QZP’s de vinculação dos 1872 docentes segundo a proposta de vinculação extraordinária de 2017

Dando seguimento a este artigo publicado ontem pelo Arlindo, apresenta-se hoje um novo quadro com os QZP’s de vinculação por grupo de recrutamento, segundo a proposta dada a conhecer no passado dia 30 de Dezembro. Mais uma vez o QZP 7 é aquele onde mais gente poderá vincular.

“…considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.

Estamos a preparar uma lista colorida com os docentes que vincularão segundo as propostas apresentadas, para se perceber melhor a sua graduação na lista ordenada, que brevemente será publicada aqui no blogue.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/qzps-de-vinculacao-dos-1872-docentes-segundo-a-proposta-de-vinculacao-extraordinaria-de-2017/

19 comentários

2 pings

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Ultrapassagens on 4 de Janeiro de 2017 at 16:23
    • Responder

    Mais uma vez ultrapassado, já sendo do quadro faz mais de dez anos e sem conseguir vincular para o QZP1, é ver mais uns extraordinários a ficarem nesse QZP e eu (como muitos outros) sem ter vagas para lá efetivar. Acho mt bem vincularem, mas sem ultrapassagens! Injustiças atrás de injustiças, é o que é!!!

    1. Estas vagas devem ser todas postas a concurso, por forma a que os professores do quadro possam vincular mais perto, dado que em muitos casos até são melhor graduados do que os colegas que vão entrar agora. Penso que a FNE até propôs a inclusão destes docentes num quadro de vinculação transitório, para que as vagas possam também estar disponíveis para os professores do interno que, ao ocupar legitimamente estas vagas, libertariam outras na mesma proporção.

        • FartoDisto on 6 de Janeiro de 2017 at 15:16
        • Responder

        Concordo! Durante 14 anos concorri enquanto Quadro de Zona para os QZP 1, 2 e 3 e nunca consegui entrar nesses QZP nos Concursos Internos! Agora, espanta-me que hajam vagas para o meu grupo nos Externos Extraordinários! E nunca as abriram para os dos Quadros! Isto é indecente! Haverá assim mais alguém nesta situação?

          • Sem ultrapassagens! on 6 de Janeiro de 2017 at 17:20

          Existo eu e muitas mais pessoas que vincularam em QZP´s antigos e não conseguiram sair de lá nos internos. Nos concursos externos anteriores abriram vagas para o QZP que eu pretendo e eu não pude concorrer, por isso é da mais elementar justiça que nos permitam concorrer a estas novas vagas porque se abrirem vagas novas quem conseguir essa nova vaga liberta a sua. Não vejo nenhum problema. Quem é dos quadros muda sem impedir os colegas contratados devinculem.

    • Vítor on 4 de Janeiro de 2017 at 16:57
    • Responder

    Muita atenção na elaboração dessa lista. Muitos colegas não vão constar por terem ficado colocados em BCE ou Contratação de Escola. No meu caso, tenho 4 colocações nos 6 anos na CI e RR e mais um em Contratação de Escola, além de outro no IEFP. Caso o IEFP não conte, mesmo assim reúno condições para vincular(tenho mais de 6000 dias após profissionalização no grupo 400) mas duvido que conste na lista devido à dificuldade em apurar as colocações nos 2 casos que já referi. Devem deixar a lista em aberto para que sejam os próprios a identificar os seus casos particulares. Obrigado por todo o trabalho que estão a desenvolver.

    1. Isso foi frisado em artigo anterior. Por isso existe uma coluna onde diz talvez.

        • Carla Simões on 4 de Janeiro de 2017 at 17:36
        • Responder

        Arlindo, sou professora contratada há 21 anos, tenho 44 de idade, mudei há 3 anos para o grupo 910 – Educação Especial, como tal não vinculo, é uma injustiça muito grande!!!

          • Carlos on 4 de Janeiro de 2017 at 19:21

          Uma injustiça é vincular num grupo onde tem 3 horários incompletos e talvez temporários pois se não fossem vincularia pela norma travão.

        • Vítor on 4 de Janeiro de 2017 at 18:13
        • Responder

        Boa tarde, Arlindo. Antes de tudo o resto, um excelente ano e parabéns pelo seu fantástico trabalho. Sim, eu li o que publicou. Nesse caso, podemos identificar com mais objetividade o verdadeiro número de vagas. Penso que serão bem mais próximas da soma das duas colunas. Um abraço.

        • jorge02 on 4 de Janeiro de 2017 at 18:19
        • Responder

        Boas, Arlindo. Já há algum tempo que tenho solicitado, volto atentar. Será possível plasmar aqui neste seu espaço a lista colorida mas em excel, sff? Grato

        1. Serão feitos todos os trabalhos que me pedirem, a lista colorida em Excel não pode ser colocada aqui porque remete para vários documentos em excel e como tal se a colocasse ficava sem a informação necessária.

    • Tiago on 4 de Janeiro de 2017 at 17:20
    • Responder

    Mas destes 1872 já prefazem o tempo de serviço necessário em 31 de agosto de 2015 ou alguns ainda estão por confirmar se o prefazem só em 31 de agosto de 2016
    .

    • Carla Simões on 4 de Janeiro de 2017 at 17:34
    • Responder

    Eu sou professora contratada há 21 anos, mudei há 3 para o grupo 910 -Educação Especial, como tal não vou vincular. É uma injustiça muito grande!!

      • paula on 4 de Janeiro de 2017 at 18:53
      • Responder

      É uma injustiça Carla, concordo, mas ainda consegue haver casos piores que o seu!´Eu sou mais velha que a Carla (referiu que tinha 44 anos) e roubaram-me o tempo de serviço antes da profissionalização, no meu caso 6 anos. E existem colegas que ficaram sem 10 anos e mais! Nada disto é justo uns safam-se e outros continuam….como sempre estiveram. Trabalhamos sem profissionalização porque simplesmente não existia (apesar de haver grupo especifico na educação para os cursos (Economia e Informática)

      • José on 4 de Janeiro de 2017 at 21:18
      • Responder

      E achava com com 3 contratos, sabe-se lá de quantos dias, devia vincular na Educação Especial… vincule no outro grupo onde fez os outros contratos ou então cumpra as regras da norma travão e consiga quatro horários completos ou três renovações. Têm uma noção de justiça realmente muito interessante.

    • Filipe on 4 de Janeiro de 2017 at 18:46
    • Responder

    Podemos ver que vai haver algo que não ira correr muito bem. Como é possível que GR como geografia, historia irão vincular mais que matemática, português … !!!

    Na minha opinião aqueles que irão vincular na geografia e historia vão ser o mais sortudos… irão receber o ordenado completo para horários incompletos. Ou vão logo para a mobilidade interna, só pode.

    Mas está tudo bem !

      • Luís on 4 de Janeiro de 2017 at 19:23
      • Responder

      Vincular candidatos que podem ter contratos de 2 horas e de um mês por ano. Só este Ministério. Vergonhoso.

    • Filipe on 4 de Janeiro de 2017 at 19:38
    • Responder

    “Um novo tipo de discriminação e de precariedade?”

    ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados considera que o
    projeto de portaria para a vinculação extraordinária de 2017
    apresentada pelo Ministério da Educação (ME) no passado dia 30 de
    dezembro, para além de insuficiente para a resolução da
    precariedade, constitui-se como gerador de novos tipos de discriminação
    entre docentes ferindo gravemente a igualdade no acesso à vinculação aos
    quadros do Estado português.

    A manutenção, após a segunda ronda negocial, do requisito de tempo de serviço “com qualificação profissional”,
    é altamente lesiva, discriminatória e de uma clamorosa injustiça para
    os professores contratados. Destaque-se que até à data, em anteriores
    regimes de vinculação, nunca tal requisito foi utilizado
    e tornará este concurso de vinculação não num momento para a resolução
    da precariedade docente, e de correção de injustiças cometidas em
    momentos anteriores, mas sim num novo mecanismo gerador de mais injustiça e mais discriminação entre professores.

    O seguinte exemplo “real” retirado da
    lista definitiva de ordenação de Contratação Inicial e Reserva de
    Recrutamento, do ano escolar de 2016/2017, publicada pela DGAE em 30 de
    agosto de 2016, ilustra o supracitado:

    – O candidato A é o n.º 1 da lista no grupo de recrutamento X, com o total de 9278 dias de tempo de serviço e com 2533 dias com qualificação profissional. O candidato B é o n.º 138 da referida lista no grupo de recrutamento X,
    com o total de 7018 dias de tempo de serviço e com 4430 dias de com
    qualificação profissional. Com o atual projeto de portaria, o
    candidato B será integrado nos quadros do ME, ainda que seja o n.º 138
    da lista de graduação e possua menos 6 anos de tempo de serviço que o
    candidato A, enquanto o candidato A manterá a sua situação de precariedade, ainda que seja o n.º 1 da lista de graduação e possua mais de 25 anos de tempo de serviço com a entidade patronal ME.

    Assim sendo, o atual projeto de portaria promove profundas desigualdades uma vez que existem
    professores com longos percursos de lecionação mas cujo tempo de
    serviço não foi prestado na totalidade com qualificação profissional já que para o seu grupo de recrutamento não existiam quaisquer “vias de ensino” no âmbito da sua formação inicial. Cumulativamente salienta-se que foi a própria tutela a responsável por estes docentes não terem qualificação profissional, uma vez que por não criar vagas de quadro, nem outros mecanismos legais paralelos (criação de numerus clausus
    para a realização da profissionalização em serviço) inviabilizou estes
    professores de obterem a sua justa qualificação profissional. Assim, existem
    professores que somente foram chamados pelo Ministério da Educação para
    obtenção da “qualificação profissional” com o Despacho n.º 6365/2005,
    de 24 de março, pelo que, por razões alheias à sua responsabilidade e contra a sua vontade, serão novamente prejudicados, pois
    ainda que tenham 15, 20 e mais anos de tempo de serviço não cumprem o
    requisito “com qualificação profissional”, sendo confrontados com um
    novo tipo de discriminação e de precariedade sem precedentes.

    Nessa medida, a ANVPC continuará a defender que qualquer
    modelo a definir para um Concurso de Vinculação Extraordinária nunca
    poderá diferenciar o tempo de serviço prestado (antes ou após a
    profissionalização), devendo, inclusivamente, num curto espaço de tempo, convergir para o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio.
    Torna-se ainda essencial que, paralelamente, sejam criadas as condições
    necessárias para serem concretizados mecanismos anuais de vinculação,
    respeitando os prazos máximos de extensão dos contratos a termo
    estabelecidos pela legislação laboral portuguesa e um claro respeito
    pela graduação profissional dos docentes.

    Consideramos que na próxima ronda negocial, a realizar durante a presente semana, existem
    hoje todas as condições para que seja concertado, entre as organizações
    sindicais e a tutela, um modelo extraordinário de vinculação de
    professores assente nos mais basilares princípios legais (nacionais e
    internacionais) de igualdade de direitos, permitindo que o XXI
    Governo Constitucional Português possa então ficar na história da
    Educação (no que respeita a uma equitativa gestão dos seus recursos
    humanos) quer pelo cumprimento dos seus deveres enquanto empregador,
    quer pela paralela salvaguarda dos mais elementares direitos laborais
    dos seus funcionários e cidadãos.

    A direção da ANVPC

    • Mário Pavão on 9 de Janeiro de 2017 at 23:20
    • Responder

    Para quando o reposicionamento na carreira (de acordo com o tempo de serviço) dos colegas que entraram nos quadros em 2013, 2014 e 2015.

  1. […] forem publicadas as vagas comparo os números do ME com os meus, aqui, aqui e […]

  2. […] como foi feita para a anterior proposta de vinculação extraordinária fica hoje o QZP de vinculação dos 872 docentes que considero reunir com toda a certeza as […]

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: