30 de Janeiro de 2017 archive

E quando alguém carrega na tecla errada…

 

“a santidade era uma coisa para todos os dias, mas era difícil. porque a vontade de me manter santo não me assistia da mesma forma, alguns conseguiam destruir-me por dentro a esperança de os salvar.”
in “o nosso reino”

Nunca temam quem lê, mesmo que sejam crianças, temam, antes, quem nunca abre um livro e os lapsos informáticos de quem “rotula” os livros constantes no PNL.

 

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Não Resolve, Mas Ajuda e Muito a Resolver

E aceito perfeitamente a justificação que uma turma com 30 alunos pode ter muito mais rendimento que uma de 20 e que a capacidade de determinar o número de alunos por turma podia ser determinado internamente na escola,

O problema é que a régua e o esquadro para além de traçar linhas paralelas também servem para traçar linhas perpendiculares. E nesse caso um limite máximo menor do que existe actualmente é mais aconselhável do que dar essa capacidade de decisão a quem tem dificuldade em traçar estas linhas.

 

 

Redução de alunos por turma? Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!

 

 

Não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas.

 

 

Os partidos políticos com representação na Assembleia da República Os Verdes, o PCP e o BE, viram aprovadas, na generalidade, as respetivas iniciativas legislativas de redução do número de alunos por turma, criando-se um grupo de trabalho na Comissão de Educação e Ciência que irá apreciar, na especialidade, os Projetos de Lei procedendo à audição de entidades representativas das escolas, dos diretores e dos pais e encarregados de educação. Este procedimento parece-me acertado na medida em que ausculta os verdadeiros intervenientes no processo educativo, designadamente quem está todos os dias no centro da atividade pedagógica, direta e/ou indiretamente.

Os três Projetos de Lei são em tudo semelhantes e apresentam a mesma lacuna: tal como os diplomas criticados, as forças partidárias indicam um número máximo (embora menor, como é óbvio!) e mínimo, de crianças/alunos/formandos que devem compor uma sala/turma.

No meu entender, expresso há uns anos a esta parte, a tutela não deverá criar qualquer teto em relação ao número de alunos, antes, sim, acreditar na competência das suas escolas, e dos seus diretores (conhecedores das comunidades educativas), contrariando a tentação de tratar de modo uniforme o que é desigual e, muitas vezes, até é substancialmente distinto.

A solução, sem criar constrangimentos no erário público, e pedagogicamente coerente, deverá passar pela afetação de um número limite máximo de turmas por ano de escolaridade e, posteriormente, preenchê-las de acordo com critérios de cada uma, atendendo aos conhecimentos detidos pelos seus diretores e estruturas pedagógicas acerca da comunidade escolar e dos alunos. Assim, para além da pertinência pedagógica, os detratores desta medida não diriam que a pretensão é aumentar desmesuradamente o número de professores, nem os defensores da mesma poderiam ser acusados de aumentar a despesa na Educação.

Porém, não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas. Os grupos parlamentares, bem como os sindicatos devem ser proativos e manifestar preocupação em relação a duas questões, ambas de ordem laboral: exigir a definição clara e definitiva das funções dos docentes integradas na componente letiva mas, sobretudo, na componente não letiva e reavivar a luta em prol da redução da componente letiva dos professores após os 40 anos de idade (deixou de acontecer com Maria de Lurdes Rodrigues).

 

Não se entende a aparente(?) letargia de algumas forças que, preocupadas com assuntos de lana-caprina, esquecem-se de trazer para a agenda política situações referentes às condições de trabalho daqueles que devem defender e, ao mesmo tempo, no caso concreto, melhorando a qualidade pedagógica no ensino, em benefício claro dos nossos alunos/crianças/formandos. O cenário é de “muita parra e pouca uva”…

As providências cautelares, gastas e reiteradas, parecem ter caído em desuso. No passado, sob qualquer pretexto, alguns ameaçavam recorrer a este expediente legal, esquecendo-se de anunciar o resultado final (ou da ação principal de que depende), a maior parte das vezes desfavorável às suas pretensões. No entanto, se este mecanismo está na mó de baixo, surge outro que, embora de âmbito diferente, começa a ganhar uma mega dimensão: as petições. Também na Educação (mas não só!), algumas forças sindicais (e não só!) recorrem abusivamente a este estratagema constitucionalmente consagrado, dirigido à Assembleia da República, embora com uma eficácia duvidosa. Os instrumentos disponibilizados referentes a direitos, liberdades e garantias de participação política devem ser usados qb, sob pena de se banalizarem e perderem o desejado impacto.

Muitos reconhecem os sindicatos dos professores como nefastos; não é esta a minha opinião. Respeito os seus dirigentes que têm um trabalho árduo, e admiro-os pela forma coerente como defendem os seus representados. No entanto, a atual conjuntura política obriga(ria) a mais conquistas em favor dos professores, e não só as que levaram um dirigente sindical a dar nota positiva ao desempenho do Ministro da Educação, ao fim de algumas semanas em funções; independentemente da justeza desta avaliação, ela é de estranhar quando, relativamente aos outros, as críticas eram apresentadas logo conhecidos os seus nomes… Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!
Filinto Lima, Professor, director de escola

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Falar a sério sobre violência… com o Nilton

 

Agora a sério. Nilton sobre a violência nas escolas. Agressores, pensem: E se fossem vocês?

 

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10 Dias Depois e Ainda Não Se Conhece a Versão Final

… do novo diploma de concursos e da Portaria da Vinculação Extraordinária de 2017.

As últimas versões conhecidas são as de 13 de Janeiro para a alteração ao diploma de concursos e para a vinculação extraordinária.

Nas reuniões de 20 de Janeiro não foram apresentadas versões que substituem estas e só foram mostradas intenções de alteração às propostas de dia 13.

O que se presume que aconteça é que deixa de ser condição para concorrer à vinculação extraordinária ter sido colocado em 2016/2017 em horário anual e completo, mantendo-se os requisitos anteriores em vigor. 5 contratos nos últimos 6 anos e 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) até 31/08/2016.

Não se sabe o seguinte:

  • A quantos grupos de recrutamento os professores podem concorrer.
  • Como vai decorrer este concurso extraordinário. (antes ou em simultâneo com o concurso interno/externo)
  • Se for antes como podem as vagas da norma travão ficar reservadas para os docentes que simultaneamente têm possibilidades de concorrer aos dois concursos?
  • Será que é condição ter uma colocação em 2016/2017, independentemente da sua tipologia?

 

Será que ainda ocorrem negociações de corredor para acertar a versão final? António Costa na passada sexta-feira disse no parlamento que as negociações não estavam terminadas. Afinal o que falta?

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Algumas Preocupações Sobre o Novo Diploma de Concursos e Sobre a Vinculação Extraordinária

Ficam aqui duas posições que me chegaram por mail que mostram a insatisfação sobre o novo diploma de concursos e sobre a nova portaria de vinculação extraordinária.
A primeira que me foi enviada pelo colega Marco Conde diz respeito aos docentes do ensino de português no estrangeiro que estão impossibilitados de aceder a qualquer vaga para vinculação, afastando-os até de concorrerem em segunda prioridade no concurso externo, a segunda enviada pelo Carlos Vasconcelos sobre as insuficientes vagas para a vinculação extraordinária de todos os professores com 12 ou mais anos de serviço prestados essencialmente no ensino público.

 

SINDICATO DOS PROFESSORES NAS COMUNIDADES LUSÍADAS
SPCL

 

PROFESSORES DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO SÃO UMA CATEGORIA INFERIOR

 

Ficou absolutamente claro, nas reuniões de negociação que tiveram lugar no Ministério da Educação no fim de dezembro e princípio de janeiro que o citado ministério considera os professores do Ensino Português no Estrangeiro como docentes de categoria inferior, não podendo por isso ser opositores, em igualdade de circunstâncias com os professores em território nacional, aos concursos para recrutamento, estando além disso excluídos do processo de vinculação extraordinária, que será unicamente aberto a docentes sob tutela do ME.
Tal discriminação negativa não tem razão de ser. Durante cerca de 35 anos os professores do EPE estiveram sob tutela do ME , podendo sempre concorrer em primeira prioridade e não em segunda ou até terceira como irá acontecer.
Alegar agora que os citados docentes , por se encontrarem sob tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pertencem a uma categoria inferior, sendo-lhes negada a igualdade no respeitante a concursos e recusando-lhes a possibilidade de vinculação é, além de extremamente injusto, infundado.
A passagem do sistema do EPE para a tutela do MNE, via Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, efetuou-se em 2010, tendo sido nessa altura garantido que tal mudança nunca acarretaria perca de direitos ou consequências negativas para os professores.
Porém, o que se tem vindo a verificar é exatamento o contrário. A mudança de tutela é cada vez mais um sinónimo de perca de direitos para os professores, apesar de estes serem, para todos os efeitos, funcionários públicos, sendo o EPE , por disposição legal, um subsistema do Ensino Público Português.
É assim lamentável que, não obstante as premissas acima, os professores do EPE estejam, cada vez mais, em situação de inferioridade..
É negado, às professoras em licença de maternidade, que legalmente suspende as férias, o direito de usufruir as mesmas posteriormente, sendo coagidas a fazê-lo durante os períodos de interrupção letiva, que, como é de conhecimento geral, são tempo de serviço.
Um procedimento que seria inaceitável nas escolas em Portugal está na ordem do dia no EPE.
Além disso,o Instituto Camões alega o congelamento da progressão na carreira para recusar aos professores com mais de 15 anos no EPE o acesso ao grupo remuneratório correspondente a esse tempo de serviço. Mas caso seja colocado um professor vindo de Portugal com mais de 15 anos de serviço será automaticamente inserido no grupo superior, do que se depreende que o tempo de serviço em Portugal conta, no EPE, para efeitos de vencimento, mas o tempo de serviço no estrangeiro não tem valor.
Aos professores do EPE também não é concedido o direito à doença, própria ou de familiares, tendo sido recusada a aplicação, no EPE, da Lei da Mobilidade Especial.
Ainda nas questões de doença,, enquanto que para um professor em Portugal existe a possibilidade de não estar ao serviço por tempo ilimitado,, mediante atestado médico, o professor no estrangeiro poderá ser despedido se as faltas, mesmo aquelas por doença e justificadas, ultrapassarem os 60 dias.
Tanto a antiga tutela, o ME, como a atual, o MNE, discriminam negativamente, sem razões válidas, os professores do EPE, que constituem o muito reduzido contingente de apenas 312 a nível mundial.
E tanto maior é a discriminação se for levado em conta que, no início do processo em curso, o ME tencionava colocar também em prioridade inferior os docentes das regiões autónomas e aqueles do ensino privado, porém, devido a intervenção dos Governos Regionais e outras entidades, o problema foi, rapidamente, resolvido.
O mesmo não sucedeu com os professores do EPE, em que as entidades responsáveis, o MNE e o Instituto Camões optaram por não intervir, ignorando os docentes a seu cargo e concordando, tacitamente,com o relegar dos mesmos para plano inferior, procedimeno incompreensível e inaceitável ,pois são professores de pleno direito, colocados e remunerados no estrangeiro pelo Estado Português para lecionarem alunos de nacionalidade portuguesa.
Não deveriam existir portugueses de categoria inferior e superior. Porém o que se passa no estrangeiro confirma essa infeliz realidade.

Direção do SPCL

Nuremberga, Alemanha

25.01.2017


Vinculação extraordinária – Comunicado do Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical (FENPROF)

 

VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – PRIORIDADE AOS PROFESSORES DO ENSINO PÚBLICO

 

1) De acordo com os números anunciados pelo Governo, o processo dito de “Vinculação Extraordinária” irá deixar de fora cerca de 1700 professores contratados do Ensino Público com mais de 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos.

2) Situação tanto mais intolerável quanto, grande parte das cerca de 2000 vagas anunciadas para o concurso externo poderá vir a ser ocupadas pelos mais de 900 professores vindos do Ensino Privado e que concorrerão na 2.ª prioridade, com todo o seu tempo de serviço no ensino particular (20, 30 e até 36 anos de serviço!).

3) Esta situação, de claro ultraje a todos aqueles que, ao longo dos anos, deram o melhor do seu esforço à Escola Pública, é absolutamente inaceitável.

4) Em consequência, o Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical reivindica:

A. Que todas as Vagas de quadro a abrir no Concurso Externo para 2017/2018 sejam aditadas aos lugares a preencher no âmbito da vinculação extraordinária prevista.

B. Que, se após o processo anterior, sobrarem vagas por preencher, as mesmas sejam ocupadas, por ordem de graduação profissional, por professores contratados da 2.ª prioridade, que hajam lecionado no Ensino Público em 5 dos últimos 6 anos lectivos.

Pelo Grupo de Sindicalistas Independentes,
Carlos Vasconcellos

 

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30 Janeiro | Dia Internacional da Não Violência e da Paz nas Escolas

(…) Hoje assinala-se o Dia Internacional da Não Violência e Paz nas escolas, instituído em 1964 através de uma iniciativa do poeta espanhol Lorenço Vidal.

Esta data, que coincide com o dia da morte de Mahatma Ghandi, pretende alertar a sociedade para valores “como o respeito, a cooperação, a solidariedade, a não violência e a paz”, segundo comunicado da Associação de Apoio à Vítima (APAV).

A temática da violência nas escolas é cada vez mais frequente, sendo o ‘bullying’ uma problemática prioritária a resolver e alvo de preocupação por parte de especialistas que atuam na área da educação.

Nesta data procura-se igualmente sensibilizar para valores a tolerância, paz e respeito pelos direitos humanos, considerados bastante significativos no contexto atual.

Bullying

Bullying é a prática de atos violentos, intencionais e repetidos que podem causar danos, tanto físicos como psicológicos, à vítima.

Esta prática é frequente em ambientes escolares, influenciando a aprendizagem dos alunos, segundo revelam profissionais da área. Apesar de ser um fenómeno frequentemente falado nos últimos anos, esta prática é antiga, existindo casos reportados há cerca de 40 anos.

Em 2015, o número de estudantes envolvidos em casos de bullying em Portugal rondava os 240 mil, segundo Susana Carvalhosa, responsável do Centro de Investigação e Intervenção Social, em declarações à TVI24 [link: Número de casos de bullying é “muito superior” ao das estatísticas]

 

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