Pelo Menos 2119 Docentes a Vincular em 2017

Depois de encontrar 342 docentes que reúnem em 2017 as condições para a vinculação da norma travão e 1872 docentes com condições para vincularem através da vinculação extraordinária de 2017 resolvi ver quantos então em condições de vincular pelos dois concursos.

Existem 95 docentes que estão abrangidos pelos dois concursos de vinculação. Assim, no total, pelo menos 2119 docentes estão em condições de vincular pelas regras apresentadas no passado dia 30 de Dezembro.

Quando for publicada aqui no blog a lista colorida com estes candidatos já coloridos ficam a saber qual a graduação que ocupam estes docentes e qual o seu número de ordem em que se encontram na lista de ordenação definitiva de 2016/2017.

E se amanhã forem apresentadas outras regras pelo Ministério da Educação volta-se a refazer novamente todos os estudos.

 

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16 comentários

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    • Filipe on 4 de Janeiro de 2017 at 19:36
    • Responder

    “Um novo tipo de discriminação e de precariedade?”

    ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados considera que o
    projeto de portaria para a vinculação extraordinária de 2017
    apresentada pelo Ministério da Educação (ME) no passado dia 30 de
    dezembro, para além de insuficiente para a resolução da
    precariedade, constitui-se como gerador de novos tipos de discriminação
    entre docentes ferindo gravemente a igualdade no acesso à vinculação aos
    quadros do Estado português.

    A manutenção, após a segunda ronda negocial, do requisito de tempo de serviço “com qualificação profissional”,
    é altamente lesiva, discriminatória e de uma clamorosa injustiça para
    os professores contratados. Destaque-se que até à data, em anteriores
    regimes de vinculação, nunca tal requisito foi utilizado
    e tornará este concurso de vinculação não num momento para a resolução
    da precariedade docente, e de correção de injustiças cometidas em
    momentos anteriores, mas sim num novo mecanismo gerador de mais injustiça e mais discriminação entre professores.

    O seguinte exemplo “real” retirado da
    lista definitiva de ordenação de Contratação Inicial e Reserva de
    Recrutamento, do ano escolar de 2016/2017, publicada pela DGAE em 30 de
    agosto de 2016, ilustra o supracitado:

    – O candidato A é o n.º 1 da lista no grupo de recrutamento X, com o total de 9278 dias de tempo de serviço e com 2533 dias com qualificação profissional. O candidato B é o n.º 138 da referida lista no grupo de recrutamento X,
    com o total de 7018 dias de tempo de serviço e com 4430 dias de com
    qualificação profissional. Com o atual projeto de portaria, o
    candidato B será integrado nos quadros do ME, ainda que seja o n.º 138
    da lista de graduação e possua menos 6 anos de tempo de serviço que o
    candidato A, enquanto o candidato A manterá a sua situação de precariedade, ainda que seja o n.º 1 da lista de graduação e possua mais de 25 anos de tempo de serviço com a entidade patronal ME.

    Assim sendo, o atual projeto de portaria promove profundas desigualdades uma vez que existem
    professores com longos percursos de lecionação mas cujo tempo de
    serviço não foi prestado na totalidade com qualificação profissional já que para o seu grupo de recrutamento não existiam quaisquer “vias de ensino” no âmbito da sua formação inicial. Cumulativamente salienta-se que foi a própria tutela a responsável por estes docentes não terem qualificação profissional, uma vez que por não criar vagas de quadro, nem outros mecanismos legais paralelos (criação de numerus clausus
    para a realização da profissionalização em serviço) inviabilizou estes
    professores de obterem a sua justa qualificação profissional. Assim, existem
    professores que somente foram chamados pelo Ministério da Educação para
    obtenção da “qualificação profissional” com o Despacho n.º 6365/2005,
    de 24 de março, pelo que, por razões alheias à sua responsabilidade e contra a sua vontade, serão novamente prejudicados, pois
    ainda que tenham 15, 20 e mais anos de tempo de serviço não cumprem o
    requisito “com qualificação profissional”, sendo confrontados com um
    novo tipo de discriminação e de precariedade sem precedentes.

    Nessa medida, a ANVPC continuará a defender que qualquer
    modelo a definir para um Concurso de Vinculação Extraordinária nunca
    poderá diferenciar o tempo de serviço prestado (antes ou após a
    profissionalização), devendo, inclusivamente, num curto espaço de tempo, convergir para o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio.
    Torna-se ainda essencial que, paralelamente, sejam criadas as condições
    necessárias para serem concretizados mecanismos anuais de vinculação,
    respeitando os prazos máximos de extensão dos contratos a termo
    estabelecidos pela legislação laboral portuguesa e um claro respeito
    pela graduação profissional dos docentes.

    Consideramos que na próxima ronda negocial, a realizar durante a presente semana, existem
    hoje todas as condições para que seja concertado, entre as organizações
    sindicais e a tutela, um modelo extraordinário de vinculação de
    professores assente nos mais basilares princípios legais (nacionais e
    internacionais) de igualdade de direitos, permitindo que o XXI
    Governo Constitucional Português possa então ficar na história da
    Educação (no que respeita a uma equitativa gestão dos seus recursos
    humanos) quer pelo cumprimento dos seus deveres enquanto empregador,
    quer pela paralela salvaguarda dos mais elementares direitos laborais
    dos seus funcionários e cidadãos.

    A direção da ANVPC

      • lia on 4 de Janeiro de 2017 at 20:35
      • Responder

      A ANVPC só vê a discriminação dos docentes cujo tempo de serviço antes da profissionalização não é contabilizado. Então, e quem mudou de grupo também não é?
      O objetivo deste concurso não é acabar com a precariedade de quem anda há anos a ensinar nas escolas públicas? Há muitos professores cuja formação inicial permite lecionar em 2 grupos, que tiraram outras licenciaturas e especializações para poder ter mais possibilidades de emprego e agora ficam a ver navios mesmo com 15 ou 20 anos de serviço.
      Para quê descer para 12 o nº de anos necessários se depois, quem já devia ter vinculado há anos fica de fora? O justo seria vincular todos que têm muitos anos de serviço (15 ou 20) independentemente do tempo de serviço ser prestado no mesmo grupo ou com profissionalização.
      Tudo isto é muito triste. Mudam as regras e a vida das pessoas.

        • Joana on 4 de Janeiro de 2017 at 21:06
        • Responder

        Se a licenciatura permite 2 grupos não está em causa. o que está em causa são as novas licenciaturas e especializações tiradas e com 1 ou 2 contratos quererem vincular à frente dos restantes que já estão há muito tempos nesses grupos. Querem vincular com 0 anos como vergonhosamente aconteceu no outro extraordinário.

          • paula on 4 de Janeiro de 2017 at 22:19

          Concordo consigo joana, não acho justo entrar no quadro sem nunca ter trabalhado no grupo de recrutamento e isso no passado aconteceu. Mas será que os que entram agora terão pelo menos 3 anos de serviço (1095 dias) nesse grupo que apresentam os 5 contratos? você pode perfeitamente no mesmo ano trabalhar em 2 ou mais grupos diferentes. Se fizer substituições isso é fácil de acontecer….
          A justiça é que não entram com menos de 12 anos de serviço, mas o resto é subjetivíssimo e para mim nem faz qualquer sentido.

        • paula on 4 de Janeiro de 2017 at 22:11
        • Responder

        Lia acredite que não existe maior discriminação do que lhe deitarem 6,10,15 anos de serviço para o lixo, quando isso nunca antes tinha acontecido, além desse tempo de serviço ter sido prestado para o MEC e como docente do grupo de recrutamento a que a formação dá acesso ( ex: porque razão quem tirou economia ou informática e desempenhou a função de docente nesses grupos passando uma parte da sua vida profissional a receber como professor (no meu recibo vinha professor) agora vê isso apagado no concurso?!)..
        Também tenho 3 profissionalizações e 3 contratos anuais sucessivos no mesmo grupo de recrutamento. Conclusão: perco no tempo de serviço (que daria para entrar no extraordinário) e pelo facto de ter mudado de grupo só tenho 3 anuais completos ( 1096 dias de serviço) e tinha que ter 5 no mesmo grupo ( que na soma pode corresponder a muito menos tempo de serviço que eu em 3 anos nesse grupo, basta ter horários de 8 horas ou horários temporários e entram).
        Conclusão: aconteça o que acontecer, vai haver muita ultrapassagem que não será justa.
        No meu caso perco em todas as frentes!
        Como não sou sindicalizada, estou seriamente a pensar em associar-me na ANVPC até agora foi a única que viu esta tremenda injustiça e se manifestou claramente, além das outras claro.

          • lia on 4 de Janeiro de 2017 at 22:45

          Paula. O que é lamentável é ficarem de fora muitos docentes QUE JÁ DEVIAM ESTAR VINCULADOS, porque têm muito tempo de serviço (alguns com mais de 18 anos) e, só porque tiram outras formações para poderem ter emprego, vão ser ultrapassados.
          Gastaram tempo, dinheiro e agora vão para a rua. Mais valia terem ficado perto de casa com umas miseráveis horas que é o que vai acabar por acontece a estes docentes depois destas vinculações, porque não haverá lugares. É muito triste ver docentes com tantos anos de serviço e de idade a começarem, mais uma vez, tudo de novo, mas neste país nunca ninguém sabe com o que pode contar.
          Total desrespeito por quem foi vítima de políticas penalizadoras do passado que não os vinculou e agora vítimas novamente.
          Enfim, vidas perdidas em termos profissionais.

          • paula on 4 de Janeiro de 2017 at 23:47

          Está a dar-me razão Lia, acha lógico a quem trabalha para o MEC roubarem os anos de serviço só para não vincularem tanta gente? pessoas que com 20 anos de serviço ficam com menos de 12 como profissionalizados, enfim. Concordo consigo, por mim falo tirei formação a mais, estão bem os que se deixaram estar com horários mais reduzidos e não gastaram dinheiro à toa, além do tempo e disponibilidade pessoal investida. Eu já não acredito em nada…

        • BIS on 4 de Janeiro de 2017 at 23:44
        • Responder

        Concordo consigo, Lia. Conheço uma colega de Português / Francês, com cerca de 17 anos de serviço, mas que alternou entre o 300 e o 320. Não é de todo justo que fique de fora. Acho mais grave ela ficar de fora do que alguém vincular sem tempo de serviço num determinado grupo. Acima de tudo, um professor é um professor! Se tem habilitação, há de estudar toda a vida para se manter atualizado e fazer um bom trabalho junto dos seus alunos. Além disso, como já tive ocasião de aqui dizer, estes professores serão sempre uma mais-valia para qualquer escola e mais dificilmente correrão o risco de se tornarem “horário zero”, pois poderão assegurar mais do que uma disciplina.
        Recordo que no “Despacho de Organização do Ano Letivo”, no que diz respeito à “Distribuição de serviço docente”, art.º7.º, estabelece-se no n.º4 que “Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida”. Se é assim para quem é do quadro, por que motivo não se raciocina da mesma forma com os colegas que investiram em mais do que uma disciplina? Na minha opinião, o tempo de serviço não pode ser ignorado levianamente.

    • Anonimo on 4 de Janeiro de 2017 at 21:40
    • Responder

    Os cerca de 30.000 docentes contratados (Tapa-Buracos) que neste momento se encontram a leccionar deviam VINCULAR.

    Se efectivamente estes cerca de 30.000 Jovens Docentes se encontram a leccionar é porque são necessários ao sistema e, por isso, devem integrar os quadros da empresa chamada Ministério da Educação.

    No Sector Privado ao fim de 3 Contratos sucessivos o trabalhador passa automaticamente aos Quadros. Não se entende a razão pela qual no Sector Publico deve ser diferente e muito penalizador para os trabalhadores.

    Assim sendo, todos os Docentes com Três Contratos sucessivos devem VINCULAR, isto é, passarem ao Quadro.

