Antes da DGAE lançar o concurso e a nota informativa do concurso que tem de iniciar amanhã, surgem duas informações diferentes sobre a data de fim do concurso.
Não deixa de ser estranho que as duas maiores organizações sindicais apresentem datas diferentes.
Eu sei que no dia 2 de janeiro existe tolerância de ponto, algo que a Fenprof refere. Mas a Fenprof não sabe que uma tolerância de ponto não suspende prazos, a não ser que a mesma seja no último dia do prazo?
Eu poderia colocar links para diversos acórdãos dos tribunais onde isso é referido.
O que mais me incomoda é que uma organização sindical tão representativa não tenha conhecimento disto, pois fico na dúvida se os professores são bem representados desta forma.
Mas como por diversas vezes a DGAE alterou prazos até pode ser que venha a terminar no dia 8, mas o dia 2 de janeiro conta para um dos cinco dias do prazo.
Por isso se alguns Concelhos referirem um Distrito diferente daquele onde se situam, lembro que as dioceses não estão constituídas por Distrito.
Por exemplo. A Diocese de Braga abrange concelhos do Distrito do Porto, e mesmo dentro do Concelho de Vila do Conde existem duas Dioceses (Porto e Braga, porque são divididas pelo Rio Ave).
Já quanto ao QZP 59 (Aljezur, Lagos e Vila do Bispo) estar englobado no QZP 09 (Beja) é mais um erro de impressão da DGAE, que já nos habituamos.
Prémio oscila entre os 697 e os 1500 euros anuais e abrange também os jovens que terminaram ensino superior antes de 2023, desde que os anos de trabalho não excedam o período do ciclo de estudos.
Director fala de uma “catástrofe na Educação”. Recuperação do tempo de serviço apontada como essencial para dar um novo alento às escolas.
Uma aluna do distrito de Aveiro escreveu a João Costa para lhe dar conta de que os seus “professores andam tristes e desanimados”: “A escola deve ser um lugar feliz. Ajude os meus professores para que voltem a ter um sorriso no rosto.” É uma das cerca de mil mensagens ao ministro da Educação que a Federação Nacional da Educação (FNE) recolheu junto de professores, pessoal de apoio educativo e alunos. Foram entregues no passado dia 15.
E a resposta é tão simples quanto isto: Nos concursos que tenham início até 31/12 o tempo de serviço é sempre contabilizado até ao dia 31/08 do ano anterior e este concurso como começa em 29/12 só pode ver considerado o tempo até 31/08/2022.
Esta é uma prática muito comum nos concursos de professores e quem concorre a contratações de escola está bem avisado deste pormenor.
6 — Tempo de serviço:
6.1 — Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2022;
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia
útil após a publicação do presente aviso.
2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.
Deixo o calendário com as datas mais ou menos certas com o publicado no aviso de abertura deste concurso, considerando que o dia 2 de janeiro, sendo tolerância de ponto, é considerado como dia útil.
Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas
A leitura do Diário da República em governos de gestão é bastante interessante e conseguimos perceber que existem institutos ou organismos públicos que nem lhe conhecíamos o nome, visto estarem a ser nomeados vogais e administradores para esse lugares.
Ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, são aplicadas as regras constantes
nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.
1 — São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos
que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na
alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados
para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógicaexceto os que vincularam no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.
2 — A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.
3 — No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por
aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.
4 — Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera -se que os candidatos manifestam igual preferência por todos
os restantes QZP, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de QZP.
5 — Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de
maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram
vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023,
de 08 de maio.
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos nºs 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Declaro aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.
Dia 26 – Miragens – A Educação como Desígnio Nacional, mas sem Psicólogos, Assistentes Sociais, Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, Mediadores de Conflitos, Professores…
SUMÁRIO: Fixa os montantes pecuniários a pagar pelos serviços prestados pelos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 – Considerando as exigência, responsabilidade e particularidades específicas dos serviços prestados e funções desempenhadas no âmbito da organização do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, são pagos aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames os montantes pecuniários fixados no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2 – Os montantes pecuniários a que se refere o número anterior são pagos em duas tranches nos meses de agosto e setembro e estão sujeitos aos descontos legais, sendo processados pelos serviços que efetuam o processamento da respetiva remuneração base.
3 – O montante destinado a suportar o pagamento dos elementos das equipas das estruturas regionais das regiões autónomas é transferido pela Direção-Geral da Educação, respetivamente, para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores.
4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Cria um regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio extraordinário à renda os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, cumulativamente:
a) Sejam colocados em estabelecimento de educação ou ensino dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo não correspondentes ao do seu domicílio fiscal;
b) A colocação ocorra num raio superior a 70 km, em linha reta, entre o domicílio fiscal e a localização do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções;
c) Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de habitação, ou parte de habitação, não permanente, destinada ao cumprimento das funções profissionais, arrendada num raio igual ou inferior a 70 km, em linha reta, do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções, devidamente registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Estejam posicionados até ao sétimo escalão, inclusive, da carreira docente, a que corresponde o índice remuneratório 272;
e) Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento médio mensal com os encargos mensais com a habitação permanente e com o pagamento das rendas da habitação, ou parte da habitação, não permanente.
– Se a ânsia de impor a discriminação, supostamente positiva, de alguma Esquerda, pretensamente muito tolerante, muito “cool” e democrática, mas que, previsivelmente, acabará por resultar no mais ignóbil desrespeito pela privacidade e intimidade de crianças ou de jovens;
– Ou a histeria de alguma Direita empedernida, que parece acreditar que os bebés não nascem de relações sexuais ou que parece acreditar que a biologia é uma verdade inquestionável ou que parece querer ignorar ou negar a existência de famílias e de figuras parentais, cujos valores defendidos são absolutamente castradores e redutores, sempre que esteja em causa, ou em discussão, qualquer assunto de natureza sexual que envolva crianças e jovens…
Já agora, aproveita-se para recordar a essa Direita empedernida que a sexualidade é parte intrínseca de qualquer ser humano e que dificilmente existirão pais e mães como seres assexuados e assexuais…Segundo consta, apenas os Anjos não terão sexo, apesar de essa crença também nem sempre ser muito consensual…
E, ainda, se recorda que a biologia não é uma verdade inquestionável, pelo menos quando se trata de orientação sexual ou de identidade de género…
E tudo isto vem a propósito da algazarra suscitada pela recente aprovação, em Assembleia da República, do Projecto de Lei nº 332/XV, da autoria do Partido Socialista, versando sobre o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género em contexto escolar…
O referido Projecto de Lei refere expressamente o seguinte no Artigo 4.º, Números 1 e 2, denominado “Mecanismos de deteção e intervenção”:
“1 – As escolas devem definir canais de comunicação e deteção, identificando o responsável ou responsáveis na escola a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à nascença.”
“2 – A escola, após ter conhecimento da situação prevista no número anterior ou quando a observe em ambiente escolar, deve, em articulação com os pais, encarregados de educação ou com os representantes legais, promover a avaliação da situação, com o objetivo de reunir toda a informação e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem.”
A Comunicação Social, e em particular as Associações de Directores de Agrupamentos de Escolas, parecem ter resumido este Projecto de Lei às dificuldades de execução de casas de banho e de balneários neutros, em particular aos custos de eventuais obras de reestruturação…
Mas não creio que o seu principal problema seja esse…
Afligem-me e causam-me perplexidade, sobretudo, as expressões “deteção” e “quando a observe em ambiente escolar”, o que, na prática, poderá traduzir-se por uma espécie de “caça às bruxas”, ou seja, poderá traduzir-se na procura e na detecção das características sexuais de crianças e jovens que não correspondam à identidade de género com que nasceram, mesmo que os próprios não as queiram assumir…
Confesso que estou mesmo a ver, em algumas escolas, a criação de putativas “brigadas”, “especialistas” em detectar características sexuais de crianças e jovens que não correspondam à identidade de género com que nasceram…
Aberrante será o mínimo que se poderá afirmar deste Projecto de Lei que, se for homologado pelo Presidente da República, bem poderá vir a evidenciar os efeitos mais perversos de uma discriminação, supostamente, positiva…
E o suposto direito de “autodeterminação da identidade de género em contexto escolar” poderá acabar por se transformar na obrigatoriedade de expressar determinadas sexualidades, imposta em termos legais, eventualmente, até, contra a vontade das próprias crianças e jovens…
Impor discriminação positiva pode dar nisso…
Deixem as crianças e os jovens em paz… Até hoje, eles nunca precisaram de leis, muito menos de leis absurdas, para se expressarem…
Expressam-se apenas.
Assim haja quem os queira ouvir.
