Dezembro 2023 archive

Ano 2023 do Blog em Revista

Ao longo dos 365 dias de 2023 foram publicados no Blog 2.419 artigos onde foram escritas mais de 650 mil palavras, o que dá uma média de mais de 6 artigos diários.

Este foi o trabalho de toda a equipa do Blog ao longo de 2023.

Iremos por cá continuar em 2024, com o mesmo empenho, informando os professores de tudo o que diga respeito à nossa Educação.

A equipa do Blog deseja a todos os leitores umas excelentes entradas em 2024 e que cada um de vós consiga alcançar em 24 tudo aquilo que mais desejem.

Com carinho,

A equipa do Blog DeAr Lindo

 

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Calendário do Advento Escolar – Dia 31

Dia 31 – Utopia – Topo da carreira para a grande maioria dos professores.

* em janeiro de 2023, apenas 16% o tinham atingido.

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Desconfio Mais da Promessa de PNS

Mas que em 2024 haja alento para recuperar o que ainda falta recuperar.

 

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Nova Redação do ECD (Artigos 31.º e 54.º)

Entraram ontem em vigor as alterações ao ECD assinaladas a vermelho neste artigo.

 

Artigo 31.º

Período probatório

1 — O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua actividade docente.

2 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.

3 — A requerimento do docente, o período probatório pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira, desde que, cumulativamente:

a) O docente tenha sido recrutado no concurso externo ou para a satisfação de necessidades transitórias e antes do início do ano lectivo;

b) O exercício de funções docentes abranja o ano lectivo completo;

c) O seu horário seja igual ou superior a vinte horas semanais.

4 — Durante o período probatório, o professor é acompanhado e apoiado, no plano didáctico, pedagógico e científico por um docente posicionado no 4.º escalão ou superior, sempre que possível, do mesmo grupo de recrutamento, a quem tenha sido atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom na última avaliação do desempenho, a designar pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes respectivo, que:

a) Seja detentor, preferencialmente, de formação especializada na área de organização educacional e desenvolvimento curricular, supervisão pedagógica ou formação de formadores;

b) Esteja, sempre que possível, posicionado nos dois últimos escalões da carreira e tenha optado pela especialização funcional correspondente.

5 — Compete ao docente a que se refere o número anterior:

a) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de um plano individual de trabalho para o docente em período probatório que verse as componentes científica, pedagógica e didáctica;

b) Apoiar o docente em período probatório na preparação e planeamento das aulas, bem como na reflexão sobre a respectiva prática pedagógica, ajudando-o na sua melhoria;

c) Avaliar o trabalho individual desenvolvido;

d) Elaborar relatório da actividade desenvolvida, incluindo os dados da observação de aulas obrigatoriamente realizada;

e) Participar no processo de avaliação do desempenho do docente em período probatório.

6 — O docente em período probatório fica impossibilitado de acumular outras funções, públicas ou privadas.

7 — A componente não lectiva de estabelecimento neste período fica adstrita, enquanto necessário, à frequência de acções de formação, assistência a aulas de outros professores ou realização de trabalhos de grupo indicadas pelo professor de acompanhamento e apoio.

8 — A avaliação do desempenho do docente em período probatório é objecto de regulamentação, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 40.º

9 — O período probatório é suspenso sempre que o docente se encontre em situação de ausências ao serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho efectivo por um período superior a seis semanas consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção dos direitos e regalias inerentes à continuidade do vínculo laboral.

10 — Finda a situação que determinou a suspensão prevista no número anterior, o docente retoma ou inicia, consoante o caso, o exercício efectivo das suas funções, tendo de completar o período probatório em falta.

11 — Para além dos motivos referidos no n.º 9, o período probatório do docente que faltar justificadamente por um período correspondente a 20 dias de actividade lectiva é repetido no ano escolar seguinte.

12 — O docente em nomeação provisória que conclua o período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom é nomeado definitivamente em lugar do quadro.

