7 de Março de 2016 archive

Aplausos. …mas até quando?

Aplausos para o fim da Bolsa de Contratação de Escola

 

 
A Federação Nacional da Educação congratulou-se com as alterações aos concursos de professores publicadas, esta segunda-feira, em Diário da República, que eliminam a Bolsa de Contratação de Escola.

 

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“Assumimos como prioritário que se proceda à alteração da chamada norma-travão, permitindo o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e garantindo o direito à vinculação ao fim de três contratos sucessivos, de anos letivos inteiros”, afirmou a federação sindical, em comunicado hoje divulgado.

A norma-travão, instituída pelo ex-ministro Nuno Crato, veio dar resposta a esta diretiva comunitária, instituindo que todos os professores com cinco contratos de trabalho, anuais, completos, e sucessivos entrariam para os quadros do Ministério da Educação.

Os sindicatos sempre defenderam, no entanto, que a norma contrariava a diretiva e o espírito da lei geral do trabalho, que prevê a contratação efetiva ao fim de três contratos de trabalho sucessivos.

Em comunicado, a FNE defende que, “o mais rapidamente possível sejam criadas condições” para negociar com os sindicatos “uma alteração mais profunda do diploma de concursos”.

“A FNE entende que este processo negocial deverá ainda constituir uma oportunidade para se introduzirem outras alterações que se revelam indispensáveis ao regime de recrutamento de docentes. Defendemos por isso a introdução de um concurso interno anual, que permita a aproximação entre as dotações dos quadros dos agrupamentos e das escolas não agrupadas e as suas necessidades permanentes”, acrescenta o documento da federação.

No preâmbulo do decreto-lei hoje publicado, o Ministério da Educação insiste que o fim da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) se justificava pela sua “morosidade e complexidade”, mas sublinha a intenção de encontrar um modelo que combine as características de um concurso nacional, assente na colocação com base na graduação profissional, com um concurso descentralizado, em que cada escola possa definir critérios.

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Inglês Curricular no 3º ano de escolaridade

 

Um artigo bastante esclarecedor… Na ultima edição da Revista Escola informação Digital do SPGL.

 

 

Inglês Curricular no 3º ano de escolaridade

O Decreto-Lei nº176/2014 de 12 de dezembro

A partir do ano de 2013 as escolas passaram a ter a possibilidade de integrar no currículo do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB) a língua inglesa como oferta complementar ou como atividade de enriquecimento curricular.

Após aquela experiência e auscultado o Conselho Nacional de Educação, que se pronunciou favoravelmente sobre a mudança curricular, o Decreto-Lei n.º 176/2014 de 12 de dezembro determina a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, a ter início no ano letivo de 2015-2016, com pelo menos duas horas semanais, bem como define a habilitação profissional para lecionar Inglês no 1º CEB e à criação de um novo grupo de recrutamento.

Este Decreto-Lei almeja “… um grau de exigência apropriado, de forma uniforme, e com metas curriculares adequadas à progressão mais rápida nos ciclos subsequentes” permitindo que as escolas possam proporcionar, de acordo com os recursos disponíveis, o complemento ou a iniciação anterior do estudo da língua inglesa.

No decurso deste primeiro ano de implementação desta alteração curricular, o SPGL (Sindicato dos Professores da Grande Lisboa) fez um levantamento na sua área de influência (regiões de Lisboa, Oeste, Setúbal e Santarém), com o objetivo de identificar as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nesta matéria. Os dados recolhidos, revelaram claramente que a aplicação desta medida criou problemas na organização das escolas e situações peculiares com repercussões negativas na organização, gestão dos recursos e vida dos alunos.

 

A carga horária dos alunos

Os resultados estatísticos dos 34 países que compõem a OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico) demonstram que os alunos portugueses são dos que têm maior carga horária de atividades letivas: 24 horas e 30 minutos a 27 horas.

Na organização dos horários das turmas de 3º ano de escolaridade, a esmagadora maioria dos agrupamentos inquiridos (83%) agravou o horário destes alunos para 27 horas. Os restantes, (17%), conseguiram gerir a matriz curricular sem alterar a carga letiva semanal dos alunos.

Por todas as razões sobejamente conhecidas, nefastas ao harmonioso e integral desenvolvimento e formação pessoal e social da criança nesta faixa etária, imputável à forte carga horária escolarizada, urge aplicar um horário condigno que respeite os direitos relativos ao desenvolvimento, consignados na Convenção dos Direitos da Criança.

As turmas mistas

As implicações da introdução desta disciplina não se confinam apenas à questão do aumento da carga horária letiva dos alunos.

No universo das 1159 turmas de 3º ano implicadas nesta amostra, 420 são turmas mistas (turmas com alunos de 3º ano e de outro ou outros anos).

Que fazer com o grupo de alunos que não é de 3º ano quando aqueles têm Inglês curricular e sujeito a avaliação?

As direções dos agrupamentos encontraram as mais variadas e criativas formas para dar resposta aos problemas criados pelo Ministério da Educação no contexto das turmas mistas, que por falta de respostas da tutela, se instituíram como convenientes mas desajustadas na gestão e organização dos recursos.

Das várias situações possíveis destacam-se algumas praticadas:

  • Ambos os grupos têm inglês em conjunto com um mesmo professor (3º ano, curricular e sujeito a avaliação/os outros, Inglês de Atividade de Enriquecimento Curricular (AEC) ou Oferta Complementar).
  • Ambos os grupos têm inglês com professores diferentes, (Inglês curricular e AEC ou Oferta Complementar) na mesma, ou noutros casos, em salas separadas;
  • O grupo que não é do 3º ano sai da sala e ocupa outro espaço ficando sob a vigilância de outros agentes educativos, sobretudo dos assistentes operacionais.

É premente que se estabeleçam condições de ajustamento organizacional para evitar este tipo de situações que se tornam dissuasoras de boas práticas e em nada respeitam a normal tarefa de ensino-aprendizagem. A interpretação e aplicação do Decreto-Lei devem resultar na inevitável consideração pedagógica e superior interesse da criança.

As alterações são importantes etapas de novos paradigmas que traçam as almejadas mudanças, carecendo de acompanhamento constante e momentos de avaliação que redefinam as suas implicações à realidade e à diversidade das características das escolas.

O recrutamento dos docentes do grupo 120

É através do mesmo Decreto-Lei que se procede à criação de um novo grupo de recrutamento de professores: o grupo 120, professores de inglês para o 1º CEB.

Se a implementação da disciplina de inglês no 1º ciclo criou vários problemas aos alunos e às escolas, também os professores deste novo grupo de recrutamento sofrem a falta de clarificação de aspetos relacionados com vários aspetos das condições de trabalho, bem como com a regulamentação atempada dos processos de certificação e de concurso.

Por um lado, os procedimentos de certificação dos docentes, (pela formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1º CEB, para obtenção da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120), por outro, os critérios de seleção e as Notas Informativas emanadas pelo MEC, constituíram entraves à garantia de recrutamento de docentes necessários ao ensino da disciplina de Inglês no 1ºCEB. As escolas sentiram e sofreram as consequências, ficando sem resposta adequada afetando muitos alunos que ficaram sem aulas.

A morosidade dos procedimentos referentes à colocação dos professores lançou o caos em algumas escolas sem recursos exequíveis para o preenchimento do horário. Os critérios de seleção foram a causa mais apontada para a dificuldade em recrutar docentes do grupo 120.

Presentemente ainda se encontram alguns agrupamentos aos quais ainda não foi atribuído professor da disciplina de inglês no 1º CEB, e outros foram vendo as suas vagas serem preenchidas durante os meses de novembro, dezembro, janeiro…

Levantados os constrangimentos, é importante repensar e reformular o sistema de recrutamento no sentido de cobrir as necessidades das escolas atempadamente e de criar condições estáveis aos docentes.

Os docentes em exercício

Para os 182 docentes colocados, no universo das escolas que responderam ao inquérito, (sendo 135 docentes do grupo de recrutamento do grupo 120), o exercício da sua profissão acarretou dificuldades que por falta de clarificação continuam a ter interpretações diferentes de escola para a escola.

Para o docente ter um horário completo tem de ter atribuído 9 turmas, o que implica em muitos casos a deslocação entre salas de aula e entre escolas, algumas a distarem muitos Km.

Sendo o tempo regulamentado de duas horas semanais para a disciplina de inglês no 1º CEB, verifica-se que na realidade nem sempre é possível o seu cumprimento porque o docente desloca-se entre salas para as diversas turmas.

Quando as deslocações são entre escolas, o docente tem direito ao subsídio de transporte, nos termos previstos nos artigos 18º e seguintes do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de abril, não estando este direito a ser respeitado na maior parte dos casos.

Por outro lado, o tempo que estes docentes gastam nas deslocações entre escolas é outra questão que necessita de clarificação junto dos órgãos de gestão porque se verificam diversas formas de contabilização deste tempo.

