… parece-me de facto a melhor solução para a segunda prioridade no concurso externo.
Fiquei bastante sensível aos vários e-mails que me chegaram e a alguns contactos que fiz e reconheço que a mudança afecta pela negativa quem ao longo dos anos faz as suas opções em função das regras existentes, ou que no período entre 2011 e 2015 viu-se impedido de trabalhar fruto de opções políticas para a diminuição do número de professores.
Tal como eu mudei de opinião, acredito que o ME também mude.
Depois de ouvir as implicações na vida de muita gente que esta pequena/grande alteração provoca percebi melhor a defesa desta causa. E só os burros seguem as suas opções sem a mudar.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) acredita que “na Escola, muitas das dificuldades ao nível da aprendizagem, da atenção e da instabilidade psicomotora, do comportamento, da indisciplina e da violência auto ou heterodirigida de crianças e adolescentes, correspondem a manifestações de um sofrimento emocional acentuado.”
Este relatório considera que os hábitos sono e repouso, a educação postural e a prevenção de comportamentos aditivos sem substância não foram intervencionadas de forma expressiva na escola, mesmo sendo de capital importância.
Na conclusão do relatório do Programa Nacional de Saúde Escolar a DGS aponta a saúde mental como “a principal área da intervenção da Saúde Escolar”.
Neste relatório foram introduzidos novos indicadores como a sinalização de crianças e jovens vítimas ou suspeitas de maus tratos. No ano letivo 2014/2015 as Equipas de Saúde Escolar sinalizaram 2060 crianças e jovens para os Núcleos de Apoio.
Ainda não está tudo definido, mas já se começa a levantar a ponta do véu em relação ao funcionamento da “nova” ADSE.
Uma das novidades é que ainda no decorrer do mês de janeiro, os Beneficiários começam a receber os novos modelos de Cartão de Beneficiário da ADSE, I.P. E que durante o primeiro trimestre de 2017, o Cartão de Beneficiário também irá ser disponibilizado em formato digital para smartphone.
Ainda falta definir o valor a pagar pelos cônjuges e descendentes com idade superior a 26 anos. Pequenos “ajustes” que com o tempo, tenho a certeza, veremos esclarecidos.
Quanto se vai pagar? A taxa a cobrar para a ADSE ainda está por definir. Há três cenários em cima da mesa. Um é cobrar 3,5% por mês a cada pessoa que aderir ao sistema – ou seja, a mesma contribuição que é hoje exigida ao titular. Uma solução que deverá ser aplicada aos contratos individuais de trabalho. O segundo cenário passa por uma solução idêntica à que foi encontrada para os cônjuges do pessoal da Defesa (ADM) e da Polícia (SAD), ou seja, que o titular pague, além dos 3,5%, mais uma percentagem por cada familiar (que será de 2,7% além dos 3,5%). A outra hipóteses é fixar um valor mensal para a ADSE no rendimento do cônjuge ou filho maior, tendo em conta a idade e o salário – estão a ser estudados três escalões de rendimentos.