27 de Janeiro de 2017 archive

Sobre o Subsídio de Refeição

… que algumas mentes iluminadas acham não se pagar aos docentes com horário completo seu dia livre, se o tiverem.

Lembro que o horário de trabalho completo de um docente na função pública é de 35 horas e que a divisão do horário de trabalho por 5 dias dá sempre um período de trabalho, seja com componente lectiva ou não lectiva, superior a 3,5 horas.

 

E apenas se aplica o desconto do subsídio de alimentação nestes casos:

 

– férias

– doença

– casamento

– licença parental em qualquer das modalidades

– falecimento de familiar

– assistência a familiares

– faltas injustificadas

– no exercício do direito à greve

– ao abrigo do regime do trabalhador-estudante

– por aplicação de suspensão preventiva e no cumprimento de penas disciplinares

A legislação que se deve aplicar é a seguinte:

i) Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio

ii) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Fonte :DGAEP

Desde o ano passado passou a ser prática também efectuar-se o desconto do subsídio de refeição nos dias em que há tolerância de ponto.

 

No caso dos docentes com horário incompleto deve proceder-se desta forma:

De acordo com o ponto 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 57-B/84, de 20 de fevereiro, ao pessoal docente contratado com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que, o exercício das respetivas funções se distribua por 2 períodos diários ou que preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.

E no caso de um docente trabalhar em duas ou mais escolas:

Neste caso deve ser efetuada a conjugação dos horários dos diferentes contratos e de acordo com o ponto 2 e 3 do Art.º7º do Decreto-Lei nº57-B/84, de 20 de fevereiro, “Nos casos em que o funcionário ou agente preste serviço a mais de uma entidade das referidas no n.º 1 do artigo 1.º, o subsídio de refeição é processado na totalidade por aquela em que a prestação de serviço inclua o período da refeição a que o subsídio se reporte .

Para efeitos do disposto no nº anterior o pagamento do subsídio de refeição depende do pedido do interessado………”

Assim deverão as escolas envolvidas, em relação aos dias em que a requerente presta serviço nas duas escolas, acertar quais é que serão pagos por cada escola, tendo em atenção a facilidade no processamento deste abono, nomeadamente para efeitos dos descontos resultantes das faltas e licenças, que determinam a não atribuição do subsídio de refeição.

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Audição Parlamentar sobre o número de alunos por turma de 24/01/2017

 

É interessante ver e ouvir para se ficar a saber a posição de todos os intervenientes para memória futura

 

 

 

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Hoje No Diário De Notícias

… dá-se destaque na página 10 aos docentes que não cumprem as regras para a vinculação extraordinária para 2017 por falta do requisito do tempo de serviço.

Também esta semana foi criado um grupo no Facebook de título “Bem Graduados Sem 4380 Dias!” onde estes docentes estão a mexer-se para levar a regra da vinculação extraordinária aos meios de comunicação social, deputados, governantes e provedor de justiça na tentativa de conseguirem um concurso onde a graduação profissional não tenha o limite mínimo de tempo de serviço, mas sim a quantidade de contratos no  ensino público.

Amanhã será publicada aqui no blogue a Lista Colorida e já vamos perceber que impacto terá em cada grupo de recrutamento este concurso de vinculação extraordinária na ultrapassagem dos docentes que não têm os 4380 dias de serviço em 31/08/2016.

 

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Além Dos 3 Mil Docentes da Vinculação Ainda Vão Entrar no Quadro Mais Dois Mil em Setembro?

Hoje, António Costa no debate quinzenal refere que para além dos 3 mil docentes que vão vincular no concurso extraordinário (diploma que ainda não está finalizado, segundo palavras suas) diz que em Setembro ainda entrarão no quadro mais dois mil docentes em função das necessidades permanentes das escolas.

Para memória futura.

 

 

Este vídeo foi lançado no novo canal do blogue no youtube. Se quiserem seguir este novo canal basta subscreverem o canal aqui.

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962 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 18

Nesta reserva de recrutamento já foram colocados os docentes para os planos de Acção.

Só percebo que este atraso nestas colocações tenham servido para manter o défice de 2016 abaixo do limite máximo imposto por Bruxelas. Que sentido faz apenas entrarem no fim de Janeiro necessidades que deveriam ter sido dadas às escolas logo no início do ano lectivo?

Sempre é melhor mais tarde que nunca, mas…

Primeiro Ciclo, Português e Matemática foram os grupos de recrutamento com mais colocações em horário anual na Reserva de Recrutamento 18.

 

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Reserva de Recrutamento 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 18ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

 

Docentes de Carreira – ano escolar de 2016/2017

Candidatos à Contratação – ano escolar de 2016/2017

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

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3142 Já Vagas Apuradas para o Concurso de Vinculação de 2017

Até ao momento conseguimos já apurar 3142 vagas para o concurso de vinculação extraordinária de 2017 de acordo com a distribuição seguinte por grupo de recrutamento e QZP.

Lembro que o número anunciado pelo Ministério da Educação anda entre as 3019 e as 3200 vagas.

Por isso este quadro não andará muito longe da realidade.

 

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Vêm aí as cooperativas de ensino?

 

Aqueles sítios onde a caneta não é tua…é nossa! Onde todos mandam e ninguém quer mandar…

Que modelo de gestão democrática é que queremos para as escolas? Queremos voltar ao passado ou queremos saltar para o desconhecido?

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