1 de Fevereiro de 2022 archive

Mude-se a escola para que regressem os professores – Paulo Prudêncio

 

É preciso eliminar a armadilha meritocrática na organização da avaliação e da gestão das escolas e perseguir a redução de alunos por turma como critério decisivo da avaliação da municipalização.

Mude-se a escola para que regressem os professores

“Em Nova Iorque, tutores privados para estudantes do ensino secundário cobram 600 a 1000 dólares (530 a 880 euros) por hora. Nas escolas privadas de elite nos EUA o investimento é de cerca de 75 000 dólares (66 200 euros) anuais por estudante, enquanto na escola pública é de apenas 15 000 dólares (13 200 euros). A desigualdade educacional é maior do que no Apartheid americano em meados do século XX. Nas universidades de elite é ainda mais dramático. As faculdades de Harvard, Princeton, Stanford e Yale matriculam colectivamente mais estudantes dos 1% mais ricos do que dos 60% inferiores”

Estes factos, apresentados por Daniel Markovits, professor na Universidade de Yale, são fundamentais para se perceber o aumento brutal das desigualdades educativas. Agrava-se ao concluir-se que o talento e o esforço não são tão decisivos no elevador social como o investimento financeiro. Como a elite investe quantias avultadas e inéditas na educação dos filhos, a diferença entre a classe rica e as restantes aumenta rapidamente em simultâneo com o empobrecimento da classe média; e uma classe média crescente, consistente e maioritária é decisiva na democracia.

Num assunto desta dimensão, Daniel Markovits escolhe o número de alunos por turma como a outra variável educativa que explica o aumento brutal das desigualdades. Por exemplo, a estrutura escolar que desde o pré-escolar desagua na Universidade de Princeton (financiada por uma fundação de caridade isenta de impostos mas que também usa fundos públicos) tem uma média colossal de oito alunos por turma. O primeiro passo na redução das desigualdades seria aumentar para dezasseis – um limite máximo aceitável – deixando oito vagas para os estudantes das escolas públicas da mesma zona geográfica, precedido, obviamente, do aumento do investimento na rede pública de escolas.

E centramos o debate se cruzarmos o que Joseph Stiglitz, Nobel da economia em 2001, descreveu no início do milénio como a exportação da “corrupção ao estilo americano que resultou na luta de classes contra os mais pobres, na depravação moral e na crise de 2007” com a tese de Daniel Markovits que conclui que o ideal meritocrático bloqueou a igualdade de oportunidades e criou uma aristocracia baseada no investimento em educação. Desde os anos oitenta do século XX que os EUA criaram uma hierarquia económica através de uma armadilha meritocrática sustentada em competições na escola e no trabalho que se alastrou às democracias ocidentais. Ou seja, o investimento financeiro acrescentou experiências curriculares mais prestigiadas que, num registo de bola de neve, tornaram a educação no factor determinante do aumento brutal das desigualdades.

Dá ideia que, no mundo global e com o peso das instituições norte-americanas, é muito difícil evitar que outras nações não caiam na desigualdade meritocrática. Mas nada se perde em discutir o assunto. Aliás, o que história nos ensina é que para onde caminharem os sistemas dos EUA irão mais lentamente os europeus. O Reino Unido já navega há muito nos mesmo mares das desigualdades educativas e da falta de professores e a França e a Alemanha vão-se aproximando. Por cá, a contaminação por estas políticas iniciou-se no início do milénio com mudanças bem identificadas na trágica quebra da solidariedade no ambiente escolar: avaliação, e precarização, dos professores numa degradante farsa meritocrática; modelo autocrático de gestão das escolas; rankings de escolas que serviram os interesses comerciais do ensino privado de elites; aumento do número de alunos por turma.

Chegados aqui, impõe-se a interrogação. E nada há a fazer?

Obviamente que há. Há mudanças sustentáveis que se devem dirigir a eixos nucleares com efeito aglutinador: alunos por turma, falta estrutural de professores e requalificação de escolas. Desde logo, eliminar a armadilha meritocrática na organização da avaliação e da gestão das escolas e perseguir a redução de alunos por turma como critério decisivo da avaliação da municipalização.

