Formulário Para o Dia de Greve

… incorporado, para ser mais fácil o preenchimento.

Os resultados podem ser acompanhados aqui.

O Jornal Público faz o acompanhamento da greve minuto a minuto aqui.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/formulario-para-o-dia-de-greve/

14 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Nuno Lopes on 17 de Junho de 2013 at 10:21
    • Responder

    para quê identificar a escola? isso não irá provocar atritos entre colegas?

  1. E os colegas dessa escola não vão saber quem fez e quem não fez greve?

    • lopes on 17 de Junho de 2013 at 11:47
    • Responder

    A AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) está neste momento a negociar um novo Contrao Coletivo de Trabalho que muda drasticamente as regras comummnente aceites: Horário de trabalho alargado para 40h; Componente letiva entre as 30 e as 33h; Uma hora letiva corresponderá a um período de 60 m; Criação de um Banco de Horas (200 horas a funcionar durante um ano letivo); Alteração das tabelas salariais; A componente não letiva abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de ensino (Atividades de apoio educativo; Acompanhamento e apoio aos alunos em espaços não letivos.).
    Não serão somente os docentes do ensino privado e cooperativo a sofrer com este Contrato Coletivo de Trabalho, mas também todos os professores que desempenham funções no setor público.

    1. Espero que sejam só os professores do privado a terem essas condições pois não fizeram greve para lutar em conjunto com os colegas do publico e assim conseguirem melhores condições de trabalho. Viva o trabalho escravo para o privado pois no privado é que é bom!
      Que estudem só aqueles que podem pagar… Assim será fácil de manter este governo com gente ignorante.

        • lopes on 17 de Junho de 2013 at 14:50
        • Responder

        As medidas que o privado está a negociar rapidamente serão aplicadas ao setor público. O privado não pôde fazer greve, porque rapidamente lhes indicariam a porta da rua.
        Presentemente, um dos argumentos do ministro Nuno Crato para querer aumentar o número de horas da componente letiva nas escolas de ensino público é o facto dos privados já praticarem esse horário. Se não defendermos o ensino privado e não negarmos esta proposta, brevemente veremos estas propostas serem aplicadas igualmente no ensino público, como a convergências das tabelas salariais e aplicação das demais condições.

        • lopes on 17 de Junho de 2013 at 15:02
        • Responder

        Esta proposta da AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) é um prelúdio para a privatização do ensino em Portugal. Os grandes grupos económicos interessados na privatização do ensino (GPS, Didáxis, Ribadouro, etc.) só aceitam tomarem conta das escolas públicas se esta contrato for aprovado. Todos os professores deveriam estar contra esta proposta e deveriam manifestar-se já.
        Neste momento, os sindicatos não estão a defender os direitos e interesses dos professores do Ensino Particular.

    • Fernando on 17 de Junho de 2013 at 12:09
    • Responder

    Não existe Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima; a informação transmitida é falsa.

    • Margarida Az on 17 de Junho de 2013 at 12:28
    • Responder

    Penso que a info é totalmente fidedigna. 0 exames no Agrupamento de Escolas Coimbra Centro:

    http://democrato.blogspot.pt/2013/06/zerinhooo.html

    • João Pestana on 17 de Junho de 2013 at 12:54
    • Responder

    Será importante não começarmos a denegrir-nos e a tomarmos posições face aos colegas que NÃO FIZERAM e ou fizeram greves.
    Se assim for…
    SEREMOS MAIS DO MESMO!

    • Caçador De Bestas Quadradas on 17 de Junho de 2013 at 15:08
    • Responder

    O João Pestana é mais um dos que recebem avença do PSD para vir aqui vomitar. Nojento, atira-te ao mar que nem os tubarões te pegam.

      • Anónimo on 17 de Junho de 2013 at 19:02
      • Responder

      E tu deves ser mais um esquerdalha que gosta de fazer caridade com o dinheiro dos outros não? Para…ta. Devias ser o 1º ir para a mobilidade. Ou serás daqueles que estão nas escolas com algum “projeto” da treta?

    • Caçador De Bestas Quadradas on 17 de Junho de 2013 at 17:09
    • Responder

    Arlindo, a aplicação não está a funcionar bem … eu lancei os dados da greve na Escola Secundária De Paredes e estes não aparecem …

    1. Algo se está a passar com o formulário. Espero que tenha sido alguma falha minha e que não tenha sido pirateado.

    • pretor on 18 de Junho de 2013 at 19:18
    • Responder

    ALGUMAS DÚVIDAS A ESCLARECER:

    1º – se tiver mais serviço no dia (outras reuniões, vigilâncias, secretariado de exames, etc) a falta por greve a uma reunião só conta dois tempos;
    Os sindicatos só anunciaram greve ás avaliações e não ao dia. ver:

    http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_234/Doc_7534/Anexos/Esclarecimento_sobre_efeitos_da_greve.pdf

    http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_234/Doc_7534/Anexos/Greves_de_Junho_de_2013_PerguntasFrequentes_2.pdf

    “Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário? Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.”

    “Nestes termos, não pode aplicar-se aos docentes em greve, o disposto nos números 5 e 9 do artigo 94º do ECD, isto é, a remuneração mensal do docente apenas pode ser deduzida do valor correspondente ao/aos períodos em que decorrendo os conselhos de turma de avaliação do 3º período, os docentes não tenham estado presentes e não o tenham justificado, isto é, não tenham comparecido por terem aderido à greve convocada.”

    2º – se fizerem fundo de greve por todos os profs da escola a coisa fica baratinha e dá para aguentar até até…

    3º – as férias já estão marcadas, são um direito. Ponto final parágrafo.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading