Com a Nova Proposta, em 2017 Não Há Renovação de Contratos

Com esta nova proposta do diploma de concursos, em 2017 e nos anos que se realizem concursos internos não há lugar à renovação de contratos.

 

 

8 — Não há lugar à renovação dos contratos nos anos escolares em que se realizam colocações decorrentes do concurso interno

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/12/com-a-nova-proposta-em-2017-nao-ha-renovacao-de-contratos/

1 comentário

    • Marmelo on 31 de Dezembro de 2016 at 2:18
    • Responder

    Interessante este ponto que foi agora adicionado:

    “20 – Os candidatos colocados ao abrigo da contratação de escola, que tenham sido opositores à reserva de recrutamento e cuja colocação caduque, podem regressar ao concurso referido no artigo 36.o para efeitos de nova colocação.”

    Ou seja, após a cessação da Contratação de Escola os docentes podem voltar à Reserva de Recrutamento. É mais que justo!

    Não tenho a certeza qual foi o sindicato que pediu isto mas esteve bem!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading