4 de Janeiro de 2017 archive

Pela Blogosfera – Atenção ao Processamento dos Vencimentos no mês de janeiro – Desconto do subsídio de refeição – A.T.

Muitos “trocos” dão um “dinheirão”… estejam atentos…

Atenção ao Processamento dos Vencimentos no mês de janeiro – Desconto do subsídio de refeição

 
em 2017 a diária do subsídio de refeição é de 4,52 euros até julho…
 
As faltas a descontar em janeiro referente ao mês de dezembro de 2016, devem ser descontadas, sobre os descontos em vigor em dezembro! refiro-me concretamente ao subsídio de refeição das diversas faltas que impliquem desconto do SR.
 
Por exemplo; as escolas que desconto o SR no dia da tolerância de ponto, apenas deve descontar manualmente 4,27 euros, valor de 2016! Se deixar descontar automaticamente, o programa de gestão, irá descontar 4,52 euros, valor apenas em vigor em 2017!!!


o mesmo se aplica aos dias das faltas por junta médica, atestados etc…em todos os funcionários! Dá trabalho, dá! Mas reclamem com o IGeFE!!!

Pelo que tenho reparado, ninguém quer fazer acertos, depois não se queixem das reclamações.

Já agora, a JPM, tem orientado de formas diferente, perante diversos contactos, tenho apenas a dizer, que a JPM apenas emana orientações, mesmo aquelas que sejam sugeridas pelo IGeFE, não deixam de ser apenas isso.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/pela-blogosfera-atencao-ao-processamento-dos-vencimentos-no-mes-de-janeiro-desconto-do-subsidio-de-refeicao-a-t/

Pelo Menos 2119 Docentes a Vincular em 2017

Depois de encontrar 342 docentes que reúnem em 2017 as condições para a vinculação da norma travão e 1872 docentes com condições para vincularem através da vinculação extraordinária de 2017 resolvi ver quantos então em condições de vincular pelos dois concursos.

Existem 95 docentes que estão abrangidos pelos dois concursos de vinculação. Assim, no total, pelo menos 2119 docentes estão em condições de vincular pelas regras apresentadas no passado dia 30 de Dezembro.

Quando for publicada aqui no blog a lista colorida com estes candidatos já coloridos ficam a saber qual a graduação que ocupam estes docentes e qual o seu número de ordem em que se encontram na lista de ordenação definitiva de 2016/2017.

E se amanhã forem apresentadas outras regras pelo Ministério da Educação volta-se a refazer novamente todos os estudos.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/pelo-menos-2119-docentes-a-vincular-em-2017/

Oferta de Emprego – Grupo 300 (22 Horas Até Agosto) Lisboa

Com pedido de divulgação no blogue.

 

Colégio em Lisboa (Campo Grande) encontra-se a recrutar docente de Português (3º CEB) para horário completo até 31 de agosto.

Em caso de interesse enviar email para: prof.portugues.hgp@gmail.com

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/oferta-de-emprego-grupo-300-22-horas-ate-agosto-lisboa/

QZP’s de vinculação dos 1872 docentes segundo a proposta de vinculação extraordinária de 2017

Dando seguimento a este artigo publicado ontem pelo Arlindo, apresenta-se hoje um novo quadro com os QZP’s de vinculação por grupo de recrutamento, segundo a proposta dada a conhecer no passado dia 30 de Dezembro. Mais uma vez o QZP 7 é aquele onde mais gente poderá vincular.

“…considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.

Estamos a preparar uma lista colorida com os docentes que vincularão segundo as propostas apresentadas, para se perceber melhor a sua graduação na lista ordenada, que brevemente será publicada aqui no blogue.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/qzps-de-vinculacao-dos-1872-docentes-segundo-a-proposta-de-vinculacao-extraordinaria-de-2017/

Qual o Último Ano para ser Contabilizado os 5 Contratos nos Últimos 6 anos?

A pergunta do título deste artigo tem gerado diversas discussões que urge clarificar.

A portaria da Vinculação Extraordinária para 2017 refere o seguinte.

 

Artigo 2.º

Requisitos para a integração extraordinária

1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;

c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;

d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.

2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

Artigo 3.º

Apuramento de vagas

1 — A dotação de vagas do presente concurso extraordinário é determinada por aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.

3 — No caso do docente não se encontrar colocado no ano escolar 2016/2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º, considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.

 

Apenas o tempo de serviço está limitado nesta portaria e refere que em 31/08/2016 o docente tenha de ter os tais 4380 dias de serviço após a profissionalização. Também não diz que esse tempo de serviço necessita de ser nos grupos para os quais tem 5 contratos nos últimos 6 anos.

A condição seguinte aos 4380 dias após a profissionalização até 31/08/2016 é a existência de 5 contratos (independentemente da sua duração e tipologia, ou seja pode ser um contrato temporário de um mês) nos últimos 6 anos, sendo que é apenas contabilizado um por ano, mas no mesmo grupo de recrutamento.

E até quando são contabilizados os contratos?

Até à data de abertura do concurso!

 

E se é até à data de abertura do concurso são contados os contratos de 2016/2017.

A questão que se coloca é se começam apenas a ser contabilizados a partir do dia 1 de Setembro de 2011/2012, ou se poderão ser contados a partir de 2011, na precisa data em que abrir o concurso de vinculação extraordinária para 2017.

A redacção desta portaria cria dúvidas que certamente serão dissipadas nas reuniões entre os sindicatos e o ME que vão decorrer esta semana.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/qual-o-ultimo-ano-para-ser-contabilizado-os-5-contratos-nos-ultimos-6-anos/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: