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Mas ao que parece pelo Nordeste:
Jun 14 2018
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Jun 13 2018
Neste diferendo da contagem do tempo de serviço, o que se ouve dizer pelos comentadores de serviço é que os professores ganham muito e não se pode pagar. Os portugueses são muito invejosos e ciumentos, acham que os professores são uns privilegiados. O professor para atingir o topo da carreira precisa de 34 anos se cumprir os requisitos: módulos de formação, observação de aulas, relatório, tempo de serviço, entre outros.
Mas, então pode-se pagar a um médico, a um juiz e não se pode pagar a um professor porquê?
Porque é que qualquer pessoa dá palpites sobre a escola, o ensino público, sem saber do que fala? Quem deve primeiramente falar de uma escola são os professores, depois os alunos (que nunca se pede a opinião), a seguir, os pais dos alunos, e no fim, o Ministério da Educação.
Infelizmente em Portugal, os inúmeros ministros da Educação nunca deram aulas no ensino secundário. Não sabem do que falam nem têm experiência in loco da panóplia de problemas de uma escola.
A primeira coisa, que um governo deveria ter, seria um Ministério do Ensino Secundário que englobasse todos os graus de ensino: pré-primário, primário, preparatório e secundário. Esse ministério tivesse na tutela um Ministro que tivesse sido professor numa escola.
(…)
CONTINUA AQUI: Professores: profissão mal-amada

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Jun 13 2018
As PEF serão apenas realizadas após a publicação de todas as pautas, apesar de as escolas terem de publicar as pautas à medida que cada conselho de turma se realize.
Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP:
Tendo em conta a Nota Informativa ontem emitida pela DGEstE, vimos ainda clarificar que uma vez realizadas as avaliações pelo conselho de turma, nos termos da regulamentação aplicável e da mencionada Nota Informativa, deve ser imediatamente afixada a pauta respeitante àquela turma, após a respetiva ratificação, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.ºs 3 e 5 do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, e do artigo 20.º, n.ºs 3 e 5, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares
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Jun 13 2018
Copy/past e está a andar…
Ex.ma Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais em Caminha,
Na sequência do envio por V.Exa., hoje, para conhecimento, da nota informativa, não numerada, mas datada de 11 de Junho de 2018 (embora não assinada, seja manual ou digitalmente, no exemplar que me foi remetido), oriunda da Ex.ma Senhora Diretora Geral dos estabelecimentos escolares, Dra. Maria Manuela Pastor Faria e no que respeita aos efeitos na minha esfera jurídica pessoal e como trabalhador em funções públicas, comunico a V.Exa. o seguinte:
- A figura de Nota Informativa não existe entre os instrumentos legais ou regulamentares com valor normativo no ordenamento jurídico português.
- A referida Nota Informativa (como, aliás, se deduz da expressão verbal da designação que lhe foi dada) não é, assim, ordem ou normativo, seja para quem for, mas apenas um esclarecimento, com o pretenso objetivo, e como é constatável pela leitura, deficientemente executado, de iluminar a situação criada pela existência de pré-avisos de greve para reuniões de avaliação a decorrer nas próximas semanas.
- Se fosse uma ordem, deveria ser dada em forma de ordem e devidamente sustentada na lei.
(…)
CONTINUA AQUI.
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Jun 13 2018
Informação retirada da Página do Facebook do S.TO.P.
Avaliação do Dr. António Garcia Pereira (especialista em Direito Laboral) sobre a tentativa de aplicar o CPA nas reuniões de avaliação:
“As normas, relativas às reuniões de turma, já por mim citadas na anterior pronúncia são normas especiais, as quais prevalecem sobre as normas gerais, designadamente as do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Acresce que este Código refere explicitamente no seu artº 2º, nº1 que das respectivas disposições apenas são sempre aplicáveis à conduta de quaisquer entidades administrativas (quaisquer que estas sejam e ainda que reguladas de modo específico por disposições de direito administrativo) aquelas que são respeitantes aos princípios gerais, ao procedimento e à actividade administrativa. Ora acontece que as regras de quorum, constantes do artº 29º do citado CPA, incluídas na Parte II (“Dos orgãos da Administração Pública”), não são de nenhuma dessas categorias!
Aliás, é por isso mesmo que alguns sectores clamam por uma alteração legislativa expressa no sentido ora pretendido pelo Ministério da Educação, alteração legislativa essa que assim bem mostram saber ser estritamente necessária, e sem a qual esta nova instrução do Ministério se revela, também ela, patentemente ilegal, com todas as consequências já apontadas na minha anterior pronúncia.“
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Jun 13 2018
Ao cuidado dos diretores que violam o direito à greve
A carta que se segue será enviada para todas as escolas. Aproveito para informar que todos os professores poderão denunciar ilegalidades numa plataforma que hoje foi anunciada pela FENPROF.
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Jun 13 2018
Mude de oráculos, dr. António Costa!
O pão que sobra à riqueza, distribuído pela razão, matava a fome à pobreza e ainda sobrava pão.António AleixoNão tenho pejo em assumir que a relação que mantenho com os problemas da minha profissão de professor ganha muitas vezes prevalências sentimentais, porque esta actividade profissional não se resume a um emprego como tantos outros. O seu exercício afirma uma identidade e expõe obrigatoriamente quem somos. Em milhares de colegas, com quem tive e tenho a honra de trabalhar, sempre vi dedicação para dar o que de melhor tinham e têm. Quando os maltratam, só posso estar, incondicionalmente, do lado deles.1. Quando António Costa, qual discípulo de Vítor Gaspar, disse aos professores que “não há dinheiro”, fê-lo porque o Governo a que pertenceu e o seu senhor de outros tempos contraíram uma dívida, vendendo o país e a sua autonomia para enriquecimento de uns tantos, a quem ele, António Costa, não disse, nem diz: não há dinheiro! Se isto já é suficientemente escandaloso, mais escandaloso ainda é que haja quem faça coro com a narrativa, quando todos sabemos que as ajudas do Estado aos bancos somam 17,5 mil milhões de euros.Em retórica política e ideológica, o desconstrucionismo é um método que permite substituir o significado de um texto ou de uma realidade por uma narrativa falsa, convenientemente urdida. António Costa é um exímio desconstrutivista que, apesar de já ter tropeçado muitas vezes na verdade, logo prossegue o caminho como se nada tivesse acontecido. Não me surpreende, por isso, que tenha instruído o pequeno ministro da Educação para entortar a Lei do Orçamento de Estado para 2018, a Resolução nº1/2018 da AR e o compromisso de 18 de Novembro de 2017. Quem lhe siga o jogo de cintura já viu como lida com as leis: para os adversários, aplica-as; quando são os amigos ou os seus interesses que as infringem, “melhora-as”, “aperfeiçoa-as” ou manda “interpretá-las”.Era bom que Costa pensasse no que aconteceu a Sócrates quando os professores se cansaram, substituísse as banalidades que diz pelo estudo do problema que tem a rebentar-lhe nas mãos e mudasse de oráculos.2. As greves dos professores são sempre acompanhadas por homilias pseudo-moralistas sobre os seus “interesses corporativos”. À posição do Governo neste psicodrama, que tem por fim a ideia inverosímil de destruir a carreira dos docentes, recuperando os caminhos do ódio do tempo de Maria de Lurdes Rodrigues, podia dar uma arrogante resposta, tipo serem precisos três Costas e dois Tiagos encavalitados para chegarem aos calcanhares dos professores. Mas vale mais ser pedagógico e explicar do que falamos.Tomemos por exemplo a situação de um professor que entrou na carreira em 2005. Quando assinou o contrato com o Estado foi-lhe dito que, se cumprisse o que a lei estabelece, estaria hoje no 7º escalão. Ele cumpriu mas o Estado não. Está no 2º escalão e, contas por alto e tudo somado, o Estado ter-lhe á ficado com cerca de 50.000 euros, pagando-lhe hoje, com mestrado ou doutoramento por habilitação, 1.200 euros mensais por semanas de trabalho real que se aproximam das 50 horas. Este professor não está a pedir que o Estado lhe devolva o que unilateralmente lhe retirou. Está a exigir, apenas, em conformidade com a lei vigente, os efeitos futuros de um tempo que foi trabalhado, ainda assim repartidos por vários anos vindouros.3. A narrativa contabilística do Governo sobre a repercussão da contagem de todo o tempo de serviço nas contas públicas é enganadora. Começa por escamotear que boa parte dos salários nominais corrigidos pelo descongelamento volta de imediato aos cofres do Estado, via IRS e contribuições obrigatórias para a CGA e ADSE. Estaremos a falar, como é sabido, de uma percentagem variável, mas que nunca é inferior a 30%. Estivessem certos os propalados 600 milhões e mirrariam para, pelo menos, 420. Mas não estão. Com efeito, quando o Governo compara os dois anos e nove meses que propôs (e agora retirou em cavernícola chantagem) com os nove anos e quatro meses que os sindicatos reclamam, estabelece um raciocínio que multiplica o número a que chegou por um factor tempo, proporcional. Ora tal proporcionalidade não existe; o custo não quintuplica porque o tempo quintuplica. Tão-pouco podem as contas ser feitas como o Governo as faz, isto é, partindo do princípio que toda a gente muda imediatamente de escalão. Obviamente que não muda, já porque há ciclos em curso, longe do fim, já porque na passagem do 4º para o 5º escalão e do 7º para o 8º existem garrotes limitativos que só o Governo controla, arbitrariamente. E como se o anterior não bastasse, aos vácuos bestuntos dos contabilistas de serviço assomou ainda a ideia de apresentar, como sendo de hoje, números que, se estivessem certos, só se verificariam em 2023. Como se o impacto médio, que a dinâmica do crescimento dita, não fosse muito menor!Dr. António Costa, permita-me um conselho, porque a realidade da vida dos portugueses é muito menos cheia de prosápia do que o seu discurso irritante: não volte ao palanque do Parlamento para nos dar lições de contabilidade criativa. A sua responsabilidade política na produção destas aleivosias foi uma aula prática mais que bastante!4. Sobre o anterior, comentadores e cronistas, vindos da idade do gelo de Sócrates e Passos Coelho, dizem e escrevem vulgatas que tilintam como ouro aos ouvidos dos prosélitos. Eles torturam a verdade e põem a mensagem a dizer o que lhes interessa. Eles sabem que a sequência das mentiras gera na comunicação social desistente a tendência para as repetir, não sendo sinal de saúde ver boa parte dos jornalistas adaptados a esta prática doentia. Por outro lado, é doloroso constatar como na nossa sociedade há audição para comentadores e cronistas intelectualmente desonestos, peritos em transformar simples bullying político e ideológico em manifestações de consciências bem pensantes. Um Trump qualquer apreciaria muito a cruzada sectária e enviesada desta gente, que toma os professores por sacos de boxe. Mas as pessoas sérias só têm que a denunciar e combatê-la como praga infestante da opinião pública.Ouvir (SIC) Miguel Sousa Tavares dizer que os professores querem subir três vezes mais rápido que os restantes funcionários públicos, enquanto as operárias de uma fábrica de Rabo de Peixe estão como estavam há 46 anos, espelha a eloquência e o rigor dos analistas que se acomodam com um país rico em pobreza.Ler (Notícias Magazine), que o ministro da Educação fundamenta a sua competência no facto de ter passado toda a vida rodeado de professores, alguns dos seus melhores amigos e a maioria dos amigos dos seus pais serem professores, no ativo ou já aposentados, para concluir que, por isso, o mundo das escolas e o mundo vivido pelos docentes não lhe é estranho, esclarece, de modo cartesiano, a quem Costa entregou a pasta da Educação.Abençoado país que tem governantes com tais créditos e é informado por um jornalismo tão exigente!5. Deixo vénia ao STOP e à sua greve rebelde, que fugiu ao controlo dos sindicatos do sistema. Toco a reunir as assinaturas que faltam para obrigar o Parlamento a votar a Iniciativa Legislativa de Cidadãos para Recuperar todo o Tempo de Serviço Docente. Juntos, talvez tenham posto fim à luta mansa dos professores.In “Público” de 13.6.18
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Jun 13 2018
… por cá continua devido à vossa INTRANSIGÊNCIA.