13 — Se o docente obtiver avaliação do desempenho de Regular é facultada a oportunidade de repetir o período probatório, sem interrupção funcional, devendo desenvolver um plano de formação que integre a observação de aulas.

14 — Se o docente obtiver avaliação de desempenho de Insuficiente é, no termo do período probatório, automaticamente exonerado do lugar do quadro em que se encontra provido.

15 — A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica a impossibilidade de o docente se candidatar, a qualquer título, à docência no próprio ano ou no ano escolar seguinte.

16 — O tempo de serviço prestado pelo docente em período probatório é contado para efeitos de progressão na carreira docente, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

17 – O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

 

Artigo 54.º

Aquisição de outras habilitações

1 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

2 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

3 — O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes que, nos termos legais, foram dispensados da profissionalização.

4 — As características dos mestrados e doutoramentos a que se referem os n.os 1 e 2 são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.

5 – Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.

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Calendário do Advento Escolar – Dia 30

Dia 30 – Miséria – Assistentes Operacionais que recebem migalhas por tudo o que fazem e dão, no dia-a-dia das escolas.

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Novo Diploma que Regula os Concursos nas EPE

Decreto-Lei n.º 139-B/2023

de 29 de dezembro

 

Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

 

Para além desta regulação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro, este diploma subtilmente faz algumas alterações mais profundas a outras legislações, a saber:

Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho;

Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio

Alteração aos artigos 31.º e 54.º do  Estatuto da Carreira Docente

«Artigo 31.º

Período probatório

2 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.

17 – O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

Artigo 54.º

5 – Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.»

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Alteração aos concursos EPE

Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro

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Está Tudo Dito!

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João Costa Não Foi Capaz de Vender a Inclusão ao Medina?

Perguntaram-me e com alguma razão porque criei a tabela com o vencimento dos professores para “DEFICIENTES“. Ao que respondi que teria de fazer a mesma alusão que faz a tabela de IRS publicada pelo Ministério das Finanças, neste caso assinada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Num governo com tanta preocupação em terminar com as terminologias pouco inclusivas não era tempo desta tabela ter um nome mais fofinho?

Afinal já nem há alunos Tecla 3, DEF, NEE ou como lhe queira chamar, mas sim Especiais. 🙂

 

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Haverá sempre quem queira ser o Director no lugar do Director…

 

Em muitas escolas parece existir medo…

Medo de represálias, de censura e de intimidação, através do qual se mantém a hierarquia, se desincentivam eventuais insurreições e se obstaculiza parte significativa de eventuais acções reivindicativas…

Atrevo-me a afirmar que o medo, quando exista, advirá, em primeiro lugar, da figura do Director, que aparece frequentemente com uma representação negativa e depreciada junto daqueles que lidera…

Esse parece ser um dado adquirido e inquestionável, quando se analisam lideranças em contexto escolar, quer seja em discussões públicas ou privadas…

Sobretudo por esse motivo, dificilmente parte significativa dos Directores conseguirá suscitar empatia, solidariedade ou simpatia da parte dos que são tutelados por si…

Não terá sido por mero acaso que a Missão Escola Pública, no seu Calendário do Advento Escolar, dedicou um dia aos Directores Escolares (Dia 14), onde os mesmos aparecem como prepotentes, subservientes ou alinhados com interesses políticos…

Talvez seja esse o principal epíteto de grande parte dos Directores, apesar de nem todas as lideranças existentes nas escolas pautarem a sua actuação pela prepotência e pelo défice democrático…

Há uns dias atrás, as Associações de Directores anunciaram o seu receio, quanto a uma possível crise de sucessão, sobretudo porque muitos Directores deverão abandonar funções por terem atingido o limite de mandatos, aproveitando esse alerta para pedir incentivos para o desempenho do cargo (Jornal de Notícias, em 25 de Dezembro de 2023)…

Em termos gerais, os Professores reagiram, em diversas publicações que abordaram o assunto, com um gáudio jocoso a esse receio, considerando, em muitos casos, que seria até um alívio poderem ver-se livres de alguns indesejados Directores…

E, mais uma vez, se comprovou a existência de uma imagem estereotipada negativa dos Directores, junto da Classe Docente…

E isso será injusto para alguns Directores? Pois, com certeza, que será…

Mas, e então, o que têm feito muitos Directores para que a sua imagem seja tão negativa e repugnada?

Com o protagonismo que foi outorgado ao cargo de Director pelo Decreto-Lei Nº 75/2008 de 22 de Abril, concedendo a essa figura um Poder praticamente ilimitado e, inclusive, a possibilidade de o exercer de forma autocrática, é provável que muitos Directores se tenham deslumbrado e fascinado com a sua própria imagem no espelho…

Presumivelmente, não terão sabido gerir convenientemente nem a sua imagem, nem o seu Poder, nem as relações interpessoais que obrigatoriamente têm que manter com terceiros…

Muitos terão esquecido que o exercício do cargo de Director é diariamente avaliado, visto e sentido, por dezenas ou centenas de pessoas e que, em determinados casos, a sua reputação poderá ser facilmente posta em causa…

E os próprios terão consciência disso? Acredito que sim, mas, em muitas situações, a respectiva imagem ter-se-á deteriorado de tal modo que já pouco haverá a fazer para a conseguir reabilitar…

Na realidade, ser Director é uma opção voluntária e uma escolha pessoal, de vida e de carreira, como todos, por certo, reconhecerão…

Talvez por esse motivo, as queixas dos próprios Directores, por exemplo em relação à progressão na carreira ou acerca dos constrangimentos existentes no exercício do respectivo cargo, não costumem ser bem acolhidas, nem reconhecidas, pela maior parte dos Professores…

De facto, tratando-se de uma opção voluntária, dificilmente poderão existir “mártires” no universo dos dirigentes escolares, ainda que “nem tudo sejam rosas” no mundo da gestão e administração escolar…

A Classe Docente não costuma olhar para os Directores como seus efectivos pares, nem comover-se com o seu alegado espírito de missão, ainda que a maioria dos próprios dirigentes escolares não prescinda de afirmar a sua condição de Professor…

O que se passará na interacção entre Professores e Directores que não permite a concordância entre essas duas imagens?

A relutância de muitos Professores em confiarem nos respectivos Directores parece insanável e isso dever-se-á, sobretudo, ao facto de se considerar que grande parte das escolas é gerida de acordo com uma incondicional subserviência ao Ministério da Educação e aos seus desígnios…

O que têm feito os Directores para contrariar essa desconfiança?

Desde 2008, quantos Directores se demitiram, renunciando ao exercício desse cargo, por o considerarem como insuportável?

Desde 2008, quantos Directores se demitiram, renunciando ao exercício desse cargo, por discordarem das políticas impostas pelo Ministério da Educação?

Paradoxalmente, o protagonismo exacerbado concedido à figura do Director acabou por tornar-se na sua própria desgraça…

Deter o Poder, unipessoalmente, também acarreta custos, desde logo por se constituir como uma “montra onde se fica irremediavelmente exposto”, podendo tornar-se particularmente visível quando algo corre mal…

As Associações de Directores, que poderiam ter um papel importante como “contrapeso” às políticas do Ministério da Educação, não se têm mostrado capazes de enfrentar as fantasias, as perversidades e os desacertos da Tutela, preferindo enveredar, frequentemente, por inconsequentes “alertas”, “avisos” ou “lamentos”…

Alguns “alertas”, alguns “avisos” e alguns “lamentos”, mas nunca se verificou qualquer recusa efectiva em pactuar com os erros da Tutela…

Apesar de não faltarem motivos, rupturas com a Tutela não têm feito parte da acção das Associações de Directores…

Assim, que confiança poderá ser depositada nas Associações de Directores e, por inerência, nos próprios Directores?

Assim, quem ouvirá as suas queixas, levando-as a sério?

