Número de Contratos Celebrados Entre 2011/2012 e 2016/2017

Há quem peça números ao Ministério da Educação porque não os tem, e acho bem que o faça, mas ter um trabalho de casa feito também ajuda e muito nas negociações.

A proposta de vinculação extraordinária para 2017 exige 12 anos de serviço após a profissionalização mais 5 contratos nos últimos 6 anos, no mesmo grupo de recrutamento.

Sobre o número de docentes que têm mais de 4380 dias de serviço já fiz este artigo, agora resta apresentar dados sobre o número de contratos, depois sobre os contratos no mesmo grupo de recrutamento e depois ainda cruzar estas informações todas para saber quantos docentes podem vincular em 2017 de forma extraordinária.

O quadro seguinte apresenta todas as colocações públicas desde 2011/2012 até à reserva de recrutamento 14 de 2016/2017. Ainda não percebi se os contratos devem ser desde 2010/2011 até 2015/2016 ou se serão desde 2011/2012 até à data de abertura do concurso a realizar ainda em 2017.

Nesta lista constam também as colocações das Bolsas de Recrutamento de 2011/2012 que não eram públicas, mas que as consegui na altura fruto da colaboração dos leitores do blogue. Julgo que ainda se lembrarão desse tempo.

Faltam aqui as colocações por contratação de escola e da BCE.

Mas das 80.030 colocações, de 30.451 candidatos (muitos deles já vincularam entretanto) que tenho apuradas desde 2011/2012 existem 16.610 que obtiveram 5 colocações, e há 135 docentes que nos 6 anos tiveram 9 colocações.

Mais dados serão trabalhados em breve.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/numero-de-contratos-celebrados-entre-20112012-e-20162017/

19 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Prof. Karamba on 2 de Janeiro de 2017 at 23:29
    • Responder

    A proposta é bem clara: 31/08/2016

    1. A proposta fala apenas no tempo de serviço que é contabilizado até 31/08/2016 depois diz “No caso do docente não se encontrar colocado no ano escolar 2016/2017”, pelo que, presume-se que o contrato de 2016/2017 conte.

        • Prof. Karamba on 3 de Janeiro de 2017 at 8:12
        • Responder

        Também diz que se não estiver colocado abre na última escola ( por outras palavras). De qualquer maneira obrigado pelo trabalho

        • anónimo on 3 de Janeiro de 2017 at 8:38
        • Responder

        Arlindo, desculpe lá. NÃO SE PRESUME NADA DISSO. Se são 5 contratos nos últimos 6 e se não ficou colocado no ano 16/17 CONTA NA MESMA ATÉ 15/16. Qual é a dúvida? Este ano quase toda a gente ficou colocada. Foi um ano de “vacas gordas” O que não aconteceu nos anos anteriores. Isso parece-me jogada para beneficiar alguém.
        PAREM de inventar. ´

        • Sofia on 3 de Janeiro de 2017 at 17:17
        • Responder

        Mas, terá sempre que ter os 12 anos a 31/08/2016, não é?
        E quem fizer os 12 anos com o contrado de 2016/2017 e 5 contratos no mesmo grupo, não entra pois não?

      • anónimo on 3 de Janeiro de 2017 at 8:30
      • Responder

      PAREM DE INVENTAR.! ERA O QUE FALTAVA. Estee ano que foi. excepcionalmente um ano de “vacas gordas” era logo o que iria contar QUANDO NUNCA ACONTECEU???? Se isso acontecer neste ano pela 1ª vez é claramente para servir os interesses de alguém.
      Desculpem lá. Sempre se fez a contagem até 31/8 do ANO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. Se for assim muitas pessoas que mudaram de grupo apenas 1 vez e este ano ficaram outra vez nesse grupo. VÃO FICAR DE FORA.
      Ainda vão acabar por fazer com que o mec volte atrás, aos 20 anos de serviço.
      O professorado NUNCA ESTÁ BEM. Fogo!

        • Rosa on 3 de Janeiro de 2017 at 8:54
        • Responder

        Pois. Então e quem apenas mudou de grupo apenas1 vez até 2015/16 e no ano atual ficou novamente noutro grupo, vai ficar de fora mesmo com 20 anos de serviço?
        Realmente…se sempre se contabilizou o tempo até 31/8 do ano anterior, porque é que agora vem este assunto? Muito estranho.
        O atual ano só poderá contar para o ano 17/18.

      1. No último concurso para vinculação extraordinária, se não estou em erro, o último contrato celebrado (contrato em curso) também contava, certo? Portanto este deve também contar, foi celebrado em 2016. Não faz sentido ter já 4 contratos com o ME da educação e contarem só 3.

          • Rosa on 3 de Janeiro de 2017 at 20:59

          Está a fazer confusão com a norma-travão.
          Nos concursos extraordinários nunca contou o ano em curso. Foi sempre até ao ano anterior.

    • Tiago on 3 de Janeiro de 2017 at 0:18
    • Responder

    Era bom que fizessem um quadro com os professores com 12 anos de serviço ( antes e depois da profissionalização ) para se perceber se as diferenças de números seriam muito significativas.

      • Sorceress on 3 de Janeiro de 2017 at 7:53
      • Responder

      Os professores que só se profissionalizaram depois de 2006, são pessoas, não são números nem estatísticas.
      São professoras com podem ter mais de 20 anos de serviço sempre no mesmo grupo e que vão ser deitados fora como trapos velhos… mas que deram muito jeito durante anos a fio.

      O seu comentário é um absurdo e parece mesmo o comentário de um político que só pensa em números ignorando injustiças e imoralidades.

        • Rosa on 3 de Janeiro de 2017 at 8:57
        • Responder

        E os que mudaram de grupo, são nºs? não são professores?.Muitos também têm mais de 20 anos de serviço.
        Ainda vão fazer com que tudo fique como está. E talvez seja o melhor.

        • Tiago on 3 de Janeiro de 2017 at 12:15
        • Responder

        Infelizmente e como bem sabe os números sâo importantes para o MEC, e tem que negociar com ele, mas sem dúvida que concordo com a primeira parte do seu comentario.

    • Andre Oliveira on 3 de Janeiro de 2017 at 0:27
    • Responder

    Arlindo lanço o repto: e fazer um estudo sobre quantos colegas não possuem 365 dias de serviço no ensino público nos últimos 4 anos mas que têm 10 ou mais anos de serviço no ensino público?

    • Revoltante on 3 de Janeiro de 2017 at 10:38
    • Responder

    Nestes últimos dias parece que tudo está muito bem com a proposta de alteração do DL 132, pois não se fala em mais nada para além da proposta de vinculação. A Fenprof solicitou dados ao ME e nem se referiu ao DL 132 e aqui no blog também não se dá ênfase a mais nada. Mas, há vidas para além das novas vinculações!

    Esta, assim como as vinculações anteriores são INJUSTAS devido aos critérios que são manhosamente estudados. Safam-se uns e lixam-se outros. Estas vinculações só ocorrem porque o ME está pressionado pela UE e por isso tem de efectivar alguns e o mínimo possível, como é óbvio, dado que seria um perfeito disparate vincular todos os que teriam 3 anos de serviço. Assim anda-se aqui a discutir critérios e critérios e a tentar baixar a fasquia de alguns para ver se entram mais uns quantos, ao invés de dizer BASTA nesta treta toda. O ME deveria apurar as reais necessidades e abrir “X” vagas às quais os candidatos interessados concorriam com o tempo de serviço no público e eram ordenados pela graduação profissional, mesmo que se criasse a obrigatoriedade de concorrer por exemplo a 2 ou 3 QZP´s, pois quem quer vincular não pode ser esquisito.

    Para os contratados há anualmente duas hipóteses de vincular: norma-travão (outra injustiça) e concursos de vinculação. Já quem está no quadro tem a hipótese de concorrer para outro lugar de 4 em 4 anos e afinal fica onde está porque NÃO HÁ VAGAS. E NINGUÉM FAZ NADA QUANTO A ISTO!!!!!!!

    Os quadros antigos vincularam ou efetivaram onde havia vaga, na altura, depois da realização do interno e agora os novos entram diretamente para os quadros que abriram de acordo a última colocação e por incrível que parece ainda vincula quem não está colocado. Não está porquê? Concorreu a nível nacional? Há colocações de colegas com graduação inferior a esse não colocado??? Nada disto importa. Os QZP`s estão a ficar cheios e vamos continuar com isto ano após ano.

    Se o ME quer aumentar de 6 para 8 as horas para enviar profs para a MI é já um sinal que está a aumentar a ausência da componente letiva.

    Vão-se manter as 2 primeiras prioridades no interno e na MI?Porquê esta injustiça?

      • FartoDisto on 4 de Janeiro de 2017 at 10:50
      • Responder

      Concordo!Que eu saiba há ainda muita gente desterrada do Quadro que vê as vagas abrirem todos os anos com concursos externos extraordinários desde 2013 (Se calhar já não deviam chamar-se assim, dada a recorrência).
      Deviam, sim, abrir reais vagas para que se pudesse concorrer, respeitando as precedências de prioridades. Não vejo darem importância disso por aqui.Onde estão os dos quadros insatisfeitos? Não se manifestam?Está tudo contente?

    • anónimo on 3 de Janeiro de 2017 at 14:18
    • Responder

    Dúvidas!!!! em relação à vinculação extraordinária os 12 anos de serviço após a profissionalização tem que obrigatoriamente ser no mesmo grupo onde deve ter os 5 contratos nos últimos 6 anos???

    Um professor poder os 12 anos de profissionalização num grupo e os 5 contratos noutro grupo, já não pode vincular???

    • jorge02 on 3 de Janeiro de 2017 at 16:10
    • Responder

    Boas. Arlindo é possível deixar aqui o ficheiro da lista colorida, mas em Excel, sff? Para irmos fazendo o tpc…grato

    • Sofia on 3 de Janeiro de 2017 at 17:20
    • Responder

    Mas, terá sempre que ter os 12 anos a 31/08/2016, não é?
    E quem fizer os 12 anos com o contrado de 2016/2017 e 5 contratos no mesmo grupo, não entra pois não?
    O “estar colocado em 2016/2017” é só para a abertura da vaga, não é????

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: