Portaria n.º 65/2022 – introduz o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

 

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

Portaria n.º 65/2022

 

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1 comentário

    • O Cão on 2 de Fevereiro de 2022 at 19:24
    • Responder

    Por que não introduzem também as atividades circenses? Pois, estou a ver…é que a Escola já é um CIRCO! Uma palhaçada sem piada nenhuma!

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