DGS admite fim do isolamento para casos positivos sem sintomas e uso de máscara só em alturas de maior risco
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Fev 03 2022
Eu tenho mais de 20 anos de carreira e ainda me faltam dois escalões para o meio da carreira…
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Fev 03 2022
Os resultados de uma eleição democrática têm que ser respeitados e, nesse sentido, a maioria absoluta alcançada pelo PS no último acto eleitoral não pode deixar de ser interpretada como a vontade livre e expressa pelo Povo…
Mas, e independentemente do anterior, não se auspiciam novos tempos, nem melhores tempos, na área da Educação:
– A Educação continuará refém da alucinação e do delírio…
– A Classe Docente continuará a ser desrespeitada e vilipendiada: a ADD prosseguirá nos moldes actuais; o tempo de serviço subtraído não será reposto…
– O modelo actual de administração e gestão escolar não será revogado…
– A municipalização avançará a todo o gás e com toda a pujança…
E nenhum profissional de Educação que agora tenha votado no PS, contribuindo para a respectiva maioria absoluta, poderá afirmar que a muito provável concretização do auguro anterior venha a ser uma surpresa ou algo de que ninguém estaria à espera… Muito pelo contrário…
Independentemente de quem vier a assumir o Ministério da Educação, desta vez, ninguém poderá afirmar que foi enganado ou ludibriado: os desígnios anteriores estiveram sempre bem à vista de todos e nem sequer houve o esforço do PS no sentido de os esconder, disfarçar ou negar…
Subsistirão, por certo, motivos para que os profissionais de Educação continuem a reclamar, mas desta vez as causas desse descontentamento estarão devidamente legitimadas pelos próprios ou, pelo menos, pela maioria dos próprios, acreditando que o sentido de voto desses profissionais tenha seguido a tendência nacional e contribuído de forma determinante para a maioria absoluta do PS…
O lado bom da ilusão é que nos torna mais felizes, o lado mau é que não é real…
(Matilde)
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Fev 03 2022
Dignificar, valorizando, a profissão de professor, onde em primeiríssimo lugar deveria ser encetada uma negociação para que fosse contabilizado o tempo de serviço prestado.
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Fev 03 2022
É de todo urgente atrair e formar os jovens para a formação profissional na docência e, ainda, manter no sistema educativo os professores.
O novo Governo, a sair das recentes eleições, salvo melhor opinião, deve encontrar, quanto antes, o momento certo para a assunção de três compromissos estruturantes e prioritários inadiáveis no âmbito da Educação, como resposta a três inquietações prementes.
Vejamos quais são.
Sabemos que a Escola tem prestado cada vez mais um serviço de elevada qualidade, alicerçada em valores como o compromisso, a confiança, a inclusão, a equidade, a iniciativa e a inovação.
A Escola sabe e reconhece que existe para que todos aprendam. Os projetos educativos das escolas, nestes últimos anos, têm configurado essa clara intencionalidade.
A Escola está mais humanista, tolerante, solidária. Faz da ética, da responsabilidade, da cidadania e da solidariedade cada vez mais o objeto e o sentido da sua ação.
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Fev 03 2022

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Fev 02 2022
A DGE informa que vai realizar-se uma AFCD de 6 horas, intitulada A Europa na escola – Formação para professores, promovida pela Representação da Comissão Europeia em Portugal, em parceria com a Direção-Geral da Educação, tendo por objetivo promover o conhecimento sobre a União Europeia e capacitar os professores dos diferentes níveis de escolaridade (1.º CEB, 2.º CEB, 3.º CEB, ensino secundário e ensino profissional), para o desenvolvimento de atividades de Educação sobre a União Europeia, envolvendo os alunos nos diversos domínios de Cidadania e Desenvolvimento.
Para mais informações, aceda a https://www.aeuropanaescola.eu/formacao/
As inscrições decorrerão entre 01 e 21 de fevereiro de 2022.
Local: A distância
Critérios de seleção: Ordem de inscrição, desde que sejam docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em exercício efetivo de funções em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede pública; das escolas públicas portuguesas no estrangeiro e nas escolas europeias; do ensino particular e cooperativo em exercício de funções em escolas associadas de um CFAE.
Para se inscrever, clique aqui.
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Fev 02 2022
Ex.mos/as Senhores/as Educadores/as e Professores/asEm anexo, envia-se a todos os docentes (potencialmente todos/as avaliados/as ou avaliadores/as) um documento remetido, há dias, aos avaliadores/a e membros da SADD relativo à necessidade de fundamentação da avaliação de desempenho.Crê-se que este documento é de interesse de todos/as os/as docentes envolvidos/as no processo de ADD porque precisa uma informação aos avaliadores/as que beneficia a qualidade do processo e as garantias dos avaliados/as (e, mais ainda, a segurança jurídica do processo).O dever de fundamentar os atos que “neguem, extingam, restrinjam ou afetem por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos, ou imponham ou agravem deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções” resulta da alínea a) do nº 1 do artigo 152º do Código do Procedimento Administrativo.Sendo a ADD um procedimento administrativo, rege-se por esse código, além das restantes normas, muitas delas, meros regulamentos sempre subordinados à Lei.Os resultados da ADD afetam “direitos ou interesses legalmente protegidos”, entre outros, o direito à carreira, o acesso a funções públicas, à remuneração e até à própria equidade interna do processo (dado que o legislador definiu expressamente a avaliação, ela própria, como direito).Assim, tem de ser, obviamente, bem, e especialmente, fundamentados os resultados que gerem avaliações prejudiciais (Ex: abaixo do nível dito suficiente, isto é, bom), facto que geralmente não suscita dúvidas.Mas também, e isto é generalizadamente esquecido, as que gerem avaliações mais elevadas que resultem em que, outros, que as tenham mais baixas, sejam excluídos da quota disponível para muito bons e excelentes.Se, tendo um nível de avaliação, mesmo de muito bom e excelente, alguém ficar excluído da quota e descer para a menção de bom tem, obviamente os seus direitos afetados.Além, de ter direito de reclamar da sua própria avaliação individual (que será alta e, por isso, sempre de difícil escrutínio) tem o direito de acesso e de escrutínio sobre a avaliação dos restantes, cuja avaliação, por terem sido avaliados com valores mais altos, é a causa da sua não inclusão na quota e descida de menção.A ADD de cada um inclui 2 procedimentos conexos: a avaliação individual (1) e a ponderação das várias avaliações para inclusão ou não na quota (2).A fundamentação do 2 é a agregação dos resultados do 1.Assim, a correta e sólida fundamentação do 1, em especial dos casos em que os valores altos excluem outros no processo 2 (mesmo com valores altos, mas não suficientemente altos) é essencial e é escrutinável por reclamantes.Isso foi lembrado aos avaliadores, no documento anexo, e recorda-se, agora, a todos os docentes por ser do seu interesse.O texto anexo já foi divulgado em redes sociais e blogues, mas objeto de publicação apenas parcial, tendo sido truncadas, manipuladas com sublinhados e ocultadas partes essenciais à sua compreensão e devida contextualização.Quem ler o texto original e comparar com as citações e comentários que dele foram feitos, percebe instantaneamente que, em alguns locais de divulgação, foi distorcido e manipulado.
O dever de fundamentação sustenta um direito dos que são avaliados e, por isso, é do interesse geral insistir nele.Em algumas publicações refere-se que nelas não se identifica, nem o autor do texto, nem o agrupamento, porque a fonte o pediu, porque “terá receio de represálias.” Considera-se que essa visão constitui ela própria uma distorção bastante ofensiva.Teve a virtude, contudo, de sinalizar que era útil remeter o texto integral a todos os professores, dado que a defesa da solidez da fundamentação dos processos de ADD, que resultam em exclusões, é de interesse geral.O texto não é secreto, nem confidencial e é autoexplicativo na sua indicação de que os avaliadores fundamentem bem a avaliação que produzem num determinado domínio específico.Por isso, se publica aqui, para que, transparentemente, em vez de ser comentado parcialmente e distorcendo-o, o possam analisar na sua totalidade e dele possam tomar conhecimento pela utilidade patente do que nele se refere.A informação é remetida a todos os professores/as do agrupamento e deverá ser agendado, a cargo dos respetivos coordenadores, um debate sobre o tema nos órgãos de gestão (Departamentos e Conselho Pedagógico) onde será, como é habitual, neste agrupamento, debatido, em total liberdade e com possibilidade de se manifestar toda a dissidência fundamentada face ao seu teor.Naturalmente, que o conteúdo e implicações do texto se mantêm vigentes (até porque se trata de uma lembrança do regime legal) e as reafirmo na sua totalidade.
Com os melhores cumprimentos,O diretor do agrupamento
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Fev 02 2022
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Fev 01 2022
É preciso eliminar a armadilha meritocrática na organização da avaliação e da gestão das escolas e perseguir a redução de alunos por turma como critério decisivo da avaliação da municipalização.
“Em Nova Iorque, tutores privados para estudantes do ensino secundário cobram 600 a 1000 dólares (530 a 880 euros) por hora. Nas escolas privadas de elite nos EUA o investimento é de cerca de 75 000 dólares (66 200 euros) anuais por estudante, enquanto na escola pública é de apenas 15 000 dólares (13 200 euros). A desigualdade educacional é maior do que no Apartheid americano em meados do século XX. Nas universidades de elite é ainda mais dramático. As faculdades de Harvard, Princeton, Stanford e Yale matriculam colectivamente mais estudantes dos 1% mais ricos do que dos 60% inferiores”
Estes factos, apresentados por Daniel Markovits, professor na Universidade de Yale, são fundamentais para se perceber o aumento brutal das desigualdades educativas. Agrava-se ao concluir-se que o talento e o esforço não são tão decisivos no elevador social como o investimento financeiro. Como a elite investe quantias avultadas e inéditas na educação dos filhos, a diferença entre a classe rica e as restantes aumenta rapidamente em simultâneo com o empobrecimento da classe média; e uma classe média crescente, consistente e maioritária é decisiva na democracia.
Num assunto desta dimensão, Daniel Markovits escolhe o número de alunos por turma como a outra variável educativa que explica o aumento brutal das desigualdades. Por exemplo, a estrutura escolar que desde o pré-escolar desagua na Universidade de Princeton (financiada por uma fundação de caridade isenta de impostos mas que também usa fundos públicos) tem uma média colossal de oito alunos por turma. O primeiro passo na redução das desigualdades seria aumentar para dezasseis – um limite máximo aceitável – deixando oito vagas para os estudantes das escolas públicas da mesma zona geográfica, precedido, obviamente, do aumento do investimento na rede pública de escolas.
E centramos o debate se cruzarmos o que Joseph Stiglitz, Nobel da economia em 2001, descreveu no início do milénio como a exportação da “corrupção ao estilo americano que resultou na luta de classes contra os mais pobres, na depravação moral e na crise de 2007” com a tese de Daniel Markovits que conclui que o ideal meritocrático bloqueou a igualdade de oportunidades e criou uma aristocracia baseada no investimento em educação. Desde os anos oitenta do século XX que os EUA criaram uma hierarquia económica através de uma armadilha meritocrática sustentada em competições na escola e no trabalho que se alastrou às democracias ocidentais. Ou seja, o investimento financeiro acrescentou experiências curriculares mais prestigiadas que, num registo de bola de neve, tornaram a educação no factor determinante do aumento brutal das desigualdades.
Dá ideia que, no mundo global e com o peso das instituições norte-americanas, é muito difícil evitar que outras nações não caiam na desigualdade meritocrática. Mas nada se perde em discutir o assunto. Aliás, o que história nos ensina é que para onde caminharem os sistemas dos EUA irão mais lentamente os europeus. O Reino Unido já navega há muito nos mesmo mares das desigualdades educativas e da falta de professores e a França e a Alemanha vão-se aproximando. Por cá, a contaminação por estas políticas iniciou-se no início do milénio com mudanças bem identificadas na trágica quebra da solidariedade no ambiente escolar: avaliação, e precarização, dos professores numa degradante farsa meritocrática; modelo autocrático de gestão das escolas; rankings de escolas que serviram os interesses comerciais do ensino privado de elites; aumento do número de alunos por turma.
Chegados aqui, impõe-se a interrogação. E nada há a fazer?
Obviamente que há. Há mudanças sustentáveis que se devem dirigir a eixos nucleares com efeito aglutinador: alunos por turma, falta estrutural de professores e requalificação de escolas. Desde logo, eliminar a armadilha meritocrática na organização da avaliação e da gestão das escolas e perseguir a redução de alunos por turma como critério decisivo da avaliação da municipalização.
Por outro lado, pensar o futuro inclui a vigente pandemia. Uma centena dos principais especialistas mundiais em coronavírus exigem outro rumo, que denominam por Vacinas-Plus numa carta aberta à revista British Medical Journal, afirmando com clareza que o vírus se transmite por aerossóis – partículas expelidas ao falar ou respirar e que se mantêm no ar – e que é crucial ventilar e filtrar o ar. E se a pandemia destapou as desigualdades educativas, também o fez em relação à capacidade de sobreviver ao vírus. As zonas geográficas que concentram mais pobreza foram mais atingidas, porque estar horas a fio numa sala de aula com 8 ou 16 alunos é mais seguro do que fazê-lo com 30. Daí a inexactidão do discurso da escola é segura, quando o fundamental era a precaução em relação aos célebres 3 c´s (distanciamento físico – close-contact settings, such as close-range conversations – , arejamento dos espaços – closed spaces with poor ventilation – e aglomeração de pessoas – crowded places with many people nearby –) que aumentava em proporcionalidade directa com o rendimento financeiro.
Por fim, anunciou-se recentemente um investimento de 6 000 euros anuais por estudante na escola pública portuguesa. Foi de imediato considerado elevado e despesista com o argumento de que há empresas privadas de educação que conseguem um valor próximo dos 4 000 euros anuais por estudante, omitindo que o fazem com turmas numerosas (cerca de 30 alunos) e precarização de professores como eternos contratados com turmas sem fim – práticas que se alastraram à escola pública e que contribuíram para a falta estrutural de professores -. Por incrível que ainda pareça, esse argumentário inclui um dos instrumentos educativos mais desiguais: o datado e comprovadamente desastroso cheque-ensino.
Como se conclui, no mundo global é decisivo aplicar políticas que reduzam as brutais desigualdades educativas. Considerar em Portugal 18 alunos por turma no pré-escolar e no primeiro ciclo, 20 nos 2º e 3º ciclos e 22 no secundário (objectivos que devem ajudar a nortear a municipalização), e um investimento de 8.000 euros por estudante até 2030, é não só razoável como elementar para combater as desigualdades, e a fuga a ser professor, e consolidar a democracia.
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Fev 01 2022
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Fev 01 2022
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Fev 01 2022
Ex.mos/as Senhores/as Avaliadores/as,
A SADD tem por função aferir as avaliações dos docentes para analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos (quotas) como
determina a alínea e) do n.o 2 do artigo 12.o do DR 26/2012.
A colocação dos docentes nas quotas é um produto automático da ordenação das suas classificações, produzidas e decididas pelos avaliadores na aplicação dos critérios.
A SADD não tem o poder de alterar avaliações produzidas pelos avaliadores. Assim, a exclusão de docentes das quotas, na prática, não resulta de decisão da SADD, resulta da decisão agregada dos avaliadores, com base em critérios equitativos e que devem ser aplicados uniformemente.
