4 de Dezembro de 2023 archive

Quem congelou a carreira dos Professores? – Poligrafo SIC

Para que fique claro o que muitos negam nos dias de hoje…

primeira vez que houve suspensão da contagem temporal de trabalho dos docentes foi em 2005, quando, para garantir a redução do défice, a AR (onde o PS detinha a maioria absoluta) aprovou a lei que determinava “a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de dezembro de 2006”.

Este primeiro congelamento entrou em vigor a 30 de agosto de 2005 e perduraria até e 31 de dezembro de 2007, uma vez que o Governo liderado à data por José Sócrates renovou essa inibição de contagem do tempo de serviço por mais um ano, mantendo o esforço de corte das despesas do Estado.

Já em 2011, em plena crise de sobreendividamento e sob a ameaça de uma bancarrota, o segundo Governo de José Sócrates, através do Orçamento do Estado (OE) para esse ano, congelou novamente as carreiras.

Estas assim se mantiveram, sob o mesmo instrumento (Lei do OE), até 1 de janeiro de 2018, atravessando toda a legislatura do Executivo de Pedro Passos Coelho e o primeiro ano completo do Governo liderado por António Costa.

Os professores voltaram a ter as carreiras descongeladas com o segundo OE do Governo, suportado ao nível parlamentar pela “geringonça”.

Avaliação do Polígrafo:

VERDADEIRO

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556 Horários em Concurso (4 a 7 Novembro)

Em mais uma semana de 4 dias existem 556 horários em concurso em Contratação de Escola.

O distrito de Lisboa tem metade dos pedidos e o grupo 300 – Português tem 69 horários em concurso.

Continuo a não conseguir imaginar como se consegue gerir uma escola do distrito  de Lisboa com tantos professores por colocar semanalmente.

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Mensagem da APPMPD

Na sequência do pedido de demissão do Exmo Senhor Primeiro Ministro,
E tendo em conta a formalização da sua aceitação por parte do Exmo Senhor Presidente da República,
Cujo efeito é a demissão imediata do Exmo Senhor Primeiro Ministro e de todo o elenco governativo, e consequente passagem ao “estado” jurídico constitucional de “governo de gestão” por parte do XXIII Governo Constitucional, estado que se manterá até à aprovação do Programa de Governo do XXIV Governo Constitucional por parte da Assembleia da República, cuja constituição será consequente do ato eleitoral agendado para 10 de março,

fazemos saber,

Foi com agrado que tomámos conhecimento de duas resoluções (cujo conteúdo é público) aprovadas em sede de Conselho Geral do SPZN (8 de novembro) e Conselho Geral da FNE (25 de Novembro),

E porque temos consciência de que toda a realidade envolvente à MpD vai além do simples “conceito laboral”,

Tomámos a decisão voluntária de elaborar um parecer sem qualquer intenção de vinculação externa à APPMPD. O que procuramos, como sempre, é aproveitar todas as oportunidades que encontramos para alertar para os problemas levantados pela aplicação do Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho. Fizemo-lo de forma a contribuir para o esclarecimento público sobre o que realmente se passa, tentando sempre contrariar uma ideia negativa assente em preconceitos, maioritariamente injustificados, sobre quem usufrui de MpD.
Te-lo-íamos feito fosse qual fosse a organização sindical titular da iniciativa. Porque a iniciativa e discussão do problema é o que mais nos interessa, aliás, é a única coisa que nos interessa.

Temos consciência de que a solução transitória não é perfeita, não resolve tudo o que está em causa. Mas a verdade é que este governo nunca demonstrou vontade para alterar fosse o que fosse… Portanto, que se tente uma revisão profunda junto do próximo….

Nota: Segue em anexo aquela que é a versão pública do documento, sendo que a única diferença de conteúdo é que foi retirado o ofício que acompanhou o envio do parecer ao SPZN e à FNE e foi incluído o aviso inicial (escrito a azul), por motivos de responsabilização de conteúdo.
O documento já foi enviado às organizações sindicais responsáveis pelas referidas resoluções, e a todas as outras e será tornado publico em seguida.

APPMPD

 

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Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2024

Tabela Remuneratória Única da Função Pública em 2024

 

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Calendário do Advento Escolar – Dia 4

Dia 4 – Sádico – Fernando “Se António Costa ceder à proposta dos docentes, de dar retroativos, essa medida será uma injustiça face ao global dos trabalhadores.” Fernando Medina, maio de 2023.

 

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Vagas – Concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado

 

Concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais

Nome do Estabelecimento de Ensino Áreas Curriculares/Número de Vagas
Gestão
das Artes
Imagem
e Som
Projeto
e
Tecnologias
Projeto
e
Tecnologias -Cerâmica
Projeto
e
Tecnologias – Design Gráfico
Projeto
e
Tecnologias – Metais
Projeto
e
Tecnologias – Multimédia
Projeto
e
Tecnologias – Representação Digital
Projeto
e
Tecnologias – Têxteis
Projeto
e
Tecnologias – Vídeo
Teoria
do
Design
Total
404172 – Escola Artística António Arroio, Lisboa… 2 1 34 0 0 0 0 0 0 0 1 38
404184 – Escola Artística Soares dos Reis, Porto… 0 0 0 1 2 1 2 2 1 1 0 10
Total… 2 1 34 1 2 1 2 2 1 1 1 48

 

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