16 de Março de 2016 archive

Concurso externo e Concurso de contratação inicial

Começa amanhã, dia 17 de Março o Concurso externo e Concurso de contratação inicial e termina às 18 horas de dia 31 de Março.

 

Este concurso serve para quê?

Serve para todos os candidatos contratados profissionalizados até à data final de candidatura concorrerem às 100 vagas de QZP que abriram para a norma travão e que se encontram na portaria 43-A/2016.

Assim, as preferências a manifestar serão apenas para vagas que constem na referida portaria.

 

Concorrem na 1ª prioridade os docentes que permitiram a abertura de vaga, na segunda prioridade os docentes com 365 dias de serviço no ensino público nos últimos 6 anos lectivos e na terceira prioridade os restantes docentes.

 

 

O que será necessário preencher na fase da candidatura?

 

Apresentação e conteúdo

 

1 — A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do candidato;

b) Prioridade em que o candidato concorre;

c) Elementos necessários à ordenação do candidato;

d) Formulação das preferências, para efeitos de concurso externo, por quadros de zona pedagógica, de acordo com a codificação estabelecida no presente aviso, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março.

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Concurso de Professores de 17 a 31 de Março

Clicar na imagem para ler o aviso de abertura nº 3597-K/2016.

 

 

3597

 

 

 

concurso externo e contratação inicial

 

2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos externo e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é de 10 dias úteis, com início no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

2.2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da candidatura até às 18:00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado.

 

 

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Comparação dos Horários em Contratação de Escola Até Final do 2º Período

O quadro seguinte apresenta a comparação dos horários pedidos em contratação de escola até final do 2º período nos anos lectivos 2014/2015 e 2015/2016.

Em 2014/2015 o 2º período terminou em 20 de Março e este ano termina no dia 18 de Março.

A maior parte dos horários em contratação de escola no segundo período são para substituições por doença, ao contrário do 1º período que eram para horários inferiores a 8 horas.

Tendo em conta que o MEC diz não saber o número de substituições por doença deixo este quadro para se verificar uma comparação com o ano lectivo anterior.

Se retiramos do quadro o número de Técnicos Especializados pedidos a mais este ano, a diferença de pedidos de horários para os diversos grupos de recrutamento não serão muito superiores aos do ano passado. Existem mais 464 pedidos de horários em relação ao ano passado. E tendo em conta que quase metade desses pedidos foram feitos para um grupo de recrutamento que só este ano existe o número de horários em contratação de escola é muito semelhante ao ano passado.

Por este motivo não entendo muito bem a peça do Jornal de Notícias a questionar as baixas médicas dos professores.

comparação

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ESTADO PORTUGUÊS PROVA QUE O MECANISMO DE “NORMA-TRAVÃO” LEGISLADO NÃO ELIMINA A PERPETUAÇÃO DA PRECARIEDADE DOCENTE

A previsão que a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados enviou, no passado dia 3 de março, para os responsáveis da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, foi, infelizmente, confirmada com a recente legislação publicada pelo governo português, nomeadamente pela Portaria n.º 43-A/2016 de 14 de março, que veio fixar o número de vagas, por grupo de recrutamento e Quadro de Zona Pedagógica (QZP), para o concurso externo anual de 2016/2017.

No preâmbulo do normativo supracitado é referido que “Na fixação das vagas em concurso foram tidos em conta os fatores previstos no artigo 42.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, assim, importa fixar a dotação de vagas por quadro de zona pedagógica para efeitos do concurso externo para o ano escolar de 2016 -2017.” Da conjugação dos dados que constam na lista definitiva de ordenação de Contratação Inicial 2015/2016 (de 28 de agosto) consultada em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186, com as vagas agora abertas pela própria tutela, obtém-se a seguinte tabela (NOTA: apresentação dos casos mais relevantes). 

 

Grupos de

Recrutamento

Tempo médio de serviço – N.º de anos*
* (média do tempo de serviço docente dos primeiros vinte docentes da lista)
N.º vagas abertas para

2016/2017

300 – Português 23 1
330 – Inglês 18 0
400 – História 20 2
410 – Filosofia 19 0
420 – Geografia 16 0
430 – Econ. Contab. 20 0
600 – Artes Visuais 20 0

Face ao exposto, a análise da tabela permite concluir claramente que o mecanismo de “norma-travão” (n.º2 do artigo 42.º) não dá resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999 (respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo), e não permite a eliminação da perpetuação da precariedade docente em Portugal.

Tal como esta organização tem defendido ao longo dos últimos anos a aplicação de um modelo de “norma-travão” não se pode configurar como “O” mecanismo de entrada nos quadros, devendo a tutela criar um sistema claro para articulação correta da mesma com uma necessária vinculação que cumpra os requisitos da ordenação pela graduação profissional dos professores que desenvolvem, há muitos anos, funções em escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação (ME).

No entanto, pelo teor da reunião desta organização com altos responsáveis do Ministério da Educação, parece ficar clara a vontade desta nova equipa do ME em construir, já para o próximo concurso 2017/2018, um modelo de vinculação que respeite os mais basilares princípios de justiça e de equidade entre professores contratados. Nessa medida, a ANVPC entende que este reduzido número de vagas criadas tem o pressuposto de apenas cumprir os limites dos normativos legais vigentes (ainda, segundo esta organização, enfermos de princípios discriminatórios), que acabaram por não poder ser devidamente reformulados, tendo em conta o exíguo espaço de tempo compreendido entre a tomada de posse do novo governo e a necessário operacionalização do concurso de professores para o próximo ano letivo.

Assim sendo, esta organização de professores espera, com grande expectativa, o arranque de novas reuniões de trabalho com o Ministério da Educação, que possibilitem a criação de um novo normativo que regulamente o concurso de professores, e que venha a permitir, já em setembro de 2017, uma abrangente vinculação dos professores contratados que sempre desenvolveram as suas funções em escolas diretamente tuteladas pelo ME, com base na sua graduação profissional, e que possibilite a resolução definitiva (em todos os grupos de recrutamento, sem exceção), da precariedade docente de longa duração.

Reforce-se ainda que os professores contratados portugueses, e a ANVPC, manterão a sua luta (nacional e internacional), em prol  da almejada, justa e urgente vinculação dos professores contratados (muitos dos quais que já percorreram mais de metade da sua carreira contributiva no desempenho de funções no ME e ainda se mantêm em regime de contrato a termo), até serem criadas, em Portugal, as devidas condições legislativas para o cumprimento do estipulado na supracitada diretiva europeia, e na Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio

 

A direção da ANVPC.  

2016/03/15

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Mas Como É Que Não Sabe?

Se todos os dados são exportados para a plataforma MISI?

O Assistente Técnico explica isso bem aqui.

 

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Devolução do dinheiro da PACC… O Ministro está à espera…

Senhores deputados, o Ministro está à vossa espera. Já é hora…

 

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, está à espera do Parlamento para cumprir a promessa que fez aos professores há mais de um mês: devolver o dinheiro da inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC).

 

(clicar na imagem) in Económico by Ana Petronilho

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Será que iremos ter outro choque tecnológico?

 

Por isso, defendeu, “a escola tem de mudar” e é preciso “repensar como se aprende melhor para ter menos insucesso escolar”, promovendo cada vez mais “competências digitais” no uso e pesquisa de informação através de computadores, tablets ou smartphones.

 

Governo quer mais tecnologia nas aulas para reduzir o insucesso escolar

(clicar na imagem) in SAPOLIFESTYLE by Nuno Noronha

DUSBAEAQ

 

 

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