2 de Fevereiro de 2022 archive

A Europa na escola – Formação para professores,

 

A DGE informa que vai realizar-se uma AFCD de 6 horas, intitulada A Europa na escola – Formação para professores, promovida pela Representação da Comissão Europeia em Portugal, em parceria com a Direção-Geral da Educação, tendo por objetivo promover o conhecimento sobre a União Europeia e capacitar os professores dos diferentes níveis de escolaridade (1.º CEB, 2.º CEB, 3.º CEB, ensino secundário e ensino profissional), para o desenvolvimento de atividades de Educação sobre a União Europeia, envolvendo os alunos nos diversos domínios de Cidadania e Desenvolvimento.

Para mais informações, aceda a https://www.aeuropanaescola.eu/formacao/

As inscrições decorrerão entre 01 e 21 de fevereiro de 2022.

Local: A distância

Critérios de seleção: Ordem de inscrição, desde que sejam docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em exercício efetivo de funções em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede pública; das escolas públicas portuguesas no estrangeiro e nas escolas europeias; do ensino particular e cooperativo em exercício de funções em escolas associadas de um CFAE.

Para se inscrever, clique aqui.

 

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Missiva do diretor, desta vez, aos Educadores e Professores sobre a ADD

 

Ex.mos/as Senhores/as Educadores/as e Professores/as
 
Em anexo, envia-se a todos os docentes (potencialmente todos/as avaliados/as ou avaliadores/as) um documento remetido, há dias, aos avaliadores/a e membros da SADD relativo à necessidade de fundamentação da avaliação de desempenho.
 
Crê-se que este documento é de interesse de todos/as os/as docentes envolvidos/as no processo de ADD porque precisa uma informação aos avaliadores/as que beneficia a qualidade do processo e as garantias dos avaliados/as (e, mais ainda, a segurança jurídica do processo).
 
O dever de fundamentar os atos que “neguem, extingam, restrinjam ou afetem por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos, ou imponham ou agravem deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções” resulta da alínea a) do nº 1 do artigo 152º do Código do Procedimento Administrativo.
 
Sendo a ADD um procedimento administrativo, rege-se por esse código, além das restantes normas, muitas delas, meros regulamentos sempre subordinados à Lei.
 
Os resultados da ADD afetam “direitos ou interesses legalmente protegidos”, entre outros, o direito à carreira, o acesso a funções públicas, à remuneração e até à própria equidade interna do processo (dado que o legislador definiu expressamente a avaliação, ela própria, como direito).
 
Assim, tem de ser, obviamente, bem, e especialmente, fundamentados os resultados que gerem avaliações prejudiciais (Ex: abaixo do nível dito suficiente, isto é, bom), facto que geralmente não suscita dúvidas.
 
Mas também, e isto é generalizadamente esquecido, as que gerem avaliações mais elevadas que resultem em que, outros, que as tenham mais baixas, sejam excluídos da quota disponível para muito bons e excelentes. 
 
Se, tendo um nível de avaliação, mesmo de muito bom e excelente, alguém ficar excluído da quota e descer para a menção de bom tem, obviamente os seus direitos afetados. 
Além, de ter direito de reclamar da sua própria avaliação individual (que será alta e, por isso, sempre de difícil escrutínio) tem o direito de acesso e de escrutínio sobre a avaliação dos restantes, cuja avaliação, por terem sido avaliados com valores mais altos, é a causa da sua não inclusão na quota e descida de menção.
 
A ADD de cada um inclui 2 procedimentos conexos: a avaliação individual (1) e a ponderação das várias avaliações para inclusão ou não na quota (2).
A fundamentação do 2 é a agregação dos resultados do 1.
 
Assim, a correta e sólida fundamentação do 1, em especial dos casos em que os valores altos excluem outros no processo 2 (mesmo com valores altos, mas não suficientemente altos) é essencial e é escrutinável por reclamantes.
 
Isso foi lembrado aos avaliadores, no documento anexo, e recorda-se, agora, a todos os docentes por ser do seu interesse.
 
O texto anexo já foi divulgado em redes sociais e blogues, mas objeto de publicação apenas parcial, tendo sido truncadas, manipuladas com sublinhados e ocultadas partes essenciais à sua compreensão e devida contextualização.
 
Quem ler o texto original e comparar com as citações e comentários que dele foram feitos, percebe instantaneamente que, em alguns locais de divulgação, foi distorcido e manipulado.
 
O dever de fundamentação sustenta um direito dos que são avaliados e, por isso, é do interesse geral insistir nele.
Em algumas publicações refere-se que nelas não se identifica, nem o autor do texto, nem o agrupamento, porque a fonte o pediu, porque “terá receio de represálias.” Considera-se que essa visão constitui ela própria uma distorção bastante ofensiva.
Teve a virtude, contudo, de sinalizar que era útil remeter o texto integral a todos os professores, dado que a defesa da solidez da fundamentação dos processos de ADD, que resultam em exclusões, é de interesse geral. 
 
O texto não é secreto, nem confidencial e é autoexplicativo na sua indicação de que os avaliadores fundamentem bem a avaliação que produzem num determinado domínio específico. 
Por isso, se publica aqui, para que, transparentemente, em vez de ser comentado parcialmente e distorcendo-o, o possam analisar na sua totalidade e dele possam tomar conhecimento pela utilidade patente do que nele se refere.
A informação é remetida a todos os professores/as do agrupamento e deverá ser agendado, a cargo dos respetivos coordenadores, um debate sobre o tema nos órgãos de gestão (Departamentos e Conselho Pedagógico) onde será, como é habitual, neste agrupamento, debatido, em total liberdade e com possibilidade de se manifestar toda a dissidência fundamentada face ao seu teor.

Naturalmente, que o conteúdo e implicações do texto se mantêm vigentes (até porque se trata de uma lembrança do regime legal) e as reafirmo na sua totalidade.

 
Com os melhores cumprimentos,
 
O diretor do agrupamento

 

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Mas quem será, quem será… o ministro da Educação?

 

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A Educação e a natureza humana vistas pela OCDE – Santana Castilho

 

A OCDE apresentou um estudo (Back to the Future of Education. Four OECD Scenarios for Schooling), que estabelece cenários sobre o futuro da educação. Até 2040, a OCDE prevê um ambiente escolar imerso em inteligência artificial (IA) e realidade virtual, com o eventual desaparecimento dos professores, no máximo, e a presença de robôs, para os apoiar, no mínimo. Antes de estabelecer o cenário mais radical, a OCDE admite que os docentes se limitem a conceber conteúdos para serem administrados por robôs, em ambientes com grande redução de fronteiras entre as disciplinas, tal como as conhecemos. O desaparecimento dos sistemas de ensino existentes e a sua substituição por um misto de ensino doméstico e ensino online consta do cardápio futurologista.
O fim da instituição escolar tem sido múltiplas vezes decretado por arautos de pedagogias atrevidas. Mas é surpreendente ver este estudo vir a lume no momento em que vivemos, à escala mundial, um acontecimento único na nossa contemporaneidade: logo que milhões de alunos experimentaram os efeitos do fecho das suas escolas, milhões de pais clamaram pela reabertura das mesmas; os mesmos teóricos e políticos mensageiros da digitalização e do ensino mediado por máquinas acabaram por reconhecer que o ensino presencial e o papel dos professores são insubstituíveis. Insistir assim na omnipresença das tecnologias na escola talvez tenha menos a ver com a qualidade do ensino e mais com a diminuição do conhecimento, necessária à formação de sociedades passivas face aos interesses das mentes gananciosas dos tecnocratas que impulsionam os mercados. Para esses sujeitos, não passamos de máquinas imperfeitas, operadas por softwares cerebrais imperfeitos, que eles podem domesticar com recurso à IA. Esses sujeitos projectam em nós o seu vazio espiritual e o seu existir mecânico, insensível à liberdade, às emoções, à alma, ao belo e ao amor. Não suportam o livre arbítrio dos cidadãos e encaram-nos como meras peças de um enorme tabuleiro de xadrez global, que querem gerir com máxima eficiência e lucro.
Num eloquente livro (A Era do Capitalismo da Vigilância) Shoshana Zuboff refere-se às tecnologias digitais e à nova ordem económica em construção como facilitadoras de ataques à vida privada, à saúde mental das comunidades e à democracia. Aí se descreve, com arrepiantes detalhes, como a vigilância digital exercida sobre os mínimos passos das nossas vidas produz diariamente triliões de metadados, usados pelos novos ditadores para enriquecerem e dominarem os nossos comportamentos. Definitivamente, não quero que a Escola, a que dediquei os melhores anos da minha vida, caia nestas garras. Definitivamente, não quero ver a Escola a formar autómatos, em lugar de formar pessoas.
Há dias, foi notícia desesperantemente triste a morte por hipotermia de um homem de 85 anos, que permaneceu nove horas tombado numa movimentada rua de Paris, sem que ninguém o tenha socorrido. Os algoritmos que comandam as câmaras de vigilância das ruas de Paris não estarão programados para detectar os que tombam. Foi um sem-abrigo que encontrou o homem caído. Infelizmente tarde. Infelizmente, também, os investigadores sociais da OCDE continuarão a planear o futuro da Escola como coisa cada vez mais desumanizada.
Não me aflige que a ciência diga que temos menos genes que a batata e que muitos deles difiram pouco dos genes da mosca da fruta. Mas aterroriza-me a distopia ensaiada, segundo a qual humanos (governados por algoritmos) e máquinas se fundirão em prol da nossa evolução. E derrota-me pensar que muitos tecnocratas, ainda que apoiados pelo avassalador avanço da ciência, comecem a pôr em causa o próprio conceito de humanidade, admitindo que somos simples máquinas, sujeitos, como elas, às mesmíssimas manipulações tecnológicas. E derrota-me ainda mais ver que a ciência e a tecnologia se aliam cada vez mais ao mundo empresarial global para nos subjugar ao capitalismo digital. Com efeito, pese embora o tanto que a psicologia do desenvolvimento e a psicologia cognitiva nos têm decifrado, parece ser a simples natureza humana que explica a razão pela qual as crianças de tenra idade aprendem tantas coisas e de modo tão rápido, antes de saberem ler, escrever ou, sequer, falar.
In “Público” de 2.2.22

 

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