Quando uma despesa excepcional das Finanças é superior a todo o orçamento para a Educação pouco mais há a dizer sobre o estado do nosso País.
Ver aqui o Orçamento de Estado para 2016.
Mar 30 2016
Quando uma despesa excepcional das Finanças é superior a todo o orçamento para a Educação pouco mais há a dizer sobre o estado do nosso País.
Ver aqui o Orçamento de Estado para 2016.
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Mar 30 2016
Para quem estiver por perto…
“Bater à porta” é um projeto/espetáculo de dança na comunidade, orientado por Pedro Carvalho (uma encomenda/produção do Serviço Educativo do Teatro Municipal de Vila do Conde). Estruturado a partir da ideia de como as opções da vida (nossas ou impostas) nos trouxeram ao agora, e como as opções de vida (nossas ou impostas) nos levam a um depois, o projeto pretende questionar os participantes sobre o seu passado, o seu presente, na construção de um (seu) futuro.
“Bater à porta” é um projeto/espetáculo sobre os afetos, sobre o eu e o outro. É sobre o aqui, o agora, mas também sobre o antes e o depois. E assim estar a (re)construir o mundo, (re)construindo-se a si próprio.
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Mar 30 2016
FENPROF exigiu, de novo, “simplexificação”
A Assembleia da República aprovou uma lei, publicada em 24 de agosto, que obriga, designadamente os professores e demais trabalhadores das escolas a apresentarem anualmente certidão de registo criminal. O pessoal docente contratado que tenha mais do que um contrato por ano, poderá mesmo ter de se apresentar várias declarações no mesmo ano.
Ora, em tempo de simplificação de procedimentos, não tem qualquer sentido que, anualmente, mais de 150.000 docentes e mais alguns milhares de outros trabalhadores das escolas tenham de cumprir este ritual, para além do que tal significa para as escolas, em alguns casos, como acontece nos mega-agrupamentos, com cerca de meio milhar de trabalhadores. A FENPROF compreende o objetivo deste controlo, mas discorda do procedimento adotado.
Não questionamos se todos os trabalhadores ou pessoas que exercem qualquer tipo de atividade, ainda que graciosa, junto de menores (agentes desportivos, agentes religiosos, trabalhadores de creches ou ATL, etc), estão a ser obrigados a apresentar, anualmente, este tipo de declaração, mas em relação aos profissionais das escolas a pressão é enorme, não lhes sendo passadas as indispensáveis certidões de idoneidade, de que necessitam, por exemplo, para acompanharem alunos em visitas de estudo ou outras atividades.
Admitindo que esta não é uma estratégia para financiamento do Ministério da Justiça, a FENPROF dirigiu-se ao governo, através de uma aplicação (SIMPLEXificada), para apresentar propostas para resolução do problema, tendo em conta que, apesar de ter sido defendida uma solução diferente da que hoje vigora, nada foi feito para simplificar os procedimentos e poupar dinheiro aos bolsos dos professores. Nesse sentido, a FENPROF apresentou três propostas alternativas:
PROPOSTA 1
– Que, uma vez, em 2015/2016 ou 2016/2017, os docentes entreguem certidão de registo criminal, conforme legalmente imposto, para quem não foi já obrigado a fazê-lo, para exercício de funções docentes, no último ano;
– Que, a partir daí, passem os serviços a comunicar, entre si, informando de qualquer situação que ocorra, suscetível de procedimento excecional, relativamente aos docentes que já satisfizeram aquela exigência. Assim, a Justiça enviaria informação sigilosa à Educação sempre que ocorresse alguma situação relacionada com docentes, fossem do ensino público ou privado.
– Tal, porém, não dispensa os professores que se candidatam pela primeira vez de entregar o registo criminal. Os professores contratados terão de entregar a declaração anualmente, sempre que não o tenham feito no último ano.
PROPOSTA 2
Como alternativa, poderão ser as escolas que, devidamente credenciadas pelos professores, solicitariam a informação às entidades competentes. Esta era-lhes fornecida em relação a todos os professores, como outros trabalhadores, estando este procedimento isento qualquer pagamento ao Estado.
PROPOSTA 3
Uma solução que é um pouco um misto das duas anteriores:
– Que, uma vez, em 2015/2016 ou 2016/2017, os docentes entreguem certidão de registo criminal, conforme legalmente imposto, para quem não foi já obrigado a fazê-lo, para exercício de funções docentes, no último ano;
– Que, a partir daí, passem os serviços a comunicar, entre si, informando de qualquer situação que ocorra, suscetível de procedimento excecional, relativamente aos docentes que já satisfizeram aquela exigência. Assim, a Justiça enviaria informação sigilosa à Educação sempre que ocorresse alguma situação relacionada com docentes, fossem do ensino público ou privado.
– As escolas, devidamente credenciadas pelos professores, solicitariam a informação às entidades competentes, apenas relativamente aos professores contratados, sempre que os mesmos não o tivessem feito, por força das suas obrigações legais de concurso, no último ano. Esta era-lhes fornecida apenas em relação a estes professores, estando estas dispensadas de, anualmente, pagarem qualquer valor pelo pedido, uma vez que em relação aos outros, caso tenham sido condenados em tribunal, a escola receberá informação que deverá circular interna e sigilosamente.
Lisboa, 28 de março de 2016
O Secretariado Nacional da FENPROF
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Mar 29 2016
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Mar 29 2016
A DGAE lembrou-se finalmente que este ano ainda é necessário o pedido de certificação para o grupo de recrutamento 120, e abriu hoje na aplicação SIGRHE esse pedido, que está disponível até ao dia 31 de Agosto, sem interrupções.
Bem-vindo(a) ao procedimento para certificação de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Este procedimento destina-se aos docentes que, possuindo qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110 – 1.º ciclo do ensino básico ou 220 – Português e Inglês (do 2.º ciclo do ensino básico) ou 330 – Inglês (do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário), pretendem certificar a qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, por terem reunido os requisitos estipulados nos artigos 3.º, 4.º ou 5.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.
Caso seja detentor(a) de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, por possuir os requisitos estabelecidos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, deverá fazer prova desses requisitos quando disso tiver necessidade, não carecendo de utilizar este procedimento de certificação da qualificação profissional.
Do pedido de certificação de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 faz parte integrante o requerimento devidamente preenchido e assinado. Deve clicar no botão “Imprimir requerimento”, preencher, assinar o requerimento e juntá-lo aos anexos.
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Mar 29 2016
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
15:00 HorasREUNIÃO DO DIA 29 DE MARÇO DE 2016
Ordinária8. Petição n.º 32/XIII (1.ª), da FENPROF – Um regime de aposentação justo para os docentes.
Apreciação e votação do relatório final da petição
Na reunião de dia 17 de março era o “ponto 15”, na reunião de hoje é o “ponto 8”. Será que é desta? Ou vamos continuar a “subir na escala”…
E ainda temos o ponto 13…
13. Petição n.º 66/XIII (1.ª), de António Carlos Carvalho e outros, solicitando à Assembleia da República a aprovação de um regime especial de aposentação para os docentes da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico
Apreciação e votação da admissibilidade da petição Deputado Relator: PCP
… mas este ponto, só lá para 2018…
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Mar 28 2016
Iniciativa interessante da Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR), em colaboração com a Direção-Geral da Educação (DGE), o Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) e o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) para levar a cabo em todas as escolas no próximo dia 6 de Abril.
Mais informações aqui.
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Mar 28 2016
Todos os anos aparecem, como por magia, este tipo de noticias acerca de professores. Saem sempre em alturas propícias, concursos a decorrer ou início de ano letivo. O problema é que continuam a ser notícia e continuarão a ser notícia. Haverá sempre professores deslocados, de casa às costas.. com a agravante que, cada vez vemos mais professores de faixas etárias mais “avançadas” nesta vida de “caixeiro viajante”. Hoje, já não encontramos só professores com vínculo precário nesta vida…
Com futuros incertos, os professores do nosso país continuam a lutar por filhos que não são os seus…
Há doze anos de «saco às costas», Cristela optou por adiar a maternidade por nunca saber onde vai dar aulas e Estela não conseguiu acompanhar o crescimento do filho porque ficou sempre longe de casa.
…
Cristela Rodrigues tem 35 anos e nos últimos doze deu aulas em escolas do Porto, Leiria, Covilhã, Coimbra ou Madeira.
…
Já Estela Esteves, 47 anos, tem um filho de 18 anos e admite que sofre por não ter conseguido acompanhar o seu crescimento de perto.
(clicar na imagem) in Diário Digital
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