Uma Preocupação Normal Sobre o Tempo de Serviço Após a Profissionalização para a Vinculação Extraordinária

Vinculação de professores contratados: 12 ANOS COM PROFISSIONALIZAÇÃO???

 

Boa noite

Sou professora contratada pelo MEC e a trabalhar exclusivamente para o mec há 23 anos e estou profundamente desiludida com a proposta que o MEC fez para efetivar professores contratados:

Os professores contratados com habilitação própria (por exemplo, no grupo 430, em que não existem cursos via ensino) lecionam desde há largos anos na escola pública e estavam impedidos de realizar a profissionalização até ao ano letivo de 2005/2006, estes professores só podiam profissionalizar quando entrassem nos quadros, o que, nunca acontecia, dado que, as poucas vagas que surgiam eram ocupadas por professores oriundos do ensino privado, a quem o Estado permitia a profissionalização.

Aos professores do ensino privado bastava terem 2 anos de serviço e podiam profissionalizar, de seguida concorriam para o ensino publico numa prioridade à frente dos professores contratados do ensino publico porque já eram profissionalizados e os professores contratados pelo estado apenas tinham habilitação própria e assim os professores do ensino privado ficavam com todas as vagas.

Os professores do ensino publico nem podiam profissionalizar pela Universidade Aberta, pagando do seu bolso as despesas, porque deixou de ser reconhecida.

Os professores que não conseguiam entrar em contratação no ensino publico porque estavam muito atrás nas listas de graduação foram dar aulas para o ensino privado, em que, muitas vezes o tempo de serviço é contado de uma forma muito pouco clara, estamos a falar de professores e de cunhas.

Recentemente, esses professores que nunca serviram a escola publica e que nunca figuraram nas listas de graduação surgem vindos não se sabe de onde para os primeiros lugares das listas de graduação,por isso, ficam com os horários completos e anuais. Isto, também se verificou na aldrabice das BCE´s.

Estes “OVNIS” ficam com horários completos, anuais e sucessivos, com ultrapassagens vertiginosas conseguem efetivar, enquanto que os professores que ano após ano serviram a escola pública desde meados dos anos 90 e que se aproximam dos 50 anos de idade, continuam contratados com horários de 18, 19, 20, 21 ou 22 horas, por vezes temporários.

A habilitação própria ou profissional não deve ser critério para o tempo de serviço para vincular.

Claro que desde 1 de setembro de 2006 todos os professores do ensino publico passaram a conseguir ser profissionalizados, e claro que deve ser critério para concorrer atualmente.

NÃO SE PERCEBE O MOTIVO PELO QUAL O MEC EXIGE PROFISSIONALIZAÇÃO HÁ 12 ANOS, SE SÓ PERMITIU A PROFISSIONALIZAÇÃO HÁ 10 ANOS AOS PROFESSORES CONTRATADOS DO ENSINO PÚBLICO!

 

DESTA FORMA SÓ VINCULA NO GRUPO 430, QUEM JÁ DEU AULAS NO ENSINO PRIVADO, CONSEGUINDO DESSA FORMA PROFISSIONALIZAR HÁ MAIS DE 10 ANOS,  OS PROFESSORES QUE SEMPRE TRABALHARAM NO ENSINO PÚBLICO VÃO SER VERGONHOSAMENTE ULTRAPASSADOS DE FORMA DESCARADA, VERGONHOSA E INACEITÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Cumprimentos
LL

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/uma-preocupacao-normal-sobre-o-tempo-de-servico-apos-a-profissionalizacao-para-a-vinculacao-extraordinaria/

41 comentários

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    • Pedro on 2 de Janeiro de 2017 at 19:54
    • Responder

    Não é só no 430, mas também nos grupos 200, 230, 500, 550 e 600.

      • paula on 2 de Janeiro de 2017 at 21:36
      • Responder

      Estes grupos são os que tem os docentes com maiores faixas etárias muitos nascidos na década de 60 e 70 ainda como contratados. Resultado: são mesmo estes que ficam como contratados até à reforma. Infelizmente conheço vários casos e penso que eu própria irei lá parar. Eu já estou a imaginar a confusão que vai ser no próximo concurso, vai ser pior que no tempo da BCE

      • Sonia Espirito Santo on 2 de Janeiro de 2017 at 21:50
      • Responder

      No 500 já havia curso de ensino (com estágio que concedia a profissionalização), antes de 2000. Eu terminei a licenciatura em 2001 e fiquei logo profissionalizada porque o curso tinha um ano de estágio.

