5 de Janeiro de 2017 archive

Abertura Para Rever as Questões Ligadas à Profissionalização?

A FNE exige regras que possam abranger todos por igual na vinculação, o SIPE vê abertura abertura do Ministério” para rever as questões ligadas à profissionalização. Porque terá reconhecido haver grupos de recrutamento para os quais essa mesma profissionalização só foi possível em 2005, logo impossibilitando que perfaçam agora os 12 anos de serviço necessários.

 

 

Professores da UGT recusam proposta do Governo

 

 

FNE admite que proposta do Ministério da Educação pode até integrar mais de seis mil docentes. Mas exige regras que possam abranger todos por igual

 

 

A Federação Nacional de Educação (FNE), estrutura integrada na UGT, admite que mais de seis mil professores contratados possam ser abrangidos pela vinculação extraordinária nas regras propostas pelo Ministério da Educação, mas recusa aceitá-las.

 

Não está em causa encontrar uma fasquia. Queremos as condições que existem para a generalidade dos trabalhadores”, disse à Agência Lusa, o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.

 

O sindicalista esteve esta quinta-feira novamente reunido no Ministério da Educação, para negociar os diplomas de vinculação extraordinária de revisão do regime de concursos de docentes. Sem serem registados avanços, na sua opinião.

A FNE insiste que aos professores contratados devem ser aplicadas regras do código do trabalho, que preveem que ao fim de três contratos anuais sucessivos haja lugar a entrada nos quadros. Recusa-se assim a aceitar “critérios que põem em causa o direito a vincular” dos docentes.

 

Da parte do Ministério da Educação não houve qualquer sensibilidade para modificar as propostas em cima da mesa e que defraudam as expectativas dos professores”, disse Dias da Silva.

 

A proposta ministerial prevê que sejam vinculados todos os docentes com 12 anos de serviço ou mais, após, profissionalização, e com cinco contratos nos últimos seis anos, contabilizados até ao final de agosto de 2016.

SIPE vê “abertura”

 

Também em nova reunião com a equipa ministerial, o Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE) considerou haver “abertura do Ministério” para rever as questões ligadas à profissionalização. Porque terá reconhecido haver grupos de recrutamento para os quais essa mesma profissionalização só foi possível em 2005, logo impossibilitando que perfaçam agora os 12 anos de serviço necessários.

O SIPE pediu ainda à tutela números concretos sobre o total de docentes que serão vinculados de acordo com os critérios propostos e sobre quantos mais entrariam nos quadros se fosse retirada a exigência relativa à profissionalização.

Sobre o diploma de revisão do regime de concursos de professores, o sindicato lamenta que o Ministério concorde com “todos os princípios” enunciados pela estrutura sindical, nomeadamente no que diz respeito à contratação tendo como critério a graduação profissional. Mas defenda que a plataforma eletrónica não permite essas alterações.

 

Não achamos isso. Achamos que é uma opção política. Se o algoritmo não serve, faça-se outro”, criticou Júlia Azevedo, presidente do SIPE.

 

O Ministério da Educação deixou em aberto a possibilidade de haver nova reunião negocial na próxima semana, ainda antes da negociação suplementar, que os sindicatos já anunciaram que vão pedir.

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Comunicado do SPLIU sobre a reunião de hoje e sua contraproposta

Negociações sobre os Concursos de Professores

4ª ronda negocial ainda com acentuadas divergências de posições

Realizou-se no dia 5 de janeiro, pelas 9h30m, no 12º andar do edifício da Av. 5 de Outubro, onde está instalado o Ministério da Educação, a 4ª ronda negocial sobre a revisão do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho e o Projeto de Portaria para vinculação extraordinária de docentes, verificando-se que ainda existem acentuadas divergências de posições entre a 3ª proposta produzida pelo ME e a respetiva contraproposta apresentada pelo SPLIU.

A 3ª proposta do Ministério da Educação para a revisão do DL nº 132/2012, de 27 de Junho, assim como a última versão do projeto de Portaria para efeitos de vinculação extraordinária, não contêm avanços significativos de aproximação às contrapropostas apresentadas pelo SPLIU, sendo mesmo caso para se afirmar que “a montanha pariu um rato”. As alterações propostas pelo ME nestas mais recentes versões são de pormenor, sem qualquer incidência significativa na mudança pretendida, em aspetos que este Sindicato Independente considera como nucleares e fundamentais.

A expetativa inicial que o SPLIU tinha relativamente à flexibilidade negocial desta equipa ministerial sobre os importantes assuntos em apreço está a sair gorada, e, a presente negociação sobre a alteração ao modelo dos concursos de professores poderá ter sido, eventualmente, uma oportunidade e tempo perdidos. Este Sindicato Independente chega mesmo a equacionar se a atual versão da legislação em vigor, não será eventualmente mais favorável aos docentes, que aquela que o Ministério da Educação desenhou para rever o DL nº 132/2012, de 27 de Junho?!…

A última versão dos documentos do ME em negociação está ainda muito afastada em relação a aspetos que o SPLIU considera fulcrais e determinantes, para que se possa eventualmente chegar a um entendimento entre as partes, que assegure alguns princípios basilares nos processos de recrutamento e colocação de professores: rigor, transparência e justiça.

Por proposta expressa do SPLIU, de realização de mais uma ronda negocial, ainda que não prevista na calendarização negocial estabelecida, , o Ministério da Educação considerou-a favoravelmente e informou que, com toda a probabilidade, realizar-se-á na próxima semana a derradeira ronda negocial.

O SPLIU, em relação à revisão do DL nº 132/2012, defendeu com forte determinação os seguintes aspetos primordiais:

– Periocidade dos concursos anual, ou, no limite, bianual;

– Limite mínimo para a atribuição de componente letiva a docentes de carreira: 6 horas;

– Na contratação a termo resolutivo, no limite mínimo, horários entre 6 e 14 horas;

– Concurso Externo – 2ª prioridade – 365 dias nos últimos 6 anos escolares;

– Redução do número de concelhos agregados às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

– Redução do número / dimensão do QZP, regressando-se à configuração anterior (23);

– Lista da Mobilidade Interna e Contratação Inicial publicitadas até ao limite de 72 antes do início do ano escolar;

– Prioridades na Mobilidade Interna – o SPLIU defendeu 2 prioridades: 1ª – docentes de QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e, 2ª – docentes do QZP a quem não é possível atribuir 6 horas de componente letiva e outros docentes de QA/QE que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE ou escola não agrupada – sobre este importante aspeto a equipa negociadora do Ministério da Educação referiu que a 2ª prioridade proposta pelo SPLIU é de difícil execução no plano técnico, e que a mesma iria originar mais horários zero. Perante a argumentação produzida pelo ME, o SPLIU referiu que entende que uma necessidade permanente é aquela que subsiste entre a realização de concursos internos, para de seguida perguntar de forma objetiva e clara à equipa negociadora, se, seguindo-se esta premissa, o ME se compromete a abrir as correspondentes vagas em QA/QE. A equipa negociadora referiu que não estava habilitada para dar uma resposta, mas que a questão iria ser colocada superiormente (Secretária de Estado Adjunta e da Educação / Ministro da Educação).

No que se refere ao projeto de Portaria para a vinculação extraordinária de docentes, o SPLIU defendeu intransigentemente o seguinte:

– 1095 dias de tempo de serviço prestados com qualificação profissional;

– Possuir, à data da abertura do concurso, 3 contratos sucessivos a termo resolutivo nos estabelecimentos referidos no nº 1 do Artigo 4º…

Verificando que a abertura do ME para a aceitação desta justa reivindicação é nula, o SPLIU considerou a hipótese negocial de constarem 3650 dias (10 anos) de tempo de serviço letivo prestados, com ou sem qualificação profissional, e que os 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos, não tivessem de ser exclusivamente realizados no mesmo grupo de recrutamento.

 

A Direção Nacional

 

Contraproposta (clicar na imagem)

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Agrupamentos com Mais de 20 Estabelecimentos em 2016/2017

Com a publicação da portaria 9/2017 verifica-se que existem 26 agrupamentos de escolas com vinte ou mais estabelecimentos de ensino.

Ainda recentemente o Ministro da Educação falou nas desagregações de escolas, mas até hoje mais nada se ouviu sobre isso.

Faz sentido manter mega-agrupamentos com este número de estabelecimentos de ensino?

O meu agrupamento da minha escola de provimento tem 21 estabelecimentos, dois dos quais são EB 2/3, sem nenhuma escola secundária e com perto de 3 mil alunos no total.

Porque terá ficado no esquecimento as desagregações?

 

Para memória.

 

– O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, afirmou esta sexta-feira, em Coimbra, que há ajustes “que têm de ser feitos” em alguns mega-agrupamentos e que o executivo está a trabalhar para que tal aconteça.

“Se [o modelo] funcionou para todos? Não. Se há ajustamentos que têm de ser feitos? Indubitavelmente. Se estamos a trabalhar para que isso aconteça? Não há nenhuma dúvida”, afirmou o ministro da Educação, que falava durante o debate “A Educação na Europa. A Europa na Educação”, na Escola Secundária Infanta Dona Maria, em Coimbra.

 

Espero que não haja mesmo nenhuma dúvida que esteja a trabalhar nisso.

 

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Comunicado da FNE Sobre a Reunião de Hoje com o ME

NOS CONCURSOS, ME MEXE NO QUE ESTÁ BEM E NÃO CORRIGE O QUE ESTÁ MAL

 

 

 

 

Na reunião de hoje com o ME, a FNE sublinhou que a nova proposta de vinculação extraordinária está longe de corresponder às expetativas e aos direitos dos docentes portugueses, sucessivamente contratados e a quem tem sido negado o direito à vinculação que a legislação geral prevê para outros trabalhadores.

Em relação à nova proposta de revisão do regime de concursos, o ME mantém fundamentalmente as suas propostas, alterando matérias que estavam estabilizadas e sobre as quais não havia contestação e não modificando aquelas que deveriam ser corrigidas.

A FNE rejeitou o enquadramento que o ME apresentou para a sua nova proposta, manifestando a opinião de que o direito à vinculação foi negado ao longo dos tempos a milhares de docentes que acumularam mais de três contratações sucessivas, o que constitui uma violação inaceitável dos seus direitos. Mas além de negar este princípio, o ME ainda introduz outros filtros que são inaceitáveis, como a exigência de que só possa ser considerado o tempo de serviço prestado com habilitação profissional, ou que as contratações nos últimos cinco anos tenham de ter sido feitas no mesmo grupo de recrutamento. Estas exigências ignoram a realidade do funcionamento do sistema educativo, com o recurso à flexibilidade que resulta do facto de haver docentes com formação profissional para diferentes grupos de recrutamento, ou ainda de um grupo de recrutamento só ter sido criado há dois anos (o grupo de recrutamento 120).

Na revisão do diploma de concursos, entre outras matérias de que a FNE discorda, o ME não altera a sua posição quanto aos critérios fixados para utilização da designada norma-travão, o que, na perspetiva da FNE, não respeita a diretiva comunitária sobre a precariedade. O ME também não altera para já a sua decisão de desnecessariamente distinguir em concurso os docentes dos quadros de escola e dos quadros de zona pedagógica, de impedir que os docentes possam concorrer a mais do que quatro grupos de recrutamento para que tenham habilitação profissional, de não respeitar os princípios estritos de acesso ao emprego público.

Nesta reunião, a FNE deixou ainda claramente expressa a sua oposição à forma como os docentes do ensino português no estrangeiro são tratados, relegando-os para uma prioridade que os remete para uma situação inferior à dos outros docentes em serviço no território nacional, o que constitui um desrespeito pelo princípio da igualdade.

Para a FNE, esta proposta de revisão do regime de concursos consegue piorar, em termos globais, a legislação atualmente existente, pelo que as propostas do ME devem sofrer alterações muito significativas.

 

Lisboa, 5 de janeiro de 2017

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De que reclamam os portugueses sobre o ME, escolas, professores e afins no Portal da Queixa?

A resposta pode ser obtida por todos. Acedendo ao site, Portal da Queixa, todos podem reclamar, do que julgarem pertinente. (dos outros Ministérios ou serviços, também é possível reclamar…)

As queixas lá existentes, entre resolvidas e por resolver, concluídas, a aguardar resposta ou com resposta obtida, já excedem as duzentas…

 

Fica o link para consulta e talvez alguma queixa…

 

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INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À REVISÃO DO REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO

 

INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À REVISÃO DO REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO, APROVADO PELO DESPACHO NORMATIVO N.º 1-G/2016, DE 6 DE ABRIL DE 2016, E DO REGULAMENTO DAS PROVAS E DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DESPACHO NORMATIVO N.º 1-D/2016, DE 4 DE MARÇO

 

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à revisão do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho normativo n.º 1-G/2016, de 6 de abril de 2016, e do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário, aprovado pelo Despacho normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março.

Publicado a 30 de dezembro de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes

 

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Rede de Escolas Públicas 2016/2017

Portaria n.º 9/2017 – Diário da República n.º 4/2017, Série I de 2017-01-05


Educação


Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2016-2017

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