Será que se repetirmos, muitas vezes e em diferentes lugares, a mesma coisa ela se torna mais legal?
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Jun 13 2018
Neste diferendo da contagem do tempo de serviço, o que se ouve dizer pelos comentadores de serviço é que os professores ganham muito e não se pode pagar. Os portugueses são muito invejosos e ciumentos, acham que os professores são uns privilegiados. O professor para atingir o topo da carreira precisa de 34 anos se cumprir os requisitos: módulos de formação, observação de aulas, relatório, tempo de serviço, entre outros.
Mas, então pode-se pagar a um médico, a um juiz e não se pode pagar a um professor porquê?
Porque é que qualquer pessoa dá palpites sobre a escola, o ensino público, sem saber do que fala? Quem deve primeiramente falar de uma escola são os professores, depois os alunos (que nunca se pede a opinião), a seguir, os pais dos alunos, e no fim, o Ministério da Educação.
Infelizmente em Portugal, os inúmeros ministros da Educação nunca deram aulas no ensino secundário. Não sabem do que falam nem têm experiência in loco da panóplia de problemas de uma escola.
A primeira coisa, que um governo deveria ter, seria um Ministério do Ensino Secundário que englobasse todos os graus de ensino: pré-primário, primário, preparatório e secundário. Esse ministério tivesse na tutela um Ministro que tivesse sido professor numa escola.
(…)
CONTINUA AQUI: Professores: profissão mal-amada
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Jun 13 2018
As PEF serão apenas realizadas após a publicação de todas as pautas, apesar de as escolas terem de publicar as pautas à medida que cada conselho de turma se realize.
Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP:
Tendo em conta a Nota Informativa ontem emitida pela DGEstE, vimos ainda clarificar que uma vez realizadas as avaliações pelo conselho de turma, nos termos da regulamentação aplicável e da mencionada Nota Informativa, deve ser imediatamente afixada a pauta respeitante àquela turma, após a respetiva ratificação, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.ºs 3 e 5 do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, e do artigo 20.º, n.ºs 3 e 5, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares
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Jun 13 2018
Copy/past e está a andar…
Ex.ma Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais em Caminha,
Na sequência do envio por V.Exa., hoje, para conhecimento, da nota informativa, não numerada, mas datada de 11 de Junho de 2018 (embora não assinada, seja manual ou digitalmente, no exemplar que me foi remetido), oriunda da Ex.ma Senhora Diretora Geral dos estabelecimentos escolares, Dra. Maria Manuela Pastor Faria e no que respeita aos efeitos na minha esfera jurídica pessoal e como trabalhador em funções públicas, comunico a V.Exa. o seguinte:
- A figura de Nota Informativa não existe entre os instrumentos legais ou regulamentares com valor normativo no ordenamento jurídico português.
- A referida Nota Informativa (como, aliás, se deduz da expressão verbal da designação que lhe foi dada) não é, assim, ordem ou normativo, seja para quem for, mas apenas um esclarecimento, com o pretenso objetivo, e como é constatável pela leitura, deficientemente executado, de iluminar a situação criada pela existência de pré-avisos de greve para reuniões de avaliação a decorrer nas próximas semanas.
- Se fosse uma ordem, deveria ser dada em forma de ordem e devidamente sustentada na lei.
(…)
CONTINUA AQUI.
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Jun 13 2018
Informação retirada da Página do Facebook do S.TO.P.
Avaliação do Dr. António Garcia Pereira (especialista em Direito Laboral) sobre a tentativa de aplicar o CPA nas reuniões de avaliação:
“As normas, relativas às reuniões de turma, já por mim citadas na anterior pronúncia são normas especiais, as quais prevalecem sobre as normas gerais, designadamente as do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Acresce que este Código refere explicitamente no seu artº 2º, nº1 que das respectivas disposições apenas são sempre aplicáveis à conduta de quaisquer entidades administrativas (quaisquer que estas sejam e ainda que reguladas de modo específico por disposições de direito administrativo) aquelas que são respeitantes aos princípios gerais, ao procedimento e à actividade administrativa. Ora acontece que as regras de quorum, constantes do artº 29º do citado CPA, incluídas na Parte II (“Dos orgãos da Administração Pública”), não são de nenhuma dessas categorias!
Aliás, é por isso mesmo que alguns sectores clamam por uma alteração legislativa expressa no sentido ora pretendido pelo Ministério da Educação, alteração legislativa essa que assim bem mostram saber ser estritamente necessária, e sem a qual esta nova instrução do Ministério se revela, também ela, patentemente ilegal, com todas as consequências já apontadas na minha anterior pronúncia.“
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Jun 13 2018
Ao cuidado dos diretores que violam o direito à greve
A carta que se segue será enviada para todas as escolas. Aproveito para informar que todos os professores poderão denunciar ilegalidades numa plataforma que hoje foi anunciada pela FENPROF.
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