26 de Fevereiro de 2022 archive

Conselho das Escolas recomenda cancelamento das P. de Aferição e P. Finais do 9.º ano

 

 

RECOMENDAÇÃO
Pelo exposto, e considerando que é de primordial importância a necessidade de concretizar, na sua plenitude, a implementação do Plano de Recuperação das Aprendizagens Escola+ 21|23, bem como salvaguardar melhores condições de justiça, igualdade e equidade, o Conselho das Escolas, reunido, extraordinariamente, em 25 de fevereiro de 2022, recomenda o alargamento das condições, mecanismos e
procedimentos determinados pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, com as alterações e redação introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, ao corrente ano letivo, nomeadamente o que se refere:

1. no art.º 3.º-A;
“Avaliação externa
(…), é cancelada a realização:
a) Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico;
b) Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;
c) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.”
2. no art.º 3.º-B
“Avaliação e conclusão do ensino básico

1— Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna.
2 — As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, independentemente do regime em que foram desenvolvidas, garantindo -se o juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.
3 — Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.
4 — A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.”
3. no art.º 3.º-C
“Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário
1 — Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
2 — As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, independentemente do regime em que foram desenvolvidas, garantindo-se o juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.
3 — Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
5 — Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4, os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.”

 

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Lista Colorida – RR23

Lista Colorida atualizada com retirados e colocados da RR23, numa altura em que um candidato está no seu 5º contrato.

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“Aberto todos os dias”…

Grande parte dos profissionais de Educação parece funcionar de acordo com este lema de alguns estabelecimentos comerciais: “Aberto todos os dias”

Apesar disso, o direito ao descanso está há muito tempo consagrado na Lei Portuguesa e, nesse sentido, não poderá afirmar-se que o problema seja de natureza legal…

“Viver para a escola”, expressão tantas vezes utilizada, por tantos… O que significa “viver para a escola”?

 Significa que alguém absolutamente dedicado, e de forma abnegada, prescinde de ter vida própria em função da escola?

 Significa que alguém faz sempre o que lhe mandam, sem nunca questionar ou hesitar, estando disposto a passar horas infinitas dentro e fora da escola, muitas vezes sem um propósito claro ou em tarefas de duvidosa pertinência e eficácia?

 Significa que alguém manifesta um comportamento dependente e compulsivo em relação ao trabalho? Significa que essa prática é o reflexo de se ser viciado em trabalho?

 “Viver para a escola” nunca será uma coisa boa…

 Nos tempos que correm, a Escola é uma entidade muito pouco humanista. E quem procura o reconhecimento institucional do esforço e do investimento pessoal realizados, dificilmente o obterá… Não ter consciência disso, é procurar desilusões e criar expectativas irrealistas, que resultarão numa implacável frustração…

 Em qualquer caso, “viver para a escola” parece ser, quase sempre, uma opção voluntária porque ninguém, à partida, é obrigado a fazer tal escolha…

 Decorrem daí duas alternativas: ou se assume explicitamente que se vive para a escola e que se está disposto a aceitar todas as vicissitudes daí decorrentes e, sendo assim, não há lugar para vitimizações, lamentos ou queixas; ou se rejeita liminarmente a possibilidade de tal acontecer, assumindo que há vida para além da escola e que não se abdica dessa prerrogativa…

 E também há quem goste de fazer alarde de que “vive para a escola”, anunciando, regularmente, o seu imenso sacrifício pessoal em prol da mesma… Quantas vezes se ouve: “estive todo o fim-de-semana a trabalhar para a escola”, “ontem estive a trabalhar até às duas da manhã” ou “no sábado, telefonou-me uma mãe, a conversa prolongou-se por mais de uma hora”…

 Cumprir escrupulosamente o horário de trabalho e desempenhar as funções intrínsecas de forma responsável e diligente, estabelecendo um compromisso com o serviço atribuído, não é o mesmo que “viver para a escola”…

 Em relação à primeira estarão todos obrigados, mas em relação à segunda só estará quem manifeste essa vontade… Só “vive para a escola” quem, deliberadamente, prescinde de ter vida própria…

 Porque se cede o número pessoal de telefone, quando todos os contactos telefónicos relativos a trabalho podem (e devem) ser realizados por via oficial e de acordo com o horário de permanência na escola?

Ser incomodado durante o fim-de-semana por contactos telefónicos relacionados com trabalho só acontece porque alguém o consentiu e, de certa forma, incentivou…

 Porque não se resiste à tentação de abrir e de responder a emails institucionais recebidos durante os períodos legais de descanso? Se ninguém os abrisse e se não tivessem resposta imediata, talvez deixassem de ser enviados durante esses períodos…

 É escusado acalentar ilusões: não há profissionais de Educação insubstituíveis, afirmem ou não “viver para a escola”…

 Apesar de alguns parecerem ter dificuldade em aceitar e reconhecer essa inevitabilidade, todos, num determinado momento, podem ser descartáveis e transitórios…

É preciso conseguir “desligar” e procurar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal… A bem da sanidade mental, também é preciso conseguir dizer “Não!”… 

 Mas quando a Lei é desrespeitada, em primeiro lugar, pelos próprios, contra si próprios, algo de errado se passa… E é assim que muitos profissionais de Educação, acabam por ser “carrascos” de si próprios…

 Alegadamente, até Deus terá tido necessidade de descansar, ao cabo de sete dias, depois de ter criado o Mundo… Os profissionais de Educação não criaram o Mundo, mas têm que arcar com uma parte assinalável do mesmo e realizar um trabalho que os obriga a enfrentar múltiplas personas e inúmeras “máscaras”…

 Aconselha-se, por isso, o merecido descanso e a recusa de estar “aberto todos os dias”…

(Off topic: não encontro palavras decentes e aceitáveis para descrever Vladimir Putin, mas ocorre-me uma infinidade de obscenidades e de impropérios…).

 

 (Matilde)

 

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300 contratados colocados na RR23

Foram colocados 300 contratados na reserva de recrutamento 23, distribuídos de acordo com a seguinte tabela:

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X Convenção Nacional | A ESCOLA que desconhecemos

 

 

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