Muitos “trocos” dão um “dinheirão”… estejam atentos…
Atenção ao Processamento dos Vencimentos no mês de janeiro – Desconto do subsídio de refeição
em 2017 a diária do subsídio de refeição é de 4,52 euros até julho…As faltas a descontar em janeiro referente ao mês de dezembro de 2016, devem ser descontadas, sobre os descontos em vigor em dezembro! refiro-me concretamente ao subsídio de refeição das diversas faltas que impliquem desconto do SR.Por exemplo; as escolas que desconto o SR no dia da tolerância de ponto, apenas deve descontar manualmente 4,27 euros, valor de 2016! Se deixar descontar automaticamente, o programa de gestão, irá descontar 4,52 euros, valor apenas em vigor em 2017!!!
o mesmo se aplica aos dias das faltas por junta médica, atestados etc…em todos os funcionários! Dá trabalho, dá! Mas reclamem com o IGeFE!!!Pelo que tenho reparado, ninguém quer fazer acertos, depois não se queixem das reclamações.
Já agora, a JPM, tem orientado de formas diferente, perante diversos contactos, tenho apenas a dizer, que a JPM apenas emana orientações, mesmo aquelas que sejam sugeridas pelo IGeFE, não deixam de ser apenas isso.