Por outro lado, pensar o futuro inclui a vigente pandemia. Uma centena dos principais especialistas mundiais em coronavírus exigem outro rumo, que denominam por Vacinas-Plus numa carta aberta à revista British Medical Journal, afirmando com clareza que o vírus se transmite por aerossóis – partículas expelidas ao falar ou respirar e que se mantêm no ar – e que é crucial ventilar e filtrar o ar. E se a pandemia destapou as desigualdades educativas, também o fez em relação à capacidade de sobreviver ao vírus. As zonas geográficas que concentram mais pobreza foram mais atingidas, porque estar horas a fio numa sala de aula com 8 ou 16 alunos é mais seguro do que fazê-lo com 30. Daí a inexactidão do discurso da escola é segura, quando o fundamental era a precaução em relação aos célebres 3 c´s (distanciamento físico – close-contact settings, such as close-range conversations – , arejamento dos espaços – closed spaces with poor ventilation – e aglomeração de pessoas – crowded places with many people nearby –) que aumentava em proporcionalidade directa com o rendimento financeiro.

Por fim, anunciou-se recentemente um investimento de 6 000 euros anuais por estudante na escola pública portuguesa. Foi de imediato considerado elevado e despesista com o argumento de que há empresas privadas de educação que conseguem um valor próximo dos 4 000 euros anuais por estudante, omitindo que o fazem com turmas numerosas (cerca de 30 alunos) e precarização de professores como eternos contratados com turmas sem fim – práticas que se alastraram à escola pública e que contribuíram para a falta estrutural de professores -. Por incrível que ainda pareça, esse argumentário inclui um dos instrumentos educativos mais desiguais: o datado e comprovadamente desastroso cheque-ensino.

Como se conclui, no mundo global é decisivo aplicar políticas que reduzam as brutais desigualdades educativas. Considerar em Portugal 18 alunos por turma no pré-escolar e no primeiro ciclo, 20 nos 2º e 3º ciclos e 22 no secundário (objectivos que devem ajudar a nortear a municipalização), e um investimento de 8.000 euros por estudante até 2030, é não só razoável como elementar para combater as desigualdades, e a fuga a ser professor, e consolidar a democracia.

 

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Despacho que fixa o número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões a 100% (na MADEIRA)

 

DESPACHO CONJUNTO nº 11/2022 – Fixa o número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, em 100%.
“Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.’ da Portaria nº185/20I8, de 5 de junho, determina-se o seguinte:
I – O número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.
2 – A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a I de janeiro de 2022.”

 

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«Orçamento Participativo das Escolas» convida alunos a apresentarem propostas

 

E se te dessem a oportunidade de ajudar os teus colegas a recuperar do impacto da pandemia? E se, para isso, bastasse teres uma ideia e reunires apoiantes? São perguntas para os estudantes, no âmbito de mais uma edição do Orçamento Participativo das Escolas.
O #OPEscolas está de volta e, desta vez, traz uma novidade: integrado no Plano 21|23 Escola+, será tematicamente direcionado, desafiando os alunos a apresentarem propostas que relevem para a inclusão e para o bem-estar, com ações específicas que fomentem o envolvimento e a participação dos alunos mais vulneráveis.
Nesta nova edição1 estimula-se um olhar dedicado ao compromisso e envolvimento de todos na recuperação e na mitigação das desigualdades, tendo em vista a promoção de uma escola inclusiva e promotora de bem-estar individual e coletivo.
As propostas podem ser submetidas, a partir desta terça-feira e até ao final desse mês, no site do OPEscolas ou nas secretarias escolares. Depois, após os períodos de campanha e de debate, serão votadas no Dia do Estudante, que se celebra a 24 de março. O #OPEscolas pretende dar voz aos mais de 500 mil alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, contribuindo para o alargamento dos direitos e da participação dos estudantes na vida da Escola.
Com esta iniciativa, o Ministério da Educação incentiva a participação cívica dos alunos e a tomada de decisão, fomenta a melhor compreensão do funcionamento das instituições democráticas e dos sistemas de votação, e estimula o espírito crítico e o debate, sem esquecer a promoção da literacia financeira.
Para executar as ideias vencedores, cada estabelecimento de ensino público recebe uma verba extra – um euro por aluno, com um limiar mínimo de 500€ – tendo já sido executadas milhares de propostas desde 2017, ano em que o Ministério da Educação implementou esta iniciativa.
Em situação de pandemia, tal como em todas as atividades que decorrem em ambiente escolar, seja no período de debates, de campanha ou de votação, serão mantidas todas as regras de segurança em vigor.

 

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Missiva de um diretor aos avaliadores internos

 

Ex.mos/as Senhores/as Avaliadores/as,
A SADD tem por função aferir as avaliações dos docentes para analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos (quotas) como
determina a alínea e) do n.o 2 do artigo 12.o do DR 26/2012.
A colocação dos docentes nas quotas é um produto automático da ordenação das suas classificações, produzidas e decididas pelos avaliadores na aplicação dos critérios.
A SADD não tem o poder de alterar avaliações produzidas pelos avaliadores. Assim, a exclusão de docentes das quotas, na prática, não resulta de decisão da SADD, resulta da decisão agregada dos avaliadores, com base em critérios equitativos e que devem ser aplicados uniformemente.
Mas, mesmo não decidindo avaliações, a menção regulamentar à função de harmonizar implica que a SADD afira os dados que tem de ordenar e verifique a sua validade material e formal. Ora, por conhecimento experiencial da vida do agrupamento, constata-se que, na dimensão Participação na escola e relação com a comunidade, existem sensíveis discrepâncias e desarmonias na avaliação produzida pelos vários avaliadores.
A dimensão em causa nada tem a ver com aulas ou atividade letiva (avaliadas noutro item), mas, sim, com a participação dos avaliados nos mecanismos democráticos e operativos da escola e com a forma, qualidade e intensidade com que agem numa dimensão de construção da escola como comunidade, em que participam.
No fundo, dar aulas é uma face da avaliação (ponderada na dimensão que lhe é própria), mas o sistema pressupõe (na esteira do ECD) que os professores não têm como função apenas dar aulas mas têm outras atividades, a realizar nas escolas, entre elas agir como participantes (não apenas pela presença) na gestão e nos órgãos em que são membros, configurados pela legislação de gestão.
Assim, dado que a ADD é um ato administrativo, que está sujeito ao dever de fundamentação, solicita-se que, em relação ao(s) docente(s) que avaliou, elabore fundamentação específica no respeitante aos itens de Participação na escola e relação com a comunidade, isto é:
Participação na construção dos documentos orientadores da vida da escola;
Participação na conceção e uso de dispositivos de avaliação da escola;
Apresentação de propostas que contribuam para a melhoria do desempenho da escola;
Envolvimento em ações que visem a participação de pais e encarregados de educação e/ou outras entidades da comunidade no desenvolvimento;
Contribuição para a eficácia das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, dos órgãos de administração e de outras estruturas em que participe.
Essa fundamentação, específica e detalhada, deve sustentar as classificações atribuídas, nomeadamente, as que elevem classificações acima do nível suficiente e deve ser construída por referência a elementos documentais, que os avaliados tenham indicado, que comprovem, sem ser de forma meramente declarativa ou vaga, a participação na construção de documentos orientadores, nos dispositivos de avaliação da escola, na elaboração de propostas (que se presume serem escritas ou estarem registadas, com referência temporal, em atas de reunião), do envolvimento em ações que devem estar descritas e ser localizáveis no tempo, etc.
Recorda-se que, nos termos do artigo 153.o, n.o 2, do Código de Procedimento Administrativo “equivale à falta de fundamentação a adoção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do ato”. Isto vale quer para a subavaliação, quer para a sobreavaliação, que tenha efeitos sobre a esfera jurídica de outros.
A avaliação atribuída tem de ter base factual e não deve ser esquecido que, existindo quotas, a atribuição de classificação elevada, sem base factual que a fundamente, implica eventuais dificuldades na fase de reclamação e recurso.
Recorda-se que a existência de quotas implica a possibilidade de acesso dos excluídos delas aos dados dos restantes candidatos à quota e significa o potencial escrutínio contencioso das decisões tomadas em cada caso e a eventual requisição de acesso aos dados de fundamentação.
Na verdade, sobreavaliar um docente, sem fundamentação objetiva ou objetivável, significa subavaliar outros, na consequência, cuja avaliação até esteja correta, mas seja inferior à de outros inflacionada.
Num sistema em que as avaliações de uns jogam dialeticamente com as dos restantes, a avaliação de cada um não pode ser inflacionada porque tem efeitos na de outras pessoas (mesmo que essas sejam justamente avaliadas).
Além de tudo, excluir alguém de uma quota, com efeitos na sua carreira, por sobreavaliação sem fundamento é acrescentar injustiça a um sistema que tanto se diz ser injusto, mas que não mudando a sua natureza essencial não precisa de ter esse acrescento de injustiça.
Assim, até ao dia 31 de janeiro, todas essas avaliações devem ser revistas e justificados/fundamentados cada um dos itens acima mencionados. As mesmas devem ser remetidas ao Diretor até às 10h.

O Diretor do Agrupamento e Presidente da SADD

 

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Portaria n.º 66/2022 – Regulamenta as formações modulares certificadas

 

Regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

Portaria n.º 66/2022

 

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Portaria n.º 65/2022 – introduz o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

 

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

Portaria n.º 65/2022

 

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