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Jun 13 2018
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/06/1528882719_8151_Parecer_FNE_12jun2018.pdf”]
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Jun 13 2018
Isto não é em Portugal, é num país distante…
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/06/DLR-Recuperacão-do-tempo-de-servico.pdf”]
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Jun 12 2018
Sindicato independente pondera contestação jurídica a orientações às escolas
O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) defendeu hoje que as orientações do Ministério da Educação às escolas relativas às greves às avaliações são “totalmente ilegais” e uma tentativa de intimidação, estando a estudar formas de contestação jurídica.
“O Ministério da Educação não negoceia com os sindicatos, impõe os diplomas, volta atrás com as promessas e acordos assinados e, agora, tenta intimidar-nos através da elaboração de notas informativas totalmente ilegais”, acusou o SIPE numa nota enviada hoje aos seus associados e divulgada à comunicação social.
Em causa está uma nota informativa na qual o Ministério da Educação (ME) informou as escolas que todos os alunos iriam fazer provas finais e exames nacionais, independentemente de já terem, ou não, as notas internas finais lançadas, que estão a ser atrasadas pela greve às avaliações em curso, convocada pelo Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) e que, segundo esta estrutura, já bloquearam centenas de reuniões de conselhos de turma, impossibilitando o lançamento de notas.
Os conselhos de turma só se realizam com a presença de todos os professores, bastando uma ausência para adiar a reunião por 48 horas.
As orientações enviadas às escolas dizem que à segunda reunião, caso esta não se realize, a terceira deve ser convocada para as 24 horas seguintes, e na terceira reunião o diretor de turma, ou quem o substitua, “deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno fornecidos por todos os professores”.
Na nota enviada aos seus associados, o SIPE reitera que os professores só estão obrigados a revelar essa informação nos conselhos de turma, e que “em situação de greve ninguém pode ser substituído”, nem sequer o diretor de turma, e que nada obriga a que os conselhos de turma se realizem obrigatoriamente à terceira reunião convocada, como pretende impor a nota do ME.
“O departamento jurídico do SIPE já está reunido para debater as formas de combater esta enorme ilegalidade e este atentado à democracia”, lê-se no comunicado do sindicato.
O Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) afirmou hoje que a nota enviada às escolas pelo ME para mitigar o efeito da greve dos docentes é ilegal e anunciou a entrega de uma providência cautelar.
Em conferência de imprensa hoje, o secretário de Estado da Educação disse que as orientações enviadas às escolas sobre as avaliações dos alunos são apenas esclarecimentos dos normativos em vigor e não uma medida extraordinária face à greve dos professores.
A Fenprof, que já tinha anunciado queixas à Inspeção-Geral de Educação e Ciência, ao Ministério Público adiantou hoje uma queixa também ao Provedor de Justiça contra a diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares por esta responsável tentar, através da nota informativa emitida na segunda-feira, “empurrar os diretores das escolas” para ilegalidades.
A greve às avaliações convocada pelo S.T.O.P. termina na sexta-feira, 15 de junho, e na segunda-feira seguinte, a 18 de junho, em início a paralisação convocada por 10 estruturas sindicais, entre as quais as duas federações — Federação Nacional de Educação (FNE) e Federação Nacional dos Professores (Fenprof).
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Jun 12 2018
Contra-Atacando o Contra-Ataque 2 | O Meu Quintal
(…)
O único lado divertido da Nota informativa é mostrar como as picuinhices das atas que ocupam tanto tempo valem realmente só para chatear os profs…
Quem falou bem sobre isso foi o Manuel Pereira da ANDE no forum da TSF, distinguindo entre reuniões de avaliação e reuniões de registo notarial …
Portanto a discussão não é de quórum ou de CPA… é de falta de vergonha…
Imagino o que se diria se a Ryanair para acabar com uma greve decidisse prescindir do co-piloto nos aviões…
Ou se para acabar uma greve dos anestesistas se fizessem cirurgias sem anestesia.
Por isso, NÃO, a reunião não se pode fazer com 1/3….o CPA não os salva da borrada da Dra. Pastor…
Muito Bem, Colega Director Manuel Pereira! | O Meu Quintal
(…)
Vamos acrescentar algo mais: mesmo recorrendo ao Código de Procedimento Administrativo, a “nota informativa” da DGEstE é um completo atropelo a todo e qualquer bom senso jurídico.
