4 de Junho de 2018 archive

Declarações de Tiago Brandão após as reuniões com os sindicatos

 

 

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Novidade na Aplicação de Apoio ao Concurso

Foram hoje introduzidas duas novidade na aplicação de apoio ao concurso.

A primeira, a pedido de alguns utilizadores, é que foram acrescentadas as colocações dos concursos internos de 2013, 2015 e 2017.

A segunda, se calhar a mais interessante para quem é do quadro, é que quando colocam as vossas preferências vão passar a saber também quantos contratados ficaram em 2017/2018 colocados em horário anual até à RR2 nas vossas opções.

Para além de saberem quantos contratados ficaram colocados também podem ver em que escolas essas colocações foram feitas e em que altura aconteceu (CI, RR1 ou RR2) e para que número de horas.

Se acham que novas funcionalidades podem ser acrescentadas nesta aplicação podem enviar e-mail a explicar o que gostariam de ver na aplicação. O e-mail encontra-se na página da aplicação.

 

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Opinião – As injustiças dos despachos da OAL anteriores mantêm-se e, nalguns casos, até são agravadas – José Carlos Campos

 

As injustiças dos despachos da OAL anteriores mantêm-se e, nalguns casos, até são agravadas

O projecto de despacho Organização do Ano Letivo e a reiteração da injustiça para os coordenadores de estabelecimento do 1.º ciclo e do pré-escolar.
Ao fazermos uma análise do projecto da Organização do Ano Lectivo, constatámos que são poucas as propostas de alteração. As injustiças dos despachos da OAL anteriores mantêm-se e, nalguns casos, até são agravadas.
Poderia discriminar aqui os aspectos injustos, mas muitos deles já foram tão rebatidos, tanto por entidades representativas dos professores, pelo Conselho de Escolas ou por professores individualmente que recorrem às redes sociais para manifestarem o seu desagrado, que entendo não ser necessário estar a repetir. Vou centrar este texto apenas no assunto em epígrafe, por considerar uma enorme injustiça ao que se faz aos docentes que exercem este cargo e constatar que este assunto está a ser ignorado. Já fui coordenador de escola e sei muito bem as horas que um coordenador de estabelecimento despende por dia após o término das aulas, variando entre uma a três horas e por vezes, até mais, além de reuniões frequentes com a direcção e à noite com a associação de pais na qualidade de coordenador de estabelecimento.
Observemos o que se passa na Madeira, em que a junção de escolas do pré-escolar com escolas do 1º Ciclo tem um coordenador de estabelecimento que tem o mínimo de 10 horas para esse cargo e não terá turma atribuída. Não é concebível no mesmo país haver leis tão díspares, De realçar que este caso é um excelente exemplo para o pôr em prática no continente.
Passemos ao que se passa por cá e, não precisamos de recuar muito no tempo, basta verificar o que se passou há três anos. Relembremos o que a este respeito estipulava o despacho normativo 10-A/2015, no artigo 10.º, ponto 5: “O tempo sobrante da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento do 1.º ciclo pode ser utilizado na titularidade de uma turma, desde que fique garantido um mínimo de três horas para o exercício do cargo.” O posterior despacho 4-A/2016, já apresentado por este ministério, revogou injustificadamente e injustamente este justo direito do coordenador de estabelecimento. Senhor ministro e senhores secretários de estado, para mostrarem algum respeito pela sobrecarga de trabalho dos coordenadores de estabelecimento do 1.º Ciclo e Pré-escolar, no mínimo, vejam o que o anterior ministério fez relativamente a esta matéria e, por favor, reponha esta elementar justiça para estes docentes.
Por último, gostaria de fazer um apelo a todos os sindicatos, que na reunião agendada para os dias 5 e 6 de junho, para negociação da Organização do Ano Letivo focassem este tema, lhe dessem a ênfase que merece e pressionassem a tutela para reverter a sua posição e retificassem a injustiça que cometeram.
José Carlos Campos

 

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Professores perdem…Tempo congelado não vai ser “contado”…

 

 

Governo ameaça não contar nenhum do tempo de serviço que esteve congelado

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, comunicou nesta segunda-feira à Federação Nacional de Professores (Fenprof) que nenhum do tempo de serviço prestado pelos professores durante o período de congelamento será contado para efeitos de progressão na carreira, informou Mário Nogueira, secretário-geral da estrutura sindical, à saída de uma reunião no Ministério da Educação.

Se os sindicatos não aceitarem o que o Goveno propõe (contabilizar dois anos, nove meses e 18 dias que estiveram congelados), a proposta é retirada. Anúncio foi feito nesta segunda-feira, indicou Mário Nogueira. Fenprof admite agora greve à vigilância dos exames nacionais. Diz que o tempo proposto pela tutela não é aceitável.

in Público

 

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Relatório de Atividades do Conselho Nacional de Educação 2017

 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão superior independente com funções de natureza consultiva, que tem por missão proporcionar a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, tendo em vista a concertação social necessária à formação de consensos em matéria de educação. A sua independência e autonomia, consagradas na Lei Orgânica, expressam-se, sobretudo, no estabelecimento de uma agenda própria, através da definição de áreas de intervenção consideradas fundamentais para a melhoria da Educação e da elaboração de recomendações por sua iniciativa.

Para além da emissão de pareceres, que respondem a solicitações do Governo e da Assembleia da República, e de recomendações, a sua missão cumpre-se através de um conjunto de outras atividades, designadamente organização de seminários e colóquios, realização de estudos, audição de especialistas e a publicação dos documentos produzidos no âmbito da sua ação.

 

Relatório de Atividades do Conselho Nacional de Educação relativo ao ano de 2017

 

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