O secretário-geral da Federação Nacional de Professores (FNE) declarou hoje não ter “nenhuma reserva” a que sejam conhecidos os custos dos sindicatos de professores, mas pediu um levantamento de todos os custos da democracia, incluindo o dos partidos políticos.
“É bom que haja transparência, admitimos que sim, mas que não nos situemos apenas nos sindicatos de professores. Façam um levantamento de tudo o que impõe o custo do funcionamento da democracia: dos partidos políticos e das diferentes entidades de participação social. Sobretudo não se faça isto no sentido de se por em causa ou limitar a sua ação, porque os sindicatos são elementos fundamentais do funcionamento da democracia”, defendeu Dias da Silva.
O desconto de vencimento das greves no período de avaliações é uma questão nova e por isso podem surgir inúmeras dúvidas de como é feito esse desconto.
Aliás, tudo isto é praticamente novo e surgiu-me uma ideia para constituir um fundo de greve para esta época de greves às avaliações.
Como diz o Nuno Crato, os professores já trabalham 40 ou mais horas, só que essas horas são feitas à custa do trabalho individual do professor, mas nestes dias nem tem sido bem assim.
A ideia é simples e pode resultar.
Todas as reuniões estão determinadas como sendo de 2 horas. Ora bem, se as reuniões tem sido repetidas até às 48 horas seguintes e como vai havendo outro serviço nas escolas, como as vigilâncias dos exames, o que sugiro é que cada um faça um mapa do trabalho desta semana e contabilize o trabalho distribuído ao longo de toda a semana e o que passar das 35 horas de trabalho seja pedido como serviço extraordinário.
O que for pago como serviço extraordinário serviria para esse fundo de greve.
E que tal tentarem?
Podiam também enviar-me no final desta semana um ou dois mapas do trabalho distribuído esta semana para contabilizar essas horas.
… o que a DGEstE acabou de enviar para as escolas e que foi colocado aqui pelo Rui Taveiras.
No entanto, a interpretação da DGEstE é também a minha leitura sobre o assunto.
Esclarecimento
ASSUNTO: Greve aos conselhos de turma de avaliação.
Nos termos do n.º1 do artigo 398.º da Lei n.º 59/2008, ”A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade”.
O disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 94.º do ECD, refere-se a ausências de docentes a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos, justificadas nos termos do n.º 9 do mesmo artigo.
A greve não consta do elenco de justificações previsto no n.º 9 do artigo 94.º do ECD.
Considerando que o pré-aviso de greve incide no serviço de avaliação dos alunos, a ausência do docente ao serviço:
1 – é contabilizada proporcionalmente, se o docente nesse dia tiver mais serviço atribuído;
2 – é contabilizado um dia de greve se o docente apenas tiver como serviço atribuído a/s reunião/ões de avaliação a que não compareça.
ADEMDA: Entretanto já foi confirmado o conteúdo deste post:
Começa a ser tempo para ver para além da forte poeira levantada nas últimas semanas em torno do conflito entre o Governo e os professores, ultrapassando as adjectivações e fulanizações tão úteis para o exacerbamento das falsas paixões e posições e à sua redução a caricaturas da situação real.
Foi esta decisão de Nuno Crato em virtude da greve geral marcada para dia 27 de Junho.
E o que acho que pesou nesta decisão terá sido o facto de a greve ser geral e implicar com a mobilidade dos alunos pela adesão à greve das empresas privadas ou públicas de transporte.
“O Ministério responde, assim, ao apelo dos pais e encarregados de educação, e, mais uma vez, toma a decisão que mais protege os alunos, que poderiam ser prejudicados quer pela impossibilidade de chegarem a horas em função dos transportes, quer pela ausência de professores e funcionários”, pode ler-se no comunicado.
Por aqui a sondagem anda assim e podem continuar a votar.
Mas não sei se nas escolas a votação seria idêntica. Em especial naquelas onde não existem fundos de greve e só uma dúzia de heróis dão o corpo ao manifesto.
No Conselho de Ministros desta quarta-feira foi aprovado aquilo a que Nuno Crato chamou “a desgovernamentalização do Gabinete de Avaliação Educativa (Gave), que deixa a administração directa da tutela e passa a instituto público, ganhando “uma grande independência do poder político”, disse o ministro. O objectivo mantém-se: produzir “exames e outras provas fiáveis e estáveis”, entre as quais, adiantou Crato, “as provas de admissão à carreira docente, que estão previstas no programa de Governo”.
O ministro especificou que o GAVE será um instituto público de regime especial, com autonomia administrativa e financeira e que o MEC terá apenas três representantes entre as 12 pessoas que vão constituir o Conselho Geral, que por sua vez nomeará as personalidades que poderão integrar o conselho directivo (e que terão de ser confirmadas pelo Conselho de Ministros). Está também previsto um conselho científico, constituído por sociedades científicas e associações de professores, disse o ministro, já existe informalmente, mas “passa a ter uma maior projecção dentro do instituto”.
Têm chegado à FNE/SPZN relatos sobre situações em que as escolas estão a descontar o valor total da remuneração aos docentes que efectuaram greve aos conselhos de turma de avaliação, mesmo quando esses docentes tenham prestado outras actividades que não de avaliação nesses dias.
Convém esclarecer que é nosso entendimento que tal procedimento é ilegal.
O direito à greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa, sendo depois regulado no RCTFP, constante na lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
A greve ao serviço de avaliações para os dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho incide apenas sobre aquele serviço, e, de acordo com o artigo 398.º n.º 1 do RCTFP:
“A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.”
Esta suspensão temporária das relações decorrentes do contrato de trabalho, nomeadamente a assiduidade, leva a que a adesão à greve acima referida seja vista de forma diferente duma falta.
Pelos motivos expostos, à remuneração mensal dos docentes apenas pode ser deduzido o valor correspondente ao período em que se realizaram os conselhos de turma de avaliação do 3º período, aos docentes não tenham estado presentes e não o tenham justificado, isto porque quando existe uma ausência ao serviço num período coberto por um pré-aviso de greve, presume-se que existe uma adesão à greve por parte do docente em causa.
Nesse sentido, aconselha-se a todos os docentes que sejam prejudicados em virtude de tal procedimento que entrem em contacto com o contencioso do SPZN, para fazerem valer os seus direitos.
Foi publicado hoje o Despacho nº 7960/2013 que regula a mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas
Fica aqui também o Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro que identifica as doenças incapacitantes. Este despacho já não é atualizado desde 1989 e seria importante rever o conjunto de doenças consideradas incapacitantes.
Ainda não há data prevista para o procedimento da mobilidade por doença que é aberto pela DGAE, pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica.
Nem sei se esta mobilidade será feita antes de se conhecer a lista definitiva do concurso Interno/Externo ou se será apenas depois desses resultados.
Deixo este post para darem indicação do ponto de situação sobre as reuniões de avaliação que estão a decorrer neste momento para todos os anos de escolaridade (inclusive 1º ciclo).
Existem imensos agrupamentos onde até hoje ainda não foi possível fazer nenhuma reunião de avaliação e noutras onde foram escassas as reuniões realizadas. Estou surpreso com algumas escolas onde se esperava uma mobilização baixa e no entanto até hoje nenhuma reunião foi realizada.
Podem continuar a identificar o número de reuniões previstas e adiadas neste formulário ou indicar na caixa de comentários o ponto de situação do vosso agrupamento.
Coloquem na caixa de comentários os seguintes dados – Distrito, Concelho, Agrupamento, número de reuniões realizadas até ao momento e indiquem se foi constituído ou não fundo de greve.
No entanto, ao contrário do Estado, o ensino privado precisa de acordo entre as Associações Patronais e os Sindicatos para colocarem em vigor um novo Contrato Coletivo de Trabalho.
A AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) está neste momento a negociar um novo Contrato Coletivo de Trabalho que muda drasticamente as regras comummnente aceites: Horário de trabalho alargado para 40h; Componente letiva entre as 30 e as 33h; Uma hora letiva corresponderá a um período de 60 m; Criação de um Banco de Horas (200 horas a funcionar durante um ano letivo); Alteração das tabelas salariais; A componente não letiva abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de ensino (Atividades de apoio educativo; Acompanhamento e apoio aos alunos em espaços não letivos…).
Não serão somente os docentes do ensino privado e cooperativo a sofrer com este Contrato Coletivo de Trabalho, mas também todos os professores que desempenham funções no setor público.
Recentemente, um dos argumentos do ministro Nuno Crato para querer aumentar o número de horas da componente letiva nas escolas de ensino público é o facto dos privados já praticarem esse horário. Se não defendermos o ensino privado e não negarmos esta proposta, brevemente veremos estas propostas serem aplicadas igualmente no ensino público, como a convergências das tabelas salariais e aplicação das demais condições.
Esta proposta da AEEP é um prelúdio para a privatização do ensino em Portugal. Os grandes grupos económicos interessados na privatização do ensino (GPS, Didáxis, Ribadouro, etc.) só aceitam tomarem conta das escolas públicas se esta contrato for aprovado. Todos os professores deveriam estar contra esta proposta e deveriam manifestar-se já.
Os sindicatos da educação voltam na próxima segunda-feira, 24 de Junho, ao ministério tutelado por Nuno Crato para uma reunião de negociação suplementar dedicada à mobilidade especial e à mobilidade interna, que ainda não tem hora marcada.
Os contactos do Ministério da Educação e Ciência (MEC) para aferir a disponibilidade dos sindicatos foram confirmados pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) e Federação Nacional de Educação (FNE), que afirmaram a sua disponibilidade para uma reunião no dia 24.
… em especial sobre o relatório de autoavaliação ou de avaliação, dos procedimentos especiais de avaliação, das observações de aulas, dos prazos para entrega dos documentos ou de algo mais sobre a avaliação de desempenho.
O dia está bonito e não me apetece desenvolver este tema.
Depois de neste post já ter colocado as datas dos últimos concursos, relativamente ao último dia do prazo de cada uma das fases identificadas no quadro, acrescentei agora as datas dos concursos de 2006, 2007 e 2008 e ainda o dia de publicação das listas provisórias do concurso Interno/Externo de 2013.
O próximo acontecimento no concurso (a mobilidade por doença deixou de fazer parte do concurso) é a publicação das listas definitivas de colocação do concurso Interno/Externo. Este concurso só teve listas em 2006 e 2009 e nessa altura saíram em 2 de Junho (2006) e 6 de Julho (2009). Neste momento encontramo-nos numa data intermédia à publicação das listas desses anos.
No entanto, este foi o ano que mais tarde se publicou as listas provisórias (só pode ter sido esta a razão para não terem permitido a denúncia de candidatos no período de reclamações) e não havendo o tratamento das denúncias este ano é muito provável que a diferença de tempo que durou entre a publicação das listas provisórias em 2006 (36 dias) e 2009 (48 dias) seja inferior a 30 dias este ano e que no final do mês ou no máximo em 5 de Julho as listas definitivas sejam publicadas.
Tendo sido umas das pessoas que se queixou do concurso para formadores do IEFP de há meses, nomeadamente sobre a questão da residência e da discriminação resultante, parece-me que a longa resposta positiva e sustentada do Provedor de Justiça às queixas tem interesse informativo.
Por isso aqui a deixo para conhecimento (admito que seja de leitura longa e complexa mas muito relevante para finalmente sustentar a impressão de que o concurso foi simplesmente uma trapalhada).
Com os melhores cumprimentos,
Luis Sottomaior Braga
2. As queixas apresentadas neste órgão do Estado sobre o aludido procedimento visaram no essencial as seguintes questões:
a) Discriminação em razão da residência associada à atribuição da referida majoração;
b) Restrição do direito de candidatura, quer pela fixação de um prazo de apenas três dias para a apresentação da candidatura, quer pela divulgação insuficiente da abertura do procedimento;
c) Inobservância da garantia da audiência prévia;
d) Natureza e dimensão da disponibilidade exigida ao docente/formador;
e) Alteração do aviso de abertura do concurso, passando a incluir os docentes contratados, sem alargamento do prazo de candidatura e possibilidade de alteração de candidatura anteriormente formalizada.