O governo anunciou o lançamento de um novo programa para educação e formação de adultos “que não tiveram oportunidade de estudar no tempo mais natural”.
Este Programa Integrado de Educação e Formação de Adultos (PIEFA) foi anunciado pelo titular da pasta da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em conferência de imprensa, no final de um Conselho de Ministros totalmente dedicado às questões do Ensino Superior, da ciência e das escolas.
Conselho de Ministros decide alargar orçamento participativo ao 3.º ciclo e secundário e anuncia também renascimento das Novas Oportunidades, embora com outro nome
Os estudantes do 3.º ciclo de escolaridade e do ensino secundário vão passar a decidir como utilizar uma parte das verbas da sua escola, à semelhança do que as populações já fazem para os seus municípios através dos orçamentos participativos. A transferência desta experiência também para as escolas foi aprovada nesta quinta-feira pelo Conselho de Ministros, numa reunião que foi dominada por questões relacionadas com a educação e ciência.
Para o Presidente da República, o sistema de avaliação é uma das matérias de desejável consenso político e previsibilidade social. Infelizmente, o consenso não se afigura, neste momento, possível, olhando à radical contraposição entre o sistema de provas finais de ciclo do Governo anterior e o sistema de provas de aferição do atual Governo. Sendo impossível o consenso desejável, cumpre, ao menos, garantir a previsibilidade social. A previsibilidade social impõe que as novas provas de aferição sejam facultativas no ano letivo em curso, atendendo ao período de tempo útil de dois meses até à data da sua realização.
A mesma previsibilidade determina a realização, ainda que facultativa, das provas do 4º. e do 6º. anos, no ano letivo a caminhar para o seu termo, a pensar nos alunos que para elas se prepararam.
Com as mencionadas alterações, o decreto pode ser promulgado, apesar da ausência de consenso, por estrito respeito pelo programa eleitoral do Governo e sua aceitação pela maioria parlamentar.
Nestes termos, e na versão incluindo o regime transitório, o Presidente da República promulgou o decreto que “procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”.