Mas, mesmo não decidindo avaliações, a menção regulamentar à função de harmonizar implica que a SADD afira os dados que tem de ordenar e verifique a sua validade material e formal. Ora, por conhecimento experiencial da vida do agrupamento, constata-se que, na dimensão Participação na escola e relação com a comunidade, existem sensíveis discrepâncias e desarmonias na avaliação produzida pelos vários avaliadores.
A dimensão em causa nada tem a ver com aulas ou atividade letiva (avaliadas noutro item), mas, sim, com a participação dos avaliados nos mecanismos democráticos e operativos da escola e com a forma, qualidade e intensidade com que agem numa dimensão de construção da escola como comunidade, em que participam.
No fundo, dar aulas é uma face da avaliação (ponderada na dimensão que lhe é própria), mas o sistema pressupõe (na esteira do ECD) que os professores não têm como função apenas dar aulas mas têm outras atividades, a realizar nas escolas, entre elas agir como participantes (não apenas pela presença) na gestão e nos órgãos em que são membros, configurados pela legislação de gestão.
Assim, dado que a ADD é um ato administrativo, que está sujeito ao dever de fundamentação, solicita-se que, em relação ao(s) docente(s) que avaliou, elabore fundamentação específica no respeitante aos itens de Participação na escola e relação com a comunidade, isto é:
Participação na construção dos documentos orientadores da vida da escola;
Participação na conceção e uso de dispositivos de avaliação da escola;
Apresentação de propostas que contribuam para a melhoria do desempenho da escola;
Envolvimento em ações que visem a participação de pais e encarregados de educação e/ou outras entidades da comunidade no desenvolvimento;
Contribuição para a eficácia das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, dos órgãos de administração e de outras estruturas em que participe.
Essa fundamentação, específica e detalhada, deve sustentar as classificações atribuídas, nomeadamente, as que elevem classificações acima do nível suficiente e deve ser construída por referência a elementos documentais, que os avaliados tenham indicado, que comprovem, sem ser de forma meramente declarativa ou vaga, a participação na construção de documentos orientadores, nos dispositivos de avaliação da escola, na elaboração de propostas (que se presume serem escritas ou estarem registadas, com referência temporal, em atas de reunião), do envolvimento em ações que devem estar descritas e ser localizáveis no tempo, etc.
Recorda-se que, nos termos do artigo 153.o, n.o 2, do Código de Procedimento Administrativo “equivale à falta de fundamentação a adoção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do ato”. Isto vale quer para a subavaliação, quer para a sobreavaliação, que tenha efeitos sobre a esfera jurídica de outros.
A avaliação atribuída tem de ter base factual e não deve ser esquecido que, existindo quotas, a atribuição de classificação elevada, sem base factual que a fundamente, implica eventuais dificuldades na fase de reclamação e recurso.
Recorda-se que a existência de quotas implica a possibilidade de acesso dos excluídos delas aos dados dos restantes candidatos à quota e significa o potencial escrutínio contencioso das decisões tomadas em cada caso e a eventual requisição de acesso aos dados de fundamentação.
Na verdade, sobreavaliar um docente, sem fundamentação objetiva ou objetivável, significa subavaliar outros, na consequência, cuja avaliação até esteja correta, mas seja inferior à de outros inflacionada.
Num sistema em que as avaliações de uns jogam dialeticamente com as dos restantes, a avaliação de cada um não pode ser inflacionada porque tem efeitos na de outras pessoas (mesmo que essas sejam justamente avaliadas).
Além de tudo, excluir alguém de uma quota, com efeitos na sua carreira, por sobreavaliação sem fundamento é acrescentar injustiça a um sistema que tanto se diz ser injusto, mas que não mudando a sua natureza essencial não precisa de ter esse acrescento de injustiça.
Assim, até ao dia 31 de janeiro, todas essas avaliações devem ser revistas e justificados/fundamentados cada um dos itens acima mencionados. As mesmas devem ser remetidas ao Diretor até às 10h.O Diretor do Agrupamento e Presidente da SADD
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Fev 01 2022
Regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
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Fev 01 2022
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
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