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28 de Junho de 2018 archive

Valha-me o S. Pedro

… para não despachar serviços mínimos para segunda-feira.

 

Professores: Ministério deixa serviços mínimos nas mãos dos diretores das escolas

 

 

É a resposta ao pedido de esclarecimento enviado pelas escolas sobre a forma como seria cumprido o acórdão do colégio arbitral

 

O Ministério da Educação já respondeu ao pedido de esclarecimento das escolas que pretendiam saber de que forma seria cumprido o acórdão dos serviços mínimos à greve às avaliações, remetendo para os diretores o ónus da decidir os critérios.

Até ao fim do dia de hoje os sindicatos devem comunicar às escolas os professores que vão cumprir serviços mínimos. Não comunicando, somos nós, de acordo com um critério nosso – na resposta não vem nenhum critério objetivo -, que temos de dar o nome das pessoas que vão estar no conselho de turma”, disse à Lusa Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).

De acordo com o representante dos diretores, as escolas remeteram à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) um ofício a questionar sobre a operacionalização da decisão do colégio arbitral, que definiu que os serviços mínimos na greve às avaliações se traduziriam na obrigatoriedade de, para os conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade (anos de exames) estarem presentes 50% dos professores da turma, mais um.

Em conferência de imprensa hoje, as dez estruturas sindicais unidas em plataforma, e que convocaram uma das paralisações em curso – teve início a 18 de junho e estende-se a 13 de julho – anunciaram que não indicariam qualquer professor para dar cumprimento ao acórdão do colégio arbitral que decretou os serviços mínimos, por considerarem que a sentença é ilegal, uma opinião partilhada por especialistas em direito do trabalho, e que os sindicatos vão agora contestar, em sede de recurso, no Tribunal Administrativo Central, ainda que o recurso não tenha efeitos práticos, não podendo suspender os serviços mínimos decretados.

Sem indicação dos sindicatos, cabe agora aos diretores, segundo informou a DGEstE, definir quem vai ou não fazer greve, tendo o dever de comunicar a decisão aos professores.

O acórdão é uma sentença que tem que ser cumprida. Custa-me bastante como diretor que uma reunião de avaliação – um momento nobre de avaliação – seja tratada como uma reunião meramente administrativa. Mas há um acórdão, há uma sentença”, disse Filinto Lima.

O período em causa para a verificação de serviços mínimos é a próxima semana, entre 02 e 05 de julho, para garantir que as notas internas dos alunos em ano de exame são conhecidas a tempo de não comprometer o calendário de divulgação de notas de exames – que só podem ser afixadas depois de as notas internas serem atribuídas – e, consequentemente, o calendário de acesso ao ensino superior.

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Conferência de imprensa das organizações sindicais de professores de 28/06

 

 

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Sondagem – Aceita Trocar os 9-4-2 Por Antecipação da Reforma?

Aqui nO Meu Quintal.

 

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Sindicatos Não Vão Designar Professores para os Serviços Mínimos

Expresso | Sindicatos não vão designar professores para os serviços mínimos

Diretores não sabem como terão de escolher os docentes que não podem fazer greve e que vão ter comparecer às reuniões de avaliação dos milhares de alunos do 9º, 11º e 12º que ainda não têm nota

Os sindicatos de professores consideram que a decisão do colégio arbitral sobre a necessidade de convocar serviços mínimos nas greves às reuniões de avaliação é ilegal – por isso vão recorrer ao Tribunal Central Administrativo – e não vão designar os trabalhadores que têm de participar nos conselhos de turma. A lei diz que no caso em que tal não aconteça, então a responsabilidade passa para o “empregador”.

Neste caso, o empregador é o Ministério da Educação. Mas às escolas ainda não chegou nenhuma orientação de como devem proceder os diretores de cada agrupamento. O Expresso questionou o ME sobre se iria ou não enviar algum esclarecimento, mas não recebeu resposta até ao momento. Filinto Lima, presidente da Associação Nacional dos Diretores dos Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep), diz que também já pediu um esclarecimento à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e que aguarda instruções.

“Será que é o diretor que tem de definir quais os professores que têm de assegurar que no conselho de turma estão metade dos docentes mais um? E como? Escolhe-os nominalmente? Seleciona por disciplinas? Sorteia?”, interroga o presidente da Andaep.

Há escola onde os diretores já começaram a convocar os professores, nalguns casos recorrendo a um sorteio. Independentemente do método, a definição tem de ser feita rapidamente, já que a lei também diz que a designação dos docentes que não podem faltar tem de ocorrer com 24 horas de antecedência relativamente ao início da greve.

As greves às reuniões de avaliação estão em curso desde o dia 4 de junho, mas o Ministério apenas requereu serviços mínimos a partir de 2 de julho e sobre os conselhos de turmas dos alunos 9º, 11º e 12º anos, os níveis de ensino em que se realizam exames nacionais.

(…)

 

Como é que se escolhem professores para serviços mínimos? Diretores de escola à espera de esclarecimentos do Ministério da Educação – Observador

Como é que se escolhe os professores que vão cumprir os serviços mínimos durante a greve às avaliações? Esta é a pergunta que fazem os diretores das escolas públicas e a dúvida já seguiu, em forma de ofício, para a DGestE — Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.

“Neste momento, há algumas dúvidas entre os diretores sobre a operacionalização do acórdão que decreta os serviços mínimos. A principal dúvida é sobre quem é que define que professores estarão presentes nos conselhos de turma durante a greve e como é que se decide se é o de Português ou o de Matemática”, explica ao Observador Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).

Até amanhã, 24 horas úteis antes de os serviços mínimos serem decretados, a lei prevê que sejam os sindicatos a apontar quem são os professores que irão às reuniões. Caso não o façam, cabe à entidade empregadora fazê-lo que, no caso das escolas públicas, é o Ministério da Educação. E o esperado é que a tutela delegue essa competência nos diretores de agrupamento.

“Se os sindicatos não o fizerem, teremos de ser nós a dizer quem são os tais ‘metade mais um’ de que fala o acórdão”, defende Filinto Lima. Os sindicatos dos professores anunciaram esta quinta-feira que não pretendem apontar ninguém para os serviços mínimos por considerarem que o acórdão que os decreta é ilegal.

Como sindicatos e governo não chegaram a acordo sobre serviços mínimos, foi necessário ser um colégio arbitral a decidir se havia necessidades sociais impreteríveis que tivessem de ser satisfeitas com o recurso a serviços mínimos. O colégio deu razão à pretensão do governo: a partir de segunda-feira, 2 de julho, os conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º ano têm mesmo de se realizar com um quórum de ‘metade mais um’ dos professores da turma em causa. A lei prevê que estes momentos de avaliação só possam acontecer na presença de todos os professores de turma.

“Isto é uma decisão excepcional no contexto educativo português. Não é normal nem nunca aconteceu. Acho que era pertinente, da parte da tutela, vir esclarecer as dúvidas dos diretores. Era de bom tom o Ministério da Educação, até ao final do dia de hoje ou até sexta-feira de manhã, responder às questões que a ANDAEP colocou”, sustenta Filinto Lima.

Uma das dúvidas dos diretores prendia-se, exatamente, com saber quem iria escolher os professores para cumprir os serviços mínimos. Sindicatos ou diretores? Filinto Lima acredita que seria muito trabalhoso para as estruturas sindicais fazê-lo, já que teriam de escolher os representantes escola a escola. Mas se o fizessem, ficavam os diretores aliviados de um peso que não pediram.

A questão deixa de se colocar já que, em conferência de imprensa, Mário Nogueira anunciou que nenhuma das dez estruturas sindicais que convocaram a greve às avaliações pretende escolher candidatos aos serviços mínimos. O motivo? “Consideramos que o acórdão é ilegal e por isso decidimos não indicar ninguém para os serviços mínimos”, explicou o líder da Fenprof.

Deixou, ainda assim, um alerta aos diretores de escola, já que prevê que sejam estes a ter de dar os nomes dos professores: “Podem estar a incorrer em situações que não são legais.” Por isso mesmo, o conselho de Mário Nogueira é que peçam instruções claras à entidade patronal, o Ministério da Educação, porque caso se venha a considerar que houve ilegalidades os diretores poderão alegar que estavam a cumprir ordens vindas de cima.

E é isso mesmo que os diretores querem, que o Ministério da Educação clarifique quais os critérios para a escolha dos serviços mínimos. Esse foi, aliás, um dos esclarecimentos exigidos pelos sindicatos quando enviaram o pedido de aclaração ao colégio arbitral. A resposta obtida, assinada pelo juiz presidente, é que nada havia a aclarar nem competia aquele colégio responder às questões levantadas pelos sindicatos de professores.

Perante a ausência de clarificação de critérios, os sindicatos apresentaram recurso para o Tribunal Central Administrativo, decisão que poderá demorar anos a chegar.

E o que querem os diretores? “Se é o diretor que define, temos de saber se há autonomia para decidir os critérios de escolha, se temos de respeitar critérios específicos para este tipo de convocatória ou se temos de nos entender com o delegado sindical da escola”, explica Filinto Lima.

Se os critérios de escolha tiverem de ser criados pelos diretores, já há uma ideia do que poderá ser feito.

“Se tivermos autonomia, não vai ser muito difícil. É mais ou menos uniforme na cabeça dos diretores: um diretor de turma, o secretário — que é quem fará a acta —, e nos conselhos de turma de 9.º ano o professor de Português e de Matemática porque tem a ver com os exames finais. Depois temos de arranjar mais dois que deverão ser professores de dois departamentos diferentes. Um das expressões — visual, tecnológica ou Educação Física — e outro das Ciências ou das Línguas”, explica o presidente da ANDAEP, ressalvando que era importante que os diretores fossem rapidamente esclarecidos.

Para a ata, também há uma recomendação da Fenprof. “Deixem escrito na ata que a reunião é ilegal, que estão em cumprimento de serviços mínimos decretados por um acórdão ilegal”, pediu aos professores Mário Nogueira.

Sobre essa mesma legalidade do acórdão, posta em causa pelos sindicatos, Filinto Lima não se pronuncia: “Um acórdão é um acórdão e os diretores não são juristas. Vamos respeitá-lo. O que me choca neste acórdão, embora o respeite, é terem dado um valor administrativo a uma reunião que é um momento alto, um momento nobre de avaliação. Neste caso concreto, os conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º vão ser momentos administrativos. E não são, são momentos pedagógicos, muito importantes. Choca-me, mas vou ter de respeitar a lei.”

Uma das questões levantadas pelo advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, é que ao ser ilegal o acórdão abrirá a porta a que os alunos possam impugnar os conselhos de turma, bem como as notas saídas deles.

Ao Observador, o presidente da Confap, confederação que representa associações de pais de todo o país, afirmou que esse não é o caminho a seguir, já que só impugnaria decisões que fossem contrárias aos interesses dos alunos. E não considera que seja esse o caso dos serviços mínimos.

Opinião diferente tem Filinto Lima: “Eles que o façam. É como a queixa para o Tribunal Central Administrativo e que vai demorar alguns anos. Mas é importante no sentido de numa próxima greve às avaliações não haver serviços mínimos. Penso que este é o caminho.”

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Os Sindicatos querem auscultar os Professores

Já tinha ouvido falar disto. É, finalmente, a democracia a funcionar de forma a que sejamos docentes a decidir o que fazes e que a luta estão dispostos.

Se os Sindicatos de Professores assim o desejarem, o Blog DeAr Lindo está disposto a colaborar com esta sondagem. Basta que nos contatem e estaremos ao inteiro dispor.

 

Os professores concordam com a exigência de recuperar os 9 anos congelados? Essa é a pergunta que os sindicatos vão fazer

Os sindicatos vão auscultar os professores: querem saber se estão disponíveis para continuar a greve e se concordam com a exigência dos 9 anos. Pelo caminho, haverá uma carta aberta ao governo.

 

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Comunicado sobre a Greve de Professores – SNPL

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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Como É Possível Assegurar Os 50%+1?

Como É Possível Assegurar Os 50%+1? | O Meu Quintal

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Alunos Reprovados Poderão Impugnar Notas Dadas por Serviços Mínimos

O advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, defendeu nesta quarta-feira que os alunos que reprovem terão legitimidade para impugnar as notas caso tenham sido atribuídas pelos conselhos de turma definidos através dos serviços mínimos.

O especialista em direito do trabalho esteve na noite de quarta-feira numa conferência organizada pelo recém-criado Sindicato de Todos os Professores para debater a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve de professores às reuniões de avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, que fazem provas e exames nacionais.

Para Garcia Pereira, a decisão do colégio arbitral apresenta três ilegalidades, das quais duas estão relacionadas com as regras de funcionamento dos conselhos de turma e atribuição de notas.

Por considerar que a deliberação do colégio arbitral contem ilegalidades, Garcia Pereira alertou que tal poderá ser “mais uma fonte de novos conflitos“, permitindo aos alunos que chumbem impugnar essas notas.

A legislação em vigor define que os conselhos de turma só se podem realizar caso estejam presentes todos os professores, mas o tribunal arbitral definiu que se poderão realizar desde que esteja a maioria dos professores (metade mais um).

“Ao fixar um quórum que é distinto daquele que está legalmente fixado, a deliberação do colégio arbitral comete uma ilegalidade“, defendeu Garcia Pereira.

O colégio arbitral alterou também o regime legal de atribuição de notas ao definir que os diretores de turma podem recolher previamente a proposta de notas dos docentes para que esta possa ser apresentada no conselho de turma.

“Esta é uma situação que está legalmente prevista, mas apenas para casos excecionais e por vontade do docente”, sublinhou, lembrando que as reuniões de avaliação servem precisamente para discutir as notas, que são alteradas com alguma frequência.

“Sem o professor da disciplina presente, tal deixa de ser possível”, vincou.

Resultado: “Um aluno que tenha reprovado com uma nota atribuída pela aplicação dos mecanismos da decisão do colégio arbitral tem toda a legitimidade para impugnar essa nota negativa ou essa sua reprovação, exatamente com fundamento na ilegalidade do procedimento administrativo que deu como resultado a sua avaliação”, explicou.

A terceira ilegalidade apontada por Garcia Pereira prende-se com o facto de terem sido analisados juntamente dois processos grevistas – um convocado pelo S.T.O.P e outro pelas plataformas sindicais — com dois pré-avisos de greve distintos.

Segundo o especialista, os dois processos só poderiam ser julgados juntamente “mediante um despacho do membro do Governo responsável pela área da administração pública em causa”, mas tal despacho nunca foi emitido e os processos foram avaliados juntos pelo mesmo conselho arbitral.

Perante estas três ilegalidades, o jurista lembra que “a atos e ordens ilegais não é devida obediência” e por isso “os docentes podem simplesmente não cumprir com estes serviços mínimos porque são ilegais“.

Garcia Pereira entende que “os professores devem persistir no direito à greve, porque estão cheios de razão” e acredita que este é um processo que se vai resolver “no campo político e sindical”.

Entretanto, também a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação apelou na quarta-feira aos encarregados de educação que peçam uma revisão de avaliação dos seus filhos face à decisão do colégio arbitral.

A decisão do colégio arbitral foi conhecida na terça-feira e na madrugada de quarta-feira as estruturas sindicais pediram aclaração, mas o colégio arbitral acabou por reafirmar a sua posição.

Entretanto as 10 organizações sindicais de professores que convocaram a greve às avaliações, em curso, decidiram recorrer para o Tribunal Central Administrativo de Lisboa da decisão do colégio arbitral.

Os professores lutam pela contagem de todo o serviço, no âmbito do descongelamento da carreira e não aceitam que sejam “apagados” nove anos, quatro meses e dois dias do seu percurso profissional.

Alunos reprovados poderão impugnar notas dadas por serviços mínimos

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Possível Solução Para Dia 2 de Julho (Roubado ao Meu Quintal)

Há uma proposta de acção do STOP baseada num mini-parecer do doutor Garcia Pereira. Deixo aqui uma outra sugestão, ligeiramente diferente:

“Ajudem-me a pensar numa possível solução para dia 2 de julho.

Exemplo: Cumprir os serviços mínimos mas mantendo os efeitos da greve, de forma a passar o problema para o ME.

Ao realizar os CT a partir de 2 de julho, com um (ou mais) professor em greve, cumpria-se a determinação dos serviços mínimos.

Nessas reuniões de CT os professores presentes deliberam por unanimidade reunir e entregar todas as propostas de avaliação, conforme ordens recebidas, deixando expresso em ata que a validação dessas propostas nas presentes circunstâncias viola o disposto na portaria n.º 243/2012 (secundário) ou no despacho normativo n.º 1-F/2016 (Básico), segundo os quais “para efeitos de avaliação dos alunos, o Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma.”

Os Diretores de Turma só assinarão as pautas de classificação final mediante ordem escrita da Direção. O problema da validação (ilegal) das classificações passa para o Ministério.

Se os serviços mínimos são ilegais e vão ser objeto de recurso, conforme já anunciado pelos sindicatos, todas essas classificações são suscetíveis de serem declaradas ilegais, tal como os efeitos que delas decorram. Deste modo a instabilidade criada pelo cumprimento das ordens do ME pode ser enorme.

Esta ilegalidade é defendida mesmo por juristas árbitros das comissões arbitrais.

O próprio presidente da CNIPE já afirmou a respeito dos serviços mínimos que: “Se os professores vão fazer [uma ilegalidade] só nos resta fazer um apelo aos pais para que todos os que se sintam lesados peçam uma revisão de avaliação e que reclamem da avaliação”.

Os professores cumprem, reclamam, mas não pactuam com ilegalidades.”

Fernando

No meu caso, por enquanto, o que recomendo é que, sempre que possível, em todas as escolas circule a informação disponível e sejam debatidas de forma aberta e colaborada as várias perspectivas em confronto, por forma a manter as opções assumidas o mais partilhadas possível. Tendo sempre em atenção que este é um conflito entre professores e governo que não deve, nem pode, ser instrumentalizado por cliques político-partidárias.

Por isso mesmo a proposta de um REDONAGO pelo Luís Braga faz todo o sentido.

Que Fazer? | O Meu Quintal

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Serviços Mínimos nas Reuniões de Avaliação Estão a Ser Postos em Causa por Juristas

O advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, defendeu que os alunos que reprovem terão legitimidade para impugnar as notas caso tenham sido atribuídas pelos conselhos de turma definidos através dos serviços mínimos.

Garcia Pereira esteve na noite desta quarta-feira numa conferência organizada pelo recém-criado Sindicato de Todos os Professores (Stop) para debater a decisão do colégio arbitral que, nesta terça-feira, decretou serviços mínimos, a partir de 2 de Julho, à greve de professores às reuniões de avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, que fazem provas e exames nacionais.

Para Garcia Pereira, a decisão do colégio arbitral apresenta três ilegalidades, das quais duas estão relacionadas com as regras de funcionamento dos conselhos de turma e atribuição de notas.

Garcia Pereira alertou que tal poderá ser “mais uma fonte de novos conflitos”, permitindo aos alunos que possam impugnar essas notas. Sublinhou também que “a actos e ordens ilegais não é devida obediência” e por isso “os docentes podem simplesmente não cumprir com estes serviços mínimos porque são ilegais”.

A legislação em vigor define que os conselhos de turma só se podem realizar com todos os professores, mas o tribunal arbitral definiu que se poderão realizar desde que esteja a maioria dos professores (metade mais um). “Ao fixar um quórum que é distinto daquele que está legalmente fixado, a deliberação do colégio arbitral comete uma ilegalidade”, defendeu Garcia Pereira, em declarações à Lusa, no final da conferência.

O colégio arbitral alterou também o regime legal de atribuição de notas ao definir que os directores de turma podem recolher previamente a proposta de notas dos docentes para que esta possa ser apresentada no conselho de turma.

“Esta é uma situação que está legalmente prevista, mas apenas para casos excepcionais e por vontade do docente”, sublinhou, lembrando que as reuniões de avaliação servem precisamente para discutir as notas, que são alteradas com alguma frequência. “Sem o professor da disciplina presente, tal deixa de ser possível”, vincou.

Resultado: “Um aluno que tenha reprovado com uma nota atribuída pela aplicação dos mecanismos da decisão do colégio arbitral tem toda a legitimidade para impugnar essa nota negativa ou essa sua reprovação, exactamente com fundamento na ilegalidade do procedimento administrativo que deu como resultado a sua avaliação”, explicou.

A terceira ilegalidade apontada por Garcia Pereira prende-se com o facto de terem sido analisados juntamente dois processos grevistas – um convocado pelo Stop e outro pelas plataformas sindicais – com dois pré-avisos de greve distintos.

Segundo o especialista, os dois processos só poderiam ser julgados juntamente “mediante um despacho do membro do Governo responsável pela área da administração pública em causa”, mas tal despacho nunca foi emitido e os processos foram avaliados juntos pelo mesmo conselho arbitral.

Garcia Pereira entende que “os professores devem persistir no direito à greve, porque estão cheios de razão” e acredita que este é um processo que se vai resolver “no campo político e sindical”.

Também o especialista em Direito Administrativo Paulo Veiga e Moura, que faz parte dos árbitros designados pelo Conselho Económico e Social para presidirem aos colégios arbitrais, colocou em dúvida a decisão tomada pelo colégio arbitral. “O colégio arbitral teria toda a razão, a meu ver, mas não com esta lei que está em vigor. No fundo, o que eles estão a dizer é: esta lei diz isto, mas agora, momentaneamente, achamos que esta lei não se aplica”, avaliou o jurista em declarações à Antena 1

“Se o conselho de turma forem dez, basta estarem seis porque a presença dos outros quatro já não é necessária. Mas a lei que está neste momento em vigor exige que o conselho de turma seja realizado na presença e não prevê nenhuma excepção a esta regra”, insistiu.

Entretanto, também a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) apelou aos encarregados de educação que peçam uma revisão de avaliação dos seus filhos face à decisão do colégio arbitral.

Educação | Serviços mínimos nas reuniões de avaliação estão a ser postos em causa por juristas | PÚBLICO

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