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Jun 12 2018
DN – Fenprof avança com queixa no Ministério Público contra diretora-geral dos estabelecimentos escolares
Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, anunciou em conferência de imprensa a resposta às orientações do governo. Será ainda criada plataforma para denunciar violações ao direito à greve.
A Fenprof e outras organizações sindicais irão avançar, nesta quinta-feira, com queixas contra a diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) ” na Inspeção-Geral da Educação, no Ministério Público e na Provedoria de Justiça”. O anúncio foi feito esta tarde, em conferência de imprensa, pelo secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.
Em causa está uma nota informativa enviada às escolas na segunda-feira, assinada pela diretora-geral Maria Manuela Fernandes, em que, acusou Nogueira, os diretores são aconselhados a “obter previamente os elementos de avaliação que os professores têm” o que, considerou, equivale “a dar as notas antes das reuniões”. E à terceira reunião, se algum dos professores não estiver presente, “deve dar-se as notas” mesmo na sua ausência.
As medidas em causa terão como objetivo mitigar os efeitos das greves de professores às reuniões de avaliação, tanto as que começaram no passado dia 4, promovidas apenas pelo novo Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.), com as que terão início na segunda-feira envolvendo todas as restantes organizações sindicais. Na base de todos os protestos está a questão da contagem dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço congelado que os docentes exigem ter devolvido.
Nogueira considerou que não existe “em lado nenhum” suporte jurídico para as medidas anunciadas, acrescentando que, por saber isso, o governo optou por recorrer a uma “nota informativa”, que o descompromete mas que poderá “criar o medo nos professores e também a dúvida e a prática ilegal nos diretores”.
No entanto, avisou, este tipo de procedimento “não é novo” e já teve consequências, havendo “17 diretores que neste momento estão com processos disciplinares” devido a violações do direito à greve.
Por isso, revelou também, a partir de segunda-feira será criada uma “plataforma”, no site da Fenprof, onde os docentes poderão denunciar possíveis violações ao direito à greve.
O S.T.O.P. anunciou também que irá interpor uma providência cautelar contra a nota da DGEstE.
Pais aprovam decisão do ME
(…)
JN – Docentes apresentam queixas contra diretora-geral por ilegalidades
(…)
“No fundo, esta nota informativa [da DGEstE]” pretende que os diretores das escolas “sejam empurrados para uma situação ilegal”, leva-los a “incorrerem em ilegalidades, quer realizando reuniões ao fim de uma terceira convocatória sem a presença de toda a gente ou exigindo que os professores forneçam previamente os elementos para avaliação” ou mesmo a fazerem “levantamentos prévios de quem vai aderir à greve”, o que é igualmente ilegal, adiantou.
“Hoje o secretário de Estado disse uma coisa diferente daquilo que está na nota” da DGEstE, “provavelmente tentando fugir” às ilegalidades que ela configura e “não sendo solidário”, referindo que as reuniões de avaliação “podem” ser convocadas no prazo de 48 horas, enquanto a DGEstE considera que “devem” ser convocadas para o dia seguinte.
Se os diretores das escolas “incorrerem em práticas ilegais, pode acontecer” o que já sucedeu o ano passado, com uma greve de professores em dia de exames (com serviços mínimos obrigatórios) e no âmbito da qual “alguns diretores de escolas foram empurrados a irem além” do estabelecido, “convocando docentes que não estavam previstos nos serviços mínimos e violaram a lei da greve”, advertiu Mário Nogueira, afirmando que “neste momento correm 17 processos disciplinares” contra esses diretores.
A Fenprof vai, entretanto, criar uma plataforma, na sua página da internet, para que os professores deem conta de “situações ilegais que possam ocorrer” nas escolas no âmbito do processo das avaliações e das greves convocadas para cada um dos dias compreendidos entre 19 e 28 de junho, disse Mário Nogueira, referindo que será assegurada a confidencialidade da identidade dos autores dessas denúncias, e que “as violações da lei da greve” ou de quaisquer “práticas ilegais” serão objeto de queixas judiciais.
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Jun 12 2018
Sindicato avança com providência cautelar contra orientações do ministério da Educação
O Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) afirmou hoje que a nota enviada às escolas pelo Ministério da Educação para mitigar o efeito da greve dos docentes é ilegal e anunciou a entrega de uma providência cautelar.
O dirigente do S.T.O.P. André Pestana disse aos jornalistas que foi também pedida uma opinião ao advogado Garcia Pereira, de acordo com o qual a greve não corresponde a uma falta, em termos jurídicos, mas a uma suspensão do contrato de trabalho.
“Continuamos a dar aulas. Não faltamos, a greve é às reuniões de avaliação”, precisou André Pestana, que falou aos jornalistas à porta do Ministério da Educação, em Lisboa, depois de o secretário de Estado da Educação, João Costa, ter feito uma declaração à comunicação social.
De acordo com o governante, as orientações enviadas às escolas sobre as avaliações dos alunos são apenas esclarecimentos dos normativos em vigor e não uma medida extraordinária face à greve dos professores.
João Costa frisou que a lei prevê que se uma reunião não se realizar porque falta um professor, deve ser marcada nova reunião no prazo máximo de 48 horas.
João Costa disse também que os alunos podem ir a exame condicionalmente.
Os alunos podem a ir exame quando têm nota positiva. Se tiverem nota negativa podem autopropor-se a exame, lembrou o secretário de Estado, admitindo que poderá haver necessidade de alguma reavaliação.
O dirigente do S.T.O.P. reafirmou que as medidas para contrariar o efeito da greve são ilegais e anunciou que foi entregue hoje de manhã uma providência cautelar no Porto, estando em vias de entrega também em Lisboa.
André Pestana acrescentou que foi igualmente apresentada uma queixa à Inspeção Geral da Educação e Ciência (IGEC).
Pela parte do governo, o secretário de Estado declarou: “Respeitamos o direito à greve, mas também temos de respeitar o direito que os alunos têm de receber a sua avaliação”.
“A legislação prevê já o que deve ser feito quando não se realiza uma reunião por ausência dos professores”, defendeu, garantindo que não haverá falta de avaliação.
Para o S.T.O.P., a nota informativa do ministério é “completamente ilegal” e demonstra “o desespero, face ao sucesso da greve”. Os professores, segundo André Pestana, podem ser substituídos se faltarem, ao fim de 48 horas, mas a greve não é considerada uma falta, à face da lei.
Dez estruturas sindicais de professores decretaram uma greve às avaliações entre 18 e 29 junho, que poderá estender-se até meio de julho.
O S.T.O.P., o mais recente sindicato do setor, convocou uma outra greve às avaliações, com início a 04 de junho e término a 15 de junho.
Os professores lutam pela contagem de todo o tempo de serviço, no âmbito do descongelamento da carreira, e contra o que designam de “apagão” de nove anos, quatro meses e dois dias de serviço.
O Ministério da Educação enviou orientações às escolas a determinar a realização de provas finais e exames nacionais para todos os alunos, mesmo que ainda não tenham sido atribuídas as notas internas.
Professores: sindicato avança com providência cautelar contra Ministério | TVI24
(…)
O dirigente do S.T.O.P. André Pestana disse aos jornalistas que foi também pedida uma opinião ao advogado Garcia Pereira, de acordo com o qual a greve não corresponde a uma falta, em termos jurídicos, mas a uma suspensão do contrato de trabalho.
“Continuamos a dar aulas. Não faltamos, a greve é às reuniões de avaliação“, precisou André Pestana, que falou aos jornalistas à porta do Ministério da Educação, em Lisboa, depois de o secretário de Estado da Educação, João Costa, ter feito uma declaração à comunicação social.
De acordo com o governante, as orientações enviadas às escolas sobre as avaliações dos alunos são apenas esclarecimentos dos normativos em vigor e não uma medida extraordinária face à greve dos professores.
João Costa frisou que a lei prevê que se uma reunião não se realizar porque falta um professor, deve ser marcada nova reunião no prazo máximo de 48 horas.
João Costa disse também que os alunos podem ir a exame condicionalmente.
