17 de Janeiro de 2017 archive

“Revolta docente contra vinculação”

 

A Revolta é o único argumento que a injustiça respeita e considera como meio de dissuasão dela própria.

 

Revolta docente contra vinculação

Centenas de professores mais experientes fora do quadro.

A necessidade de ter contrato anual e completo neste ano letivo para vincular aos quadros deixa de fora centenas de professores mais experientes e está a gerar muita contestação. Esta exigência foi introduzida pelo Ministério da Educação (ME) na última proposta de vinculação extraordinária, apresentada aos sindicatos na sexta-feira.

Muitos vinculavam com a proposta apresentada a 30 de dezembro, mas não com a nova. “Durante 13 dias pensei que vinculava, mas desde sexta-feira fiquei fora. Estou angustiado e nem dormir consigo”, conta ao CM João Carlos Pereira, que leciona desde 2002. “Tenho 15 contratos sucessivos com o ME, mas este ano fui colocado, em contratação inicial, num horário incompleto de 19 horas. Não vinculo e sou ultrapassado por colegas menos graduados”, disse. Nas redes sociais foi criada a página ‘Vinculei durante 13 dias’.

 

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Colocações por Escola em Horário Completo na Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Renovações Desde 2013/2014

Porque imagino que nos próximos dias poderá falar-se novamente no apuramento das vagas de acordo com as sucessivas necessidades das escola e com certeza que ninguém mais deve saber como isso se faz deixo aqui o primeiro estudo simples sobre o número de colocações em horário completo por escola, das colocações em Mobilidade Interna (apenas a 1ª lista) da Contratação Inicial e das Renovações, desde 2013/2014.

São 4 anos que vão permitir saber quais os grupos de recrutamento para as quais as escolas colocam sempre necessidades não permanentes.

As colocações deste documento são apenas as que são públicas, ou seja, das listas da DGAE, mas também tenho as necessidades por grupo de recrutamento das escolas TEIP e de Autonomia desde esta altura e que poderei acrescentar na lista.

Mas agora quase me atrevo a dizer que quem precisar de consultar estes estudos que os pague, ou então que se preparem para as reuniões negociais com dados sólidos (falo também para o ME, claro).

 

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Vagas de QZP do Concurso Extraordinário Depois de Apuradas 2899 Vagas

O próximo quadro apresenta as 2899 vagas já apuradas fazendo-se a distribuição por grupo de recrutamento e QZP.

Podem continuar a preencher as colocações em falta aqui para se apurar todas as vagas de acordo com a proposta de vinculação extraordinária para 2017 apresentada no passado dia 13 de Janeiro.

Segundo a proposta poderiam vincular no máximo 4751 docentes, já apurei correctamente 2899 vagas e de acordo com o preenchimento do formulário apenas 3 docentes dizem não reunir as condições para abrir vaga e por conseguinte concorrer à vinculação extraordinária.

Por isso ainda existe um universo próximo dos 1800 professores que podem ter os 5 contratos nos últimos 6 anos e que não preencheram ainda o formulário.

Basta pesquisarem o vosso número de candidato e colocar nos espaços em branco as colocações em falta.

 

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Opinião de Elisabete Mateus Sobre a Vinculação Extraordinária

Enviada para diversas entidades e com pedido de publicação no blogue.

 

Exmos Srs.

 

Eu, Elisabete Simões Mateus, portadora do BI 7137207, docente contratada com 10 anos de serviço completos em 31/08/2016,totalmente prestados ao serviço da escola pública, venho por este meio contestar os critérios definidos até ao momento pelo Ministério de Educação para vinculação extraordinária de docentes contratados a realizar no ano letivo 2016/2017.

 

A presente contestação assenta nos seguintes pontos:

 

1º ponto – O desrespeito total pelas  regras da legislação geral do trabalho, ignoradas pelos sucessivos governos na contratação de docentes, através do direito à vinculação ao fim de 3 anos de serviço.

2º ponto – O desrespeito total  pela publicação nos dias 4 e 5 de maio  de 2010 de duas  resoluções, anteriormente aprovadas na Assembleia da República, que fizeram recomendações ao Governo em matéria de estabilidade de emprego dos professores e educadores.

A saber:

Projeto de Resolução n.º 104/XI (CDS-PP)

– Recomenda a integração excecional dos docentes

contratados com mais de 10 anos de serviço (corresponde à Resolução n.º 35/2010)

Aprovado com os votos:

Favor – PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

Abstenção – BE

 

 

Projeto de Resolução n.º 103/XI (PS)

– Recomenda ao Governo que promova a estabilidade

e qualificação do corpo docente nas escolas (corresponde à Resolução n.º 37/2010)

Aprovado com os votos:

Favor – PS, PSD, CDS-PP

Abstenção: PCP, BE, PEV

 

3º ponto – O desrespeito total pela lista de graduação nacional, que contempla a nota final de curso(qualificação profissional – exigida em qualquer concurso público) e o tempo de serviço que, de forma consensual, tem sido referida pelos docentes contratados como a única forma justa de colocação de professores.

Com base no acima exposto, considero ser da maior injustiça a definição de um critério que impede os docentes com menos de 12 anos prestados ao serviço do ensino público de concorrer à vinculação, seja ela extraordinária ou não.

Estes critérios demonstram falta de transparência, falta de equidade e desrespeito total pelos professores que há mais de uma década percorrem o país de norte a sul na esperança de, um dia, poderem atingir alguma estabilidade.

 

 

 

Para consulta, transcrevo as referidas resoluções.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010

Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.

(…)

 

 

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2010

Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo.

2 — Promova a abertura de um concurso extraordinário, que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.

3 — Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda não a tenham obtido.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

 

Sem outro assunto

Atenciosamente

Elisabete Mateus

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No Fim da Semana Poderá Haver Novidades Sobre…

Currículo: identificação de aprendizagens essenciais

 

 

 

 

Pois, esta semana, segundo o cronograma, o documento está em revisão final pela DGE.

 

 

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