Além do mais, já existe enquadramento legal relativo ao respeito pela orientação sexual e pela identidade de género, que se encontra devidamente salvaguardado no Estatuto do Aluno, em particular no seu Artigo 7.º, bastará que as escolas cumpram tal legislação:
“Direitos do aluno 1 — O aluno tem direito a: a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;”
Espero, sinceramente, que o Presidente da República vete o Projeto de Lei nº 332/XV, uma potencial palermice, sobretudo pela sua inutilidade e por, no limite, se poder transformar na mais hedionda forma de discriminação e num atentado à reserva da intimidade e da privacidade…
A Esquerda, pretensamente, muito tolerante, muito “cool” e democrática e a Direita empedernida, no caso presente em confronto extremado de posições, na verdade, não visarão garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e jovens, pretenderão antes utilizar as crianças e os jovens como “armas de arremesso”, quase como instrumentos de Poder, através dos quais tentarão impor as respectivas ideologias…
E isso não é zelar pelo superior interesse das crianças e dos jovens, isso é egoísmo exacerbado, que resultará numa tentativa de manipulação de crianças e de jovens, encapotada de legalidade para essa Esquerda e de parentalidade para essa Direita…
As crianças e os jovens não podem ser utilizados como meros instrumentos ideológicos, de Esquerda ou de Direita…
(Enquanto Psicóloga, não vejo qualquer vantagem para as crianças e jovens, decorrente das pretensões do Partido Socialista veiculadas pelo Projecto de Lei nº 332/XV).
Professores falam em “descalabro” e dizem que os fracos resultados não se podem atribuir à pandemia ou à instabilidade nas escolas. Diretores escolares lamentam a demora na divulgação, importante para preparar estratégias pedagógicas. Há conteúdos com menos de 3% de positivas.
Foi nos meses de maio e junho do ano letivo 2022-2023 que os alunos do 2.º, 5.º e 8.º anos fizeram provas de aferição, pela primeira vez em formato digital. As notas, a que o DN teve acesso, chegaram às escolas no passado dia 15. Timing criticado pelos diretores escolares que foram agora confrontados com resultados, numa primeira análise, considerados “desastrosos”.
Dia 25 – Fénix – Os professores, que morrem de cansaço e de trabalho todos os dias e, no dia seguinte, renascem, qual Fénix, para os seus alunos e para a Escola Pública.
Com 1604 intenções de voto a segunda sondagem do Blog coloca a Aliança Democrática à frente nas intenções de voto com 725 votos (45,2%).
O Bloco de Esquerda é o segundo partido mais votado com 212 votos (13,2%). Em terceiro encontra-se o Chega com 197 votos (12,3%) e em quarto lugar aparece o Partido Socialista com 138 votos (8,6%).
Nesta sondagem o Livre com 75 votos (4,7%) encontra-se à frente do Partido Comunista Português com 62 votos (3,9%).
O PAN e o IL quase não têm qualquer expressão entre a intenção de voto nesta sondagem. Ficando com 18 e 23 votos respetivamente.
Existem quase tantos indecisos (110) como aqueles que afirmam votar no PS.
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Voltaremos novamente a fazer uma sondagem para as legislativas em 2024.
Os presidentes das duas associações de diretores estimam que no final do próximo ano letivo, pelo menos, um quarto dos diretores – mais de 200 – deve abandonar o cargo por atingir o limite de mandatos. Filinto Lima (ANDAEP) e Manuel Pereira (ANDE) temem uma crise de sucessão e alertam que tem havido concursos que ficam desertos. Há diretores bloqueados na carreira, sem progredir, que ganham menos do que muitos professores da escola. Os dois reclamam a revisão do modelo de avaliação e a valorização salarial.
Neste Natal, queremos expressar a nossa gratidão por fazerem parte deste espaço. Que a magia desta época ilumine os vossos corações com alegria e amor. Desejamos a todos um Natal repleto de momentos especiais e um Ano Novo cheio de realizações. Obrigado por tornarem o Blog DeAr Lindo tão especial!
Estudo revela que há mais 48% de casos de violência escolar do que se pensava O número de ocorrências em ambiente escolar comunicado às forças de segurança é 48% superior aos casos que, nos últimos 12 anos, têm sido reportados pelos relatórios anuais de segurança interna (RASI). Foi a constatação a que chegou o investigador do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, e chefe da PSP, Miguel Rodrigues, ao analisar os dados sobre violência escolar que lhe foram enviados, a seu pedido, pelo Ministério da Administração Interna (MAI) no âmbito de um pós-doutoramento em Educação, já concluído. E que estão na base do seu livro Violência nas Escolas, recentemente publicado pela editora Pactor.
Investimento será de 1730 milhões de euros na próxima década. Plano de financiamento prevê que Governo assuma 67% e o resto vem de Bruxelas.
As câmaras municipais não vão pagar qualquer verba pela requalificação das 451 escolas que estão a precisar de obras no âmbito do processo de descentralização de competências. O plano de financiamento anual, conhecido anteontem, prevê um investimento de 1730 milhões de euros até 2033, sendo que o Governo assegura 67% e os fundos europeus pagam o resto do investimento previsto.
Estabelece os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, previsto no Acordo assinado entre o Governo e a ANMP a 22 de julho de 2022, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação