O Rui Cardoso publicou ontem um artigo dando conta que seria necessária um a declaração da entidade patronal em como estaríamos em trabalho presencial para a deslocação na rua.
Ora, discordo do que escreveu e para que não existam dúvidas, nem avalanches de pedidos de declarações desnecessárias, o meu entendimento é que neste confinamento (geral) como não existe a impossibilidade de deslocação entre concelhos não é preciso qualquer declaração para circulação na rua, nem o Decreto 3-A/2021 refere qualquer obrigação de alguém ser portador dessa declaração.
2 comentários
Concordo em pleno. Quando li o tal comentário do Rui, até fui ler se havia alguma coisa a falar de declaração e, nada encontrei.
Boa, Arlindo!
O rapaz é um estouvado.
(Ctrl + F, no 3-A/2021, e resultados para “declaração” = zero!)