    Paralelamente deve ser implementado um Regime Especial de Aposentação Docente.

    http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

    • maria on 4 de Janeiro de 2017 at 21:53
    • Responder

    No concurso extraordinário de 2013 as regras eram:
    1 — Constituem requisitos de admissão ao concurso externo extraordinário:
    a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro.
    PORQUÊ Alterar???

    • mario silva on 5 de Janeiro de 2017 at 1:58
    • Responder

    Será inocente a proposta de aumento para 8 horas letivas o minimo para não ser considerado ‘horário-zero’ ou estará relacionada com a possibilidade dos futuros vinculados sairem por esta porta? Ou seja, vincula-se por um lado e desvincula-se pelo outro (horário-zero)?

    • ClauMiau on 5 de Janeiro de 2017 at 8:59
    • Responder

    Arlindo e Davide, o vosso trabalho é merecedor dos maiores elogios.
    Queria apenas deixar uma sugestao – na lista que estao a elaborar com os possíveis da norma travao e da vinculação extraordinária, poderiam acrescentar o local de colocação este ano e respetivo qzp onde abrem vaga. Fica a sugestao acompanhada de um enorme agradecimento por tudo o que tem feito.

    • Filipe on 5 de Janeiro de 2017 at 16:41
    • Responder

    Era uma vez um candidato à uma oferta de trabalho e foi a entrevista…

    O recrutador ficou impressionado pelas qualificações do candidato.

    O candidato:
    Em 2010 obteu a licenciature…
    Em 2014 fez um mestrado…

    Trabalhou 5 anos entre 2010-2014 e trabalhou 2 anos após o mestrado.

    Contudo o recrutador disse:

    Tem efectivamente uma boa qualificação, mas tem pouca experiência profissional.

    Como assim pouca experiência ? disse o candidato estupefacto.

    Pois, disse o recrutador. O que você fez antes do mestrado não serve para nada para mim !!!

    Lamento,
    mas não posso recruta-lo. Alias, tenho um candidato mais experiente que
    você que acabou o mestrado em 2013 e já tem 3 anos de trabalho após.

    Você sabe, sou perito em recursos humanos com formação acreditada pelo ME disse o recrutador.

    Essa VE é isso mesmo !!!

    • Prof. Karamba on 5 de Janeiro de 2017 at 23:26
    • Responder

    Arlindo, vou voltar a insistir. Mas a definição de contrato resolutivo inclui as férias (está na proposta). Por isso, se for na abertura e não contar os 6 anos completos anteriores só vincula quem: teve cinco contratos com o ME até este ano e os que tiveram 4 se tiveram um temporário e já gozaram as férias quando se der a abertura do contrato. Penso que se o ME quiser contar este ano, também terá de contar o tempo de serviço até 31/08/2017 como na norma travão. Penso que a atitude mais sensata seria mudar a redação do apuramento das vagas e substituir 2016/2017 por 2015/2016 e nos casos em que os professores não estiveram colocados, a vaga a abrir seria no último estabelecimento de ensino.
    Se assim não for prevejo que haja ainda mais vinculações através de recursos hierárquicos.

      • Propostas on 6 de Janeiro de 2017 at 0:25
      • Responder

      Ter um contrato este ano letivo não significa ter um contrato finalizado. Se tiver num contrato ainda em vigor tem na mesma um contrato.
      Não é possível contabilizar o tempo de serviço até 31/08/2017 pelo simples facto de não conseguir prever o tempo para todos os contratos (os contratos temporários, por exemplo, não sabe quando terminam), ao contrario da norma travão, em que se consegue prever que vão ter 365 dias, visto serem horarios completos anuais.

        • Prof. Karamba on 6 de Janeiro de 2017 at 0:48
        • Responder

        Por isso, e porque os contratos resolutivos incluem obrigatoriamente férias (art42) advogou que tal como o tempo de serviço também os contratos devem ser até 2015/2016. E se não for vão correr muitos processos em tribunal (apesar de este ter sido um ano de vacas gordas).

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