3 de Março de 2016 archive

Em Consulta Pública

INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À ELABORAÇÃO DO DESPACHO NORMATIVO RELATIVO AO REGIME DE MATRÍCULA NO ÂMBITO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA – Até ao dia 7 de Março

INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À ELABORAÇÃO DO DESPACHO RELATIVO À HOMOLOGAÇÃO DE ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – Até ao dia 17 de Março

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/03/em-consulta-publica/

Com Certeza é Uma Brincadeira, Só Pode

Mas depois de publicado no site da DGAE no dia 2 de Março (com data de 1 de Março) o pedido de contributos para o Despacho de Organização do Ano Lectivo 2016/2017 o mesmo pedido já se encontra encerrado?

Hummm.

Já percebi. Não querem contributos.

O link da DGAE remete para o Portal do Governo onde diz que o pedido foi publicado a 8 de Fevereiro.

E nesse espaço do Portal do Governo existem outras consultas públicas que ainda decorrem.

 

 

doal

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/03/com-certeza-e-uma-brincadeira-so-pode/

No Próximo ano letivo poderão existir Contratos de Cooperação com Timor…

 

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro, determino o seguinte:

1 — É concedido parecer genérico ao Ministério da Educação para celebrar com duração inicial até um ano, ou renovar por mais um ano, durante o ano de 2016, contratos de cooperação de serviço docente, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, em Timor -Leste, até ao limite máximo de 150;

2 — Os contratos podem ser renovados nos termos e limites legais estipulados no artigo 11.º da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril;

3 — A celebração e a renovação dos contratos referidos nos números 1 e 2 ficam condicionadas à prévia existência de cabimento orçamental nos termos legalmente aplicáveis, bem como à previsão dos encargos para os anos seguintes em sede do orçamento da Direção -Geral da Administração Escolar;

4 — Nos termos legalmente previstos, para efeitos de efetivação da responsabilidade civil, financeira e disciplinar a que eventualmente haja lugar, a Direção -Geral da Administração Escolar deve manter organizados os processos de celebração dos contratos de prestação de serviços suprarreferidos, de forma a poder avaliar- se o cumprimento do presente despacho, a observância do regime legal sobre aquisição de serviços e o pleno enquadramento dos contratos nos pressupostos que justificam a autorização aqui determinada;

5 — A informação relativa aos contratos celebrados ao abrigo do presente despacho deve ser enviada até ao fim do primeiro trimestre de 2017 para o Ministério das Finanças, através do endereço eletrónico contratacaoserviços@mf.gov.pt, juntando os elementos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro;

6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

Despacho n.º 3255/2016

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/03/no-proximo-ano-letivo-poderao-existir-contratos-de-cooperacao-com-timor/

Propostas para organização do ano letivo remetidas ao ME – FNE

 

Após aprovação em reunião do Secretariado Nacional da FNE, realizada a 2 de março, foi remetido ao Ministério da Educação um documento que integra os contributos da FNE para a organização do ano letivo 2016/2017.

 

(A proposta para o conceito de “hora” vai de acordo ao que foi publicado AQUI pelo Arlindo Ferreira)

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/03/propostas-para-organizacao-do-ano-letivo-remetidas-ao-me-fne/

O Conceito de Hora

A DGAE solicitou contributos para o Despacho de organização do ano lectivo 2016/2017 que devem ser enviados por um prazo de 10 dias úteis a contar desde ontem para o endereço eletrónico regmedu12016@medu.gov.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para a Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 Lisboa Portugal ou para o fax n.º +351213943493. Os contributos devem ser dirigidos à Diretora-Geral da Direção-Geral da Administração.

Para dar início a uma série de artigos com esses contributos vou centrar-me no conceito de hora que é definido no despacho de organização do ano lectivo.

Se o ECD considera que os educadores de infância e os professores do 1° ciclo têm um horário de 25 horas e os docentes dos outros níveis de ensino têm um horário de 22 horas é apenas do DOAL que existe a definição do conceito de hora que é diferente de uns e de outros.

Vejamos:

b) ―Hora‖— o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino;

a-hora-de-fazer-intercambio-e-agora

O tempo de trabalho de uns e de outros fruto da definição deste conceito de hora faz com que o horário de trabalho de componente lectiva seja de 1500 minutos para uns e 1100 minutos para outros.

A diferença que existe com este conceito são de 400 minutos semanais de trabalho.

 

Para que exista uma igualdade de tratamento no despacho de organização do ano lectivo para 2016/2017 entre todos os docentes o conceito de hora devia ser idêntico para todos, ou seja de 50 minutos. É perfeitamente justificável que por cada hora de trabalho na área do ensino, 10 minutos seja considerado como período de “carregamento de baterias”. E as baterias também se desgastam na educação pré-escolar e no 1° ciclo.

Assim, o horário de trabalho da Educação pré-escolar e do 1° ciclo seria de 1250 minutos semanais e o dos restantes níveis de ensino de 1100 minutos, isto como componente lectiva.

Nestes artigos não se irá questionar a injustiça do número de horas ser diferente porque isso decorre do ECD e não do DOAL.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/03/o-conceito-de-hora/

Reserva de Recrutamento 24

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 24ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

 

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

Serviços

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/03/reserva-de-recrutamento-24-3/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: