19 de Junho de 2013 archive

Carece de Confirmação Oficial

… o que a DGEstE acabou de enviar para as escolas e que foi colocado aqui pelo Rui Taveiras.

 

No entanto, a interpretação da DGEstE é também a minha leitura sobre o assunto.

 

Esclarecimento

 

ASSUNTO: Greve aos conselhos de turma de avaliação.

Nos termos do n.º1 do artigo 398.º da Lei n.º 59/2008, ”A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade”.
O disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 94.º do ECD, refere-se a ausências de docentes a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos, justificadas nos termos do n.º 9 do mesmo artigo.
A greve não consta do elenco de justificações previsto no n.º 9 do artigo 94.º do ECD.
Considerando que o pré-aviso de greve incide no serviço de avaliação dos alunos, a ausência do docente ao serviço:
1 – é contabilizada proporcionalmente, se o docente nesse dia tiver mais serviço atribuído;
2 – é contabilizado um dia de greve se o docente apenas tiver como serviço atribuído a/s reunião/ões de avaliação a que não compareça.

 

ADEMDA: Entretanto já foi confirmado o conteúdo deste post:

 

dgestegreve

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Greve às Avaliações Põe Superior em Risco

Não sei que risco pode ter começar mais tarde o ensino superior para quem ingressar no próximo ano letivo.

Eu até gostei de entrar em Janeiro de 1990 em vez de Outubro de 1989.

Nesse período até deu para umas experiências interessantes no mercado de trabalho “temporário”.

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Opinião – Paulo Guinote

Opinião de Paulo Guinote no Público on-line de hoje.

Da mobilidade especial às 40 horas semanais na Educação

 

Começa a ser tempo para ver para além da forte poeira levantada nas últimas semanas em torno do conflito entre o Governo e os professores, ultrapassando as adjectivações e fulanizações tão úteis para o exacerbamento das falsas paixões e posições e à sua redução a caricaturas da situação real.

 

continua

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Crato Cumpriu, Crato Implodiu

Crónica de Santana Castilho no Público de Hoje.

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Exames de Matemática Antecipados para Dia 26

Foi esta decisão de Nuno Crato em virtude da greve geral marcada para dia 27 de Junho.

E o que acho que pesou nesta decisão terá sido o facto de a greve ser geral e implicar com a mobilidade dos alunos pela adesão à greve das empresas privadas ou públicas de transporte.

É triste mas deve ser verdade.

 

ADENDA: e afinal foi verdade.

 

Exames de Matemática do 6.º e 9.º ano antecipados para dia 26

 

“O Ministério responde, assim, ao apelo dos pais e encarregados de educação, e, mais uma vez, toma a decisão que mais protege os alunos, que poderiam ser prejudicados quer pela impossibilidade de chegarem a horas em função dos transportes, quer pela ausência de professores e funcionários”, pode ler-se no comunicado.

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Sobre o Futuro da Greve às Avaliações

Por aqui a sondagem anda assim e podem continuar a votar.

Mas não sei se nas escolas a votação seria idêntica. Em especial naquelas onde não existem fundos de greve e só uma dúzia de heróis dão o corpo ao manifesto.

 

grevedeve

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GAVE Vai Fazer Provas de Admissão para Professores

Mas mais alguém ainda vai ser admitido na carreira docente?

 

Se o próximo concurso de ingresso é em 2017 não vejo a pressa de aprovar uma coisa deste género nesta altura.

Ou ainda vão mandar os da vinculação extraordinária prestar provas?

 

 

Ministro da Educação falará ainda esta quarta-feira sobre exames de Matemática

 

No Conselho de Ministros desta quarta-feira foi aprovado aquilo a que Nuno Crato chamou “a  desgovernamentalização do Gabinete de Avaliação Educativa (Gave), que deixa a administração directa da tutela e passa a instituto público, ganhando “uma grande independência do poder político”, disse o ministro. O objectivo mantém-se: produzir “exames e outras provas fiáveis e estáveis”, entre as quais, adiantou Crato, “as provas de admissão à carreira docente, que estão previstas no programa de Governo”.

