Com a publicação das listas provisórias (ordenação e exclusão) foi publicada a Circular nº B13018196P que refere o prazo para o período de reclamação previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e que decorrerá entre as 10:00 horas do dia 4 de junho e as 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental).
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes:
a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura/Desistência de preferências [Opção A]
b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção B]
c) Desistência total da candidatura [Opção C]
A escolha da última opção – desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das opções anteriores.
Os candidatos podem desistir de códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de códigos de concelhos e de códigos de zonas pedagógicas, mantendo-se, pelo menos, os limites mínimos referidos nos pontos 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Não há lugar à reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas preferências.
Desta vez foi dada a possibilidade dos docentes anularem preferências manifestadas ao contrário do que aconteceu no concurso de contratação do ano passado, no entanto os limites mínimos obrigatórios devem manter-se.