Os alunos podem a ir exame quando têm nota positiva. Se tiverem nota negativa podem autopropor-se a exame, lembrou o secretário de Estado, admitindo que poderá haver necessidade de alguma reavaliação.
O dirigente do S.T.O.P. reafirmou que as medidas para contrariar o efeito da greve são ilegais e anunciou que foi entregue hoje de manhã uma providência cautelar no Porto, estando em vias de entrega também em Lisboa.
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Jun 12 2018
Nova Proposta de Despacho Normativo de Organização do ano Letivo.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/06/Projeto-OAL-2018_19-2R_12-06-2018.pdf”]
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Jun 12 2018
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Jun 12 2018
Na Ilha da Madeira, aquele “país” no meio do mar, os professores já conseguiram um acordo para recuperarem O tempo de serviço.
Há coisas difíceis de engolir… Como é que um “país” tão pequeno, vindo de uma crise, consegue e Portugal continua a demonstrar uma falta de respeito, tão grande, pelos professores.
Governo quer recuperar em 6 anos o tempo de serviço dos professores na Madeira
É finalmente a formalização, por escrito, da proposta da Secretaria Regional de Educação para a recuperação do tempo de serviço prestado pelos professores em funções na Madeira, ou seja, mais de nove anos ‘congelados’. O documento, sob a forma de decreto legislativo regional, foi enviado esta segunda-feira aos vários sindicatos de professores e na prática define os termos e a forma como o Governo Regional propõe que se processe a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes.
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Jun 12 2018
GOVERNO COMETE ILEGALIDADE AO LIMITAR O DIREITO À GREVE
A nota informativa da DGEstE de ontem constitui um atentado inadmissível ao direito à greve dos docentes portugueses e por essa via um atentado ao Estado de direito. Constitui uma tentativa atabalhoada de defraudar o direito à greve dos professores.Confrontado com o anúncio de uma greve que vai ter vastas repercussões na conclusão do presente ano letivo e na preparação do próximo, o Ministério da Educação recorre a legislação estabelecida para responder de modo pontual e esporádico a situações de impasse no funcionamento regular das escolas, para a querer fazer aplicar ilegalmente de uma forma generalizada e para tentar contrariar o legítimo exercício do direito à greve.Do mesmo passo, o Ministério da Educação impõe a despromoção total dos conselhos de turma que, até agora, tinham a função de determinar a avaliação dos alunos e a sua progressão escolar, realizando-a de uma forma colegial, transformando-os agora em meros notários de descarga das informações avaliativas que cada professor transmite.A recolha de elementos relativos à avaliação de cada aluno e feita individualmente junto de cada professor, nos termos previstos na nota informativa da DGEstE, constitui uma mera preparação da reunião do conselho de turma, não a podendo substituir, sob pena de se estarem a pôr em causa os princípios fundadores da avaliação dos alunos das nossas escolas.Considera-se igualmente ilegal que nesta nota informativa se determine que, em situação de greve, o diretor de turma seja substituído por um outro professor do conselho de turma, já que a previsão legal de substituição existente não pode ser invocada quando se trata de situação de greve, para além de esta nota informativa não cumprir o enquadramento que a legislação existente prevê para esta situação.Esta é, assim, uma opção do Governo que é totalmente ilegal e que só pode merecer o repúdio e a ação concreta no sentido de a evitar.O Governo cai, deste modo, na tentação fácil de limitar o pleno exercício do direito à greve por parte dos docentes portugueses, para os quais se pretenderia que ficassem confinados a fazerem greve aos Sábados, Domingos e Feriados.É por isso que a FNE está a preparar os instrumentos legais que venham a permitir que a greve que vai começar no dia 18 de junho possa realizar-se plenamente, possibilitando que todos os docentes a ela adiram, demonstrando desta forma o seu enorme descontentamento.Porto, 12 de junho de 2018
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Jun 12 2018
Vamos trazer os telemóveis para a sala de aula
As crianças, os jovens e os professores franceses vão ser obrigados a ficar sem telemóvel nas escolas e universidades e nada, mas mesmo nada, poderia ser mais contraproducente, como se os telemóveis não fizessem parte do dia-a-dia de milhares de milhões de pessoas, num claro retrocesso civilizacional capaz de colocar a França, e consigo os franceses, de volta ao século XX, no máximo nos anos 80.
Reconheçamos: todos temos um telemóvel, às vezes temos dois, eu tenho três, dois são espertos, o outro nem por isso e o dono também não.
E se interromper uma conversa ou uma aula porque se recebeu uma mensagem ou um telefonema é uma falta de respeito, e se através de um telemóvel as crianças estão sujeitas a cyberbullying, à pornografia, sem esquecer a predação e a pedofilia, porque não educar em vez de proibir, a começar desde logo pelos pais, fonte inesgotável de telemóveis e acesso à internet, e, já agora, porque não virar o feitiço contra o feiticeiro e usar os telemóveis em contexto de sala de aula?
Afinal, a ciência e a tecnologia permitem a cada um de nós um computador de bolso em cada bolso.
Este texto, por exemplo, foi escrito num telemóvel, inglês por sinal, mas onde cabem todos os acentos e cedilhas do mundo, e na ponta dos dedos estou de volta a casa.
Os telemóveis são processadores de texto, os telemóveis são calculadoras, auto-estradas de informação, televisores, uma janela para o mundo na palma da mão e, ao mesmo tempo, magia, mas verdadeira, e quem poderia imaginar há 30 anos ser possível manipular um ecrã com os dedos?
Há coisa de 10 anos, e no seguimento dos telemóveis espertos, surgiram os quadros interactivos. Ao mesmo tempo, introduziam-se os portáteis nas salas de aula, seguidos, vários anos mais tarde, pelos tablets.
Hoje temos telemóveis e, mais recentemente, óculos de realidade virtual, óculos esses dependentes de telemóveis, do YouTube e de uma infinidade de aplicações de realidade virtual para nos fazer viajar do centro de uma célula até Plutão, sem esquecer como é viver num quadro de Dali. Arte, Ciências, História, Matemática, vida.
Basta-nos um bom professor, curioso, bem pago, com a carreira descongelada e estável, para poder usar, em proveito de todos, dos alunos, dos pais, da escola e sociedade em redor, todos os telemóveis do mundo numa sala de aula.
Proibir os telemóveis? Assim que os nossos alunos puderem ter mão neles, hão-de fazer tudo quanto lhes der na real gana. E nessa altura não terão ninguém, nenhum professor, nenhum pai ou mãe ao pé para os ajudar, para os educar.
In P3
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Jun 11 2018
Onde estão as declarações de repudio por parte daqueles que se dizem defensores dos trabalhadores?
Onde estão aqueles que batem no peito ao afirmarem que lutaram pelo direito à Greve?
Estarão atordoados com este ataque?
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Jun 11 2018

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Jun 11 2018
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Jun 11 2018
Para aqueles que andam por aí a dizer, à boca cheia, que os professores são uns lambões do sistema e que nada fazem…
OCDE: Salários dos professores portugueses caíram 10% entre 2005 e 2015
Os professores portugueses estão entre os que mais salário perderam entre 2005 e 2015, dentro dos países da OCDE. Por outro lado, o desempenho dos alunos portugueses foi dos que mais melhorou.
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Jun 11 2018
A Nota Informativa tem muito que se lhe diga, mas os sindicatos estão, a esta hora, a analisar para “responder” ao ME.
O que se pode dizer de imediato é que a legislação sobre a avaliação dos alunos não sofre qualquer alteração e que, ainda, é necessária uma reunião para validar as avaliações dos alunos. Logo, podemos concluir que, a Nota Informativa não obriga à realização da reunião, mas sim à recolha dos elementos, o que não valida, só por si, os mesmos.
Uma nota informativa não altera um despacho normativo ou uma portaria.
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Jun 11 2018
Listagem dos docentes a quem foi autorizada Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2018/2019.
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Jun 11 2018
Aplicação disponível para as escolas de 11 a 15 de junho (18:00 horas de Portugal continental)
Aplicação disponível para as escolas de 11 a 15 de junho (18:00 horas de Portugal continental)
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Jun 11 2018
Aberto o concurso de afetação – formulário de candidatura ao Concurso Interno de Afetação 2018/2019, entre 11 e 15 de junho, acrescido de dilação de 2 dias úteis..
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