Os Novos Requisitos para a Vinculação Extraordinária Vinculam Perto de 5 Mil Contratados

Requisitos para a integração extraordinária

 

1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;

c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;

d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.

2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

 

 

Conforme o quadro que tenho vindo a mostrar é possível que existam perto de 5 mil docentes a reunir estes requisitos.

O quadro seguinte apresenta o tempo de serviço até 31/08/2015  após a profissionalização de todos os candidatos ao concurso externo de 2016 que concorreram em 2ª prioridade. Não é possível apenas verificar o requisito dos 5 contratos nos últimos 6 anos, mas tendo em conta que estes candidatos encontram-se bem colocados nas listas é muito provável que a grande maioria preencha esse segundo requisito.

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64 comentários

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    • Cello Tuga on 30 de Dezembro de 2016 at 20:30
    • Responder

    Mas porque razão não é considerado o tempo de serviço antes da profissionalização? Só consegui aceder à mesma, por imposição de ter no mínimo 5 anos de tempo de serviço… espero que os sindicatos debatam este pormenor, que para alguns (também sindicalizados) é a diferença entre estar dentro ou continuar precário… toda a gente diz que não tem lógica esta distinção, mas aparentemente é para ficar esquecida:(…

      • disqus_vyV9g4nfp9 on 30 de Dezembro de 2016 at 21:08
      • Responder

      Pois, infelizmente é! Uma tremenda injustiça, mas parece que ninguém está preocupado com isso.

      • anónimo on 30 de Dezembro de 2016 at 22:38
      • Responder

      Preferia que a anterior proposta se mantivesse? Ou seja os 7300 (20 anos) após a profissionalização?
      Olhe eu ando a contrato há 20 anos e nunca nenhum sindicato nem nenhum ministério se preocupou com isso, percebeu? Agora os contratados já não precisam de ter 20 anos de serviço, como eu, para efetivar.
      Não há pachorra. Quanto mais se dá mais querem.

        • croc on 30 de Dezembro de 2016 at 23:27
        • Responder

        Eu preferia. Pelo menos, ninguém me ultrapassava pela direita.

        • Cello Tuga on 31 de Dezembro de 2016 at 0:29
        • Responder

        Deduzo então, pela sua intervenção, que do seu ponto de vista, o justo seria todos passarem por aquilo que passou? Parece-me um bocadinho redutor… Mas respeito a perspetiva de vida de cada um em relação aos outros…
        Considero simplesmente que separar antes e após profissionalização não tem lógica,nesta questão de tempo de serviço, tanto mais, que as funções exercidas sempre foram idênticas… Não me recordo de ter chegado a uma escola e dizerem … “pois, não é profissionalizado, logo não pode ter este ou aquele cargo.., ou não precisa de fazer a parte burocrática x ou y, por não ser profissionalizado”, mas se calhar eu é que estou a pedir demais e a ver mal a coisa……! Felicidades e um bom ano novo!

          • disqus_vyV9g4nfp9 on 31 de Dezembro de 2016 at 0:56

          E um esclarecimento: os 4380 dias com qualificação tem de ser em todos os grupos a que se concorre ou basta ter num?

          • Marmelo on 31 de Dezembro de 2016 at 2:03

          Boa questão… Então quem tem por exemplo mais que 4380 dias no grupo 110 após profissionalização e os últimos 5 contratos no 910 (onde não tem esse tempo após profissionalização), vincula? Se sim, em que grupo?

          • paula on 31 de Dezembro de 2016 at 14:14

          confusão! eu tenho os 12 anos de serviço mas como tive que tirar só após os 5 anos de tempo de serviço volto a ficar de fora, assim fico com 7 anos! vergonha esta gente não tem mesmo…

    • Anonimo on 30 de Dezembro de 2016 at 20:31
    • Responder

    Como já referi em anterior comentário penso que todos os docentes contratados com 3 contratos consecutivos com o Ministério da Educação, independentemente do grupo em que prestaram esse serviço, no dia 1 de Setembro de 2017 devem VINCULAR.

    É assim nas Empresas Privadas e assim deve ser no Sector Publico.

