As referências ao blogue do estudo feito para o Diário de Notícias.
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Mar 21 2016
Pode constituir-se a partir de amanhã como interessado para opiniar sobre o futuro despacho da Mobilidade por Doença.
Estranho procedimento de despachar…
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 21 de março de 2016, é dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à elaboração do Despacho normativo que estabelece os procedimentos da Mobilidade por Doença
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Mar 21 2016
O concurso que agora decorre é apenas para contratados ou professores em LSVLD (Licença sem Vencimento de Longa Duração) que pretendem candidatar-se à Contratação Inicial e à Reserva de Recrutamento. Quem não se candidatar agora não poderá depois manifestar preferências para a contratação.
Também é um concurso externo com vista à vinculação de 100 docentes em lugar de QZP e por isso se concorre apenas aos QZP. As preferências por escolas e concelhos serão apenas feitas na fase da manifestação de preferências à Contratação Inicial.
Os grupo de recrutamento que não têm qualquer vaga a concurso pode dispensar por parte do docente o sim no campo 4.1.1. a dizer que se candidata ao Concurso Externo. Mas é irrelevante que coloquem o sim ou o não, como não há vagas nesse grupo não serão colocados.
Quem coloca o Sim no 4.1.1 e pretende candidatar-se também à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento também o deve colocar no campo 4.2.1., caso contrário, não entrando em lugar de QZP não poderão manifestar preferências para contratação.
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Mar 21 2016
Avisos de mobilidade para o exercício de funções docentes no ensino Secundário nas secções portuguesas da:
Está disponível na página da IGEC o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.
Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes no ensino Secundário na Escola Europeia de Luxemburgo I:
Está disponível na página da IGEC o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.
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Mar 21 2016
Concursos deste ano só vão atribuir 100 lugares, não necessariamente aos que somam mais tempo de serviço
As 100 vagas de quadro abertas pelo Ministério da Educação no passado dia 15 – naquele que será o único período de vinculação deste ano – significam que mais de 9 mil professores com mais de uma década de serviço, mais de 300 deles acima dos 20 anos, terão de esperar pelo menos até ao próximo ano para terem esperança de ver a sua situação estabilizada.
De acordo com um levantamento feito para o DN por Arlindo Ferreira, autor de um blogue especializado em contratação docente, nos concursos de contratação inicial deste ano letivo participaram 9184 candidatos com 10 ou mais anos de serviço, 363 contabilizando mais de 20 anos. O caso mais extremo é de um candidato que somava 37 anos.
Entre estes, ressalvou Arlindo Ferreira, há um “número significativo de professores que vieram do ensino particular e cooperativo”, nomeadamente de colégios com contrato de associação, que é “impossível de individualizar” com os dados disponíveis. Em todo o caso, face à legislação em vigor, estes professores têm os mesmos direitos, no que toca à graduação profissional, dos colegas que fizeram todo o seu percurso profissional no Estado.
O paradoxo é que as 100 vagas podem nem sequer ser preenchidas pelos professores com mais antiguidade, já que a regra adotada para a 1.ª prioridade na vinculação é a chamada “norma-travão”, implementada por Nuno Crato em 2012, que exige cinco contratos anuais, sucessivos e completos para o ingresso na carreira.
…
O estudo que elaborei para o DN tem por base a lista de Ordenação da Contratação Inicial, onde foram eliminadas as candidaturas duplicadas e consta do quadro seguinte.
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