Nesta versão (VF) todo o diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Desaparece assim a alínea que remetia para o ano escolar 2018/2019 a entrada em vigor do nº 2, do artigo 42º.
Ou seja, todos os docentes que tenham neste momento 3 renovações ou 4 contratos de duração anual, no mesmo grupo de recrutamento em horário completo podem concorrer ao concurso externo anual de 2017 em 1ª prioridade abrindo vaga de QZP no QZP onde se encontram a trabalhar este ano.
8 comentários
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Mais ultrapassagens! Só invenções!
No concurso de 2006, entraram todo os meus colegas, fiquei a 3 lugares de entrar. Hoje tenho na lista 1000 candidatos na frente, resultado desta treta das renovações e BCE.
Negociações fantásticas.
Ou seja isto só se aplica a quem tem 4 anos completos de horário anual completo seguido de 2016/2017 para trás, certo?
Arlindo, então este concurso realizar-se-á este ano letivo também, correto?
O que deveria mudar é que continua! O pessoal do quadro também pode concorrer ou vai continuar em QZA ou QZP em cascos de rolha? As primeiras 2 prioridades do interno e da MI também se mantêm, porque há quadros de 1ª e de 2ª!!!!
Estou para ver qual ou quais sindicatos darão o aval a esta proposta injusta!
O concurso externo anual ( norma travão ), deste ano, acham que se realizará primeiro ou a seguir ao extraordinário?
Uma vergonha… Tenho dezenas de colegas com graduação inferior que têm renovado ano após ano…. !!! VERGONHA!!!
12 anos mesmo sem estar a trabalhar atualmente, 3 anos apenas necessários para a norma travão. Almeida Garrett diria “Foge cão que te fazem barão/ Por quê? É que te fazem QZP!”. No próximo ano haverá mais docentes em QZP que alunos nas escolas