Nesta altura o ME já tem os dados dos docentes que abriram as vagas de QZP, por grupo de recrutamento e QZP para o concurso externo anual, assim como também já foi publicado o Decreto-Lei 9/2016 que procede às alterações ao diploma de concursos.
O Ministro da Educação anunciou no início do ano que queria abrir o concurso durante o mês de Abril.
As interrupções lectivas decorrem entre o dia 21 de Março e 1 de Abril.
Não acredito que antes do dia 4 de Abril se inicie o concurso externo anual que também já vai servir para ordenar os docentes à contratação inicial.
Quando abrir este concurso todos os candidatos do concurso externo apenas vão concorrer às vagas de QZP existentes e que serão publicadas no aviso de abertura do concurso.
Os candidatos serão ordenados em 3 prioridades:
1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação;
2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares;
3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
E agora está apenas do lado do MEC a data para a abertura do concurso externo anual.




13 comentários
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É um aborrecimento terem votado nos geadas que perderam.
Não concordo, em absoluto, com o facto de a 1ª prioridade ser para os docentes que estão na 4ª renovação! É desonesto, porque muitos outros, como eu, não tiveram essa oportunidade.
A 1ª prioridade deveria ser para todos aqueles que estão, agora, incluídos na 2ª prioridade.
É por estas tretas de concursos que muitos perdem lugares e são roubados.
APENAS A GRADUAÇÃO DEVE SER CONTABILIZADA!
Então OBVIAMENTE também não concorda com estes concursos externos anuais para estas vagas, CERTO?
Eu concordo com concursos para as vagas que existam, mas que sejam realizados com base numa lista graduada nacional, sem “critérios” manhosos, aldrabões, sacaninhas, para favorecer alguns e lixar ou outros.
Se existem vagas, deverão ser preenchidas.
Não é critério, é a Lei , só que não é aplicada na totalidade, por só abranger quem tem 5 anos seguidos e não 3 seguidos, como em todoscks setores.
A graduação não pode ser o único critérios, muitos colegas nestes dois anos já concorreram para todo o país para obter horário completo e não podem ser agora defraudados. Muitos não tem horários completos porque preferiram optar por ficar em imcompletos mais perto de casa. Mas o justo era vincular todos os que tem três anos seguidos como no sistema privado.
Os docentes que concorreram a nível nacional fizeram as suas escolhas, ninguém lhes apontou uma arma à cabeça. Eu também fiquei desempregado devido às escolhas que fiz e também devido aos critérios manhosos dos agrupamentos que me roubaram 3 colocações e não fui ressarcido por isso, apesar de ter apresentado reclamações aos órgãos (in)competentes.
Mas concordo que quem tem 3 contratos seguidos já deveria estar no quadro.
Ter que explicar isto aos gajos, again and again, diverte-me e entristece-me
VERGONHOSAS condições da 2ª prioridade.
Mais uma vez vamos assistir AO ROUBO das vagas que nesta prioridade abrirem pelos professores do ensino privado. Estes NÃO PRECISARAM de perfazer os 5 contratos sucessivos vincular no ensino público e quem há anos percorre o país em horários incompletos, substituições ou MUDARAM de grupo ficam cada vez mais precários.
Obrigada sindicatos pela atenção prestada aos que sempre serviram o ensino público.
Para quando UMA ÚNICA LISTA DE GRADUAÇÃO nacional, em concursos públicos?!
Provavelmente nunca. Não interessa a muita, muita gente neste lindo país. A cunha está “muita forte” e interessa a muitos agrupamentos e, com uma lista graduada nacional, milhares de lugares não iam para os seus “destinatários”.
O problema está aí!
Quem não tem 5 anos em dias no público deveria concorrer em terceira prioridade. Deveriam vincular todos os que tem 3 contratos seguidos no público. Pode ser que se consiga para os concursos de 2017/2018.
Desculpem a ignorância! Digam-me por favor qual o concurso para os docentes que ficam sem componente letiva – os DACL?
Obrigada.