12 de Junho de 2013 archive

Dia 17, Dia de Exame Nacional

… à capacidade de resposta dos professores portugueses.

 

Depois da mensagem nº 8 do JNE, existe apenas uma resposta que os professores podem dar – aderir em massa ao dia de greve nacional.

 

Fica aqui o pré-aviso de greve para dia 17 da FNE, o da FENPROF e restantes sindicatos, bem como o anúncio da adesão da Pró-Ordem à greve desse dia.

Como o Acórdão do Colégio Arbitral decidiu não decretar serviços mínimos para o dia 17, a greve mantêm-se nos seguintes termos:

 

convocar uma Greve Nacional para o dia 17 de Junho de 2013, entre as 00H00 horas e as 24H00 horas, abrangendo todos os docentes de todos os níveis de educação e ensino, investigadores científicos, públicos ou privados, seja qual for a natureza jurídica da entidade empregadora, e em todo o território nacional, bem como no ensino português no estrangeiro

 

Por isso, todos podem aderir à Greve sendo que a única penalização que têm é a perda de um dia de vencimento e do subsídio de refeição desse dia.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/dia-17-dia-de-exame-nacional/

E Sobre os Concursos da Madeira?

Alguém sabe como vai ser possível, em pleno mês de Junho, realizar o concurso extraordinário e o ordinário sem que ocorram atrasos na publicação das listas de colocação?

 

Já existem datas previstas para estes concursos?

A pressa era tanta para copiar a realização de um concurso extraordinário que se calhar ainda se vão esquecer desse e do ordinário.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/e-sobre-os-concursos-da-madeira/

Confirmados os Serviços Máximos

“Decretados” numa mensagem do Júri Nacional de Exames.

 

MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS

MENSAGEM N.º 8/JNE/2013 de 12/06/2013

ASSUNTO: MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS

No sentido de assegurar o normal funcionamento do processo de realização das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, que se inicia no próximo dia 17 de junho, o Júri Nacional de Exames vem transmitir algumas orientações às escolas:

 

1. Se, por motivo de greve às reuniões de avaliação, não for possível às escolas a atribuição das avaliações internas aos alunos, estes podem realizar as suas provas e exames de forma condicional, tal como se encontra prescrito nos n.ºs 8 e 10 do artigo 31.º do Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário;

 

2. Os alunos do ensino secundário que frequentaram disciplinas bienais da componente de formação específica ou da componente de formação geral (Filosofia), cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais como internos, podem:

a. Obter aprovação apenas por frequência da disciplina;

b. No caso de não terem obtido aprovação no final do 3.º período, inscrever-se para realizar o respetivo exame nacional na 1.ª fase como aluno autoproposto;

c. Caso não tenham conhecimento das respetivas avaliações finais do 3.º período, inscrever-se e realizar na 1.ª fase, a título condicional, os respetivos exames nacionais;

 

3. Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, os alunos devem inscrever-se para exame até ao próximo dia 14 de junho.

 

4. No que diz respeito às disciplinas sem oferta de prova final ou exame nacional, e em caso de não aprovação na avaliação do 3.º período, os alunos podem requerer prova de equivalência à frequência. Caso não seja possível a atribuição da avaliação interna a estes alunos, a escola, dentro da sua autonomia, deve adotar todas as 2 medidas necessárias no sentido de reajustar o calendário de realização das provas de equivalência à frequência de acordo com as circunstâncias;

 

5. A fim de poder ser assegurada a realização das provas e exames do dia 17 de junho, os diretores/presidentes de CAP devem convocar para o serviço de exames, nomeadamente, para o serviço de vigilância, todos os docentes de todos os níveis de ensino pertencentes aos respetivos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, cumprindo as regras em vigor para o serviço de vigilância.

 

Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/confirmados-os-servicos-maximos/

Ponto de Situação da Greve de dia 12

Dos dados de adesão à greve de avaliação indicados neste formulário.

 

 

Às 17 horas – 40 Escolas/Agrupamentos – 255 reuniões agendadas – 0 realizadas (100% de reuniões adiadas)

Às 18 horas – 53 Escolas/Agrupamentos – 333 reuniões agendadas – 0 realizadas (100% de reuniões adiadas)

Às 19 horas – 65 Escolas/Agrupamentos – 418 reuniões agendadas – 0 realizadas (100% de reuniões adiadas)

Às 20 horas – 93 Escolas/Agrupamentos – 597 reuniões agendadas – 0 realizadas (100% de reuniões adiadas)

Às 21 Horas – 102 Escolas/Agrupamentos – 671 reuniões agendadas – 0 realizadas (100% de reuniões adiadas)

Às 22 Horas – 112 Escolas/Agrupamentos – 750 reuniões agendadas – 0 realizadas (100% de reuniões adiadas)

 

 

Por hoje fico por aqui.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/ponto-de-situacaoda-greve-de-dia-12/

Alguém Confirma Estas Indicações do JNE?

Colocadas aqui.

“…A fim de poder ser assegurada a realização das provas e exames do dia 17 de junho, os diretores/presidentes de CAP devem convocar para o serviço de exames, nomeadamente, para o serviço de vigilância, todos os docentes de todos os níveis de ensino pertencentes aos respetivos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, cumprindo as regras em vigor para o serviço de vigilância…”

 

Porque isto aparenta ser um serviço máximo decretado de forma ilegal.

E se for confirmada esta indicação do JNE só resta mesmo o confronto direto com o MEC e ter uma adesão à greve na ordem dos 100%.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/alguem-confirma-estas-indicacoes-do-jne/

Os Profetas de Maria de Lurdes Rodrigues

… começam a aparecer.

 

Greve de professores aos exames está a dividir directores

 

“Não estou a prejudicar a greve, estou a ser justo”, diz dirigente de Carcavelos e responsável da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, que convocou todos os professores a apresentarem-se ao serviço.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/os-profetas-de-maria-de-lurdes-rodrigues/

Ponto de Situação das Greves às Avaliações – Dia 12

Fica este post para irem dando conta de como estão a decorrer as reuniões de avaliação do dia de hoje.

Em alguns casos realiza-se também hoje o segundo round das reuniões adiadas do dia 7 ou de dia 11.

Podem também preencher ao longo do dia este formulário e logo que tenha dados relevantes começo a publica-los.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/ponto-de-situacao-das-greves-as-avaliacoes-dia-12/

Da Proposta de Requalificação

… de dia 6 de Junho surge uma salvaguarda ao regime de requalificação assinalada a vermelho na transcrição do artigo 4º.

Mas raio. Nós não temos também um estatuto? Seria assim tão difícil retirar dali o “superior públicas“?

Clicar aqui para aceder à Proposta de Lei n.154/XII/2ª, sobre a requalificação.

 

 

Proposta de Lei n.º 154/XII/2.ª

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 4.º

Procedimentos

 

1 – Aos trabalhadores em funções públicas de órgãos e serviços ou subunidades orgânicas que sejam objeto de reorganização ou de racionalização de efetivos previstos no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplicam-se os procedimentos previstos nos artigos seguintes.

2 – A racionalização de efetivos é realizada nas situações a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, bem como por motivos de redução de orçamento do órgão ou serviço decorrente da diminuição das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias, de necessidade de requalificação dos respetivos trabalhadores, para a sua adequação às atribuições ou objetivos definidos, e de cumprimento da estratégia estabelecida, sem prejuízo da garantia de prossecução das suas atribuições.

3 – A racionalização de efetivos ocorre ainda, nos termos de diploma próprio, por motivo de redução de postos de trabalho ou necessidades transitórias decorrentes, designadamente, do planeamento e organização da rede escolar.

4 – Na aplicação da presente lei às instituições de ensino superior públicas são salvaguardadas, quando necessário, as adequadas especificidades em relação ao respetivo corpo docente e investigador, nos termos dos respetivos estatutos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/06/da-proposta-de-requalificacao/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: