3 de Junho de 2013 archive

Período de Reclamações entre 4 e 11 de Junho

Com a publicação das listas provisórias (ordenação e exclusão) foi publicada a Circular nº B13018196P que refere o prazo para o período de reclamação previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e que decorrerá entre as 10:00 horas do dia 4 de junho e as 18:00 horas do dia 11 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental).

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes:

a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura/Desistência de preferências [Opção A]

b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção B]

c) Desistência total da candidatura [Opção C]

A escolha da última opção – desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das opções anteriores.

Os candidatos podem desistir de códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de códigos de concelhos e de códigos de zonas pedagógicas, mantendo-se, pelo menos, os limites mínimos referidos nos pontos 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Não há lugar à reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas preferências.

Desta vez foi dada a possibilidade dos docentes anularem preferências manifestadas ao contrário do que aconteceu no concurso de contratação do ano passado, no entanto os limites mínimos obrigatórios devem manter-se.

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Bonificação dos Docentes da Quarta Prioridade

Chegaram-me algumas perguntas sobre a bonificação que não foi considerada para os docentes que entraram no concurso externo extraordinário.
Lembro que para os docentes de “carreira” a bonificação não é considerada para efeitos de concurso.

Assim, nao têm de se preocupar se a graduação baixou 1 valor em relação ao concurso externo extraordinário,  porque aconteceu exatamente o mesmo a todos os que entraram nesse concurso.

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Pergunta

Como alguém consegue concorrer ao grupo 910 no concurso interno em terceira prioridade, ter 0 dias de serviço antes e após a profissionalização e ter a candidatura validada?

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Listas Provisórias Publicadas

… no site da DGAE e para análise aqui no blog ao longo do dia.

Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013

 

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