Contra-Atacando o Contra-Ataque – 3

Copy/past e está a andar…

 

Ex.ma Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais em Caminha,

Na sequência do envio por V.Exa., hoje, para conhecimento, da nota informativa, não numerada, mas datada de 11 de Junho de 2018 (embora não assinada, seja manual ou digitalmente, no exemplar que me foi remetido), oriunda da Ex.ma Senhora Diretora Geral dos estabelecimentos escolares, Dra. Maria Manuela Pastor Faria e no que respeita aos efeitos na minha esfera jurídica pessoal e como trabalhador em funções públicas, comunico a V.Exa. o seguinte:

  1. A figura de Nota Informativa não existe entre os instrumentos legais ou regulamentares com valor normativo no ordenamento jurídico português.
  1. A referida Nota Informativa (como, aliás, se deduz da expressão verbal da designação que lhe foi dada) não é, assim, ordem ou normativo, seja para quem for, mas apenas um esclarecimento, com o pretenso objetivo, e como é constatável pela leitura, deficientemente executado, de iluminar a situação criada pela existência de pré-avisos de greve para reuniões de avaliação a decorrer nas próximas semanas.
  1. Se fosse uma ordem, deveria ser dada em forma de ordem e devidamente sustentada na lei.

(…)

CONTINUA AQUI.

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