/2017.
Logo que esteja rectificado o erro darei conta disso aqui.
O que a portaria da vinculação extraordinária para 2017 diz (se é extraordinário para 2017 só se aplica em 2017, ok?) que as vagas a apurar são por QZP e são aditadas às vagas dos docentes que abrem vaga cumprindo o requisito do nº 2, do artigo 42º. Presume-se então que os dois concursos possam ocorrer em simultâneo, não se sabendo se os docentes da vinculação extraordinária concorrem em igualdade de circunstâncias que os docentes da 1ª prioridade.
A integração dos docentes com 4380 dias e cinco contratos nos últimos 6 anos no mesmo grupo não é automática e precede de um concurso. Assim, resta saber em que circunstâncias concorrem os docentes neste concurso extraordinário de 2017, se também em 1ª prioridade ou, se numa prioridade seguinte com direito a integrar as vagas resultantes, no mesmo número de lugares dos candidatos que as abriram.
A portaria não esclarece.
Artigo 3.º
Apuramento de vagas
1 — A dotação de vagas do presente concurso extraordinário é determinada por aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.
3 — No caso do docente não se encontrar colocado no ano escolar 2016/2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º, considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.
O próximo quadro serve para comparar quantos docentes estão por colocar em idêntico período. O quadro compara a última reserva de 2016 com a última reserva de 2015 e compara em cada um dos anos o número de candidatos em cada grupo de recrutamento.
Apesar de haver quase mais vinte mil candidaturas em 2016/2017 do que em 2015/2016 existe uma percentagem maior de docentes colocados em função do número de candidaturas iniciais.
Em tons de vermelho os grupos de recrutamento com mais de 30% de candidaturas por colocar e em tons de verde os grupos com menos de 30% de candidaturas por colocar.
O ano passado havia 16 grupos de recrutamento pintados em tons de vermelho e este ano existem apenas 11. Este ano não existe nenhum grupo de recrutamento com mais de 50% de candidaturas por colocar, o ano passado havia um grupo.
Este ano os grupos piores são os mesmos do ano passado e destacam-se pela negativa os grupos, 100 – Educação Pré-escolar, 260 – Educação Física, 510 – Física e Química e 620 – Educação Física todos com mais de 40% de candidaturas por colocar.
Para se comparar os dados de 2015 e 2016 com outros anos ver estes artigos de 2014 e de 2012. Possivelmente também tenho os dados de 2013 mas ainda não os encontrei.
Nesta versão (VF) todo o diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Desaparece assim a alínea que remetia para o ano escolar 2018/2019 a entrada em vigor do nº 2, do artigo 42º.
Ou seja, todos os docentes que tenham neste momento 3 renovações ou 4 contratos de duração anual, no mesmo grupo de recrutamento em horário completo podem concorrer ao concurso externo anual de 2017 em 1ª prioridade abrindo vaga de QZP no QZP onde se encontram a trabalhar este ano.
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1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;
c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;
d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.
2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
Conforme o quadro que tenho vindo a mostrar é possível que existam perto de 5 mil docentes a reunir estes requisitos.
O quadro seguinte apresenta o tempo de serviço até 31/08/2015 após a profissionalização de todos os candidatos ao concurso externo de 2016 que concorreram em 2ª prioridade. Não é possível apenas verificar o requisito dos 5 contratos nos últimos 6 anos, mas tendo em conta que estes candidatos encontram-se bem colocados nas listas é muito provável que a grande maioria preencha esse segundo requisito.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/12/os-novos-requisitos-para-a-vinculacao-extraordinaria-vinculam-perto-de-5-mil-contratados/
A nova proposta do Ministério da Educação para a vinculação extraordinária de professores prevê que esta abranja todos os que tenham pelo menos 12 anos de serviço e cinco contratos nos últimos seis anos.
A redução para 12 anos de serviço do tempo de serviço mínimo exigido aos docentes para uma vinculação extraordinária foi “a boa novidade” da nova proposta enviada, esta sexta-feira, pelo Governo aos sindicatos, disse à Lusa a presidente do Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE), Júlia Azevedo.
De acordo com Júlia Azevedo, a nova proposta acrescenta uma alínea que define que apenas será contabilizado um contrato por ano “independentemente da sua duração e tipologia”, ou seja, não é necessário que sejam contratos anuais e completos.
Foram colocados 254 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 14 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
A Reserva de Recrutamento 15 será publicada no dia 6 de Janeiro.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 14ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
… com as férias já incluídas, não se esqueçam que têm até ao meio dia de hoje que manifestar vontade para o regresso à reserva de recrutamento de forma a estarem em concurso para a lista da reserva de recrutamento 14.
Na mensagem de Natal aos portugueses, o primeiro-ministro defendeu que só o conhecimento garante uma sociedade mais justa mas também mais e melhor emprego.
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