Eu Gostava de Crer Que a Lista de Acesso É Séria

Mas quando me deparo com alguns comentários destes fico mais a crer que cada escola age como quer e que devem ocorrer milhares de ultrapassagens pelo país à custa de erros administrativos.

Eu que tive de aguardar 325 dias para aceder à lista de 2022 depois olho para situações destas e questiono-me como tal é possível.

 

Estou na lista com vaga adicional para o 5 escalão.
Só mudava em abril de 2024 para o 5 escalão.
A minha dúvida é, se nessa altura mudo para o 6 escalão porque mudarei para o 5 escalão

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4 comentários

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    • Inês on 22 de Dezembro de 2023 at 21:47
    • Responder

    Não entendo! Como é c possível? Quantas interpretações da lei diferentes pelas nossas escolas? Estamos em que País?
    Eu que deveria ter passado de escalão em fevereiro, não integrei a lista. Outros que ainda não chegaram ao tempo de passagem já passaram.
    Outra situação: os que “deram” tempo do seu precioso trabalho para poderem ficar melhor posicionados na lista ( neste caso do 4 para o 5) porque a lei o prevê, não recebem nenhum tempo do que deram. Os que não cederam nenhum tempo, vai ser compensados. Mas que injustiças são estas ? Onde andam os sindicatos ? Quem nos defende afinal ?
    Será que ninguém vê estas ultrapassagens?

  1. Tenho a seguinte dúvida: quem obteve vaga normal nesta lista definitiva de acesso ao 5º escalão e esteve na lista a guardar vaga desde 2021, isto é, mais de 365 dias, pode de acordo com o acelardor recuperar parcelas de 365 dias, certo? Então, se recuperar 1 ano qual é a data em que o acelerador produz efeito (1 de janeiro de 23 ou 1 de setembrode 23)? A entrada no 5º escalão é a 1 de janeiro de 2023 e a recuperação por via do acelerador é em que data? É que o 5º escalão são 2 anos. Eu no 3ºperiodo de 2023 fiz uma ação de formação de 50h e como fica a ADD? Só sou avaliado em Julho de 24, certo? O tempo remanescente conta para o 6º escalão?
    Obrigado.

      • PipaII on 25 de Dezembro de 2023 at 9:44
      • Responder

      Também estou nessa situação. A recuperação por via do acelerador é a 1 de setembro de 23; de qualquer forma é indiferente, pois é recuperado 1 ano (365 dias) e o outro ano é completado apenas a 1 de janeiro de 24, por isso é nessa data que ficam reunidas as condições para passar ao 6º escalão, a formação até pode ser feita depois; em relação à ADD também tenho dívidas se é necessário ficar à espera pela avaliação de junho 24.

    • AC on 30 de Dezembro de 2023 at 11:41
    • Responder

    Pouca vergonha!
    E lutar contra isto?
    Tá queto macaquinho!😡

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