    Isto é importante por vários motivos, a saber:

    – constitui um principio de igualdade perante a Lei (i.e., o que vigora para o setor privado, por maioria de razão deve vigorar para os trabalhadores do estado);

    – constitui um elemento de estabilidade do corpo docente;

    – constitui um elemento de incentivo e de futuro para todos aqueles que optaram por um Curso Superior direccionado para o Ensino;

    – permite olhar para o envelhecimento do corpo docente e tomar medidas no sentido de permitir aos docentes mais velhos uma Aposentação em Regime Especial com dignidade;

    – permite melhorar a qualidade das aprendizagens e, por isso, o sucesso educativo;

    – (…)

    Aplique-se a Lei Geral que vigora no Setor Privado aos Professores, isto é, ao fim de 3 contratos sucessivos passam aos Quadros do Ministério da Educação.

    Os professores não são mais nem menos do que os trabalhadores do setor privado.

      • Loucura total! on 1 de Janeiro de 2017 at 13:32
      • Responder

      E onde estão os horários para isso? Já se percebeu que só tem 3 anos de serviço. Olhe eu só efetivei ao fim de 10 anos e já há mais de uma década.. Atendendo ao que escreve parece-me que o melhor para si é ir para o privado.

    • Marco on 30 de Dezembro de 2016 at 20:44
    • Responder

    Nunca percebo, porque se fala somente em anos de serviço.
    Se para nós, docentes, o que nos ordena é a graduação porque é que a proposta não é vincula quem tem tem uma graduação de 28,00 (por exemplo) já que os anos de serviço estão incluídos na nossa graduação?????? Assim é que se pode falar em justiça.

      • Propostas on 30 de Dezembro de 2016 at 20:58
      • Responder

      Uma graduação de 20 tanto pode incluir professores com 8 anos como professores com 18 anos

        • marco on 30 de Dezembro de 2016 at 21:01
        • Responder

        Por isso mesmo para alem de valorizar os anos de serviço, também valoriza a classificação profissional.

    • Luísa Costa on 30 de Dezembro de 2016 at 21:09
    • Responder

    Continua o critério de tempo de serviço no mesmo grupo de recrutamento??? Tenho 16 anos de serviço e não cumpro os requisitos. Tive sempre horários completos mas em grupos de recrutamento diferentes. Estou a ser penalizada por isto.

    • José Bernardo on 30 de Dezembro de 2016 at 21:21
    • Responder

    https://uploads.disquscdn.com/images/fad8131b52d9a77e15b6fd0d5e71646f641fa87eb06cb9839c3dab2edea2f5b7.jpg deixa de fora aqueles que o doutor crato despediu!

      • anónimo on 30 de Dezembro de 2016 at 22:28
      • Responder

      Está enganado. O Crato deu emprego e efetivou muitos desses que diz que “ficam de fora” e na altura o José não se incomodou que tivessem ficado de fora os professores que sempre trabalharam na escola pública para esses continuarem a ter estabilidade e emprego. Não foi?

        • Rosa on 31 de Dezembro de 2016 at 12:02
        • Responder

        Pois eu, que sempre trabalhei para o MEC e”fique de fora”muitas vezes, ou seja, em quase 2 décadas fui várias vezes despedida. Praticamente passava todos os “setembros” nas filas do Centro de Emprego. Não percebo o espanto do SR José Bernardo relativamente ao despedimento de quem nunca trabalhou para o MEC. Queria o quê? que o MEC desse emprego a esses e despedisse de vez quem sempre o serviu?

          • Gertrudes on 31 de Dezembro de 2016 at 12:19

          Ó Rosinha se o ensino é assim tão mau e tu em 2 décadas ias para o desemprego porque não te fizeste à vidinha????

          Arranjavas outro trabalho. Não achas?????

          Há mais vida para além das “salas de aula”.

          Mais uma Tapa Buracos a carpir as mágoas…..

          Eu se fosse Ministra da Educação não vinculava 1 único contratado dada a tendência demográfica.

          • Rosa on 31 de Dezembro de 2016 at 14:51

          E tu? deves ter feito muito pela tua vidinha no colégio e agora queres, agora, fazê-la nas escolas públicas?
          Com certeza que nunca tapaste buracos como os professores das escolas públicas. O horário completo estava garantido, não é? O que tu querias era dar o “salto do cavalo”, o “sai da frente guedes” .
          Já agora fique sabendo que sempre nos fizemos à vida. Vocês é que não.
          Passe bem.

          • Gertrudes on 31 de Dezembro de 2016 at 15:13

          Ó Rosinha

          Dar aulas (mesmo a TAPA-BURACOS) é uma maravilha porque se assim não fosse TINHAS-TE FEITO À VIDINHA….

          Não venhas para aqui carpir mágoas…dizer que foste para o Desemprego e que andas a Tapar-Buracos à 20 aninhos…

          É como te digo! Se eu fosse Ministra da Educação não Vinculava 1 unico professor contratado. Sabes porquê?

          Eu faço-te um desenho para perceberes.

          – a natalidade tem vindo a diminuir de forma aguda;

          – o envelhecimento da população;

          – a existência de excesso de docentes no Sistema (prova disso é o número de professores que tiveram que deixar a sua Escola por não terem turma atribuida, isto é, Destacamentos por Ausencia de Componente Letiva).

          – a idade de aposentação ter subido para 66 ANOS e 3 MESES, o que significa que a velhada ainda vai dar muitas aulas;

          – (…)

          E portantosssssssss os que VINCULAREM agora com o governo da esquerdalha vem para o OLHO DA RUA numa segunda fase….

          Percebes o desenho???????????????

    • lia on 30 de Dezembro de 2016 at 21:27
    • Responder

    Nem os sindicatos se atreveriam a fazer uma proposta destas. Durante anos os sindicatos assobiaram para o lado no que diz respeito aos contratados. E, por isso, é que temos tantos contratados com 12, 15, 20 anos de serviço. Uma vergonha.
    Portanto, eu digo que o Ministério faz mais pelos contratados do que os que se dizem defensores dos professores.
    Mais vale pagar as cotas ao bloco de esquerda.

      • Jorge02 on 30 de Dezembro de 2016 at 21:52
      • Responder

      Infelizmente tem razão em quase tudo o q diz….

    • Jorge02 on 30 de Dezembro de 2016 at 21:56
    • Responder

    Atenção Arlindo q alguns destes 5000 podem não ter os tais 5 contratos no mesmo grupo…

      • Marmelo on 31 de Dezembro de 2016 at 2:06
      • Responder

      Ou podem ter os 5 contratos no mesmo grupo mas não cumprir os 4380 dias após profissionalização… Acho que na Educação Especial é muito provável. Deve haver muita gente com 5 contratos seguidos no 910 e sem esse tempo após profissionalização.

        • paula on 31 de Dezembro de 2016 at 14:17
        • Responder

        esses efetivam pela norma travão

          • disqus_vyV9g4nfp9 on 2 de Janeiro de 2017 at 13:44

          Só se tiverem completos e anuais. E pergunto eu, e se essas pessoas tiverem os 5 contratos na educação especial e os 4380 no seu primeiro grupo com qualificação profissional?

    • Helena on 30 de Dezembro de 2016 at 22:03
    • Responder

    Será assim tão difícil elaborar uma lista e colocar os docentes de acordo com a respetiva graduação?! 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos?! E quem tem quase 20 anos ou mais a servir o sistema de ensino público com uma Licenciatura (via ensino) que lhe confere qualificação profissional para 2 Grupos de Recrutamento? Já nem me reporto às Pós graduações, Mestrados e Doutoramentos que conferem novas qualificações / habilitações … Questiono: – Não terão os professores o direito e o dever de evoluir sem serem penalizados porque lecionam em diferentes grupos de recrutamento?!

    • Anonimo 1001 on 30 de Dezembro de 2016 at 22:04
    • Responder

    Repito quem tiver 3 anos de contratos sucessivos com o MEC deve VINCULAR. (ponto)

    Mesmo a considerar 25.000 Jovens docentes não serão demais na medida em que é importante implementar o mais rapidamente possivel um Regime Especial de Aposentação Docente.

    Os docentes com 36 ANOS DE SERVIÇO devem ter direito a uma APOSENTAÇÃO com dignidade.

    Os Militares, GNR, PSP, Policia Marítima, Policia Judiciária possuem um Regime Especial de Aposentação. Aos 60 anos e 2 meses ficam automaticamente aposentados. No caso dos Militares e da GNR aos 55 Anos de Idade passam à RESERVA (i.e., vão para casa e esperam pelos 60 anos de idade, momento a partir do qual passam à APOSENTAÇÃO).

    No Sector Privado também existem Regimes Especiais para a REFORMA.

    http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

      • Rambo on 30 de Dezembro de 2016 at 22:11
      • Responder

      Eu não me estou a ver com 60 anos e ainda a andar a “limpar o cu a meninos”. Por outras palavras, não me vejo aos 60 anos e ainda a andar a aturar a “falta de educação” dentro das Salas de Aula,

      Com essa idade espero já estar reformado.

      Neste momento tenho 45 anos e já me falta a pachorra para aturar a ordinarice reinante na actual Escola de Massas.

      Há muita gente jovem a finalizar Cursos Superiores direccionados para o Ensino que tem direito a um FUTURO que não seja a EMIGRAÇÃO.

    • Ana910 on 30 de Dezembro de 2016 at 22:06
    • Responder

    E no caso dos docentes dos grupos 910, 920 e 930. Só conta o tempo de serviço após a especialização???

      • Rute on 30 de Dezembro de 2016 at 22:12
      • Responder

      É óbvio…

      • Há e à on 30 de Dezembro de 2016 at 22:15
      • Responder

      a sua pergunta é ambígua…
      para 4380 dias pode ser em qq grupo, desde que tenha qualificação profissional.

        • ... on 30 de Dezembro de 2016 at 22:24
        • Responder

        Não, não pode, colega. Já nos anteriores concursos extraordinários isso foi bem explícito.

          • anabela910 on 30 de Dezembro de 2016 at 22:46

          Mas no caso da educacão especial não me parece… primeiro porque foi o nosso curso de base que nos deu habilitação para a docência…. segundo, porque para fazermos a especialização em ed.especial tivemos de esperar para perfazer 5 anos de serviço….e terceiro porque este grupo só foi criado em 2006, logo ninguem tem os 12 anos de serviço após…

          • ... on 30 de Dezembro de 2016 at 22:52

          Parece-lhe mal. Leia o que se passou nos concursos extraordinários anteriores e compreenderá. Leia o que se entende por qualificação profissional na educação especial e o esclarecimento que foi efetuado e também compreenderá. O objetivo é mesmo esse, menos uns tantos a vincularem.

          • disqus_vyV9g4nfp9 on 31 de Dezembro de 2016 at 1:01

          Desculpe mas lá não diz que é no grupo de recrutamento a que concorre. Não interessa o que foi em anos anteriores, interessa o que lá está escrito.

          • ... on 31 de Dezembro de 2016 at 16:18

          O que estava escrito nos anteriores era o mesmo, com a diferença que nos anteriores, entraram pessoas, porque o tempo pedido não era 12 anos. Façam o favor de ler a legislação anterior e o que foi esclarecido se ainda têm dúvidas.

          • Há e à on 30 de Dezembro de 2016 at 22:53

          O requisito refere “4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;” e não refere “4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional no mesmo grupo de recrutamento.

          • MT on 31 de Dezembro de 2016 at 0:20

          Exatamente!

          • ... on 31 de Dezembro de 2016 at 16:17

          Precisamente e por isso mesmo, nos extraordinários anteriores não houve nada para ninguém.

      • ... on 30 de Dezembro de 2016 at 22:16
      • Responder

      Sim, só conta o tempo de serviço após a especialização. Mais um motivo para quem tirou a especialização de modo legal se mexer contra quem a tirou de modo ilegal. Há anos que são avisados para o que devem fazer e não ligam nenhum.

        • MT on 31 de Dezembro de 2016 at 0:19
        • Responder

        A alínea a não diz isso!

          • disqus_vyV9g4nfp9 on 31 de Dezembro de 2016 at 0:59

          Claro que não diz. É 4380 no geral.Não diz que é no grupo de recrutamento a que concorre.

    • croc on 30 de Dezembro de 2016 at 22:13
    • Responder

    Fo… Lá vou ser, novamente, ultrapassado por ter mais de um grupo de recrutamento! Vergonha de proposta!

    • Tiago on 30 de Dezembro de 2016 at 23:24
    • Responder

    Os requisitos da contabilização apenas do tempo de serviço após a profissionalização e dos 5 contratos no mesmo grupo de recrutamento são injustos e ilegais e estao a criar uma onda de indignação nunca vista entre os contratos. Se nao alterarem estes requisitos isto vai dar confusão.

      • disqus_vyV9g4nfp9 on 31 de Dezembro de 2016 at 0:59
      • Responder

      Claro que vai.

    • Luis on 30 de Dezembro de 2016 at 23:35
    • Responder

    Posso então deduzir que os contraťos podem ser incompletos e de curta duração?

      • disqus_vyV9g4nfp9 on 31 de Dezembro de 2016 at 1:00
      • Responder

      Certo. O que lá está escrito é muito claro.

    • Pedro Caiola on 31 de Dezembro de 2016 at 1:08
    • Responder

    nem uma, nem outra… lecciono ha 20 anos mas nem sempre tive horários completos o ano inteiro, portanto na dos 7300 dias n entro, tenho 6680…. nesta, cm só fui chamado a profissionalização ha 6 anos, por governo do ps, tenho perto de 3000 dias… portanto venha o diabo e escolha… todos uns cabrões… então mas isto justifica-se?

      • Gertrudes on 31 de Dezembro de 2016 at 15:22
      • Responder

      Claro que se justifica….

      uns ganham outros perdem….é tipo euromilhões….

      o governo das esquerdas é assim…tudo isto é uma lotaria….é tido roda-da-sorte…..

      faz-te à vida ò Pedro Carola…..emigra….há mais vida para além da sala-de-aulas……

        • Domingos on 1 de Janeiro de 2017 at 23:33
        • Responder

        Modere a sua linguagem em relação aos colegas que aqui comentam, caso contrário corre o risco de ser banida.

    • Marmelo on 31 de Dezembro de 2016 at 2:10
    • Responder

    Uma dúvida… Quem tem mais de 4380 dias de profissionalização num grupo e 5 contratos sucessivos noutro grupo (onde não tem os 4380 após profissionalização)? Vincula? Em que grupo? Acho que na Ed. Especial deve haver desses casos às centenas…

      • lia on 31 de Dezembro de 2016 at 12:07
      • Responder

      Marmelo. Penso que vincula, mas não pelo concurso extraordinário. Vincula pela norma-travão.

      • disqus_vyV9g4nfp9 on 2 de Janeiro de 2017 at 13:48
      • Responder

      Não é só na educação especial. Eu também estou nessa situação e vários colegas dizem que assim não vinculamos. Mas isso não está lá escrito. E não interessa o que se depreende, interessa o que está lá escrito.

    • Impaciente on 31 de Dezembro de 2016 at 10:37
    • Responder

    Mais uma vez, o MEC entretem-se a criar constrangimentos e fomentar injustiças. Já não tenho paciência para isto. Quase 20 anos de serviço e mesmo assim fico de fora por ter trabalhado em grupos de recrutamento diferentes.
    Enfim, já nem sei que mais dizer. Corro o risco de ser penalizado por ter querido trabalhar, independentemente do grupo, e por ter ficado à mercê das vicissitudes dos concursos para contratação.

      • Gertrudes on 31 de Dezembro de 2016 at 11:56
      • Responder

      Não sejas OTÁRIO….logo que possas EMIGRA…há mais vida para além do Ensino…..

      Cá para nós que ninguém nos ouve…os profes são uns tótós que acreditam que o mundo começa e acaba naquelas espeluncas chamadas “escolas”….

      Façam-se à vida…

    • Hugo Rodrigues on 31 de Dezembro de 2016 at 10:42
    • Responder

    Parece-me que continua a existir ultrapassagens e o perpetuar de injustiças caso os sindicatos não tentem negociar uma cláusula de salvaguarda: que ninguém dos vinculaveis ultrapasse um colega com mais graduação e que não esteja em condições de vincular por não preencher um dos requisitos.
    Por outro lado, parece-me de extrema injustiça que não se valorize a versatilidade ee o investimento pessoal e familiar de alguém que tem mais do que uma habilitação profissional prejudicando-o com propostas destas.

    • PROFET on 31 de Dezembro de 2016 at 16:08
    • Responder

    A norma travão, com os moldes atuais ou com os
    moldes que alguns/muitos reivindicam para o futuro, devia ser designada
    por “norma de ultrapassagem indevida, injusta e ilegal”, pois se
    pretendia “travar” a precariedade contratual, antes pelo contrário,
    só veio agrava-la. Foi a forma que os governantes arranjaram para atirar
    areia para os olhos das entidades da UE e da população menos esclarecida,
    ignorando e desprezando quem já cá anda há muito tempo a servir a educação em
    Portugal. Os sortudos que vincularam e os que irão vincular ao abrigo dessa norma de “ultrapassagem indevida, injusta e ilegal”, são apenas sortudos,
    “coitados” não têm a culpa que lhes tenham permitido tal feito. Esquecem-se que existem professores que, com muito mais tempo de serviço, no passado cumpriram os requisitos da norma travão – E a retroação da lei?! – mas acerca disto ninguém se pronuncia.

    A palhaçada persiste…renovações, norma travão injusta, ilegal e sem retroação, o ignorar daqueles que já andam a colmatar necessidades do sistema há 15, 20 ou mais anos e que não tiveram a sorte de outros em renovar por, simplesmente, terem tido azar, ou por ex. terem concorrido a horários temporários e que, por “azar”, perderam anuais que, por obra de espirito santo, surgem nas primeiras reservas de recrutamento, desconsiderar o tempo de serviço antes da profissionalização (não exerceram as mesmas funções?), a qual não foi possibilitada para alguns durante muito tempo, já não chega a penalização injusta de no concurso normal contar apenas metade do tempo de serviço antes da profissionalização? Para a vinculação extraordinária pelo menos deviam também considerar 0,5 do tempo antes da profissionalização, seria um pouco mais coerente com as regras que têm vindo a vigorar.

    E aqueles que têm muito mais tempo de serviço mas que
    nunca estiveram nessa situação de 3 contratos seguidos devido
    a circunstâncias alheias, muitas vezes causadas por legislação injusta que
    permitiu que houvesse ultrapassagens injustas, como por exemplo a questão das
    renovações ou a BCE, entre outros exemplos? O que se tem passado é que, os
    sucessivos governos, devido às suas políticas economicistas e de interesses
    instalados, têm vindo a causar um turbilhão de injustiças, um novelo tão
    emaranhado, que agora se torna bastante difícil de desemaranhar. A minha
    opinião é que, antes de se pensar em formular qualquer lei, temos de pensar
    primeiramente na justiça da mesma em relação às pessoas do passado que ainda
    estão no presente e só depois nas que apenas estão no presente. Trata-se de
    pessoas e não de lixo, trata-se de trabalho árduo e de sacrifícios e não
    de brincadeira de rua.

    Não criem mais critérios de acesso à
    vinculação manhosos e inconstitucionais, meramente com intuito economicista,
    para mandar mais areia para os olhos das pessoas, para depois virem dizer que
    foram “pioneiros” na eliminação da precariedade no emprego docente
    público.

    Assinado: Professor Contratado, ou melhor, Professor Contra-Tratado, ou Professor Maltratado

    • croc on 31 de Dezembro de 2016 at 17:29
    • Responder

    Boa tarde, colegas,
    estou a pensar colocar uma providência cautelar, porque me sinto extremamente
    injustiçado, contra este concurso, caso não seja retirada a obrigação de ter 5
    contratos no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos de serviço. Vou fazer 15 anos de serviço, no final deste ano letivo, porque tenho horário completo e
    anual, só que estive os últimos três anos a lecionar no 2º ciclo, no qual me
    mantenho, e os três anteriores no 1º ciclo. Alguém interessado? Assim seria
    menos dispendioso para quem se sente injustiçado como eu.
    O advogado é do Porto e é bastante experiente em direito do trabalho. Quem
    estiver interessado, pode-me contactar através do número 966311502.

    Bom ano!

    • Ana Paula on 31 de Dezembro de 2016 at 18:01
    • Responder

    Tenho mais de doze anos feitos em colégios privados e nos últimos 6 anos acumulei com contratos de 3 e 4 horas anuais ou temporários no público. Pelo a direção me enviou no e-mail estou em condições de vincular. Até em disseram que com a minha graduação posso ficar à frente de qzp e qa atuais e assim ficar próximo de caso. Achei estranho ter condições de vincular pois até falavam de outra prioridade. Não quero assinar nenhuma rescisão por mútuo acordo sem ter a certeza que tenho vínculo assegurado com o Estado. Obrigada desde já pelos esclarecimentos.

      • Gertrudes on 31 de Dezembro de 2016 at 19:16
      • Responder

      Com que então a estimada colega andou a mamar em duas vaquinhas e agora prepara-se para ultrapassar (pela direita) os eternos sacrificados que se dedicaram de corpo e alma exclusivamente ao Sector Público!,,, Era só o que faltava.

      A colega deve continuar a leccionar no privado, onde desde que se possua uma boa cunha tem sempre lugar assegurado.

      • ... on 1 de Janeiro de 2017 at 19:23
      • Responder

      Não está em condições de vincular. Leia com atenção a proposta do MEC.

    • Pouca vergonha! on 1 de Janeiro de 2017 at 18:12
    • Responder

    Isto é uma autêntica injustiça. E o pessoal do quadro também vai ter acesso a estas vagas???? Mas porque não regressar aos concursos internos/externos anuais, onde todos poderiam concorrer e seriam ordenados pela Graduação profissional??

    Externos, normas travão e X requisitos manhosos é só para lixar uns e salvar outros. Não há Justiça, coerência de critérios….é uma pouca vergonha!!!

    • Ricardo Jorge on 1 de Janeiro de 2017 at 22:05
    • Responder

    Atenção Arlindo! Milhares de professores esiveram quase uma década a leccionar com habilitação própria porque lhes esteve vedado o acesso à profissionalização!

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