ME Baixa Para Doze Anos a Vinculação Extraordinária

Doze anos vai ser tempo de serviço mínimo para vincular docentes

 

A nova proposta do Ministério da Educação para a vinculação extraordinária de professores prevê que esta abranja todos os que tenham pelo menos 12 anos de serviço e cinco contratos nos últimos seis anos.

A redução para 12 anos de serviço do tempo de serviço mínimo exigido aos docentes para uma vinculação extraordinária foi “a boa novidade” da nova proposta enviada, esta sexta-feira, pelo Governo aos sindicatos, disse à Lusa a presidente do Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE), Júlia Azevedo.

De acordo com Júlia Azevedo, a nova proposta acrescenta uma alínea que define que apenas será contabilizado um contrato por ano “independentemente da sua duração e tipologia”, ou seja, não é necessário que sejam contratos anuais e completos.

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7 comentários

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    • Cello Tuga on 30 de Dezembro de 2016 at 20:26
    • Responder

    Mas porque razão não é considerado o tempo de serviço antes da profissionalização? Só consegui aceder à mesma, por imposição de ter no mínimo 5 anos de tempo de serviço… espero que os sindicatos debatam este pormenor, que para alguns (também sindicalizados) é a diferença entre estar dentro ou continuar precário… toda a gente diz que não tem lógica esta distinção, mas aparentemente é para ficar esquecida:(

      • cristina on 30 de Dezembro de 2016 at 20:37
      • Responder

      Os anos antes da profissionalização não são contabilizados? Somos penalizados duas vezes: para efeitos de concurso só contabiliza 0,5 e agora…GRANDE injustiça..

    • Luísa Costa on 30 de Dezembro de 2016 at 20:39
    • Responder

    Continua o critério de tempo de serviço no mesmo grupo de recrutamento??? Tenho 16 anos de serviço e não cumpro os requisitos. Tive sempre horários completos mas em grupos de recrutamento diferentes. Estou a ser penalizada por isto.

      • disqus_vyV9g4nfp9 on 30 de Dezembro de 2016 at 23:45
      • Responder

      Os contratos é que tem de ser no mesmo grupo de recrutamento. O tempo de serviço tem de ser com qualificação profissional, mas não diz lá que tem de ser no mesmo grupo de recrutamento.

        • luci on 31 de Dezembro de 2016 at 10:45
        • Responder

        pelo que percebo: nos últimos 6 anos tem de ter 5 contratos no mesmo grupo, como profissionalizado

    • sus on 31 de Dezembro de 2016 at 15:31
    • Responder

    Os critérios continuam a penalizar colegas!
    A graduação seria o critério mais justo!
    Já sou do quadro e quando entrei o critério era a graduação! Se fosse contratada, segundo estes critérios, não entraria nos quadros, já lecionei em 3 grupos de recrutamento diferentes!
    Espero que os critérios sejam alterados.

    • Luís Fernando on 31 de Dezembro de 2016 at 16:29
    • Responder

    Se forem mesmo 5000 a entrar nos quadros, os concursos terão de ser anuais para evitar certas injustiças, como professores mais graduados com horário zero.

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