Março 2016 archive

E o PCP Não Pode Pedir Explicações Antes de Aprovar o Orçamento?

Fenprof quer que o ministro da Educação explique cortes

 

 

Há menos 300 milhões de euros para despesas com pessoal na Educação.

mario

 

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) quer que o Governo explique como vai cortar 300 milhões de euros em despesa com pessoal na Educação, como previsto na proposta de Orçamento do Estado (OE), sem despedir professores nem transferir o pagamento de salários para fundos comunitários.

“Como é que o Estado poupa 300 milhões de euros em recursos humanos na Educação, se este é um ano não apenas de manutenção da verba, mas em que terá de haver reforço da verba, uma vez que se vão repor os salários na íntegra”, questionou nesta quinta-feira o secretário-geral Fenprof, Mário Nogueira, numa conferência de imprensa, convocada para fazer um balanço dos primeiros cem dias do Governo.

Para a federação sindical, este corte com pessoal na Educação, que consta da rubrica referente à administração pública no OE para 2016, só pode ter duas explicações: ou o Ministério da Educação pretende despedir professores e “reduzir ainda mais o número de docentes, o que é uma coisa absolutamente impensável”, ou pretende transferir o pagamento de salários dos docentes para fundos comunitários, retirando essa despesa do OE, o que “é inaceitável”, porque estes pagamentos dizem respeito a vencimentos de pessoas que fazem parte dos quadros das escolas.

“Seja como for estamos em desacordo e queremos perceber isso. Queremos ser esclarecidos pelo senhor ministro da Educação, porque podemos estar aqui perante uma situação que é complicada e que pode ainda provocar mais desemprego, mais instabilidade e maior precariedade, com mais dificuldades às escolas no seu funcionamento”, disse Mário Nogueira.

O líder sindical adiantou que a Fenprof vai pedir uma reunião ao ministro da tutela para esclarecer estas questões e propor o agendamento de vários processos negociais.

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Indisciplina

Contributo do site ComRegras para uma reflexão urgente.

“são mais de 9000 participações em apenas 4% dos Agrupamentos/Escolas, um universo aproximado de 50 mil alunos. O que, extrapolando para uma amostragem de 100%, levaria, hipoteticamente, a um número superior a 200 mil participações disciplinares num só ano.”

 

http://www.comregras.com/1o-estudo-sobre-indisciplina-em-portugal-com-dados-das-escolas/

 

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Afinal é só um empréstimo… de manuais!

Considero que esta medida tem a melhor das intenções. É sempre um esforço financeiro, quando chega a altura de comprar materiais escolares. Este esclarecimento vem exigir uma certa responsabilidade a quem vai usufruir desta medida. Mas conhecendo as crianças, suponho que, ou as editoras “reforçam” os livros, ou a sua entrega vai ter ligeiras nuances quanto ao estado de conservação dos manuais…

 

(clicar na imagem) in DN by Ana Bela Ferreira

Manuais

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Aposta Para Hoje

Para 41 milhões.

euromilhoes 11 março

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Lista provisória de candidatos admitidos e Lista provisória de candidatos excluídos – 1ºCEB, língua francesa, contratação local – 2015/2016 – Luxemburgo

 

Lista provisória de candidatos admitidos

 

Lista provisória de candidatos excluídos

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AVISO – Abertura de procedimento concursal – Ensino Português no Estrangeiro na África do Sul

 

Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO DO ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO NA
ÁFRICA DO SUL
(Abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de
docentes do ensino português no estrangeiro para os níveis 1.º CEB, 2.º/3.º CEB e
Secundário, língua inglesa)

(clicar na imagem)

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Divulgação – Curso de Capacitação da “Fórmula ZOOM”

zoom talentos

 

 

A pedido de todos os Professores, Formadores, Educadores e Facilitadores, vamos fazer o 2º Curso de capacitação da “fórmula ZOOM”.

A formação será nos dias 7 e 8 de Maio em Lisboa!
Está aberta a todos os professores, formadores, técnicos escolares, psicólogos, coaches, monitores e facilitadores que queiram ter a experiência ZOOM e que queiram ser capacitados com a “fórmula ZOOM” para usarem nas suas aulas/ formações/ dinamização de grupos/ desenvolvimento pessoal ou profissional.

A formação tem a duração de 15 horas (sábado – 7,5 h./ Domingo – 7,5h.) e conta com 5 Formadores ZOOM em sala.

O sábado será centrado no desenvolvimento pessoal do participante;
O domingo no seu desenvolvimento profissional.

Temas/ Conteúdos abordados:
– Auto consciência (o que está bem e o que pode melhorar na minha vida)
– Auto reconhecimento de competências atuais e das necessárias para o futuro
– Definição de objetivos pessoais e profissionais
– Capacitação em competências de Coaching, Psicologia Positiva e Programação Neuro Linguística
– O papel do professor/ formador na sociedade
– Mobilização de grupos para atividades
– Ferramentas práticas de gestão e formação de grupos
– Gestão de conflitos em grupo

Dado que no ano passado as inscrições esgotaram em pouco tempo e dado o elevado número de pré-inscritos, pedimos aos interessados para realizarem rapidamente a sua inscrição!

Valores de Investimento:
Até 08 de Abril: 145€
De 09 a 18 de Abril: 185€
De 19 de Abril a 02 de Maio: 220€

– A inscrição será feita pela ordem de envio de comprovativo de pagamento para [email protected]  + Nome completo + Data de Nascimento + Profissão + CV
– IBAN/NIB ZOOM Talentos: PT50 003300004542006638005

Notas:
– O valor da formação não inclui refeições
– Será emitido um certificado de participação pela ZOOM Talentos ONGD (Organização Não Governamental para o Desenvolvimento)
– Entrega de manual de formação digital com conteúdos e ferramentas

 

 

Link para a organização clicando na imagem.

 

 

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Guia para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames

Clicar na imagem para aceder ao guia.

 

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Concurso Pessoal Docente 2016/2017 – Listas Ordenadas – Açores

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, alterado pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e pelo artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente na R.A.A, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e conforme aviso publicado na BEP-Açores, de 27 de janeiro de 2016, notificam-se os candidatos ao concurso externo de provimento para o ano escolar de 2016/2017 da disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação.

O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 11 a 24 de março, sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

Os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído não foram  considerados, conforme previsto  no n.º 10.4, alínea a), do Aviso de Abertura do Concurso.

As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento do Concurso;
GR – Graduação profissional, de acordo com o artigo 35.º do E.C.D.R.A.A.;
TT – Tempo total em dias de serviço docente;
CA – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento).

(clicar na imagem)

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Reserva de Recrutamento 25

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 25ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

 

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

 

Serviços

 

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Listas Definitivas do IEFP

NORTE

 

 

CENTRO

 

 

LISBOA E VALE DO TEJO

 

 

ALENTEJO

 

ALGARVE

 

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Divulgação de listas definitivas de admitidos/excluídos à entrevista (IEFP)

Divulgação de listas definitivas de admitidos/excluídos à entrevista

 

 

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Na sequência do procedimento de recrutamento e seleção de formadores para a rede de Centros de Emprego e Formação Profissional, divulgado através do Aviso de Abertura de Procedimento de Seleção n.º 1/2015 com vista ao suprimento de necessidades de formadores, para o período compreendido entre 2016-2018, informa-se que está concluída a fase de audiência dos interessados.

Assim, no dia 8 de março são publicadas, no portal institucional do IEFP, I.P., as listas definitivas de admitidos/excluídos à fase de entrevista, que podem ser consultadas através do seguinte link:https://www.iefp.pt/en/periodo-2016-2018.

Os candidatos são convocados para a entrevista, por correio eletrónico, considerando o disposto no n.º 7 do aviso de abertura supracitado, que prevê a realização de um mínimo de 3 entrevistas por vaga.

Na fase da entrevista, o candidato deve fazer-se acompanhar dos originais dos seguintes documentos comprovativos da informação registada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE),  do Ministério da Educação:

  • Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução);
  • Curriculum Vitae;
  • Certificado de habilitações, onde conste a nota final de curso ou a classificação da profissionalização;
  • Comprovativo da habilitação para a docência e norma legal habilitante;
  • Comprovativos do tempo de serviço / horas de formação ministradas / experiência profissional;
  • Certificado de competências pedagógicas ou equivalente (formadores);
  • Declaração em como não possui vínculo laboral (modelo próprio a disponibilizar no momento da entrevista);
  • Declaração de disponibilidade (modelo próprio a disponibilizar no momento da entrevista);
  • Declaração de situação de reforma/aposentação; (modelo próprio a disponibilizar no momento da entrevista);
  • Comprovativo de não dívida às finanças e da segurança social ou autorização para consulta online.

Considerando que as listas agora publicadas não excluem os candidatos que possuem vínculo contratual com o Ministério da Educação, informa-se que, no momento da entrevista, os centros de emprego e formação profissional do IEFP, I.P. estarão em posse da lista de docentes com colocações anuais no Ministério da Educação (até 31 de agosto de 2016), que permite verificar quais os candidatos que possuem vínculo contratual com o Ministério da Educação no ano de 2016, os quais, nos termos do n.º 1. do Aviso suprarreferido, não são destinatários deste procedimento concursal, sendo esse facto motivo de exclusão.

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Carta a um Professor…

Esta carta é atribuída a Abraham Lincoln, mas que na realidade não é de sua autoria, pois é datada de 1830 e nessa altura ele nem era casado. Lincoln só passou à condição de pai após ter se casado com Mary Todd, em 1842. Mas seja lá quem tenha sido o autor, é digna de se ler…

 

Caro professor, ele terá de aprender que nem todos os homens são justos, nem todos são verdadeiros, mas por favor diga-lhe que, por cada vilão há um herói, que por cada egoísta há também um líder dedicado, ensine-lhe por favor que por cada inimigo haverá também um amigo, ensine-lhe que mais vale uma moeda ganha que uma moeda encontrada, ensine-o a perder mas também a saber gozar da vitória, afaste-o da inveja e dê-lhe a conhecer a alegria profunda do sorriso silencioso, faça-o maravilhar-se com os livros, mas deixe-o, também, perder-se com os pássaros do céu, as flores do campo, os montes e os vales.

Nas brincadeiras com os amigos, explique-lhe que a derrota honrosa vale mais que a vitória vergonhosa, ensine-o a acreditar em si, mesmo se sozinho contra todos. Ensine-o a ser gentil com os gentis e duro com os duros, ensine-o a nunca entrar no comboio simplesmente porque os outros também entraram.

Ensine-o a ouvir a todos, mas, na hora da verdade, a decidir sozinho, ensine-o a rir quando está triste e explique-lhe que por vezes os homens também choram. Ensine-o a ignorar as multidões que reclamam sangue e a lutar só contra todos, se ele achar que tem razão.

Trate-o bem, mas não o mime, pois só o teste do fogo faz o verdadeiro aço, deixe-o ter a coragem de ser impaciente e a paciência de ser corajoso.

Transmita-lhe uma fé sublime no Criador e fé também em si, pois só assim poderá ter fé nos homens.

Eu sei que estou a pedir muito, mas veja o que pode fazer, caro professor.

Autor desconhecido

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Já Começaram as Entrevistas no IEFP?

Agora que os novos boys assentarem o lugar no IEFP será que se podem começar as entrevistas para o concurso do IEFP?

Ouvi dizer que sim.

Mas gostava de ter aqui a vossa confirmação e em que distritos elas começaram.

 

 

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JNE – NORMA 01/JNE/2016 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário

 

(clicar na imagem)

JNE

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Será mesmo? Esperemos que sim…

Hoje, alguém que tem “poder” de decisão na “coisa”, ou pelo menos diz ter, publicou o seguinte comentário:

“Sim, podem. E vão mesmo ser.”

Referia-se esse alguém à seguinte noticia:

Manuais escolares poderão ser gratuitos no 1º ano de escolaridade em 2016/2017

(clicar na imagem)  in Economia e Finanças

Manuais-escolares-poderão-ser-gratuitos

 

 

 

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Opinião – Santana Castilho

Hoje, os novos donos das novas certezas decidem ontem e estudam amanhã. Levianamente. Os professores, que não são donos deles próprios, sujeitam-se, quando pouco mudou. A frustração não desapareceu mas a capacidade de espera cresceu. Às salas dos professores não voltou a familiaridade, a colaboração mútua e a confiança que de lá desapareceram com Maria de Lurdes Rodrigues e Nuno Crato. Os sinais de narcisismo dos novos poderosos contrastam com os traços de psicose dos que perderam o poder. Os anúncios de ideias de futuro, sem ideias e medidas de presente, não combatem a depressão colectiva que ameaça a escola pública.

(clicar na imagem) In Público

Santana Castilho

 

 

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Comunicado: DL n.º 9/2016 de 7 de março – Novo Diploma do concurso de professores

O DL n.º 9/2016 de 7 de março estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados. As alterações introduzidas por este diploma não resolvem a precariedade a que os professores contratados têm sido sujeitos e não dão resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo

Após o primeiro ano de aplicação da norma-travão concluímos através de estudo elaborado pela ANVPC e baseado na lista definitiva de ordenação de Contratação inicial 2015/2016 de 28 de agosto (consultada em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186), que a média global de idades dos primeiros vinte professores contratados da lista de graduação do ensino secundário é de 47 anos e de 17 anos de tempo de serviço. Todavia, existem três grupos de recrutamento em que o número de anos de tempo de serviço corresponde a mais de 50% do percurso contributivo para a segurança social, designadamente nos grupos de recrutamento de Português (com 23 anos) e Economia e Contabilidade e Artes Visuais (com 20 anos de tempo de serviço). O elevado número de anos de tempo de serviço dos professores contratados subsiste porque existem professores que nos últimos 5 anos interromperam contratos sucessivos por períodos inferiores a 30 dias e a quem, por conseguinte, não lhes foi aplicada a norma -travão, evidenciando objetivamente o caráter não efetivo e dissuasivo daquela norma. As alterações introduzidas pelo DL n.º 9/2016 de 7 de março, e pela nota informativa para apuramento das necessidades permanentes para 2016/2017, não permitem a eliminação da precariedade de longa duração, tornando-se indispensável e urgente tomar medidas que coloquem definitivamente um ponto final à discriminação, arbitrariedade e discricionariedade a que os professores contratados portugueses continuam a ser alvo.

Face ao exposto a ANVPC defende a: 

A ANVPC informa ainda que na passada semana, em resposta a informação remetida pela Comissão Europeia (CE), enviou novo dossier para Bruxelas com novos dados adicionais, essenciais para que a CE possa analisar a precariedade sucessiva a que os professores contratados portugueses estão sujeitos, por parte do Estado Português.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da instabilidade profissional dos professores contratados portugueses e a dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente em prol qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo.

 

A direção da ANVPC

08.03.2016

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E Quando Será o Concurso Externo Anual?

Nesta altura o ME já tem os dados dos docentes que abriram as vagas de QZP, por grupo de recrutamento e QZP para o concurso externo anual, assim como também já foi publicado o Decreto-Lei 9/2016 que procede às alterações ao diploma de concursos.

O Ministro da Educação anunciou no início do ano que queria abrir o concurso durante o mês de Abril.

As interrupções lectivas decorrem entre o dia 21 de Março e 1 de Abril.

Não acredito que antes do dia 4 de Abril se inicie o concurso externo anual que também já vai servir para ordenar os docentes à contratação inicial.

Quando abrir este concurso todos os candidatos do concurso externo apenas vão concorrer às vagas de QZP existentes e que serão publicadas no aviso de abertura do concurso.

Os candidatos serão ordenados em 3 prioridades:

1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação;

2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares;

3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

E agora está apenas do lado do MEC a data para a abertura do concurso externo anual.

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Mulheres em flor

Minha mãe nasceu numa aldeia tão pequena que, durante anos, não teve direito a ser inscrita num mapa. Era um lugar perdido, onde a pobreza tinha o rosto da fome e as mulheres entretinham os nascituros deixando-os chupar as mamas secas de leite, enquanto carregavam à cabeça a bilha desde a fonte.

Cada nascimento era um milagre, pois a sobrevivência começava logo com a queda no chão de terra, normalmente junto à lareira tosca, onde se ferviam panos e água, enquanto o marido raspava, contrafeito, os restos do jantar.

As mulheres ajudavam-se como podiam, criando uma cumplicidade firmada pela dor e pelo desespero. Havia ladainhas e espíritos santos soprados nas entrelinhas dos dias intermináveis e uma idosa que eternamente contava histórias surpreendentes e anedóticas aos mais jovens, perpetuando uma tradição que se viria, mais tarde, a esfumar num sopro.

Os filhos, à dúzia bem contados, iam crescendo na luz de candeias ténues, correndo de pé descalço para uma escola que apenas os ensinava a ler, escrever e contar. Era quanto bastava para se fazerem à vida.

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Muitos, como minha mãe, partiram, cansados da desesperança e da terra tantos meses infértil.

Inúmeras dessas mulheres de outrora despediram-se de seus maridos, crescendo o luto e diminuindo o espaçamento no cemitério, e a aldeia mergulhou, também, no esquecimento.

Hoje observo, nas ruas da minha cidade, as mulheres com quem me cruzo – umas de rostos alvos, agarrando a esperança de frente, destemidas e audaciosas na forma como caminham; outras de cabeça baixa, a desgraça ainda a servir-lhes de manto, costas arquejadas de medos e limites.

Apesar disso, estamos tão distantes desse tempo ancestral e somos tão maravilhosamente diferentes dessas mulheres que povoaram a memória de minha mãe… Algumas tão poderosas, outras tão fragilizadas por esta vida.

E, apesar disso, é importante recordar que se aqui chegámos, mesmo a infelicidade que exibimos como direito, foi porque um dia, houve uma mulher, algures perdida nesse mundo fora, que disse não, que bradou aos céus que fazia e fez.

Mesmo que isso lhe tenha custado a vida.

As vozes distantes de todas essas mulheres longínquas e maravilhosas ecoam dentro de cada uma de nós.

Saibamos nós ouvi-las e fazer do seu esforço secular a nossa esperança.

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A Máquina Oleada do ME contra a Máquina a Carvão do Parlamento

Acho que com o tempo todos vão perceber que o Ministério da Educação tem uma máquina oleada muito bem montada que algumas reversões/anulações tomadas no parlamento vão retomar o seu rumo normal em breve.
E julgo que só agora é que Tiago Rodrigues começa a perceber que essa máquina é de difícil mudança e talvez por isso Nuno Crato tenha tido vontade de implodir o MEC.

Já se viu que a BCE irá sofrer uma mudança de cosmética, para voltar a algo do género.

O PET não desapareceu, mas foi apenas suspenso.

a PACC não desapareceu do ECD, mas apenas da revisão do diploma de concursos.

E o parlamento pelos vistos nem foi capaz de fazer valer uma resolução aprovada na Assembleia da República que recomenda ao Governo alterações às condições de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado definidas por Nuno Crato.

E o caminho continua todo escancarado para retomar o seu curso quando os partidos à esquerda do PS já não servirem para nada.

 

 

Ensino artístico: Ministério da Educação ignora Parlamento

 

 

Regulamento dos exames do secundário mantém as normas transitórias que foram aprovadas por Nuno Crato.

 

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O Ministério da Educação (ME) ignorou a resolução aprovada em Fevereiro pelo Parlamento, em que se recomenda ao Governo que altere as condições de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado definidas pelo anterior ministro, Nuno Crato. O regulamento dos exames do ensino secundário, publicado em Diário da República nesta sexta-feira, não contempla, com efeito, nenhuma das recomendações constantes da resolução que foi aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP no sentido de “garantir a igualdade de oportunidades aos alunos do ensino artístico especializado no acesso ao ensino superior e a sua não descriminação face aos alunos dos cursos científico-humanísticos”.

Os deputados do PS, BE e PCP ouvidos pelo PÚBLICO foram surpreendidos com a notícia de que o regulamento de exames, cujo teor desconheciam, já tinha sido publicado. “Vamos pedir explicações ao Ministério da Educação. Queremos perceber porque não foi alterado o decreto-lei [que determina as condições de acesso ao superior] e quando contam fazê-lo”, avança a deputada do BE, Joana Mortágua.

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Aposta Para Hoje

Para 31 milhões.euromilhoes 8 de março

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Dia Internacional da Mulher

 

 

Dia internacional da mulher (2) - Cópia

 

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Aplausos. …mas até quando?

Aplausos para o fim da Bolsa de Contratação de Escola

 

 
A Federação Nacional da Educação congratulou-se com as alterações aos concursos de professores publicadas, esta segunda-feira, em Diário da República, que eliminam a Bolsa de Contratação de Escola.

 

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“Assumimos como prioritário que se proceda à alteração da chamada norma-travão, permitindo o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e garantindo o direito à vinculação ao fim de três contratos sucessivos, de anos letivos inteiros”, afirmou a federação sindical, em comunicado hoje divulgado.

A norma-travão, instituída pelo ex-ministro Nuno Crato, veio dar resposta a esta diretiva comunitária, instituindo que todos os professores com cinco contratos de trabalho, anuais, completos, e sucessivos entrariam para os quadros do Ministério da Educação.

Os sindicatos sempre defenderam, no entanto, que a norma contrariava a diretiva e o espírito da lei geral do trabalho, que prevê a contratação efetiva ao fim de três contratos de trabalho sucessivos.

Em comunicado, a FNE defende que, “o mais rapidamente possível sejam criadas condições” para negociar com os sindicatos “uma alteração mais profunda do diploma de concursos”.

“A FNE entende que este processo negocial deverá ainda constituir uma oportunidade para se introduzirem outras alterações que se revelam indispensáveis ao regime de recrutamento de docentes. Defendemos por isso a introdução de um concurso interno anual, que permita a aproximação entre as dotações dos quadros dos agrupamentos e das escolas não agrupadas e as suas necessidades permanentes”, acrescenta o documento da federação.

No preâmbulo do decreto-lei hoje publicado, o Ministério da Educação insiste que o fim da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) se justificava pela sua “morosidade e complexidade”, mas sublinha a intenção de encontrar um modelo que combine as características de um concurso nacional, assente na colocação com base na graduação profissional, com um concurso descentralizado, em que cada escola possa definir critérios.

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Inglês Curricular no 3º ano de escolaridade

 

Um artigo bastante esclarecedor… Na ultima edição da Revista Escola informação Digital do SPGL.

 

 

Inglês Curricular no 3º ano de escolaridade

O Decreto-Lei nº176/2014 de 12 de dezembro

A partir do ano de 2013 as escolas passaram a ter a possibilidade de integrar no currículo do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB) a língua inglesa como oferta complementar ou como atividade de enriquecimento curricular.

Após aquela experiência e auscultado o Conselho Nacional de Educação, que se pronunciou favoravelmente sobre a mudança curricular, o Decreto-Lei n.º 176/2014 de 12 de dezembro determina a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, a ter início no ano letivo de 2015-2016, com pelo menos duas horas semanais, bem como define a habilitação profissional para lecionar Inglês no 1º CEB e à criação de um novo grupo de recrutamento.

Este Decreto-Lei almeja “… um grau de exigência apropriado, de forma uniforme, e com metas curriculares adequadas à progressão mais rápida nos ciclos subsequentes” permitindo que as escolas possam proporcionar, de acordo com os recursos disponíveis, o complemento ou a iniciação anterior do estudo da língua inglesa.

No decurso deste primeiro ano de implementação desta alteração curricular, o SPGL (Sindicato dos Professores da Grande Lisboa) fez um levantamento na sua área de influência (regiões de Lisboa, Oeste, Setúbal e Santarém), com o objetivo de identificar as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nesta matéria. Os dados recolhidos, revelaram claramente que a aplicação desta medida criou problemas na organização das escolas e situações peculiares com repercussões negativas na organização, gestão dos recursos e vida dos alunos.

 

A carga horária dos alunos

Os resultados estatísticos dos 34 países que compõem a OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico) demonstram que os alunos portugueses são dos que têm maior carga horária de atividades letivas: 24 horas e 30 minutos a 27 horas.

Na organização dos horários das turmas de 3º ano de escolaridade, a esmagadora maioria dos agrupamentos inquiridos (83%) agravou o horário destes alunos para 27 horas. Os restantes, (17%), conseguiram gerir a matriz curricular sem alterar a carga letiva semanal dos alunos.

Por todas as razões sobejamente conhecidas, nefastas ao harmonioso e integral desenvolvimento e formação pessoal e social da criança nesta faixa etária, imputável à forte carga horária escolarizada, urge aplicar um horário condigno que respeite os direitos relativos ao desenvolvimento, consignados na Convenção dos Direitos da Criança.

As turmas mistas

As implicações da introdução desta disciplina não se confinam apenas à questão do aumento da carga horária letiva dos alunos.

No universo das 1159 turmas de 3º ano implicadas nesta amostra, 420 são turmas mistas (turmas com alunos de 3º ano e de outro ou outros anos).

Que fazer com o grupo de alunos que não é de 3º ano quando aqueles têm Inglês curricular e sujeito a avaliação?

As direções dos agrupamentos encontraram as mais variadas e criativas formas para dar resposta aos problemas criados pelo Ministério da Educação no contexto das turmas mistas, que por falta de respostas da tutela, se instituíram como convenientes mas desajustadas na gestão e organização dos recursos.

Das várias situações possíveis destacam-se algumas praticadas:

  • Ambos os grupos têm inglês em conjunto com um mesmo professor (3º ano, curricular e sujeito a avaliação/os outros, Inglês de Atividade de Enriquecimento Curricular (AEC) ou Oferta Complementar).
  • Ambos os grupos têm inglês com professores diferentes, (Inglês curricular e AEC ou Oferta Complementar) na mesma, ou noutros casos, em salas separadas;
  • O grupo que não é do 3º ano sai da sala e ocupa outro espaço ficando sob a vigilância de outros agentes educativos, sobretudo dos assistentes operacionais.

É premente que se estabeleçam condições de ajustamento organizacional para evitar este tipo de situações que se tornam dissuasoras de boas práticas e em nada respeitam a normal tarefa de ensino-aprendizagem. A interpretação e aplicação do Decreto-Lei devem resultar na inevitável consideração pedagógica e superior interesse da criança.

As alterações são importantes etapas de novos paradigmas que traçam as almejadas mudanças, carecendo de acompanhamento constante e momentos de avaliação que redefinam as suas implicações à realidade e à diversidade das características das escolas.

O recrutamento dos docentes do grupo 120

É através do mesmo Decreto-Lei que se procede à criação de um novo grupo de recrutamento de professores: o grupo 120, professores de inglês para o 1º CEB.

Se a implementação da disciplina de inglês no 1º ciclo criou vários problemas aos alunos e às escolas, também os professores deste novo grupo de recrutamento sofrem a falta de clarificação de aspetos relacionados com vários aspetos das condições de trabalho, bem como com a regulamentação atempada dos processos de certificação e de concurso.

Por um lado, os procedimentos de certificação dos docentes, (pela formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1º CEB, para obtenção da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120), por outro, os critérios de seleção e as Notas Informativas emanadas pelo MEC, constituíram entraves à garantia de recrutamento de docentes necessários ao ensino da disciplina de Inglês no 1ºCEB. As escolas sentiram e sofreram as consequências, ficando sem resposta adequada afetando muitos alunos que ficaram sem aulas.

A morosidade dos procedimentos referentes à colocação dos professores lançou o caos em algumas escolas sem recursos exequíveis para o preenchimento do horário. Os critérios de seleção foram a causa mais apontada para a dificuldade em recrutar docentes do grupo 120.

Presentemente ainda se encontram alguns agrupamentos aos quais ainda não foi atribuído professor da disciplina de inglês no 1º CEB, e outros foram vendo as suas vagas serem preenchidas durante os meses de novembro, dezembro, janeiro…

Levantados os constrangimentos, é importante repensar e reformular o sistema de recrutamento no sentido de cobrir as necessidades das escolas atempadamente e de criar condições estáveis aos docentes.

Os docentes em exercício

Para os 182 docentes colocados, no universo das escolas que responderam ao inquérito, (sendo 135 docentes do grupo de recrutamento do grupo 120), o exercício da sua profissão acarretou dificuldades que por falta de clarificação continuam a ter interpretações diferentes de escola para a escola.

Para o docente ter um horário completo tem de ter atribuído 9 turmas, o que implica em muitos casos a deslocação entre salas de aula e entre escolas, algumas a distarem muitos Km.

Sendo o tempo regulamentado de duas horas semanais para a disciplina de inglês no 1º CEB, verifica-se que na realidade nem sempre é possível o seu cumprimento porque o docente desloca-se entre salas para as diversas turmas.

Quando as deslocações são entre escolas, o docente tem direito ao subsídio de transporte, nos termos previstos nos artigos 18º e seguintes do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de abril, não estando este direito a ser respeitado na maior parte dos casos.

Por outro lado, o tempo que estes docentes gastam nas deslocações entre escolas é outra questão que necessita de clarificação junto dos órgãos de gestão porque se verificam diversas formas de contabilização deste tempo.

No sentido de criar melhores condições para os alunos, para a organização das escolas e para os docentes, a implementação do Inglês curricular no 1º CEB necessita de uma reestruturação que respeite os direitos da criança à Educação e dignifique o trabalho do professor para uma Escola Pública de qualidade para todos.

 

SPGL, 22 de fevereiro de 2016

Coordenadora do 1º CEB

Dulce Simões Rosa Carvalho

 

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Diferenças Entre os Pedidos da Fenprof e da FNE Relativamente ao 1º Ciclo

Já são conhecidas as propostas da FNE e da FENPROF relativamente à organização do ano Lectivo para 2016/2017.

Não conheço ainda mais nenhuma proposta de outra organização sindical e por isso centro-me nestas duas para verificar o que pedem relativamente ao horário de trabalho dos docentes do 1º ciclo.

 

Há uma diferença substancial entre as duas propostas no que respeita a esse horário de trabalho.

A FNE considera que a hora no 1º ciclo deve ser considerada em tempos de 50 minutos, enquanto a FENPROF omite esse tempo de trabalho, considerando apenas que o horário do intervalo deve ser considerada como tempo lectivo.

No caso da proposta da FNE o tempo de trabalho de um docente do 1º ciclo deveria ser de 1250 minutos e na proposta da FENPROF de 1500 minutos.

São estas pequenas coisas que fazem grande diferença.

E sobre isso já me pronunciei e considero que para haver um tratamento idêntico entre todos os docentes a componente lectiva de todos no que respeita à hora lectiva devia ser igual para todos, 50 minutos.

 

Proposta da FNE
fne 50 minutos
Proposta da FENPROF

fenprof intervalos

 

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PROPOSTAS DA FENPROF SOBRE AS NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR 2016/2017

Organização do próximo ano letivo: aguarda-se, agora, projeto do ME e abertura de negociações para aspetos que o exigem

A FENPROF já havia colocado algumas preocupações sobre a matéria, em reuniões realizadas com responsáveis ministeriais. Entende a FENPROF que o quadro legal que rege a organização de cada ano letivo deverá ser estável e não, como tem acontecido, alterado de ano para ano, por vezes profundamente, por norma, por imposição orçamental.

Tal quadro, na opinião da Federação, deverá permitir que as escolas, no quadro da sua autonomia, se organizem de acordo com as realidades e necessidades locais, designadamente ao nível da constituição de turmas, da organização de horários, da definição das chamadas ofertas de escola e, de uma forma geral, na decisão sobre o conjunto de atividades a desenvolver com vista à promoção do sucesso e ao combate ao abandono escolar.

Para a FENPROF, esta será também a oportunidade de deixar de penalizar em horas de crédito as escolas cujos alunos apresentam maiores dificuldades, sob pena de se aprofundar o fosse já hoje existente entre escolas. E quanto ao crédito global de horas, o tempo é de acabar com um conceito de autonomia que apenas tem permitido às escolas a gestão da escassez. Respeitar a autonomia passa por permitir às escolas a elaboração de uma proposta de crédito global de horas construída sobre critérios objetivos, transparentes e justos que tenham em conta a sua realidade.

Clarificar o conteúdo
da componente letiva

Para a FENPROF, no que respeita aos docentes, a questão principal é a de clarificar o conteúdo da componente letiva para que acabe a confusão deliberadamente instalada entre o que é letivo e o que integra a componente não letiva de estabelecimento. Essa foi uma estratégia do governo anterior para reduzir o número de professores no sistema, pois a muitos foram atribuídas tarefas letivas na sua componente não letiva.

De entre as várias propostas apresentadas destacam-se ainda a existência de reduções adequadas para cargos como a direção de turma, a coordenação de departamento ou a coordenação de estabelecimentos, assim como a consideração dos intervalos no 1.º Ciclo como componente letiva. Por último, são apresentadas propostas relativas ao número de alunos por turma, sendo também dada ênfase à necessidade de garantir que as turmas do 1.º Ciclo têm apenas um ano de escolaridade e que as turmas que integram alunos com necessidades educativas especiais respeitarão os normativos legalmente estabelecidos, coisa que hoje não acontece.

Após a elaboração, pelo ME, do projeto de quadro legal, deverá ter lugar o adequado processo negocial relativo a matérias que o exigem, nomeadamente a organização do horário de trabalho e o conteúdo funcional de cada componente do horário.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/03/2016 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/03/F-037-PROPOSTAS-DA-FENPROF-SOBRE-AS-NORMAS-PARA-A-ORGANIZAÇÃO-DO-ANO-ESCOLAR-2016_2017-02-03-16.pdf”]

 

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Diploma dos Concursos – publicado…

E de nome Decreto-Lei 9/2016, de 07 de Março.

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APEFA Reúne com ME para Discutir a Educação de Adultos

Nem todos os adultos aprendem a ler e escrever quando voltam à escola

 

Cursos duram menos de um ano, o que é insuficiente. Associação vai ser recebida no Ministério da Educação para expor problema e propor soluções

 

apefa

 

 

Muitos adultos regressam à escola para obter o certificado do 4.º ano, mas as ofertas formativas existentes fazem com que muitos terminem os cursos sem saber ler nem escrever, alertaram responsáveis do sector.

Em Portugal existem cerca de 550 mil pessoas analfabetas. As antigas acções de alfabetização foram substituídas por “novas ofertas formativas que não permitem a essas pessoas aprender a ler e a escrever”, avisa Armando Loureiro, da Associação Portuguesa de Educação e Formação de Adultos.

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O IAVE tem e-news

E foi lançado esta semana o número 1.

 

iaveenews

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Um Contributo para o Despacho Normativo das Matrículas

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Regulamento do Júri Nacional de Exames e Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário

Despacho Normativo n.º 1-D/2016 – Diário da República n.º 45/2016, 3º Suplemento, Série II de 2016-03-04

 

Educação – Gabinete do Secretário de Estado da Educação

 
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário

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“Animação, hoje é sexta!” (Guernica)

Para hoje… Guernica.  Sim, a famosa obra de Picasso transposta de forma fabulosa para uma animação 3D realizada por Lena Gieseke e música Nana por Manuel de Falla. Uma forma extraordinária como se pode passar do mundo 2D ao 3D e percorrer uma pintura.

Bom fim de semana, com animação!

Sexta, voltaremos…

 

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O Regresso da Luta Por EVT

Professores das áreas artísticas e tecnológicas voltam à luta

 

Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica quer recolocação de EVT e ET no currículo nacional obrigatório. Há um manifesto feito em que se pede a reorganização do atual modelo do sistema educativo e que se elimine a “incoerência” curricular da disciplina de ET do 3.º ciclo. A Associação está na luta e disponível para conversar com a tutela.

 

 

snewsevt

Os professores das áreas artísticas e tecnológicas de todo o país estiveram reunidos, nos primeiros meses deste ano, e desse encontro surgiu um manifesto em defesa da escola pública universal e inclusa para todos e da recolocação das disciplinas de Educação Visual e Tecnológica (EVT) e Educação Tecnológica (ET) no currículo nacional obrigatório. Os domínios de intervenção prioritária estão definidos e a luta da Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica (APEVT) vem ao de cima para manter a área de Expressões no 1.º ciclo do Ensino Básico, a disciplina de EVT no 2.º ciclo e ET no 3.º.

A APEVT acredita que este é um momento de viragem política e ideológica e pretende que o seu manifesto seja um contributo para o debate sobre o papel da escola pública e de um currículo abrangente e coeso. Definiu três domínios de intervenção prioritária. Desenvolvimento curricular é o primeiro e aqui pretende a anulação e reorganização do atual modelo do sistema educativo, das metas e planos curriculares do Ensino Básico, para “garantir uma educação integral para todos, tal como prevê a Constituição da República Portuguesa”.

A Associação quer literacias artísticas e tecnológicas assentes em modelos disciplinares coerentes, integradores e sequenciais nos três ciclos de estudo; pede o aumento da carga horária para as disciplinas artísticas e a sequencialidade programática entre as Expressões no 1.º ciclo e EVT no 2.º ciclo; batalha pela anulação do que adjetiva de “incongruências curriculares” no 2.º ciclo, repondo-se a disciplina de EVT; quer que se alarguem os estudos em ET e que se elimine a “incoerência na transformação curricular” de ET do 3.º ciclo, decorrente das Metas Curriculares.

Desenvolvimento socioprofissional é o segundo domínio de intervenção com o objetivo de promover a “profissionalidade docente” para evitar “a desumanização e intranquilidade do ambiente escolar”. A APEVT diz concretamente o que quer: menos alunos por turma, equipas curriculares com regimes de docência partilhados de modo que a escola se centre nos processos e na articulação de saberes com o intuito de melhorar o trabalho na sala de aula. E ainda, sublinha no manifesto, que se “torne visível a estabilidade socioprofissional (a segurança no trabalho, a equidade e clareza na colocação de professores e na distribuição do serviço docente), devolvendo o protagonismo e o reconhecimento que os professores merecem por parte da sociedade”.

Um programa de acompanhamento e monitorização surge como terceiro domínio de intervenção. A APEVT está disponível para a construção de um projeto educativo sólido e de qualidade, sobretudo no que diz respeito à evolução da organização curricular das áreas educativas da Educação Visual/Artes Visuais e Educação Tecnológica. Nestas matérias, quer ser um parceiro prioritário do Ministério de Educação para participar numa solução de resolução das medidas tomadas anteriormente e que, na sua opinião, “se revelaram desastrosas para o sistema educativo português”. Propõe a elaboração de uma proposta base, a discussão pública com envolvimento das entidades que trabalham estas áreas, a formação e atualização contínua de professores, um programa de experimentação, acompanhamento, apoio e monitorização acompanhado por um plano de implementação.

“Programa sem metas, metas sem programas” 
“A Educação Visual e Tecnológica, assim como a sua expectável recolocação curricular, apresenta na sua configuração e modelo de docência um contributo inquestionável não só para a inclusão e para o combate ao insucesso escolar pois é um lugar educativo de forte realização pessoal do aluno, mas também possibilita o desenvolvimento de estratégias educativas inter e multidisciplinares orientadas para a heterogeneidade dos públicos escolares. A EVT torna-se, assim, lugar de realização pessoal e social promotora de aprendizagens significativas e de forte inclusão escolar”, lê-se no manifesto.

Em 2012, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) revia a estrutura curricular do Ensino Básico e Secundário e EVT era dividida em duas disciplinas separadas. Criaram-se Metas Curriculares para essas duas novas disciplinas, mantendo intacto o programa de EVT, e acabava-se com o par pedagógico que dava aulas à mesma turma na mesma sala. A APEVT não compreendeu as mudanças, criticou o fim de competências que considerava essenciais, viu nas Metas Curriculares uma “atomização do currículo”, uma “manta de retalhos” com “programas sem metas, metas sem programas, metas desajustadas, entre muitas outras incongruências”.

Assistiu a uma mudança radical que, em seu entender, “visou única e obsessivamente a redução do número de professores ao serviço da escola pública em Portugal, agravou questões pedagógicas” e ainda “inverteu o paradigma da escola inclusiva para uma visão seletiva e dual da escolaridade”. E vai mais longe nas suas críticas. “Pela primeira vez na história da escola pública democrática, o Ensino Básico perdeu o seu carácter de preparação integral do aluno e abdicou da garantia que todas as crianças e jovens concluam a escolaridade básica com uma educação alicerçada numa ampla variedade de aprendizagens.”

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Aposta Para Hoje

… para 25 milhões de euros.

euromilhoes 4 março

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Manifestação de interesse com vista à seleção do Presidente da CAP da Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

Aos interessados… e o anuncio foi publicado com a devida antecedência…

 

Candidatura disponível entre as 9.00H do dia 7 de março e as 23:59H do dia 11 de março de 2016 (hora de Portugal Continental)

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/03/Manifestação-de-interesse.pdf”]

 

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Em Consulta Pública

INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À ELABORAÇÃO DO DESPACHO NORMATIVO RELATIVO AO REGIME DE MATRÍCULA NO ÂMBITO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA – Até ao dia 7 de Março

INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À ELABORAÇÃO DO DESPACHO RELATIVO À HOMOLOGAÇÃO DE ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – Até ao dia 17 de Março

 

 

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Com Certeza é Uma Brincadeira, Só Pode

Mas depois de publicado no site da DGAE no dia 2 de Março (com data de 1 de Março) o pedido de contributos para o Despacho de Organização do Ano Lectivo 2016/2017 o mesmo pedido já se encontra encerrado?

Hummm.

Já percebi. Não querem contributos.

O link da DGAE remete para o Portal do Governo onde diz que o pedido foi publicado a 8 de Fevereiro.

E nesse espaço do Portal do Governo existem outras consultas públicas que ainda decorrem.

 

 

doal

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No Próximo ano letivo poderão existir Contratos de Cooperação com Timor…

 

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro, determino o seguinte:

1 — É concedido parecer genérico ao Ministério da Educação para celebrar com duração inicial até um ano, ou renovar por mais um ano, durante o ano de 2016, contratos de cooperação de serviço docente, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, em Timor -Leste, até ao limite máximo de 150;

2 — Os contratos podem ser renovados nos termos e limites legais estipulados no artigo 11.º da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril;

3 — A celebração e a renovação dos contratos referidos nos números 1 e 2 ficam condicionadas à prévia existência de cabimento orçamental nos termos legalmente aplicáveis, bem como à previsão dos encargos para os anos seguintes em sede do orçamento da Direção -Geral da Administração Escolar;

4 — Nos termos legalmente previstos, para efeitos de efetivação da responsabilidade civil, financeira e disciplinar a que eventualmente haja lugar, a Direção -Geral da Administração Escolar deve manter organizados os processos de celebração dos contratos de prestação de serviços suprarreferidos, de forma a poder avaliar- se o cumprimento do presente despacho, a observância do regime legal sobre aquisição de serviços e o pleno enquadramento dos contratos nos pressupostos que justificam a autorização aqui determinada;

5 — A informação relativa aos contratos celebrados ao abrigo do presente despacho deve ser enviada até ao fim do primeiro trimestre de 2017 para o Ministério das Finanças, através do endereço eletrónico contratacaoserviç[email protected], juntando os elementos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro;

6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

Despacho n.º 3255/2016

 

 

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Propostas para organização do ano letivo remetidas ao ME – FNE

 

Após aprovação em reunião do Secretariado Nacional da FNE, realizada a 2 de março, foi remetido ao Ministério da Educação um documento que integra os contributos da FNE para a organização do ano letivo 2016/2017.

 

(A proposta para o conceito de “hora” vai de acordo ao que foi publicado AQUI pelo Arlindo Ferreira)

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/03/Contributos_FNE_OAL2016-2017.pdf”]

 

 

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