        • paula on 2 de Janeiro de 2017 at 22:11
        • Responder

        No 430 e 550 e 530 de certeza que não havia. No 200, 230… não sei

          • Isa on 3 de Janeiro de 2017 at 1:12

          No 200 não havia, basta ir às listas e verificar que quase todos os candidatos têm imenso tempo de serviço antes da profissionalização e estão todos para lá dos 40 anos. Esta situação é muito injusta e temos de lutar para a conseguir alterar.

    • paula on 2 de Janeiro de 2017 at 20:03
    • Responder

    Não é só o 430, existem também outros grupos na mesma situação, basta ir às lista destes grupos, existe pessoas com 5 mil e + de tempo de serviço antes da profissionalização. Conclusão: os privados nunca tiveram em pé de igualdade com os do público! sempre foram privilegiados e agora falam em igualdade. Nunca houve igualdade nem vai haver, no final os beneficiados vão ser os mesmos.
    Eu tenho os 12 anos de serviço mas como só pude tirar a profissionalização mais tarde estou tramada, nem os 3 anos consecutivos no mesmo grupo de recrutamento me salvam, enfim… e esses que passaram à nossa frente agora dizem que não dá para entrar mais gente nos quadros. Quem tem 40 anos de descontos deve puder reformar-se, isto é uma profissão de altíssimo desgaste. Que o digam os contratados.

      • Tiago on 2 de Janeiro de 2017 at 20:46
      • Responder

      Este critério é absolutamente escandaloso e injusto. Distorce gravemente a graduação profissional e podem ficar sem acesso à vinculação professores com muito mais do que os doze anos de serviço e muito melhores colocados nas listas de ordenação. Inacreditável e incompreensível.

        • paula on 2 de Janeiro de 2017 at 21:29
        • Responder

        Só não percebo o motivo dos sindicatos aparentemente não dizerem nada sobre esta injustiça (só não vê um cego, o ministro não está dentro disto ele vem da área da saúde). Nós tivemos que trabalhar anos a fio sem profissionalização, prejudicados no rendimento e na graduação e ainda nos tiram o tempo de serviço!

    • maria on 2 de Janeiro de 2017 at 21:38
    • Responder

    e também no 910

    • Luis Torre on 2 de Janeiro de 2017 at 22:19
    • Responder

    O tempo de serviço deve ser o total. Não é aceitável considerar só o tempo de profissionalização.

    No Grupo 910, por exemplo, como a especialização só podia ser realizada ao fim de 5 anos de serviço, poucos colegas tem 12 anos de serviço profissionalizados nesse grupo. Se aos 5 anos necessários para realizar a especialização se somar os 12 propostos pelo MEC, só vinculam os professores com 17 anos de serviço ( 5 + 12 = 17 Anos )

      • nini_santos on 2 de Janeiro de 2017 at 22:42
      • Responder

      Penso que estamos a complicar…4380 dias prestados com qualificação profissional! 5 contratos no mesmo grupo, e estes últimos nem são os 1826 dias, pois podem ser horários temporários e/ou incompletos!

        • paula on 2 de Janeiro de 2017 at 22:55
        • Responder

        Para quem não é dos grupos a que o artigo se refere e outros com problemas similares não existe qualquer complicação. Se eu não sou afetada que se lixem os outros! os colegas com 12… ou até 20…25 e mais anos de serviço mas que não se puderam profissionalizar porque o MEC só dava oportunidade a quem estava no privado (lembro-me bem desses tempos), a maioria dos colegas estão agora muito acima dos 40 anos de idade, muitos com mais de cinquenta anos e conheço quem já esteja nos 60 anos de idade e sempre a trabalhar no ensino. É claro que foi tempo obtido com anuais, incompletos… (uma pessoa com 20 anos de serviço na prática já pode ter 25 ou 30 a trabalhar no ensino).

          • nini_santos on 2 de Janeiro de 2017 at 23:02

          Só estava a responder ao colega Luís e à situação do 910! Claro que a situação dos guris referidos no artigo é deveras injusta e deverá ser tida em consideração nas próximas negociações!

          • luis Torre on 3 de Janeiro de 2017 at 8:47

          Mas então o tempo do 910 é ou não diferente? eu sou profissionalizado à 16 anos. Mas só tenho a especialização à 9. Nestes 9 anos tenho quase sempre trabalhado no 910. Tenho direito ou não a vincular no 910 ? O Arlindo disse que não, que só vinculavam 3 professores. Vou ficar mais uma vez para trás ?

    • Cristina Mesquita on 3 de Janeiro de 2017 at 1:42
    • Responder

    os OVNIS são seus colegas. e garanto-lhe que se alguma vez for trabalhar para o ensino privado porque essa oportunidade lhe surge nunca será tratada como um OVNI, mas sim como uma pessoa, uma colega. carreira docente diz-lhe alguma coisa? carreira docente é em qualquer lado. terminei agora a minha pausa lectiva…24 e 25 de Dezembro e 31 e 1 de Janeiro. venha falar-me em privilégios…

      • manuek on 3 de Janeiro de 2017 at 10:30
      • Responder

      Carreira docente só no particular, no publico é contratação docente.

  1. Isto de serem 12 anos depois da profissionalização é uma grande injustiça para muitos dos grupos. Eu sou do 600, tenho 12 anos de serviço, mas depois da profissionalização tenho metade disso. Talvez ainda consiga entrar nos quadros antes de me reformar…

    • CabraEspecial on 3 de Janeiro de 2017 at 10:06
    • Responder

    COM AMOR PARA OS GRUPOS 910, 920 e 930
    Era uma vez um sindicato com um chefe que tinha cara de piaçaba e só gostava dos contratados.Em 2012 o homem até publicou a história do despacho nº866 na revista do sindicato pela mão da nobre autora, uma rapariga muito esperta.A autora apenas faz parte da casta do “vinhedo senhor Alfredo” deu as voltinha que tinha a dar e o despacho foi parido.Estragou a vida a milhares de professores porque baixou a média aos mais antigos e esta pura passou de lugar 4000 para lugar 2000 e tal.Se os professores e sindicatos ainda não acabaram com o tal despacho é porque são bananas ou outra coisa.a norma travão dos 5 anos que pôs gentinha com 5 anos a passar à frente de quem tinha 20 e mais anos de serviço também foi obra do tal sindicato do homem com cara de piaçaba.Não há quem lhe faça frente ?

    • Maria Ana on 3 de Janeiro de 2017 at 10:41
    • Responder

    pois…há no entanto grupos em que a situação é exactamente a contrária…os professores que têm mais tempo de serviço antes da profissionalização são colegas que vieram dos CCA…isto quer dizer que se não se mantiver esta “obrigação” quem efetiva é quem tem menos tempo no ensino público!!!! Como se faz agora????

      • manuek on 3 de Janeiro de 2017 at 10:58
      • Responder

      Está a inventar! Que grupos?

    • Maria Ana on 3 de Janeiro de 2017 at 12:49
    • Responder

    que modos são esses??? estou a inventar!!!! faça-me o favor e vá ver grupos como por exemplo 510, 230, 520 e comece a analisar o tempo de serviço dos “novos”candidatos e veja “antes da profissionalização/ prioridade/ majoração”

      • jorge02 on 3 de Janeiro de 2017 at 16:03
      • Responder

      verdade…

      • paula on 4 de Janeiro de 2017 at 19:19
      • Responder

      Colega, então contem o tempo de serviço no público! , nesses casos, eu fiz no público o tempo antes da profissionalização .O justo é contarem como acontecia até aqui! Mudam-se as regras constantemente, porcaria de sindicatos deixam o MEC fazer tudo.

    • PROFET on 3 de Janeiro de 2017 at 13:40
    • Responder

    Querem ser os pioneiros em acabar com a precaridade no emprego do ensino público mas isto de só contarem os anos após a profissionalização vai lhes conferir o rótulo de pioneiros da maior injustiça jamais verificada em Portugal no âmbito do emprego do sector público. Sr. Ministro Tiago Brandão, isto é o quê? mais uma medida economicista? defesa de alguns interesses? ou simplesmente ignorância das condições precárias de quem já serve o ensino público em Portugal há mais de vinte anos?

      • PROFET on 3 de Janeiro de 2017 at 14:20
      • Responder

      Deixo aqui uma questão: Sr. Ministro Tiago Brandão, há quanto tempo é profissionalizado em ciências políticas na área da educação?

        • anónimo on 3 de Janeiro de 2017 at 22:35
        • Responder

        E também não é injusto ficarem de fora os que têm 18 anos de serviço no mesmo grupo e no ano transato mudaram pela 1ª vez de grupo e no atual ano (se o contarem para os tais 5 anos) ficaram novamente colocados nesse novo grupo?
        É muito injusto e frustrante.

    • Pressas dão asneira! on 3 de Janeiro de 2017 at 14:21
    • Responder

    Isto de tentar arranjar uma bitola igual para todos dá asneira pois efetivar docentes com 12 anos de português, matemática, informática ou economia são coisas diferentes. Por ex: estes dois últimos grupos dependem muito da oferta formativa das escolas. Se colocarem quem tiver só 10 anos profissionalizados (uma vez que o ME não deu esta hipótese há mais tempo) vão entrar muitos docentes do 430 que não se justifica. Se o ME quer acabar com a precaridade só deve considerar tempo de serviço no público e efetivar um certo nº de profs previamente estabelecido por portaria para cada grupo de recrutamento de acordo com a taxa de natalidade e do que será a oferta formativa das escolas, caso contrário vai correr mal. os grupos de recrutamento são específicos, não há como medir todos pela mesma bitola. Existem muitos contratados que ainda o são porque até agora não conseguiram efetivar, mas há gente que não concorre a nível nacional e por isso não efetivou ou teve horários reduzidos.

    Esta negociação começou tarde, e está a ser fortemente pressionada e resolver coisas em cima do joelho já se sabe que dá asneira!!! Ou se arranjam critérios justos ou é melhor ficar como está. Vinculam os que vincularem no externo e pronto. Para o ano haverá mais e certamente tempo para discutir o que houver a discutir.

      • Lurdes on 4 de Janeiro de 2017 at 21:24
      • Responder

      Deviam verificar as reais vagas depois de um ano de concurso geral como este, perceber as implicações de cada uma das decisões e não tomar medidas devido à pressão dos sindicatos e alguns partidos da esquerda radical. No fim disto tudo a classe docente estará na sua maioria descontente pois é esta que vai sofrer no futuro as consequências destes atos impensados.

    • cruz on 3 de Janeiro de 2017 at 14:31
    • Responder

    Uma injustiça. Sim existem muitos grupos como o 430 , o 530, o 600 que estavam impossibilitados de obter profissionalização durante anos. Existem colegas com 15 ou mais anos de serviço mas com 10 ou mais como não profissionalizado por falta de opções. Desta forma com estas novas regras, ficam contratados até se reformarem. Necessário rever esta injustiça. Os sindicatos nunca defendem estes colegas

    • luis Torre on 3 de Janeiro de 2017 at 15:01
    • Responder

    Gostava de ter uma resposta para a minha dúvida. E a dúvida é a seguinte : o tempo do 910 é ou não diferente? conta todo ou só após a especialização? eu sou profissionalizado à 16 anos. Mas só tenho a especialização à 9. Nestes 9 anos tenho quase sempre trabalhado no 910. Tenho direito ou não a vincular no 910 ? O Arlindo disse que não, que só vinculavam 3 professores. Vou ficar mais uma vez para trás ? O Arlindo não tem uma resposta para o meu caso ?

      • cabraEspecial on 3 de Janeiro de 2017 at 15:40
      • Responder

      Então não vê que só é profissionalizado há 9 anos, pelo despacho nº 866? Temos pena amigo, mas com os seus coleguinhas do Especial deviam ter-se unido para acabar com esse aborto desse despacho.Um despacho revoga-se facilmente.Agora sofrem todos as consequências…temos pena

      • nini_santos on 3 de Janeiro de 2017 at 17:18
      • Responder

      Continuo a ler que os 12 anos são como profissionalizado, independentemente do GR, é o que aparece na nossa lista de antiguidade! Os 5 contratos é que têm de ser no mesmo GR. Até nova redação é isto que está, o resto são especulações e desejo de tramar o próximo!

    • Filipe on 3 de Janeiro de 2017 at 15:09
    • Responder

    Não entendo a lógica dos 12 anos após profissionalização para poder vincular.
    Mas por alto, vendo na diagonal as listas de colocações, vão estar em condição de vincular docentes com mais 4380 dias, abaixo de colegas com mais graduação profissional.

    Entendo ainda menos, o critério dos 5 contratos nos últimos 6 anos. Isso quer dizer que também, por alto, vão estar em condições de vincular docentes com horário incompleto e/ou temporários.

    Isso não me parece nada equitativo.

    • cruz on 3 de Janeiro de 2017 at 15:35
    • Responder

    Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento é estúpido muitos colegas são colocados um ano num grupo no outro noutro. Devia ser em qualquer grupo para o qual tenham habilitação profissional.

    • Filipe on 3 de Janeiro de 2017 at 17:20
    • Responder

    Tenho a sensação/convicção que esta negociação está a ser feito a pressa por parte do ME. Publicar uma versão no dia 31 de dezembro não me parece muito sério. Isso constitui um sinal.
    Para mim, não parece muito sensato haver assim tanta mudança em relação a proposta inicial, bem que a proposta do ME inicialmente não era muito sensata. Mas passar de 8 a 80, para mim choque-me um pouco e denota um certo pouco de profissionalismo. Tenho a sensação que quem esta a negociar (ME, sindicato) estão fora da realidade do país mais uma vez.

    Na minha opinião, essa alteração ao DL dos contratos é importante de mais para ser negociado da forma como esta a ser feito. O que me choque, é essencialmente os critérios para vinculação extraordinário. Acho que esta a ser feito uma enorme INJUSTIÇA.

    Todos os anos mudam as regras e isso é INTOLERÁVEL.

    Quem quer provar um bom trabalho (ME, sindicatos) têm que trabalhar em conjunto e com mais TEMPO.

    Na minha opinião, deveria ser somente afinado a norma-travão e deixar cair a vinculação extraordinária. Essa vinculação vai mais uma vez criar uma DISTORÇÃO e INJUSTIÇA.

    Quem não vinculou com a norma-travão e que estão bem colocados e por que assim não o deseja.

    Será que quem ira vincular no extraordinário quererão ficar nos respectivos QZP de colocação ou irão engrossar a lista de MI ?

    Afinal isso tudo é uma questão de vontade politica e como sempre as vontades chocam com a realidade e quem ficar mal são sempre os mesmos.

    Seria fácil de resolver uma parte do problema:
    -1- Limitar as formação do docentes nas escolas de ensino;
    -2- Abrir vagas por Portaria por GR e QZP e lançar o concurso por graduação profissional;
    -3- Obrigar a ficar no mínimo 8 anos no QZP de vinculação.

    • Pinheiro on 3 de Janeiro de 2017 at 18:26
    • Responder

    Penso que o ministério não fez o trabalho de casa. Passa do 8 ao 80 com uma rapidez estonteante. Não sei será sensato esta proposta do Ministério. Para mim, vai criar imensos horários-zero, porque não parece haver um apuramento das necessidades reais do sistema. Deveriam de ter feito o levantamento das necessidades e abriam as vagas conforme essas necesidades. Mas não, num determinado grupo de recrutamento, são necessários cerca de 250 professores, mas há 350 que reúnem as condições, segundo a nova proposta do Ministro. O que é que os outros 100 vão fazer?

    • Filipe on 4 de Janeiro de 2017 at 10:34
    • Responder

    Bem, com o andar das coisas, o QZP do Norte e Centro irão ficar seco de contratação nos próximos anos.

    Única oportunidade, rumo para o Sul.

    • Filipe on 4 de Janeiro de 2017 at 19:40
    • Responder

    “Um novo tipo de discriminação e de precariedade?”

    ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados considera que o
    projeto de portaria para a vinculação extraordinária de 2017
    apresentada pelo Ministério da Educação (ME) no passado dia 30 de
    dezembro, para além de insuficiente para a resolução da
    precariedade, constitui-se como gerador de novos tipos de discriminação
    entre docentes ferindo gravemente a igualdade no acesso à vinculação aos
    quadros do Estado português.

    A manutenção, após a segunda ronda negocial, do requisito de tempo de serviço “com qualificação profissional”,
    é altamente lesiva, discriminatória e de uma clamorosa injustiça para
    os professores contratados. Destaque-se que até à data, em anteriores
    regimes de vinculação, nunca tal requisito foi utilizado
    e tornará este concurso de vinculação não num momento para a resolução
    da precariedade docente, e de correção de injustiças cometidas em
    momentos anteriores, mas sim num novo mecanismo gerador de mais injustiça e mais discriminação entre professores.

    O seguinte exemplo “real” retirado da
    lista definitiva de ordenação de Contratação Inicial e Reserva de
    Recrutamento, do ano escolar de 2016/2017, publicada pela DGAE em 30 de
    agosto de 2016, ilustra o supracitado:

    – O candidato A é o n.º 1 da lista no grupo de recrutamento X, com o total de 9278 dias de tempo de serviço e com 2533 dias com qualificação profissional. O candidato B é o n.º 138 da referida lista no grupo de recrutamento X,
    com o total de 7018 dias de tempo de serviço e com 4430 dias de com
    qualificação profissional. Com o atual projeto de portaria, o
    candidato B será integrado nos quadros do ME, ainda que seja o n.º 138
    da lista de graduação e possua menos 6 anos de tempo de serviço que o
    candidato A, enquanto o candidato A manterá a sua situação de precariedade, ainda que seja o n.º 1 da lista de graduação e possua mais de 25 anos de tempo de serviço com a entidade patronal ME.

    Assim sendo, o atual projeto de portaria promove profundas desigualdades uma vez que existem
    professores com longos percursos de lecionação mas cujo tempo de
    serviço não foi prestado na totalidade com qualificação profissional já que para o seu grupo de recrutamento não existiam quaisquer “vias de ensino” no âmbito da sua formação inicial. Cumulativamente salienta-se que foi a própria tutela a responsável por estes docentes não terem qualificação profissional, uma vez que por não criar vagas de quadro, nem outros mecanismos legais paralelos (criação de numerus clausus
    para a realização da profissionalização em serviço) inviabilizou estes
    professores de obterem a sua justa qualificação profissional. Assim, existem
    professores que somente foram chamados pelo Ministério da Educação para
    obtenção da “qualificação profissional” com o Despacho n.º 6365/2005,
    de 24 de março, pelo que, por razões alheias à sua responsabilidade e contra a sua vontade, serão novamente prejudicados, pois
    ainda que tenham 15, 20 e mais anos de tempo de serviço não cumprem o
    requisito “com qualificação profissional”, sendo confrontados com um
    novo tipo de discriminação e de precariedade sem precedentes.

    Nessa medida, a ANVPC continuará a defender que qualquer
    modelo a definir para um Concurso de Vinculação Extraordinária nunca
    poderá diferenciar o tempo de serviço prestado (antes ou após a
    profissionalização), devendo, inclusivamente, num curto espaço de tempo, convergir para o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio.
    Torna-se ainda essencial que, paralelamente, sejam criadas as condições
    necessárias para serem concretizados mecanismos anuais de vinculação,
    respeitando os prazos máximos de extensão dos contratos a termo
    estabelecidos pela legislação laboral portuguesa e um claro respeito
    pela graduação profissional dos docentes.

    Consideramos que na próxima ronda negocial, a realizar durante a presente semana, existem
    hoje todas as condições para que seja concertado, entre as organizações
    sindicais e a tutela, um modelo extraordinário de vinculação de
    professores assente nos mais basilares princípios legais (nacionais e
    internacionais) de igualdade de direitos, permitindo que o XXI
    Governo Constitucional Português possa então ficar na história da
    Educação (no que respeita a uma equitativa gestão dos seus recursos
    humanos) quer pelo cumprimento dos seus deveres enquanto empregador,
    quer pela paralela salvaguarda dos mais elementares direitos laborais
    dos seus funcionários e cidadãos.

    A direção da ANVPC

    • Filipe on 5 de Janeiro de 2017 at 16:43
    • Responder

    Era uma vez um candidato à uma oferta de trabalho e foi a entrevista…

    O recrutador ficou impressionado pelas qualificações do candidato.

    O candidato:
    Em 2010 obteu a licenciature…
    Em 2014 fez um mestrado…

    Trabalhou 5 anos entre 2010-2014 e trabalhou 2 anos após o mestrado.

    Contudo o recrutador disse:

    Tem efectivamente uma boa qualificação, mas tem pouca experiência profissional.

    Como assim pouca experiência ? disse o candidato estupefacto.

    Pois, disse o recrutador. O que você fez antes do mestrado não serve para nada para mim !!!

    Lamento,
    mas não posso recruta-lo. Alias, tenho um candidato mais experiente que
    você que acabou o mestrado em 2013 e já tem 3 anos de trabalho após.

    Você sabe, sou perito em recursos humanos com formação acreditada pelo ME disse o recrutador.

    Essa VE é isso mesmo !!!

    • manuek on 12 de Janeiro de 2017 at 22:56
    • Responder

    O critério profissionalização para a vinculação tem que desaparecer! Só vincula os
    professores do privado! No 430 só consegue vincular quem esteve no
    privado, os do publico só foram autorizados a profissionalizar há 10
    anos!

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