Quanto à mais recente preocupação das Associações de Directores, relativa a uma possível crise de sucessão, será a mesma manifestamente exagerada e não virá certamente a concretizar-se, desde logo porque:

– Haverá sempre quem queira ser o Director no lugar do Director…

(Alusão a Iznogoud, personagem de Desenhos Animados).

A desconfiança e a suspeição com que a maior parte dos Professores olha para a generalidade dos Directores, mas também para os Sindicatos que supostamente os representam, evidencia uma Classe Docente só e mal-acompanhada…

Uma Classe Docente só e mal-acompanhada… Essa será a “doença crónica” que não deixa de afectar os Professores…

 

Paula Dias

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Vencimento do Pessoal Docente em 2024 – Deficiente

Neste artigo fica o Vencimento do Pessoal Docente com benefícios fiscais devido à condição de Deficiente do trabalhador.

 

Vencimento do Pessoal Docente 2024 – Deficiente

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Vencimento do Pessoal Docente em 2024

Deixo aqui a tabela feita com a atualização salarial dos 10 escalões do pessoal docente e com os valores do IRS atualizados a 2024.

NOTA: caso detetem algum erro em comparação com as tabelas de IRS publicadas em Diário da República podem informar-me nos comentários.

 

VENCIMENTOS PESSOAL DOCENTE 2024

Para ver as tabelas do Pessoal Docente (Deficientes) clicar aqui.

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Tabelas de IRS para 2024

Finalmente saíram as tabelas de IRS para 2024.

Devido à hora tardia desta publicação só amanhã farei a tabela de vencimento com este valores de IRS para 2024.

 

Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro

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Calendário do Advento Escolar – Dia 29

Dia 29 – NOJO – Nuno Crato: o Visionário do “Há professores a mais”, do aumento do número de alunos por turma, das metas curriculares extensas e inadequadas e da PACC.

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2024. Diretores e professores esperam recuperação do tempo de serviço e Nota de Apoio aos Trabalhadores da Global Media

Deixo link da peça jornalística que a Cynthia Valente do Diário de Notícias fez a antecipar o ano 2024.

Nesta notícia estão declarações minhas, do Paulo Guinote, do Alberto Veronesi, do Filinto Lima, do Pedro Barreiros, do Luis Braga e do André Pestana.

No final da notícia aparece este slogan do DN que mostra bem a necessidade do apoio ao jornalismo rigoroso e sério.

No Diário de Notícias dezenas de jornalistas trabalham todos os dias para fazer as notícias, as entrevistas, as reportagens e as análises que asseguram uma informação rigorosa aos leitores. E é assim há mais de 150 anos, pois somos o jornal nacional mais antigo. Para continuarmos a fazer este “serviço ao leitor“, como escreveu o nosso fundador em 1864, precisamos do seu apoio.

 

Quero prestar a minha solidariedade com todos os jornalistas do DN, do JN e da TSF que não estão a passar por melhores momentos e espero que em 2024 os problemas que afetam os trabalhadores da Global Media possam ser resolvidos.

 

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Eu Não Vou Ser Chato

… nem alegar que o primeiro dia útil de 2024 é o dia 2 de janeiro.

Mas podia o aviso de abertura dizer que:

 

1 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no dia 3 de janeiro de 2024.

 

Porque um concurso eletrónico não precisa de ter as portas abertas ao público. 🙂

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Aviso de Abertura do Concurso de Transição de QZP (Versão 2)

Foi novamente publicado um novo aviso de abertura do concurso para a transição de QZP e desta vez a contabilização do tempo de serviço é até 31/08/2023.

 

Aviso n.º 25336-G/2023

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Para Comprovar Que Não Faltaria Dinheiro para a Reposição dos 6A6M23D

A medida tem um custo previsto, no próximo ano, de 215 milhões de euros

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Novas Datas do Concurso para Transição de QZP

Este esquema é feito com a nova data de início do concurso previsto para o dia 3 de janeiro de 2024.

Não garanto que possa haver alterações ao mesmo.

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Um Governo em Má Gestão

Se o governo em funções já geria mal tudo o que dissesse respeito à educação, este governo em gestão ultrapassou o limite da má gestão.

Só no concurso de transição para os novos QZP já foi publicada uma retificação a uma portaria e ainda hoje será publicada nova retificação, desta vez a um aviso de abertura.

E pasme-se o motivo, porque as células do Excel não foram bem separadas e o Diário da República publicou dois documentos com células mal unidas.

Com o adiamento do concurso para o dia 3 de janeiro o Ministério está obrigado a mudar o aviso de abertura do concurso, desta vez para considerar o tempo de serviço até 31/08/2023, pois o concurso passa a ter início no ano de 2024.

Também os Educadores de Infância podem considerar o tempo de serviço em creche, pois este tempo de serviço só poderia ser considerado a partir do dia 1 de janeiro de 2024, algo que não poderia ser considerado se o concurso abrisse hoje.

Custa-me a crer que tudo isto seja causado por incompetência, preferia pensar que existe outro plano para esta trapalhice. Mas por muito que procure encontrar um plano maquiavélico por trás destes erros, não o encontro.

É mesmo incompetência.

 

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Concurso de Transição de QZP (3 a 9 de Janeiro)

Afinal o concurso de transição dos antigos QZP (10) para os novos QZP (63) só abre no dia 3 de janeiro.

Este concurso é exclusivamente para docentes de Quadros de Zona Pedagógica (com exceção dos docentes que vincularam este ano pela Vinculação Dinâmica) e tem lugar a partir do dia 3 de janeiro até às 18:00 do dia 9 de janeiro.

A aplicação eletrónica será disponibilizada entre os dias 3 e 9 de janeiro (18 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Portaria n.º 345/2023

Portaria n.º 441/2023

Declaração de Retificação n.º 30/2023

Aviso de Abertura n.º 25237/2023

Nota Informativa – Candidatura ao Concurso de Transição de QZP

 

 

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Pormenores 2

Ainda bem que a Fenprof considerou o erro de leitura.

Só estamos cá para ajudar.

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Orçamento de Estado para 2024

Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro

 

 

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Contratação de Escola – Pessoal Docente – Cabo Verde

Torna-se pública a abertura do procedimento concursal para contratação de pessoal docente.

Para aceder ao aviso de abertura, clique no link do Grupo de Recrutamento a que pretende candidatar-se.

AVISO N.º 6/2023 – Grupo de Recrutamento – 110 (horários n.º 8 e n.º 9) – ESCOLA SEDE – PRAIA

 

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E eis que se apresentam os novos eleitores, Paulo Prudêncio

E eis que se apresentam os novos eleitores

 

Nos Países Baixos, antes das eleições, a extrema-direita venceu numa simulação com alunos de 17 anos; em Portugal, a intenção de voto na extrema-direita dos jovens também tem valores altos.

Antes do mais, recorde-se que o voto se estrutura nas primeiras vezes em que se vota. Depois, as opiniões e os valores consolidam-se com o que se vive. Tem-se consciência e algum controlo, mas há um universo de imagens “nuas” (não as “vemos”, mas estão por todo o lado) que o influenciam. E como há novidades inquietantes, procure-se respostas para a seguinte interrogação: o que é que mudou nos últimos vinte anos nas democracias do Ocidente, para que a extrema-direita obtenha tão bons resultados nos novos eleitores?

Partamos de dois factos recentes: nos Países Baixos e antes das últimas legislativas, a extrema-direita venceu as eleições numa simulação com alunos de 17 anos; em Portugal, o sentido do voto dos jovens com o ensino secundário tem números elevados na extrema-direita.

Se esta tendência se mantiver, terminará o prazo de validade da antiga forma de olhar o mundo. Como disse ao Expresso Walter Russel Mead, “talvez o nacionalismo seja a forma primordial de democracia”; ou do fim dela, reflictamos nós, e da ideia de um mundo pacífico, fraterno e sem fronteiras.

Dito isto, discuta-se o contributo das políticas da Educação; e vinte anos é tempo suficiente para extrapolarmos e inferirmos. 

Previamente, olhe-se, sem preconceitos ideológicos, para a queda da média das democracias do Ocidente no PISA 2022. Deu sinais antes da pandemia e desaconselha as recomendações da própria OCDE. E, a propósito de dogmatismos, Singapura aboliu, em 2018, rankings de escolas e seriações públicas sobre alunos e turmas, porque “aprender não é uma competição”. Continua consistente no PISA e a usar provas para avaliar alunos. Saberão duas coisas: a Educação é a arte do equilíbrio e da sensatez, e a validade dos instrumentos científicos é independente do que se faz politicamente com eles.

Mas a queda do Ocidente no PISA 2022 e a influência nos novos eleitores, relacionam-se principalmente com dois factores: aumento brutal das desigualdades educativas e falta estrutural de professores, com a consequente contratação, apressada e desesperada, de milhares de guardadores de salas de aula. 

E apesar da incerteza das comparações com outros momentos históricos, levante-se hipóteses, discuta-se e actue-se.

Recue-se duas décadas. Portugal construiu, até aí, as bases para o avanço notável nas qualificações e na frequência escolar no período entre 2000 e 2022. Mas pouco depois do início do milénio, o país aplicou as seguintes políticas que configuram a tendência dos novos eleitores:

1. Organização dos horários de trabalho suportada na escola a tempo inteiro e na supressão do espaço público na Educação;

2. Cortes curriculares na História, na Literatura, na Filosofia e nas Artes;

3. Ambiente de burocratização infernal nos processos disciplinares dos alunos;

4. Clima de eliminação das reprovações, sem respostas consistentes para quem “não queria aprender” (desde 1995 que a União Europeia sublinha este erro grave);

5. Desconfiança nos professores, desautorização do seu exercício e desvalorização sócio-económica do seu estatuto social.

Encontramos, na História da Educação, políticas semelhantes veementemente desaconselhadas. Leia-se Hannah Arendt, a filósofa que melhor “psicanalizou” a essência do fascismo (e do nazismo). Repare-se nos seus conceitos educativos essenciais à democracia:

1. Assegurar o tríptico responsável pela Educação: “à escola o que é da escola, à sociedade o que é da sociedade, à família o que é da família”;

2. Contrariar as pedagogias da criança-rei que contribuem para gerações de invencíveis, ressentidos e egoístas (a propósito, recentemente concluiu-se por cá que a “violência dos jovens sobre os pais está a crescer“); 

3. Contrariar a dimensão do “fazer” sobre o “saber”, e da técnica sobre o conhecimento, e dos excessos nas metodologias de gamificação das aprendizagens;

4. Não secundarizar o papel dos professores, do ensino e da avaliação dos alunos, porque os jovens perdem o sentido de justiça, razão, responsabilidade, virtude e glória.

Chegados aqui, recorde-se que os novos eleitores portugueses não cresceram apenas num clima escolar autocrático e extractivo. A própria sociedade viveu tragédias bélicas, climáticas e migratórias e crises políticas, económicas, pandémicas e inflaccionárias. E enquanto o mundo do trabalho associava à instabilidade profissional e financeira a sociedade do cansaço, a política mainstream tudo fazia para se descredibilizar.

Por outro lado, os jovens habitam um ambiente digital com as categorias integradas – socialização, informação, entretenimento, politização e influenciadores – expostas à falta de esperança, que é, depois, usada na gramática eleitoral. O voto dos jovens na extrema-direita será também um protesto, mas com o risco de se entranhar como uma convicção.

Em suma, vive-se uma encruzilhada dramática devido a anos de interrupção da pedagogia democrática; e teima-se nos erros. Do ponto de vista educativo, recupere-se a escola da democracia, da razão e da ciência. 

A propósito, no último filme de Nanni Moretti, e não se advogando o mesmo ideal, clama-se por dois ou três princípios inalienáveis para que haja “sol no futuro”. E a bem dizer, a escola portuguesa também adoeceu num ambiente Kafkiano e distópico. Excluiu profissionais e bloqueou o elevador social, porque suprimiu três imperativos: simplificação organizacional, confiança democrática nos professores e triângulo intemporal decisivo: alunos, professores e conhecimentos. Reinicie-se. O futuro com sol encoberto, projectado na apresentação dos novos eleitores, pode não demorar tanto tempo assim.

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Pormenores

Antes da DGAE lançar o concurso e a nota informativa do concurso que tem de iniciar amanhã, surgem duas informações diferentes sobre a data de fim do concurso.

Antes de qualquer um dos sindicatos ter lançado o calendário do concurso eu lancei o meu dando conta que no dia 5 terminava o concurso (escusado será referir que é às 18:00).

 

A Fenprof diz:

 

Dir-se-á que esta não é semana para lançar um concurso público de tão grande importância para os cerca de 20 000 professores e educadores que pertencem aos QZP. No entanto, dado haver um feriado (1 de janeiro) e uma tolerância de ponto (2 de janeiro), o concurso acaba por se prolongar por dois fins de semana e, na verdade, decorrerá ao longo de 11 dias seguidos, só encerrando às 18:00 horas de 8 de janeiro.

 

A FNE diz:

 

Abre a 29 dezembro e termina às 18h de 5 de janeiro, o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro. 

 

Não deixa de ser estranho que as duas maiores organizações sindicais apresentem datas diferentes.

Eu sei que no dia 2 de janeiro existe tolerância de ponto, algo que a Fenprof refere. Mas a Fenprof não sabe que uma tolerância de ponto não suspende prazos, a não ser que a mesma seja no último dia do prazo?

Eu poderia colocar links para diversos acórdãos dos tribunais onde isso é referido.

O que mais me incomoda é que uma organização sindical tão representativa não tenha conhecimento disto, pois fico na dúvida se os professores são bem representados desta forma.

Mas como por diversas vezes a DGAE alterou prazos até pode ser que venha a terminar no dia 8, mas o dia 2 de janeiro conta para um dos cinco dias do prazo.

 

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Título do Anexo II do Aviso de Abertura do Concurso

Quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril e quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, com correspondência às respetivas dioceses.

 

 

Por isso se alguns Concelhos referirem um Distrito diferente daquele onde se situam, lembro que as dioceses não estão constituídas por Distrito.

Por exemplo. A Diocese de Braga abrange concelhos do Distrito do Porto, e mesmo dentro do Concelho de Vila do Conde existem duas Dioceses (Porto e Braga, porque são divididas pelo Rio Ave).

Já quanto ao QZP 59 (Aljezur, Lagos e Vila do Bispo) estar englobado no QZP 09 (Beja) é mais um erro de impressão da DGAE, que já nos habituamos.

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Calendário do Advento Escolar – Dia 28

Dia 28 – RATOEIRA – Vinculação Dinâmica: Professores obrigados a concorrer a todo o país.

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À Caça do Voto Jovem

Jovens que terminaram ensino superior antes de 2023 também terão prémio salarial

 

Prémio oscila entre os 697 e os 1500 euros anuais e abrange também os jovens que terminaram ensino superior antes de 2023, desde que os anos de trabalho não excedam o período do ciclo de estudos.

 

Legislação aqui:

Decreto-Lei n.º 134/2023

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Tristes e desmotivados, professores só pensam em abandonar a profissão

Tristes e desmotivados, professores só pensam em abandonar a profissão

 

Director fala de uma “catástrofe na Educação”. Recuperação do tempo de serviço apontada como essencial para dar um novo alento às escolas.

Uma aluna do distrito de Aveiro escreveu a João Costa para lhe dar conta de que os seus “professores andam tristes e desanimados”: “A escola deve ser um lugar feliz. Ajude os meus professores para que voltem a ter um sorriso no rosto.” É uma das cerca de mil mensagens ao ministro da Educação que a Federação Nacional da Educação (FNE) recolheu junto de professores, pessoal de apoio educativo e alunos. Foram entregues no passado dia 15.

 

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Tempo de Serviço para o Concurso Só Pode Ser Contado Até 31 de Agosto 2022

E a resposta é tão simples quanto isto: Nos concursos que tenham início até 31/12 o tempo de serviço é sempre contabilizado até ao dia 31/08 do ano anterior e este concurso como começa em 29/12 só pode ver considerado o tempo até 31/08/2022.

Esta é uma prática muito comum nos concursos de professores e quem concorre a contratações de escola está bem avisado deste pormenor.

 

6 — Tempo de serviço:

6.1 — Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2022;

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Calendário do Concurso de Transição para os novos QZP

Calendário de abertura

 

1 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia
útil após a publicação do presente aviso.
2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal,
encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.

 

Deixo o calendário com as datas mais ou menos certas com o publicado no aviso de abertura deste concurso, considerando que o dia 2 de janeiro, sendo tolerância de ponto, é considerado como dia útil.

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Mais uma recomendação…

Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas

Resolução da Assembleia da República n.º 142/2023

 

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Abertura de Concurso para Educadora de Infância no LNEC

A leitura do Diário da República em governos de gestão é bastante interessante e conseguimos perceber que existem institutos ou organismos públicos que nem lhe conhecíamos o nome, visto estarem a ser nomeados vogais e administradores para esse lugares.

Também dei conta da abertura de um concurso para Educador(a) de Infância para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

 

 

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Informações Relevantes para o Concurso de Transição para os Novos QZP

Deixo alguns artigo com diverso material de apoio feitos no blog com informação para o concurso de transição para os novos QZPs.

 

Vagas de QZP em Formato Excel

Existem 24191 Docentes QZP

Quadro com a transição dos QZP antigos para os QZP novos.

O Mapa dos 63 QZP

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Concurso de Transição de Quadro de Zona Pedagógica

Concurso de Transição de Quadro de Zona Pedagógica

 

 

Ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, são aplicadas as regras constantes
nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.

1 — São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos
que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na
alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados
para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam
no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.

2 — A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.

3 — No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por
aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos
manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a
que se encontram vinculados.

4 — Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que
se encontram vinculados, considera -se que os candidatos manifestam igual preferência por todos
os restantes QZP, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

5 — Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente
concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de
maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem
crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram
vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023,
de 08 de maio.

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Aviso de Abertura do Concurso para Transição de QZP – Abertura a 29 de Dezembro

Aviso n.º 25237/2023, de 28 de dezembro

 

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos nºs 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

 

Declaro aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.

 

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Calendário do Advento Escolar – Dia 27

Dia 27 – Vazios – Horários vazios, sem professores atribuídos às  disciplinas.

 

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Calendário do Advento Escolar – Dia 26

Dia 26 – Miragens – A Educação como Desígnio Nacional, mas sem Psicólogos, Assistentes Sociais, Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, Mediadores de Conflitos, Professores…

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Parece Que Ainda Vão Pagar Este Ano às Equipas do JNE

… algo que devia ter sido pago em Agosto e Setembro.

 

Despacho n.º 13218/2023, de 27 de dezembro

 

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 – Considerando as exigência, responsabilidade e particularidades específicas dos serviços prestados e funções desempenhadas no âmbito da organização do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, são pagos aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames os montantes pecuniários fixados no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 – Os montantes pecuniários a que se refere o número anterior são pagos em duas tranches nos meses de agosto e setembro e estão sujeitos aos descontos legais, sendo processados pelos serviços que efetuam o processamento da respetiva remuneração base.

3 – O montante destinado a suportar o pagamento dos elementos das equipas das estruturas regionais das regiões autónomas é transferido pela Direção-Geral da Educação, respetivamente, para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores.

4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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