O ministro especificou que o GAVE será um instituto público de regime especial, com autonomia administrativa e financeira e que o MEC terá apenas três representantes entre as 12 pessoas que vão constituir o Conselho Geral, que por sua vez nomeará as personalidades que poderão integrar o conselho directivo (e que terão de ser confirmadas pelo Conselho de Ministros). Está também previsto um conselho científico, constituído por sociedades científicas e associações de professores, disse o ministro, já existe informalmente, mas “passa a ter uma maior projecção dentro do instituto”.

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Sobre o Desconto nas Greves às Avaliações

Fica aqui esta informação retirada do site do SPZN.

 

Desconto nas remunerações dos docentes que aderiram à greve aos conselhos de turma de avaliação

 

Têm chegado à FNE/SPZN relatos sobre situações em que as escolas estão a descontar o valor total da remuneração aos docentes que efectuaram greve aos conselhos de turma de avaliação, mesmo quando esses docentes tenham prestado outras actividades que não de avaliação nesses dias.

Convém esclarecer que é nosso entendimento que tal procedimento é ilegal.

O direito à greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa, sendo depois regulado no RCTFP, constante na lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

A greve ao serviço de avaliações para os dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho incide apenas sobre aquele serviço, e, de acordo com o artigo 398.º n.º 1 do RCTFP:

 “A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.”

Esta suspensão temporária das relações decorrentes do contrato de trabalho, nomeadamente a assiduidade, leva a que a adesão à greve acima referida seja vista de forma diferente duma  falta.

Pelos motivos expostos, à remuneração mensal dos docentes apenas pode ser deduzido o valor correspondente ao período em que se realizaram os conselhos de turma de avaliação do 3º período, aos docentes não tenham estado presentes e não o tenham justificado, isto porque quando existe uma ausência ao serviço num período coberto por um pré-aviso de greve, presume-se que existe uma adesão à greve por parte do docente em causa.

Nesse sentido, aconselha-se a todos os docentes que sejam prejudicados em virtude de tal procedimento que entrem em contacto com o contencioso do SPZN, para fazerem valer os seus direitos.

18 de junho 2013

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Despacho n.º 7960/2013 – Mobilidade por Doença

Foi publicado hoje o Despacho nº 7960/2013 que regula a mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas

 

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Fica aqui também o Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro que identifica as doenças incapacitantes. Este despacho já não é atualizado desde 1989 e seria importante rever o conjunto de doenças consideradas incapacitantes.

Ainda não há data prevista para o procedimento da mobilidade por doença que é aberto pela DGAE, pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica.

Nem sei se esta mobilidade será feita antes de se conhecer a lista definitiva do concurso Interno/Externo ou se será apenas depois desses resultados.

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Resposta a Miguel Sousa Tavares

Download do documento (DOCX, 16KB)

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Ponto de Situação das Reuniões de Avaliação

Deixo este post para darem indicação do ponto de situação sobre as reuniões de avaliação que estão a decorrer neste momento para todos os anos de escolaridade (inclusive 1º ciclo).

Existem imensos agrupamentos onde até hoje ainda não foi possível fazer nenhuma reunião de avaliação e noutras onde foram escassas as reuniões realizadas. Estou surpreso com algumas escolas onde se esperava uma mobilização baixa e no entanto até hoje nenhuma reunião foi realizada.

Podem continuar a identificar o número de reuniões previstas e adiadas neste formulário ou indicar na caixa de comentários o ponto de situação do vosso agrupamento.

Coloquem na caixa de comentários os seguintes dados – Distrito, Concelho, Agrupamento, número de reuniões realizadas até ao momento e indiquem se foi constituído ou não fundo de greve.

Ao final do dia coloco os dados neste post.

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