O Que o Ministério da Educação Pode Dar Aos Professores?

Clara Viana no Público refere que o ministro abre a porta a encontrar soluções para minimizar efeitos do congelamento da carreira, referindo que o o Governo terá uma solução para o problema da recuperação do tempo de serviço, que poderá passar por restringir esta medida ao “segmento de professores” que ficou “mais prejudicado” com o congelamento das carreiras. Mais concretamente, os professores que este congelamento apanhou nos primeiros escalões da carreira.

Ora. O que aconteceu com a transição de carreira com o Decreto-Lei 15/2017 é que os docente integrados na carreira até ao 3.º escalão, até à data, teriam de permanecer um determinado número de anos nos escalões mais baixos (1.º, 2.º e 3.º escalões), algo que quem entrou na carreira após 2011 não estaria obrigado, pois entrava no quadro numa nova carreira onde não existia o índice 151. Isto levou e continua a levar a inúmeras ultrapassagens de docentes que agora entram no quadro e ultrapassam na carreira quem estava nela antes de 2011.

Se é justa esta reposição? É da mais elementar justiça que se reponha este erro, pois ela continua a gerar injustiças em quem está neste momento a menos de meio da carreira e ver os novos docentes a entrar no quadro para escalões superiores.

Mas isto chega para calar os 6A6M23D?

NÃO!!!!

 

1 – Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados nos 1.º e 2.º escalões mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, aplicando-se as regras de progressão previstas no mesmo diploma, até perfazerem, no seu cômputo global, oito anos de tempo de serviço docente para efeitos de progressão na carreira, com avaliação do desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o 1.º escalão da nova categoria de professor.

 

2 – Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados no 3.º escalão mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, até perfazerem três anos de permanência no escalão para efeitos de progressão, com avaliação do desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o 1.º escalão da nova categoria de professor.

 

3 – Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados nos 4.º, 5.º e 6.º escalões transitam para a nova estrutura da carreira na categoria de professor e para escalão a que corresponda índice remuneratório igual àquele em que se encontrem posicionados.

 

 

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9 comentários

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    • Rita on 18 de Fevereiro de 2023 at 1:06
    • Responder

    1. – Urge corrigir a questão das ultrapassagens por ser inadmissível colegas com menor tempo de serviço estarem posicionados em escalões superiores de quem entroi na carreira em 2005/2006.
    2.- Acabar com as quotas no 5. E 7. Escalões que getem, igualmente, ultrapassagens isto porque os “lambe-botas”, mais conhecidos por “vendidos” têm sido beneficiados pelos Coordenadores, Diretores e SAD para obtenção do Muito Bom ou Excelenté de forma a escapatem às listas. Não é o mérito que prevalece mas dim a CORRUPÇÃO EXISTENTE NAS ESCOLAS.
    3.- Recuperação faseada dos quase 7 anos. Aí todos estariam em pé de igualdade.

    • AO on 18 de Fevereiro de 2023 at 3:06
    • Responder

    Recuperação do tempo de serviço congelado tem que ser para todos
    Continuam a gozar…
    Inaceitável.
    Querem dividir para reinar.
    Os 2 Costas “abortos”.

    • Dividir, para reinar on 18 de Fevereiro de 2023 at 10:52
    • Responder

    Ou Todos ou nenhuns. Já não basta as avaliações internas que são uma fraude ao serviço de amiguismos e lambe-botice, agora querem recuperar tempo de serviço para uns, e outros a ficar a chuchar no dedo?

      • Rita on 18 de Fevereiro de 2023 at 12:00
      • Responder

      Colega, não percebeu NADA!
      Antes de comentar, seja o que for, leia ou informe-se.
      Corrigir as ultrapassagens NÃO É REPOR OS 6 ANOS mas sim corrigir e posicionar os professores que estão no quadro e que não beneficiaram de normas travão e outros artifícios para entrar no sistema. Foram sonegados na alteração dos escalões e outras medidas estúpidas e NESTE MOMENTO, EXISTEM COLEGAS COM MENOR TEMPO DE SERVIÇO EM ESCALÕES SUPERIORES : PERCEBEU!
      Há um caso caricato de uma colega a quem lhe atribuíram um avaliador externo, com 2 escaloes acima do dela e com menor tempo de serviço: VERGONHOSO! ESTÁ EM TRIBUNAL, OBVIAMENTE!
      Haja paciência para colegas que só pensam no seu umbigo estando desinformados.

        • Dividir, para reinar on 18 de Fevereiro de 2023 at 13:23
        • Responder

        Vê-se logo que você é uma das que iam chuchar com a medida … E não me grite, que você não me conhece de lado nenhum para essas confianças

          • Rita on 18 de Fevereiro de 2023 at 15:06

          Eu até lhe respondia à letra mas resta-me apenas lamentar os alunos que passam por si…

    • Mário Rodrigues on 18 de Fevereiro de 2023 at 15:43
    • Responder

    Cuidado, sindicatos!

    Isto é o último golpe dos Costas.
    Os sindicatos vão recusar. Depois a propaganda dos Costas dirá aos eleitores – só lhes interessam os eleitores -, que não houve acordo por causa dos professores.

    É imperioso desmascarar os golpistas antes de eles executarem o plano golpista!…

    • Sapopac on 19 de Fevereiro de 2023 at 18:50
    • Responder

    A mesma estratégia dos sucessivos governos que nos trouxeram até aqui….dividir para reinar!
    Vamos novamente cair na armadilha? vão os sindicatos mais uma vez vender-nos?

  1. Com a Lurdes Rodrigues, passei do 6º escalão para o 3º (estava a 4 meses de subir ao 7º). Em Outubro de 2009, colocaram-me no 4º escalão e aí fiquei até Dezembro de 2022. Estive 13 anos presa ao 4º escalão!!!?? Estou a menos de 4 anos da reforma!
    Só a partir de 2018 me apercebi das ultrapassagens., por colegas novas no agrupamento, acabadas de vincular, reposicionadas em escalões superiores ao meu. Colegas com menos 5 e 6 anos de serviço, subiram para o 5º e logo de seguida para o 6º, vão este ano para o 7º.
    Enquanto isso, perdi mais um ano no “funil” e somente agora subi para 5º, ao mesmo tempo para o 6º, mas só irei para o 7º em 2025, ou novamente para o “funil”. O mais certo é que vou-me reformar com o vencimento do 6º escalão, uma vergonha!!!
    Claro que quero todo o meu tempo de volta. Claro que quero passar para a frente de colegas com muito menos tempo de serviço do que eu. Claro que quanto menos ganhar, menor é a minha reforma, e o tempo já está a contar, estou a ser bastante penalizada na minha velhice. O tempo não pára. Depois de me reformar, já não vou usufruir das mudanças por faseamento.
    Se estão a pensar mexer apenas até ao 3º escalão, não serei abrangida, mas tb fui ultrapassada, pois estava no início do 4º escalão.
    Remendos vindos do governo, criam sempre outros problemas.
    É preciso que se corrija todas as injustiças.

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