Este primeiro congelamento entrou em vigor a 30 de agosto de 2005 eperduraria até e 31 de dezembro de 2007, uma vez que o Governo liderado à data porJosé Sócratesrenovouessa inibição de contagem do tempo de serviço por mais um ano, mantendo o esforço de corte das despesas do Estado.
Já em 2011, em plena crise de sobreendividamento e sob a ameaça de uma bancarrota, o segundo Governo de José Sócrates, através do Orçamento do Estado (OE) para esse ano,congelou novamente as carreiras.
Estasassim se mantiveram, sob o mesmo instrumento (Lei do OE), até 1 de janeiro de 2018, atravessando toda a legislatura do Executivo de Pedro Passos Coelho e o primeiro ano completo do Governo liderado por António Costa.
Os professores voltaram a ter as carreiras descongeladas com o segundo OE do Governo, suportado ao nível parlamentar pela “geringonça”.
Na sequência do pedido de demissão do Exmo Senhor Primeiro Ministro,
E tendo em conta a formalização da sua aceitação por parte do Exmo Senhor Presidente da República,
Cujo efeito é a demissão imediata do Exmo Senhor Primeiro Ministro e de todo o elenco governativo, e consequente passagem ao “estado” jurídico constitucional de “governo de gestão” por parte do XXIII Governo Constitucional, estado que se manterá até à aprovação do Programa de Governo do XXIV Governo Constitucional por parte da Assembleia da República, cuja constituição será consequente do ato eleitoral agendado para 10 de março,
fazemos saber,
Foi com agrado que tomámos conhecimento de duas resoluções (cujo conteúdo é público) aprovadas em sede de Conselho Geral do SPZN (8 de novembro) e Conselho Geral da FNE (25 de Novembro),
E porque temos consciência de que toda a realidade envolvente à MpD vai além do simples “conceito laboral”,
Tomámos a decisão voluntária de elaborar um parecer sem qualquer intenção de vinculação externa à APPMPD. O que procuramos, como sempre, é aproveitar todas as oportunidades que encontramos para alertar para os problemas levantados pela aplicação do Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho. Fizemo-lo de forma a contribuir para o esclarecimento público sobre o que realmente se passa, tentando sempre contrariar uma ideia negativa assente em preconceitos, maioritariamente injustificados, sobre quem usufrui de MpD.
Te-lo-íamos feito fosse qual fosse a organização sindical titular da iniciativa. Porque a iniciativa e discussão do problema é o que mais nos interessa, aliás, é a única coisa que nos interessa.
Temos consciência de que a solução transitória não é perfeita, não resolve tudo o que está em causa. Mas a verdade é que este governo nunca demonstrou vontade para alterar fosse o que fosse… Portanto, que se tente uma revisão profunda junto do próximo….
Nota: Segue em anexo aquela que é a versão pública do documento, sendo que a única diferença de conteúdo é que foi retirado o ofício que acompanhou o envio do parecer ao SPZN e à FNE e foi incluído o aviso inicial (escrito a azul), por motivos de responsabilização de conteúdo.
O documento já foi enviado às organizações sindicais responsáveis pelas referidas resoluções, e a todas as outras e será tornado publico em seguida.
Dia 4 – Sádico – Fernando “Se António Costa ceder à proposta dos docentes, de dar retroativos, essa medida será uma injustiça face ao global dos trabalhadores.” Fernando Medina, maio de 2023.
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