… o segundo período terminou e vai dar entrada a acção judicial para repor os docentes que ingressaram no quadro no seu escalão devido.
Ação judicial pela exigência do ingresso na carreira docente dos docentes portadores de habilitação profissional
O ECD refere no artº 36º o modo como deverão ingressar na carreira, todos os docentes que, mediante concurso satisfaçam o requisito de admissão.
O SPZN sempre defendeu, junto do ME, que todos os docentes contratados deverão ingressar na carreira de acordo com a lei geral. Esta posição não foi aceite pelo ME que, abriu sucessivos concursos, para vinculação, sem atender à lei geral, por nós defendida.
Apesar destes concursos não responderem, no nosso entender, ao preconizado na lei geral, há, hoje, uns milhares de docentes que vincularam.
O ponto 3 deste citado artigo refere que estes docentes deverão ser posicionados na carreira, de acordo com o tempo de serviço prestado em funções docentes, de acordo com os critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria.
O SPZN, quer nas mesas negociais, quer em documentos escritos, sempre exigiu ao ME a publicação desta portaria. Também, junto do Provedor de Justiça, fizemos uma queixa, no sentido de obtermos uma posição de reforço à nossa reivindicação.
O ME recebeu do Provedor de Justiça uma recomendação que vai de encontro ao que o SPZN, desde sempre reivindicou, isto é, a publicação da Portaria em falta que posicionará os professores no devido escalão da carreira docente.
Na reunião entre a FNE e o ME, realizada no passado dia 5 de fevereiro de 2016, mais uma vez referimos a falta do ME e exigimos que a referida Portaria fosse uma das prioridades legislativas.
O ME assumiu o compromisso de, em muito breve tempo, publicitar este documento legal, que sendo um compromisso assumido em reunião negocial, deveremos aguardar, por um prazo ainda que curto, seja cumprido.
Em nota publicada na página de internet do SPZN, no passado dia 12 de fevereiro de 2016, demos conta que, caso não houvesse resposta, dentro do tempo que considerarmos razoável, o SPZN recorreria ao Tribunal, com uma Ação, em nome dos associados que o pretendam.
Por considerarmos que o prazo definido por nós, até a final do 2º período, se está a esgotar, alertamos todos os sócios, que o Gabinete Jurídico do SPZN contactará cada um dos interessados a fim de manifestarem o seu interesse em fazer parte e lhes solicitar os elementos necessários para interpormos a Ação.
O SPZN espera conseguir mais uma vitória em nome dos professores e educadores que representa.