No sentido de criar melhores condições para os alunos, para a organização das escolas e para os docentes, a implementação do Inglês curricular no 1º CEB necessita de uma reestruturação que respeite os direitos da criança à Educação e dignifique o trabalho do professor para uma Escola Pública de qualidade para todos.

 

SPGL, 22 de fevereiro de 2016

Coordenadora do 1º CEB

Dulce Simões Rosa Carvalho

 

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Diferenças Entre os Pedidos da Fenprof e da FNE Relativamente ao 1º Ciclo

Já são conhecidas as propostas da FNE e da FENPROF relativamente à organização do ano Lectivo para 2016/2017.

Não conheço ainda mais nenhuma proposta de outra organização sindical e por isso centro-me nestas duas para verificar o que pedem relativamente ao horário de trabalho dos docentes do 1º ciclo.

 

Há uma diferença substancial entre as duas propostas no que respeita a esse horário de trabalho.

A FNE considera que a hora no 1º ciclo deve ser considerada em tempos de 50 minutos, enquanto a FENPROF omite esse tempo de trabalho, considerando apenas que o horário do intervalo deve ser considerada como tempo lectivo.

No caso da proposta da FNE o tempo de trabalho de um docente do 1º ciclo deveria ser de 1250 minutos e na proposta da FENPROF de 1500 minutos.

São estas pequenas coisas que fazem grande diferença.

E sobre isso já me pronunciei e considero que para haver um tratamento idêntico entre todos os docentes a componente lectiva de todos no que respeita à hora lectiva devia ser igual para todos, 50 minutos.

 

Proposta da FNE
fne 50 minutos
Proposta da FENPROF

fenprof intervalos

 

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PROPOSTAS DA FENPROF SOBRE AS NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR 2016/2017

Organização do próximo ano letivo: aguarda-se, agora, projeto do ME e abertura de negociações para aspetos que o exigem

A FENPROF já havia colocado algumas preocupações sobre a matéria, em reuniões realizadas com responsáveis ministeriais. Entende a FENPROF que o quadro legal que rege a organização de cada ano letivo deverá ser estável e não, como tem acontecido, alterado de ano para ano, por vezes profundamente, por norma, por imposição orçamental.

Tal quadro, na opinião da Federação, deverá permitir que as escolas, no quadro da sua autonomia, se organizem de acordo com as realidades e necessidades locais, designadamente ao nível da constituição de turmas, da organização de horários, da definição das chamadas ofertas de escola e, de uma forma geral, na decisão sobre o conjunto de atividades a desenvolver com vista à promoção do sucesso e ao combate ao abandono escolar.

Para a FENPROF, esta será também a oportunidade de deixar de penalizar em horas de crédito as escolas cujos alunos apresentam maiores dificuldades, sob pena de se aprofundar o fosse já hoje existente entre escolas. E quanto ao crédito global de horas, o tempo é de acabar com um conceito de autonomia que apenas tem permitido às escolas a gestão da escassez. Respeitar a autonomia passa por permitir às escolas a elaboração de uma proposta de crédito global de horas construída sobre critérios objetivos, transparentes e justos que tenham em conta a sua realidade.

Clarificar o conteúdo
da componente letiva

Para a FENPROF, no que respeita aos docentes, a questão principal é a de clarificar o conteúdo da componente letiva para que acabe a confusão deliberadamente instalada entre o que é letivo e o que integra a componente não letiva de estabelecimento. Essa foi uma estratégia do governo anterior para reduzir o número de professores no sistema, pois a muitos foram atribuídas tarefas letivas na sua componente não letiva.

De entre as várias propostas apresentadas destacam-se ainda a existência de reduções adequadas para cargos como a direção de turma, a coordenação de departamento ou a coordenação de estabelecimentos, assim como a consideração dos intervalos no 1.º Ciclo como componente letiva. Por último, são apresentadas propostas relativas ao número de alunos por turma, sendo também dada ênfase à necessidade de garantir que as turmas do 1.º Ciclo têm apenas um ano de escolaridade e que as turmas que integram alunos com necessidades educativas especiais respeitarão os normativos legalmente estabelecidos, coisa que hoje não acontece.

Após a elaboração, pelo ME, do projeto de quadro legal, deverá ter lugar o adequado processo negocial relativo a matérias que o exigem, nomeadamente a organização do horário de trabalho e o conteúdo funcional de cada componente do horário.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/03/2016 

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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Diploma dos Concursos – publicado…

E de nome Decreto-Lei 9/2016, de 07 de Março.

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