Serviços mínimos de professores decididos por colégio arbitral
Não houve acordo entre professores e Governo para os serviços mínimos durante a greve às reuniões de avaliação.
A decisão vai ser tomada por um colégio arbitral constituído por um juiz e um representante do ministério e outro dos sindicatos.
Independentemente dos serviços mínimos. Os diretores das escolas alertam para o fato do problema estar, apenas, a ser adiado para o próximo ano letivo.
Professores: Governo e sindicatos não chegaram a acordo sobre os serviços mínimos
Está em risco o calendário de acesso dos alunos ao Ensino Superior. Governo e sindicatos não chegaram a acordo sobre os serviços mínimos para a greve dos professores às avaliações. A decisão vai agora ser tomada por um colégio arbitral.
Temos neste momento em negociação o Despacho Normativo de Organização do Ano Letivo 2018/2019.
Pouco se tem falado nas versões em negociação (v1, v2 e v3), muito por culpa do debate se centrar quase exclusivamente na greve às avaliações, mas importa também olhar um pouco para este despacho.
A pergunta que faço no título do artigo centra-se naquilo que deixa de ser a autonomia na distribuição do serviço nas escolas para uma imposição administrativa da distribuição do serviço.
Vejamos:
Artigo 5.º Componente letiva dos docentes
1 – A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente respeita o disposto no artigo 77.º conjugado com o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (ECD), considerando-se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do grupo de recrutamento Inglês (1.º ciclo do ensino básico) e no caso do pessoal docente dos restantes níveis de ensino, incluindo os grupos de recrutamento da educação especial.
6 – Para efeitos do disposto no número anterior, o diretor procede à organização dos respetivos horários, tendo em conta:
…
b) Que o docente titular de turma no 1.º ciclo do ensino básico assegura as componentes do currículo constantes da respetiva matriz curricular, com exceção do Inglês.
Segundo o despacho normativo um docente do 1.º ciclo tem necessariamente que leccionar toda a matriz curricular do 1.º ciclo, que perfaz um total de 25 horas.
Como um docente do 1.º ciclo que opte pela redução de 5 horas semanais não pode leccionar todo a matriz curricular do 1.º ciclo, este tem de ficar sem turma atribuída. Assim, estas 20 horas passam a sair do crédito da escola para o exercício de outras funções.
No caso de haver uma série de professores com 60 ou mais anos numa escola todo o crédito de horas pode ser gasto desta forma.
Não me parece correto que a imposição do ME para a leccionação de todo o currículo no 1,º ciclo possa retirar à escola todo o crédito desse docente.
E não é apenas nesta situação da redução por idade que se pode impor a retirada desse crédito. Existem também mobilidades parciais autorizadas que acabam por ter a mesma consequência (dispensas sindicais ou trabalho a tempo parcial) que não servem para dar crédito às escolas mas sim para o retirar em larga escala. Colocando assim uma imposição de não atribuir turma a todos os docentes com menos de 25 horas letivas.
E também ainda estou para perceber se um educador de infância com 60 ou mais anos de idade retira também esse crédito à escola, não servindo o pré-escolar para atribuir qualquer crédito de horas à escola.
Atualmente, o pré-aviso de greve é até 13 de julho. Os professores mostram que não desistem da defesa do contagem do tempo de serviço e na redução para as 35 horas semanais.
Já esta manhã, de visita à EB 2.3 – Rainha Santa Isabel, em Coimbra, o secretário-geral da FENPROF fez um balanço positivo relativamente à paralisação, com uma adesão ao nível nacional, a rondar os 95%.
Mário Nogueira afirma que, se o governo não voltar a negociar, a greve vai prolongar-se.
Têm surgido inúmeras duvidas de colegas sobre como organizar a greve no 1º Ciclo. Não estamos habituados a este tipo de greve, mas não é muito complicado, eu, também, tive duvidas que com um pouco de senso comum e pesquisa se dissiparam.
No 1º Ciclo, a avaliação dos alunos está sujeita à audição do Conselho de Docentes, “Para efeitos de acompanhamento e avaliação das aprendizagens, a responsabilidade, no 1.º ciclo, é do professor titular de turma, em articulação com os restantes professores da turma, ouvido o conselho de docentes,…” Despacho Normativo n.º 1-F/2016. Embora, o CD, tenha natureza consultiva, é obrigatório. Por isso, as classificações finais dos alunos, não podem ser atribuídas sem aprovação de todos os titulares de turma, que são os docentes com poder deliberativo.
Para que a reunião possa ser realizada, o CD terá de ter quórum. Esse quórum é regulado pelo CPA, no ponto 1 do artigo 29º que refere o seguinte, “terá de estar presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto”. Se o direito à greve for exercido por 50% dos docentes titulares de turma, a reunião não se poderá realizar. Se houver um ou mais docentes titulares de turma a exercer o seu direito à greve, menos de 50%,, a reunião terá de se realizar, mas não podem ser aprovadas as classificações dos titulares de turma ausentes. Isso, obrigará à repetição da reunião para aprovação das classificações dos docentes titulares de turma que estiveram ausentes na ou nas reuniões anteriores.
Resumindo: no 1º ciclo, para que a reunião de avaliação não seja realizada por motivos de greve dos docentes, têm de estar em greve pelo menos 50% dos docentes titulares de turma.
Aconselho a balizarem o período de realização da reunião na convocatória, para isso aconselho que consultem o Regimento Interno de cada Agrupamento para verificarem se nele consta o número de horas que a reunião deve ou pode demorar, caso não exista, as duas horas são o limite. Assim não poderão ter nenhuma surpresa desagradável. Só estamos em greve às reuniões de avaliação, como referem os pré-avisos de greve, todo o restante trabalho tem de continuar a ser efetuado, nesse dia não trabalharíamos só durante a reunião…
Há duas semanas que decorre a maior greve de professores enfrentada por este governo. Desde que arrancou o protesto, a única vez que o ministro da Educação falou sobre o assunto foi no parlamento há cinco dias. Há 15 dias que não é enviada aos órgãos de comunicação social nota de agenda oficial de Tiago Brandão Rodrigues
Duas das alterações que podemos ver no novo OAL são a possibilidade de coadjuvação no 1º Ciclo e distribuição semanal da Educação Física com critérios. Esperemos que estas “inovações não passem ao lado de muitos CP…
Artigo 11º
Medidas relacionadas com o Sucesso Educativo
…
5 – A adoção da medida de coadjuvação em sala de aula deve assentar numa lógica de trabalho colaborativo entre os docentes envolvidos.
6 – A medida referida no ponto anterior pode ser adotada, sempre que entendida como necessária, designadamente, nas componentes do currículo de Educação Artística e de Educação Física no 1.º ciclo do Ensino Básico.
…
Artigo 13º
Horário dos Alunos
1 – No âmbito das suas competências, o conselho pedagógico define os critérios gerais a que obedece a elaboração dos horários dos alunos, designadamente quanto a:
…
e) Distribuição semanal dos tempos das diferentes disciplinas de língua estrangeira e da educação física;
Link permanente para este artigo: http://www.arlindovsky.net/2018/06/oal-abre-possibilidade-de-coadjuvacao-no-1o-ciclo-e-distribuicao-semanal-da-educacao-fisica/