17 de Fevereiro de 2023 archive

Professores apelam a Marcelo para ter uma posição clara

Hoje.

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Pela Escola Pública 3

 

Deste lado a mensagem de “NÃO PARAMOS, NÃO PARAMOS“!

O ME insiste no “NÃO PAGAMOS, NÃO PAGAMOS“!

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O Que o Ministério da Educação Pode Dar Aos Professores?

Clara Viana no Público refere que o ministro abre a porta a encontrar soluções para minimizar efeitos do congelamento da carreira, referindo que o o Governo terá uma solução para o problema da recuperação do tempo de serviço, que poderá passar por restringir esta medida ao “segmento de professores” que ficou “mais prejudicado” com o congelamento das carreiras. Mais concretamente, os professores que este congelamento apanhou nos primeiros escalões da carreira.

Ora. O que aconteceu com a transição de carreira com o Decreto-Lei 15/2017 é que os docente integrados na carreira até ao 3.º escalão, até à data, teriam de permanecer um determinado número de anos nos escalões mais baixos (1.º, 2.º e 3.º escalões), algo que quem entrou na carreira após 2011 não estaria obrigado, pois entrava no quadro numa nova carreira onde não existia o índice 151. Isto levou e continua a levar a inúmeras ultrapassagens de docentes que agora entram no quadro e ultrapassam na carreira quem estava nela antes de 2011.

Se é justa esta reposição? É da mais elementar justiça que se reponha este erro, pois ela continua a gerar injustiças em quem está neste momento a menos de meio da carreira e ver os novos docentes a entrar no quadro para escalões superiores.

Mas isto chega para calar os 6A6M23D?

NÃO!!!!

 

1 – Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados nos 1.º e 2.º escalões mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, aplicando-se as regras de progressão previstas no mesmo diploma, até perfazerem, no seu cômputo global, oito anos de tempo de serviço docente para efeitos de progressão na carreira, com avaliação do desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o 1.º escalão da nova categoria de professor.

 

2 – Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados no 3.º escalão mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, até perfazerem três anos de permanência no escalão para efeitos de progressão, com avaliação do desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o 1.º escalão da nova categoria de professor.

 

3 – Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados nos 4.º, 5.º e 6.º escalões transitam para a nova estrutura da carreira na categoria de professor e para escalão a que corresponda índice remuneratório igual àquele em que se encontrem posicionados.

 

 

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João Costa abre porta ao fim das ultrapassagens

Na reunião desta sexta-feira com todos os sindicatos, João Costa mostrou abertura para iniciar uma negociação sobre as matérias que constituem o maior foco de tensão com os professores, como a abolição de quotas para progressão e o tempo de serviço que esteve congelado. Ao Expresso, ressalva que podem ser encontradas soluções para compensar os docentes que não impliquem a recuperação desse tempo.

Ministro da Educação abre a porta à negociação sobre efeitos do tempo de serviço que esteve congelado

 

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Terminou a reunião de hoje…

Ficam as declarações de José Feliciano da Costa na CNNP após a reunião de hoje.

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Marcelo acredita que negociações vão “a caminho de solução”

O Presidente da República disse hoje acreditar que as negociações entre o Governo e os professores vão “a caminho de uma solução” que cobre um “número muito elevado de problemas” e que esse caminho é “um sinal de esperança”.

Marcelo acredita que negociações vão “a caminho de solução”

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Mais uma decisão do Colégio Arbitral de 27 de fevereiro a 10 de março

 

Acórdão de 17 de fevereiro de 2023

 

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Lista Colorida – RR21

Lista Colorida atualizada com colocados e retirados da RR21.

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O Polígrafo Desmente o PM António Costa

https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/antonio-costa-na-tvi-descongelar-todas-as-carreiras-teria-um-custo-de-e1-300-milhoes-de-despesa-permanente

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271 Colocados na RR21

Foram colocados 271 professores, distribuídos segundo a tabela seguinte:

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S.TO.P. convoca marcha de professores em Lisboa para dia 25

O S.TO.P. – Sindicato de Todos os Profissionais de Educação – anunciou, na manhã desta sexta-feira, uma nova marcha, em Lisboa, para o próximo dia 25. Em resposta à “contínua intransigência do Ministério da Educação e aos ataques ao direito à greve”, afirmou aos jornalistas André Pestana, líder daquele movimento sindical.

S.TO.P. convoca marcha de professores em Lisboa para dia 25

 

 

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Reserva de Recrutamento n.º 21

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 22 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 21

Listas – Reserva de recrutamento n.º 21

 

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Tolerância de Ponto (Carnaval)

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O Conselho de Escolas elaborou uma Recomendação sobre a Situação Atual das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 16/02/2023, nas instalações do ME em Caparide, para analisar a proposta de decreto-lei que define as medidas excepcionais e temporárias de conclusão do ensino secundário e analisar a situação atual das escolas.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 1/2023 e a RECOMENDAÇÃO n.º 1/2023, os quais foram já enviados para o gabinete de Sua Excelência o Sr. Ministro da Educação.

António Castel-Branco, PCE, 16/02/2023

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A Ler: Olhe Que Sim, Olhe Que Sim!

(…)

Continua aqui:

Olhe Que Sim, Olhe Que Sim! – O Meu Quintal

 

 

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