MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO, EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
As PEF serão apenas realizadas após a publicação de todas as pautas, apesar de as escolas terem de publicar as pautas à medida que cada conselho de turma se realize.
Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP:
Tendo em conta a Nota Informativa ontem emitida pela DGEstE, vimos ainda clarificar que uma vez realizadas as avaliações pelo conselho de turma, nos termos da regulamentação aplicável e da mencionada Nota Informativa, deve ser imediatamente afixada a pauta respeitante àquela turma, após a respetiva ratificação, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.ºs 3 e 5 do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, e do artigo 20.º, n.ºs 3 e 5, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares





